Diario Oficial 1894-Dezembro

FORUM Tribunal Superior de Justiça l>ESS.\O ORDl:V.lRU . K\l 15 DE DEZE)IBltO DE 1894. P,·,,sidencia do sr. de.~. Ernesto A . de Va scon– c4los r:lwves, A's horas do costume, presente, os srs. dez~. em numero legal, foi aberta a sessàe. Lida e appr 1 wada a acta da . cs.-ão antecedente, come– çaram o trabalhos pelas seguintes DISTRIBUIÇÕES Quri.ca.-_\.ffu:í- Queixoso, o Tenente Co– roo,-! Ludgero d' Alm eida Salaz:lr; querellado, o bacharel O ridio F er reira da Silva Filho. .\ o ,,r. dez. i)footeni>gro. .4.?g,·av,,-Capital-A ~gravante, o Barão e Barone,a do Guam:.í; ao-,rravado, V ictor Gomes Ah-e!i. Ao H . dez. Borb~rema. A ff11á - Ag:gra\Ta ntc, o Tenente-Coron el L ud – ~cro. d.: Almeida Salaz:1r; aggra vado, o J uizo d,, rl1 rcito. Ao ~t. dl)z. Hardmau. N•·c11rsr, Niine-Capital-Reco.rrente, o dr. ,Tu1i <l c Oi reito do 3º di~tricto criruinal; recor– ri,Jn,, Candido de Deus e Silva e Luiz de Fran– ç-a Bra!m.. \.o sr. dP.~. Coimbra. PASSAGENS Appr:{l,1çr,, .. ~ crinin. - Capital-Appellante, o Promotor publico; appelbdo, l\Ianocl Fran– c·i~c:o Pereira. Do tir. <lez. Coimbra ao sr. dez. Hardman. Rr.1gan ça .-:\ppdlante, a Justiça publica; ~ppdfado. .f os(• ..\ nt,mio Athaydc. Idem, idem. Alemquer-App,,Jlante, o menor Antonio C. F •rn·rn<lt•,, por seu curador, appellada,a J ustica P 11hlic1. Do ~r. dez. Har<lman ao sr. dez. l\l o·o– t1:n11'..!ro. C'apital-Appellante, a .Justiça publica; ap– pc·I:ndos, Franciscauo de Souza Moreira e ou– trC1. 1 d(•rn, i<lem. M uan:t- Appelhinte, a ,JnHtic;a publica; ap – p,•lla<lo, J oão de Barro~ P ereira <la Silva. Idem, d ,•m . ()11ncfl-Capital- Qucixoso, o Tenente-Oo– r•,11d J,11,Jgpro <l '.\ lmeirJa ::3ahi zar; fJtt erellado, <• li:d1arcl Ovi,lio l?err,·ira da S ilva Filbo. O sr. <foz. .'.\lontent>~ro deu o seguinte d12s – yi:1eho : ,J11ra<la a r1urixn, haja vista o f'r. dez. Pro– tur.1,Jor Geral <lo 1~8ta.rln, para addital-a. U.,ch.,eini-Queixo,n, Antonio Piani; <Jne– n·II 1rlC1, o dr. Jo~é Pinheiro <la Camara, Juiz .(1,, diniito i11tcr1110. () ,-,r. d~i. Hardman rku o sc~uinte despa– ..c·ho: () c.-;r·ri,·n., <'Xl r11i,1 c·,ípia da presente denun– ,ei 1 r• ,J.,s doc:nm,·ntn• <p1e o instrueu, e, em of– fit:.o pr,r 111i111 n ,i~nado, rcmett~ sob registro <io ,,.,rrci11 H" .J 11iz ,J,•uuociado para re$pondcr a <-Ih 110 prw,n irnpmr•Ji!avel de quinze dia , que J.trú ,•11nt11do da dat-t do r!'spcctivo recibo. Ap1 ,,,/l,~,.';,.R_ ri,•,,,,H-: ~1.1111et{t-Appellnntc, A ut, niv l• ratH·H·o tl Ohvc1r11, tutor dos orphào!I ,"1üo 1!011111:d 111 e outro.,; appellado, Severino Bo1 ilio da I:,wlw. () r. de;r, 'lontrnc!{ro uomcc,u curador ú. lj,1 1• o c1Jt1~"lhr•i1·0 'l'itr, Fr,ineo e mandou dnr vi.-t , por 1dt.i1110 ao ~r. <l<•i. Procurador Geral. C.1['itul-Ap1wllaute~,l\fanoel R. d'Oliveira ,\: ('''. apr,dlndo, Jo~ú Haymundo Palheta Fill1q. J 1 , r dl'Z. BorbOl'<'llHI ao sr. dez. Coimbra. ld •li) -,\p1,rllank, e. R Honrnriz: uppclla– ,1 ., 11 ,uorio 1/iirhne, C•. 