Diario Oficial 1894-Dezembro

Sexta-feira, r 4 DIARIO OFFICIAL Dezembr -1894. 4i r ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~ DISPOSIÇÕES GERAES Art. 3. 0 -Fica o Intendente autorisado a mandar concluir o interior <lo predio municipal, podendo, para isso, despeuder até a quantia de réis. Art. 4<:>-A Intendcncia Municipal designnr{L por editae,s os dias em ,que deve começar a cobrança dos impostos municipaes suj eitos ao lança– mento, designando as hor!s em que terá, Jogar esse expediente. ~ 1? O periodo para essa cobrança nilo será menor de 30 dias e se -estenderá. até 31 de Março improrogavel. . § 2? Os contribuintes que findo esse prazo não tiverem satisfeito o pagamento dos respectivos impostos incorrerão na multa de 20 º/., que ser{t elevada a 50 º/ 0 , se até terminar o exercicio não llouven, m satisfeito seus debitos. § 3. 0 No dia 2 de Janeiro a Intendencia mandará, por quem de direito fôr, proceder ao respectivo lançamento, o qual deverá. fi car ' con– duido no dia 15 de Fevereiro. § 4. 0 Do lançamento havei recurso para o Intendente, dentro de -0ito dias, contados da data do respectivo aviso. .Art. 5. 0 -Encerrada no dia 31 de Março a cobrança sem multa, sení publicado edital prevenindo aos collectados que se acharem em de– bito para, no prazo improrogavel de 30 dias, contados da data do respe– -0tivo edital, satisfazerem com a reRpectiva multa, o pagamento dos im– postos. § Unico. Os collectados que findo esse praso u!lo tiverem satisfeitos os respectivos debitos, ser:10 chamados pelo jlntendente ou por outro -empregado que elle ordenar, afim de judicialmente satisfazerem os seua debitos. Art. 6. 0 -A.s aferições de pesos, balanças e medidas serão feitas annualmcnte. Art. 7.º-Os impostos de decimas dos predios urbanos serllo cobra– dos semestralmente, terminando a cobrança do primeiro semestre em 30 de Junho e a do seguoào em 31 de Dezembro. Art. 8?-Aquelle que tiver exposto polvora a venda 11em que se ache desembar.tçada pela respectiva repartiçt10, ineorrer{t na multa de 30$000. Art, 9. 0 - Fica obrigado ao imposto correspondente ao anuo inteiro quem exercer industria ou profissão na época do lançamento, ainda que f eche ou tmnstira o estabelecimento dentro do anno. .Art. 10.-A falta de lançamento na.o ieenta o contribuinte de pagar o imposto a que estiver suj eito pela indu stria ou profissao exercida logo que for exigido pela municipalidade. , Art. 11.-Nenhuma can6a ou embarcaç:lo poderá s:ihir ao gi ro ele regatão sem estar competentemente munida de sua licen9a . Art. 12.-Os tabelli:les ou escrivães que la.vrarcm escriptums de venda ou transferencia de estabelecimento comwercial ou industrial, sem que lhes sejam exbibidos o · documentos que provem e.sta rem Pª1-?º os impostos de industria e profis3:lo, a que sr10 obrig-ados á mnnicipalidade, incorrerão na multa igual ao debito conhecido. .Art. 13.-0 impo to de 10 º/. do provimento do. empre"ados ruu– nicipaes, só se applicará, {LS primeira nomeaçõ~. Art.. 14.-Os que sub ·tituirem a empre,..,aado municipae.!: licenciaJos ou por qualquer forma impedidos, terão direito tambem a gratificação. A.rt . 15.-Os estabelecimentos commerciae e industriaei que abri– rem dentro do segundo seme tre pagarão somente a metade do impo ' to. A.rt . 16.-Os objec~ que forem apprehendido ' serão vendido em leilão, cabendo uma parte ao Con,elho e a outra {t pe: õa que tiver füito a apprehensào. Art. 17.- Os r.ommerciantes ou lavradores 'lue fizdrem nagem em can6a para fora do municipio e que dão seguirem dire tamente .l Capital do Estado, ficam obrigados a manifestar os geoeros que pretenderem exportar. O infractor, alem de ser obrigado a manifestar o respectivüs generos, será multado ua met.ade dos mesmos direitos e na reincidenuia, no dobro. Art. 18.