Estatuto dos funcionários públicos civis dos múnicipios do Estado do Pará

9 CAPíTULO VI Do exercício Art. 36 - O inicio, a inten'Upçá.o. e o rem1c10 do ex:;.rcfcio se– rão registados no assentam€-n .o :ndividual C:o iuncio:iári.~. Parágrafo único. O infolo do exercício e as alte, a _ões {.\le llH,t.e ccoo:rerem serão comunicados ao c:-mpetente a r g-ão oe pe3- mal pelo chefe da re:i;,arttçâo ou se; V:iço em que e.;tlver lot.ado o funcionário . Art. 37 - O chefe da repartição ou do serviç:i em que for lo– tado o :flun,cionári.o é a autoridade comp~lent.e p1ra ci~r-lhe e:,er– cido. Art. 38 - O exercício do cargo ou da função teiá início C:\!n– tro do prazo de trinta dias, contados : I - Da data da pt:'SSe; e II - Da data da publicação o~icial do ato, em qua:quer cu– tro caso. § 1. 0 O prazo previsto neste ar;igo poderá. ser prorroza :io, por wHcitação do ir1t.eressado e a j u'zo oà "b..!toridade c::.,mpctente, deilé~e quf! a prorrogação não exceda a t_rinta dias. ~ 2. 0 No caso de remr,ção, o prazo inicial p ara o f,uncioná.rio em férias ou licenciado, exceto no caw de licença p ara tratar de interesses particulares, Sfrá o: ntado da data em que voltar ao serviço. Art. 39 - O candidato ou o funcioná1io que for provj,cbo em cargo público deverá. ter exercício na repartição em c4ja lotação h ouver claro. Parágrafo único. O funcionário pr~m ')vJdo poc:,erá. cont in uar em exercício na repartição em que estiver servindo. Art. 40 - Nenhum funcionário p cderA ter exercfclo em servi– ço ou repartição diferente daquela ezh que f stiver lotad~, salv01 os casos previstos nest.e Estatuto ou previa ar torii:ação d'o Pre– feito. Parágrafo único. Nesta última hipótese, o afastamento do ~imclonário só será permitido para fim det.er.l'.inado e por prazo certo. Art. 41 - Ent.ende-se por lotação o número de funcionâ.1.fas de cada carreira e de cargos isola.dos que dl!vam ter exercício em rada repartlçã-0 ou serviço . •Art. 42 - O funcionârlo cleverâ aprese?lta.r ao co..-npe!ente cr– gáo de pe~soal, após ter t-0mado posse e antes de entn·M em exer– clcio, os elem~ntos neces~ários à abertura do assentamento indi– vidual. Art. 43 - · O t:unclonário que não entrar em exercício dentro d,> prazo será exonerado do cargo ou dispensado da f unção. .,.

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