1 J,lpm, idem. Cametá. Appellante, o dr . Juiz de direito; appellada. d. .l<.Jstrella Kcr ub de Laredo. Do sr. dez. Hardman ao sr. dez. l\1ontenc"ro. Bmbr1rgos - A lemfJ uer - Emba r,';ante, d. J oaq uin a Coelho de Pinho Gonçah,es;° embar– gado_, d. Theresa Clara de Pinho Gonçalves e outros. O sr. dez l\Iontene"rO mandou dar • r. o vista ,1s partes. Capital-F.mba rga ntes, Coelho & O•; embar– gados, d. J ulia d'Oli veira Teixeira e outro. Do sr . dez. H ardman ao sr. dr. J uiz de d ireito da 2~ vara. . Capital- E mbarga nte, o dr. H eraclio V . F10ck Romano; embar1-,rndos, J o é Augusto da Gama e Costa e sua mulher. O mesmo sr. dez. Hardrr:an mandou da r vista :is parte.~. Cap1tul. - Em!-argante, B enedicto Alvares d' Azevedo; cmba·rgada, d. Clementina P ereira P roi>nça e ou tros: O s:. Presid~nte_ deu o seguin te despacho : D?s1g no a pn mc1ra conferencia d~sempedida, depois de regreasar ao Tribun al o sr. dez. R e– lator. O sr. dez. Procurador Geral do Estado deu pa recer nos seguin tes feitos : Capital-Appcllante, d. T h ereza de J esus da ~ilva,, Fa lcão; appellada, ~- J osepha do Espi– ri to ::,auto das N evcs Faria Falcão. Ao sr. dez. Ha rdman . Cametá-.1 ppellantc, a Justiça p ublica; ap– pellada, Eduvigcs Di niz. I dem. P?nta de Pedras.- -Appcll ante, a J ust iça pubhca; appellado, F rancisco L ucidoro de Bar – ros . A? . r. dez. Montenegro. Cap1tal- Appellante, a .J ustiça publica ap– pellado, Secundi no Maria Ferna ndes. Id~m. COl[ DIA PEDIDO PAltA JUT.G.1DIENTO Capital-:'\.ppellante, Henri<] ue X avier d e A ra~JO ,Sar:nva de Mello; appellados, os Bancos d? l ,~ra. e de_Bcl~m. O i-r. dez. Hardtnan pe– rlio dia para 3uh.;amcnto sendo desigrnLdo a l • conferencia de&impedido. Idem-Appellantc, Antonio Clemente Pinto· appellada d. Chri~tina ~I~ria de Miranda Rhos'. sa rd. Idem idem. Com os ª:cord~os assignados foram entre– g ues O!' segu11Jtes feitos. Pelo sr. Presidente do Tribunal. R:1bcas-corpus-Impctrante, Antonio Gomes da S il va. ~dem.-Ch~1•cs-Tmpetrantc, Leopoldo J oa– qunn P edro D ia:-:, em favor ele J oaquim P erei– ra Chaves. Iuc1:1.-_Preven_ti vo- Iru petrante, bach arel, Antomo Fu-mo Dias Cardoso Junior, em favor de Manoel Augusto dos SantoH Lopes. Autos <lc exame de sanidade em fJUC é re– r,uercnt~ o sr. dez. Procurador Geral do Esta– d,1; P:1c1ent?, <1 dr..Y!centc de Lei rins Ferreira La~rhu, ,Juiz de D1re1to de Itaituba. _ 1 elo sr. ~ez. Montenegro ou de recurso cnme d~t Capital, €1ltre partes recorrente, o Pro– m?tor T ubhco e recorr êlo, José Joariuiru A lves P1canço. J ULOAMF.NTOS (lecur.~~ c'.·ime.-Cintra- Rccorrentc, o dr. ,J111z de D1rc1t,,; recorrido, l\Iarccllino de Faria. Relator o sr. <lez. Borborema. Nogarão provi– mento_ ao recurso para confirmar o deSJ)acho rccorndo . .Ap1~4laçõrs. ci·imes.