-Fica obrigado o carreoador de tabaco, farinha, cacau, castanha, borracha e mais generos suj eitos a imposto municipaes, a decla– rar uo respectivo conhecimento, o município a que pertencem ou d() ondu sllo procedentes esses generos, não podendo o commaudaotes de Yapor~ e os de outras quaesquer embarcações, receber taes generos em que es– teja satisfeita semelhante formalidade, sob pena de multa d0 triata mil rs. § Uuico. Incorrerá na me mas pena o negociante ou coa ignata – rio de taes generos que coufeccionarem manife to ew sentido contrario ao que fica estabelecido. Art. 19.-Revogam-se as disposições em contrario. Paço do Conselho Municipal da villa de Irituia, 22 de :N'ovembru de 1894. Assignados : Antonio Rodrig11es de Lima, Intendente. 1lfanoel José Ferre-ira do 1lfarco, V oa:.d. À.mando Pir<:s F. d' Andrade » 0 .José 1llaria de J esus Sobral ,, Manoel Pedro da Costa Soares » ' f Q RUM I produsida pelos credores do paciente, o a.ttesta- : do medico que juntou e a sua propria presença -De J osé Luiz Soares de Souza Calheiros pedindo registro para uma procnração.-Re'.... gistre-se. Tribunal Superior de Justiça J 1..1..ri.s pr1..1..de n e:: ia. ACO()RDÃO IIABEAS·CORl>US Capital.-lmpetrante, o bacharel Alberto Dias, cm favor de J orio .Alexandre da Silva. Accordn.o em Tribunal etc. Que, vistos relatados e di~cuti<los e tes autos de peti9M du habeas-corpus, em que é impe– trante o bacharel Alberto Dias, em favor de Jono Alexandre da Sil va, commerciante, detido pe' soalmentl) desde o dia 30 de Outubro d'este anuo, por auHpoi~ de fuga para . furtar -se ao parramento de obngações contrah1das, a reque– ri:iento de seu credores Souza Silva & O~, concedem a soltura podida pelo paciente: u) porque a prova de clivida para obter-se 11 de– tença.o pCi!8oal, como o arresto, meios assecurn– torios do direito do credor (Rog. n. 737 de 18?0., urta. 32~ § 1? e 34~ § 1 º) na.o ~?de rcfcnr-se senilo a titulvs venculos: antes d isso n_!lo ha obriga9ào reulist1<la (fl:'e ~eva i;~r garan– tida por essed meios extraordmano. , v10lenta.n– do a pe sôu e bens do devedor; h) porque, aem embargo da just.ifi cação de Ruspeita de fuga para furtar-se 110 pagamento, convencia de que o seu estado morbido acon e– lhava a viagem que tentara ao Estado do Cear:í., em busca de melhoras á, salÍde. As11im julgando, condemnílo o requerente a paga r a custas. Belem, 24 de Novembro de 1894. E. CuAVES, Presidente Relator. A. de Bo1rnOREMA. 00IMBRA. HAil.DMAN. Foram votos vencedores os dos srs. Dezembar– gadores J an uario Montenegro e A. B ezerra. E. ÜEIAVES. ·-· Junta Commercial SESSÃO E:U 11 DE DEZ EMBR.O DE 1894. Presidencia do sr. J osé ilfm·qnes Bmga A's 9 horas da manhã, presentes os rs. de- putado J o·ó Augusto Oorrêa F rancisco Ra– ptista da Silva Aguiar e Ant~uio .l\loreira. de Almeida L eal, o sr. Pre. idente declarou aberta a ses 110. Lida, foi approvada n acta. da se ~!lo anterior. EXPEDI EN'.l'E 1 Olncio da Junta Commercial do Estado da Parnhyba, rommunicando a inatalla9llo defin iti– va eles ·1 repartiçno,-St'iento. R.EQUfüU.llE!\'1'08 De Olindo Gomes _do Rego Bt1rros, pedindo carta de agente de lei lões.-C'omo pede. -~e Vidinha . & O•, pedindo regj tro par,\ a escnptura de rat11icaçáo de um ·contracto de locaç!lo de serviços entre o requerentes e J oa– quim José Devem Junior e outro::1.-Regis– tre-se. -De Ferreira Cruz & C•, pedindo archi·,a– mento para o seu contracto social com o capital de 100:000$ réis.-Archive-se. -De Raymundo Piv Muramaldo, al!grava n– do do neto da J un ta pelo qual foi negado regis– tro da ma rca d:~ industria e commercio dos ci– garros denominados ((Pharaóu .-Tomc-sc por termo o re ·urso. -De Bium Frcres & O\ podindo archi va– mento para o SClU contracto de dii,soluç1to.-– S,1tisfaçam a cgunda parte do parecer do se• cretario. NOTICIARIO CAIX ECONO~IIC nu U DE DE?,~rnnao Butradas (~:1)..... . ..... . .. .... . Het.il'nd:1~ ( ' ).. .. .... ... .... . .. . . Sal,10...... .... . ......... .. . . U.ll ~>StlOO 10 t>ll, ~ 150 ..

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