Estatuto dos funcionários públicos civis dos múnicipios do Estado do Pará

8 hrt. 30 - São competentes para da r pcs.se : I - O Prefeito, ?.o Secretário e ditige r,tes de repa1 tições ou serviços que lhe ~e:am Õ'lretamente subordinados ; e II - o Secretário, aos demais funcionárics. Art. 31 •- A posse verifica r-se- à meâiiante a assinatura de um termo em que o funcic-nário prometa cumprir fielmente os deveres do cargo ou da ;função. P arágrafo i'mico. O termo, tamb~m assínado pe:a a;utoridaàe q_ue der posse, será a.rcjuivado, depois dos comr.etentes registos. no orgão competente. . Art. 32 - A p06Se poderá ser tomacila 1=or prc.cw· ação, quando tratar-1>e de funcionário ausente do Estado, cm cqmiscão do Go– vcn-,o, ou em casos especiais, a critério da autoridade ccm.petente. Art. 33 - A aut:,ridade que der posse (>everá ve1ificar, rnb r,~na de ,;er respcmsabtl.i:>,ada , se forem t atisfeit.as as condiçêes es– tabelecidas, em lei ou regularr:ento, para a investiêi1.1ra DD cargo ou na função. Art. 34 - A pcsse deverá veriíica1·-se ro prazo de trinta d:as, rontad'os da data da publicação do decreto no orgáo oficial. § 1. 0 Este -prazo poderá st r prorrogad'O até ses·enta àtas, por Eolicitação escrita do interessado e medíaote at-0 fundamentado ela autoridade competente. § 2. 0 O praro micial para o funcionário em féri.M, ou Ucen– ()iado. exceto no caso de licença para trailar de interesses pa,~·ti– culares, será contado da data em q_ue voltar a,o serviço . § 3. 0 Se a posse nãn se dP.r dentro do prazo inicial e da pror– l'<'gação, será tornada sem efeito, r or decreto, a nrmeação. CAPITULO V D a fiança Art. 35 - - Aquele que for nomeado para cargo C1Ujo provi– mento, por pr&crição legal ou regulan:entar, exija pres<a,;ão de fiança, n5.o poderá entrar em E-xercfcio &m ter rn\isfeito previa – mf'nte essa exigência. § 1. 0 A fiança poderá ser pre~-ta.cla : I - Em dinheiro; ll - Em tftUlos rfe. Dívida Fúb!ica da União cu do Estado; e III - Em apólices cje seguro de fide~ldad'e funcional, emití– das por im,fitu tc-s oficiais ou comr anh ias le>galmente autorizadas. § 2. ~ Não podera ~er autorizado o levantamento da fiança antes de toma.das as contas do fund cn ário. § 3. 0 O responsavel por alcance ou desvio de mater·a1 não fi– rnrá isento da ação administi·ativa e criminal que couber, a. 1 nda Que o valor dA- !lan ça seja sup!'rior ao prejuizo verificl'dl:>.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0