-M nan(~-Appcllantc, ª .J US t ~<;a Pubhca; appellados, l\In nocl Bcntcs i\Ionte1ro e outro~. Relator o sr. J ez. :Borbo– rcma. D~rilo provimento r~ II 11 appe açno para julgar nu o o proces.;o de fls 12-! cm diantr, uoani– U1l'mcnte. Santarem-.A.ppellante, a Justi9a Publi ca ;. appellado, o T enente H erminio L opes de Agui– ar e Souza. R elator o sr. dez. Coimbra. Presi– dente <id-hoc o sr. d ez. J an uario i\l outen,egro. Negarào provimento :í. a ppelbçilo para con– firmar a sentença, una nimemente. Obidos- Appellan te, o P romotor Publico; appellado, An tonio L opes l\Iarioho. R ela to r o sr. dez. Borborema. D erão provimento tí. appellação para annull ar· o processo de julgamento e rn'andar que seja o– réo de novo julgado. I ga.ra pé-miry-Appellaote, a J ustiça Publi– ca; appellado, Clemente P ereira· <la Silva. R e– lator o sr. dez. Montenegro. Deram provimento á appellaçào pa ra annullar o processo desde a pron nncia inclusive, pronuncia r o réo Clemente P ereira da Sil va como in curso no art. 30-! §· unico do cod P en. e em co nseq uencia ma ndar qu ê ;;eja de no1To julcrado, sendo vencido o sr. dez. Borborema, 4ua~to a pronuncia pelo Tri– bunal. Cintra- Appellante, Arch angelo A ntonio das– .Neves; appella<la, a J 4sti ça publica. R elator o mesmo. Deram provimento a appellaçilo para an nul – lar o processo desde a pronu ncia. por ter sido esta proferida por Juiz in competente. A_qg1·a110 de petiçao.- Capital-A!!gravnnt!', F rederik William Dombar- a<mrav,1dos, Geor– ge Sumner & C•. R elator o ~r.dez. CJoirnb ra. N egaram provirueuto ao nggravo, unanime – mente. J -u r i .s p r ú d e: n. e: ia. ACC()R D AM 'E )lB.\.llGOS ]~mbarga ntc-Ca rlos In fante de Castro. Embargados-Alberto Freud & C•. Vi~tos, relatados e discutidos os presentes autos de e111 bar~os ao A cco rdam de fl s. 37 a 39, entre pa rtes: embarga nte, C11 rlos In fa nte de Castro; cmbari:;ado., A lberto Freud ,1, C'.' Considera ndo que a Ord. L . 4º tit. 70 pri oc, estabelecendo o limite para a pena co nvencio– nal, nào regulou o modo por que esta pena de– via ser estipulada nos contractos · Cousirlenm<lo ']Ue, nos casos o;n issos da lei, tem o ,Juiz o dever tle recorrer ao~ principio;; geraes de direito ; _Co~siderando q_ue, diante d'estes prin cípios, nao pode ser acce1ta a pena conven cional do contracto de fl s. :-l, tanto assim fJUe o Aceor– dam em_bargado j{1 não a acceitou em pr,rtc ; Con.s1clernndo que tratando-se de uma obri– gaçrw di_visivil, ~om'o a dcs~c contracto, nüo como v111c!Llwn Jur i.~, porque debai xo d'estc ponto de v1 ta nenhuma obri"aPão púdc sei-o "J d º ~ ' mas coo~, cru a quanto a seu objPcto, não se Jiú<le dellrn_r <l e •~dmittir su1.1 variabilidade.de de 'l~e e~b foi pa_rc_talmcnte 13e estiogu indo, ·<d/o blt~atwn e st. dn'JHiblc ou indivi~iblé suivant qu ' clle a pour ohj et une chose qui, da ns 1:ia livrui– s~n, ou nn fuit qui , dans ]' ex:ccution, cst ou ~ cst pas susccptible de divü<ion matériclle ou rntcllectuellc... ··Vous we clcvez unP. ~omme d' argent : vot,re obli"ation cst di viaiblc, puisquc la ch~se qu E:ile u pour objct cst rn~ccptible u' étrc h vreé par part1es,,. Mourlou. R epct. E ccit sour lc Cod. Civ. vol. 2<? n. 138~. C~n;;ideruDtlo que, deste modo, a p<'na con– venc1onal e;;tahelccida ,lug-o na tts ig nntura <lcs~c contracto, reuebendo os embargados dü embar– pªnt:, por conta da qunutia de J ::itJO a el e ,JOtJ , CXC'edeu a ob1 i;:,1çüu 1,riocipal , clt'poi:;

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