Estatuto dos funcionários públicos civis dos múnicipios do Estado do Pará
10 Art . 44 - Salvo cis casos previstos no presente Estatuto, o -funcionário que int.erromper o exercido por trinta dias consecuti– vos será demit ido por abandono do cargo. Art. 4~ - O número de dias que o 1uncirmário gastar em •1ia– gom para entrar em exercício se1á consiuerado, para todos os .efeitos, como qe efetivo exercício. Parágrafo ú.nict:,. &se pe1iodo de trânsito será ,contado da. data do desligamento do 1uncionário. Art. 4ô - Nenhum funcionário poderá ausentar-se do Municí– pio, para estudo ou mL<-são de qualquer n11,tureza, com ou sem onus para os ~fres públicos, sem autorização ou destgnação expressa do Prefeito. , .1 Art. 47 - Salvo caso de abé:ohlta conveniência, a. jlJ.i:.oo do Prefeito, nenhum funcionário poderá permanecer por mais de quatro anos em missão fora do Mi:uúcipio, n em exercer outrA., se– não depois de deco1Tido~ quatro anos de serviço efetivo fio '.Mu– nicípio, conta.dcs da data do rcgre,;~o. Art. 48 - o t.,uncionário preso p reventivamente, pronunciado por crime comru:m ou funcional, ou cc11denado por crime inaflan– ç.::i.v~l em proces.~o no qual não haja pronúncia, será considera.d::, afastado do exrrcic!o, a té condenação ou abrolvição, passada em julgado. § 1. 0 n,~ra.,te o afvstamento. o funcionáliq perderá um terço do vencimento ou renumeração, tendo direir.o à diferença, se f or. afinal, absolvido. § 2. 0 No caso de condenação, e se esta não for de natureza. Q'Ue det.ermine a demissão do funcicmário, continuará o mesmo afastado, a.té o cumprimPnto t otal da. pena., com diTeLt.o, ap~na~, a wn terça do vencimento ou remuneração. CAP1TULO VII Da promoção Art. 49 -- As promoções obedecerão ao critério de antiguidade ·diE classe e ao de merecimento, alternadamente, de acordo com o ~gu}arnento que for élCJ.)edido, salvo quanto à classe final de car– reira. Neste caso, serão feitas somente pelo critério do mereel– mento. Parágra.fo único. o critério a que obedecer a promoção de– verá vir ex._presso no decreto respectivo. Art . 50 - A promoção por ant~dade recairá no funcionã– i·io mais antigo na classe. Art. !il - A promoção por merecimento recairá no funcioná- 1·io escolhido p elo Prefeito, dentre os que figurem em lista que for o!'ganizada. na forma. do regulamento. o
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