Diario Oficial 1894-Dezembro
CONSELHOS MUNICIPAES Resolu~ão n. J, em22 db Novembro de1894 O Conselho Municipal da villa de Irituia , uzando das attribuições que lhe são conferidas pela Constituiçilo do Estado e Lei Organica dos III unicipios, decreta e promulga a seguin te Lei de Orçamento da receita e despeza municipal, para o aono de 1895 : D.A RECEITA. Art. 1. 0 - A. receita do Conselho Municipal da villa de Irituia, no :rnno de 1 95, fica orçada em 20:000$000 de r éis, proveniente dos se. ~uintes impostos : § J .º P or armazem à e seccos e molhados por atacado , § 2.º P or dito a retalho.. .. .... ... .... . .. ... .. . . .. .... .. . . ~ 3.• P or bailes á, caracter ou entradas pagaR . . ... .. . . ; 4 .º Por bilhar... ... .. . .. .... . .. .... ... ..... . .. ... . ... .. . i-:. • • p b . ,., ;-J a. or otequ1m ou caie por anno ..... . . .... .. .. . . . ~ 6.º P or dito durante as festividades . ..... . ... .... . . . . ~ 7 .º P or botica ou pbarmaoia ... .... ...... .. . .. .... . .. . • ~ 8.• P or consultorio medico.... . . . ... . ... .. . . . ... .. ... •• ~ !:J.º Por confeitaria . ... . ... .. .. ... . .. ... .. . ... . . .. . ..... . . ~ 1O. P or pc oa ou casa que vender bilhetes de lo. tcn a ........ ... .. . .... . ... .. ... .. ... .. . .. ... .. . ..... .. . .... . . ... . § 11 . P or cnsa de commcrcio fóra da villa . ..... ... ... .. ~ 12. l'or canôa empregada no commercio de regatão ~ I ::t Por carrinho de mno para vender generos.. .. .. . ~ 14. Por circo equestre ou thcatro com entradas pa:?as .. ... ,... .... .. . .. .. .. . . .. . . . .... . ..... ... .... .... .... . . .. . . ~ 15. Por coamo ramas com entradas pagas ........ .. .. . § 16. P or depozito de lenha para forn ecimento de v11porei, .. .... ... .. .. ... .. .. .. .. . .... ... . .. ... . ...... ... . , . . .. ... .. . ~ 17 . l-'ur dito de madeira . .. .. . . . . .. ... .. .. ... . .. ... ... . \:\ 18. Por dito de kerozene .. .. .... ... ~ .. .. ... . . ... . . . . ... . ~ 1 !J. Por dito não e~peciticado.. ... . .. . ........ . ....'. ... . ~ 20 . Por escriptorio de ndvoF!ado ... . .. ... . . . ..· ..... .. .. . ~ 21. Por dito de escrivão ... . . ..... . . .. . . ... . ...... . .. .. . !§ ~2. Por ditú de Tabelliào....... . .. ... ... . . . .. .. . . ... . ~ '.L3. P or ditu não classifica do.. ....... . ..... ... .. . . ... .. ;" 24. Por dito de commisRão. . ... . . .. . ..... .. .. ... . . .. .. S Z5 . Por fabrica ele fog-os ar tificiaes.... . . .. .. ... . . . ... . ~ 2ü. Por dito não especificado. . .. .... ... . .. .. . ..... .. .... ~ 27. Por jogos não prohibidos durante as festividades § 28. Por loj a de fo zendas,roupas feita , livros, papeis. imagcn~. <;hapéos, calçados, brinquedos, perfumarias, mio. joaria3, fu niln ria, charuto~ e cigarro~, dentro da villa, trinta roi.l réifi; sendo no interior o dobro.... . .. .... ... .. . .. .. .. ... ... . ~ 2!l. Por uffi cina de alfa iate .. .. ,. .. ... .... . .. ... ... . ... . § :-10 Por dito de b~rbeiro ou cabclleireiro... ... . . ... .. . ~ :n. Por pcssna ou casa que vender joias ele ouro, prata ou qualquer meta l .. .. .... ... ............ .. .. .. .. . ...... . . {:\ :1~. Por padal'ia .... . ... . ... ..... . . .. . ... ... . . . .. ..... . .. ~ :n. Por quitanda .... . . ........ .... . . .... . .. . .. . ......... . ~ :lt. Por talho ou açou~ue........ . .. .. . . .. .. .. .. .. . ... . : :::,. l'or taberna oa villa ...... .... . . ............. . ..... .. ~ :1n. Por kiosque ...... .... . .. . ............ ... . ... . . ••· •· •• : :n. Oecimas dos predios urbanos a razão do dez por <•roto do valor locativo, <1uanto nos predios alup-adoR, e ci nco por ctnto, qnanto aos 11ue forem occupados pelos proprieta- rio::i u•1 "~tiverem de-oe1:upados....... . ......... . .. . ............. . ~ :H~. Por qualr1u1·r cornmerciantc em liquidai,;J.o... . . . .3 :3(1. Por litro d" he!Jidas espirituosas importadas pa.J"a o rn11nir,ipio... ................... ... .. ........ . .... ......... . ~ 4!1. í'rJr kiloµrallima de peixe ou carne exposto a v,·nda por vendrdor ambnlnnte ... .. .. ..... ....... ... . . .. ... . .. . ; t 1. Pnr dit1> de b<'rrachu, exportado ..... ... .. ... . . ... . ~ i~. Pc,r t•mro de veado (lll outro qualr111er c•xportndo ~ ..i:;. Por kilo de tabaco, exportado do municipio .. .. . . § •14. Por u::1ram:'1, cip,í e jacitiíra para cobe11ura de um:, ;irrolm <11) tabom, exportado............................. . ~ lfi. Por litro ue oleo, exportado ..... ...... .... ........ . • •1 li. Por litro de r·monrú, ex portado... . ... . .. . ....... . ~ ,Ji. Por cabe~•a.d; rado vacc:11m ou caval111r vendi. di,J,, n:in fí,n dn mun1c11no...................... . ... .. ... ... . § .1-8. J'or venda do b(•bi<lu C1<pirituosas .......... . ... . 808000 50$000 10$000 20$000 20$000 58000 25~000 10$000 30$000 80$000 150$000 200$000 3$000 20$000 5$000 20$000 15$000 20$000 15$000 108000 10$000 J 58000 158000 50$000 158000 158000 10$000 s 10$000 5$000 100$000 20 000 5$000 15 000 40 000 108000 8 100 000 020 040 100 100 10() 050 050 010 5. ººº 10"'000 § 49 . Por venda de kerozene a retalho . . ... . ... . ..... . . § 50. Por kilo de cacau , ex por tado ................ •:·••• § 51. P or alqueire de fa~ioha, feij ilo, arroz, e onlho, expor tado.. .. .... . ... .... ..... ......... . . ..... ....... . ·: . ... ••••••••• § 52. ~fornmentos de terrenos de manaha, de a~cor- do com a lei geral. .. ... .. .... .. .. . . .. . ... . . .. ·: ...... ••. •••••••• § 53. Por titulo de aforamento dos ditos terrenos... . •• § 5-!. Dez por cento do primeiro provim: nto dos .e1;11• pregados municipars,cobrados no p~imeiro anno ?e exerc1c10. 1 55. P or b~lança de balcã~ aos commcrmantes. .. ... •• 56. P or dita grande ou bra çal.. ... :· ··: · · ·· ··· ········· · · · 57. P or aferição de pczos constJtumdo um terno de u~ milligramma até cincoenta kilogrammas......... ..;· ·· ·;· § 58. P or medida de capacidade para qualquer hqm• do dei,de dois decilitros até sessenta litros... .. .... ... ....... . •• § 59. P or mEdidas de sccco3. .. .. .. .... . . .. ..... •· •••••••· · § 60 P or cada rez Lalhada em carne verde para coo• rnmmo publico, se for vendido por mais de 700 réis por kilograruma .. . .. . . .. ... . . .. . .. .. . .. .... .... .. . . . .. ...... ... . ... ... .. . § 61. P or medidas de metro... . ... .... ..... ....... •• .... ·· § 62. P or cada enterramento no cemiterio publico, nllo sendo índio-ente.. . ... . ..... .. .. .. . ... . ... ...... . •••• •••• ·· · · ·· § 63. P o~ palmo quadrado de terreno para sepultura perpetua.... . . .. . .. ... . .. . . .. . . . . .. . ... .... . ..... ... .... ..... .. ... . • § 64. P or trapich e onde ntracar vapor para carga e descarga, fazendo d'isso commercio....... . ... .. •••••••· · · ·· · · S. 65 . P or olaria ou forn o, de cal.. .. .. .... . .••••.. •••· :· · · § 66. P or cada duzia de taboas, de qualquer madeira, exportada .... .. .. ..... .... ..... ..... .. ... .... .. .. . .. . .. .. ... .. .. .. § ô7. Por duzia de vigas, vigotmi, p~r nns- umocas e e:;: teias exportados, 500 réis, sendo de acapu ou maçaranduba, e de outra qualquer madeira a metade d? imposto . •••····· · · · § 68. Por cada aliohamento na V11la• •••••• •••·••••• •• •• § 69. P or h ectolitro de castanha da terra,exportada do mu ni<;ipio.... ... . .... . . .. .. .. ... . .. ... . .. .•. •••••••· · · ·· · · · · · · ·: · · § 70. Por vender polvora dentro da villa, em deposito designado pelo Conselho... . . . ... . .. . ... ••••••• ·• · · · ·· · · ·· ·· ·· · · · 10$00(> ow 050 s lOSOOO s 2$000 2$000- 10$00(), 2$000 2$000 5SOOO 1$000 500' . 1$000 20$000 10$000 500 s 2$000 020 15$000 $ § 71. Multa por infracçõcs de posturas . . . .. ••: ... .. ···· , ¾ 72. I dem pela móra de pap;ament~ . . ~~~~ .. 1 ~.:~~~~~ $ lançaaos .. .. .... ..... . .. . . ....... . .. ... · · · · · · · · · _ _ _ 1 • 20:000$000 DA DESPEZA . I . . fi ca autorisndo Art. 2. 0 - 0 Conselho Municipal da v1lla de ritma .fi d . . . . - . b . o espec1 ca as . a el1spender no exrrc1c10 de 189a as quantrnfi a a1x . § 1. 0 Ordenaelo ao Intendente 1:200$000, grahfi ca• 2 :000SOOO çno i 0 ~~ 0 ~g~;~; ~·~ ·s~~·;~t~~;~· ii<isii"oo·,. ·!P.;~ifi~~ çà~ . 40Ó·s 1 :~~~:~~~ ~ 3. 0 Idem a um aru a~uense . ••·· · · · · · · · .. ·· · ·· · · · · ·· ·· 500$000 ~ 4. 0 Idem ao fi scal ?ª v1lla.. •••· · · · · ·· · · · ·· · · · · ·· · · · ·· · · 360$000 , 6. 0 I dem a um !!uarda m. umc1pal. · •· · · · · .. .. · · · · · · · · 120$000 l g 5. 0 Idem ao porteiro... ... •••:•:· .. ·· · · · ·· · · · .. · " · ·· · · 500$000 '7. 0 I dem ao fi sca l do iaarapé A ranahy . . . . . .. . .. . . .: • : 8.º I dem ao fi scal, que"' sPrvir[t ~o. bocca d'est~" n o Irituia até a villa,comprehen<li dos os dois 1garapés• aSSWJ, de baixo e de cima . . . ... . . . .. ....... . ... .... .. . ...... •••· •· ···· · · · · · § 9. 0 Idem ao fi. cal da Mãe do Rio . ..... . ••··· ••· ·· · ·· g 10. Idem ao fiscal do I tabocal. .. ..... . .. . •· ••· .. ·· · · ~ 11. Idem ao administrad or do cemiterio .. . •.. •· .. ·· ~ 12. Idem a dois guardas campestres . ........ •• ·· · .. ·· ):;! 13. Idem o. um eervente......... .... . ..... ••· •• ·: · · · 12osooo 120$000 120$000 200$000 1:000SOOO 250$000 3 14. Ooostrucçllo de uma ponte oo littoral da v1lla, conforme as dimensões qu e forem dadas pelo Conselh? . •• 4:000SOOO § 15. J1Jxpediente da Secretaria , J ury, eleições, alista• mento militar e Conselho E scolar. ... . .. . .... . . . .... • .. ·· · · · · § lG. Custas ju~ieiarias ... . ... .... .. ........ .... .... •••••· ~ 17. Festas n1101onaes ... ... .. .... . . .. .. .. .. .. . .. . ••••·· ·· ~ 18. A' Recebedoria do E.s~a~o 5 °/. da arrecadaçno dos Teditos pertencentes no mumc1p10..... ... .. .. .. ••••·· · · · · ~ 19. Susteotn e vestuor io a preRos pobrrs. : .... ••· · · · ~ 20. Luz e uteocilios i~nra o quartel e cadeia .· · · · ·· ·· f- 21. Illuminação publica ............. .. .. ... . ••••·········· § 22. l\1obil ia ..... ................. .......... ..._. ..:• · ····· ~ •)•J (' rat1·fioa<'ão ao Club J'hilnrruonico T ntu1<'nsc. · · ":'l ;.;, • t ' ' . § 24. lrupressno de fü·gulamentos e leis ... •···;··· ··· · ¾ t5. Evcntune~ .. . . .....•. •. ••••••· ••· ··· •· · ·· · · ·· · · · ·· · · .. 500~000 r, oosooo 1:000 000 t)
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