Diario Oficial 1894-Dezembro

.. ~ruinente. em turba ção actual, ao contrario re– feriram-se a fa ctos consummad-0s; Comiderandoque se a vioJenr:ia est{t passada t! r.ão ha justo receio de que continue ou venb_a :,. reproduzir-se, até a propria manu tenção, de1- :X't de ser applicavel, porque tem cessado sua J ,aào de &er restando tão somente o mal cau– o:.do. que p.óde dar logar á, acção de pe_rdas e <lamno , como se vê no li vro do conselhen o La– fuyette. Dir. da~ cou as, § 19 a . 2; Conúderando com o mesmo illustrado con• .sclheiro obr. cit, 1? vol. ~ 21 e uot, que o re– .:eio da turbação eminente, f!em turbação actual, é o fundamento do interdicto prohibitorio ou embargo,, á, primeira. e turba ção anterior e t e– ceio de novas turbações ou tu rbação permanente ,,. (:Ontinua, ão os elementos da força turbativa ,u manuumção, não podia ser a presente acçàCl in tentada, porque na hypoth<:se fi gurada seria , de força nova turbativa, pois que os autores ui pellados effectivamente se referindo a fa ctos J a, ado , como con~ta do que allegam na. peti – \':lo inicial e nada disseram sobre a data da t ur– L:11;-ão, de modv a evitar a pre, cripção do anuo l' dia : C'on_idcrando mais que, sendo a fórrna do p!í•<:e&u de for ça turbativa ou ele maoutençilo muito tlivcr a do~ embargos :l primeira, como se \ º· em Raro. Prax. Bras. § 385 e 277- Per. e ~ ,uz.- not. 1024 e )laa. P rat., parte l.ª, cap. ·u. a. 35 e 2ü, § 18G, que processa-se do me mo w .ido que a da força expoliativa (Ribas, Cons. Jrt. 755 S:. l. 0 ), pelo que se e tratu,se d'es a 'c~·ão, ainda a1:: im falhava-lhe o objecto, os re– iui,itus, não s<S pelas razões expostas, como pnn1ue teve proce1,so difft rcute <lo de força nova •i.:polintiva ; Considerando ainda que se o terreno eslá 71ro i,,diviw, não deixa por is o o possuidor ou cu- po~ uidor de ter o dirl!ito de invocar o in– ll·r<licto po:- ·e sorio, de de que tem real e effe. eti rn occupação de uma parte dctl!rrn inada e é Jilole,-,tudo ou ex.cluiclo da sua posse por outro · ,1J,ocio, siu pro certa p u. l'fl, si-z;e pro indiviso í ,,. . ~i",lrat. D. 43 17 fr. 1 ~ 7. Lobão, Iuterd. .· ~il. onde vcl.Il cxrrupliticado hypotb e. e iden– t tl a dm; au tos, i ·to é, mn co,1socin estar 'lrt ·,,,~R;• de 1m11t pm·tc, rrntes ele p art[l/w solemnP, 1, ,,,, ,. .,, sr1cio occ11por c~sn pn.nc poswiclo p i:lo ,,0 11 • Pio (titulo dl! pos~e f'c:ito perante a lotem- eia d'e. ta cidadc-fls. 4:-3) ; ('un~i,lcrant!o tambem ')UI'! a citaçno inicial d -ni t•11ntcr os nomes dos rl!os ou os sigoaes 1, •111~ 11uacs os faoam coohecitlos, Reg. n. 737 ,rt •l :i i 11!, J>. Bapt. obr. cit. § 88, Ram. obr. til . ~ 107 e AccorJ . cit. de 1O de Março tio orrr ntr, un nn, pois !'e vê 'J lle os autores, ora r p1,(•lhuloi', rcqm'reram a _cit.~ç'.'lo dos filhos ela r,: apprlLint.e e de outros 1utltviduos sem dccla- 1-.11 u!' nom<'~, seudo nos rue;,mos termos expedi– dr o rcspc(;tivo mandado a fl . 20 e accusada ,1n :1udiC'ncia de 20 de Junho e lançados na -<l , '!.7 rio wcr<wo UH•Z ( 11 / tcrmoii de fü. 22 e :!'{). embora 11fil) _j ulJ;~da pnr seotençn a com- 111ina~lln rnut m os 1nd1v11l uos scru norn e, srndo ~I'ª . tal <'ita~n.o ú nnlla, emb?ra nll? _allc~da y ·ln!i rmtt~ o deva ser "X;•offir,o pel_o J~iz-:- I cr. ,. }louz. 1111110t. por Tcix . de F rclt. . 102; :P. H pt . Phr. cit . § 78; Ra':1 . obr. cit. ~ '.?4-!-Pim . B11 •1Jo. Apont. Pro<.:. C1v. g 3; • f' on~i,!Praudn, finalmente, que, i;cndo di versa 11er•no n intwt.,r, e nem tendo sido allegado, 1 ,,w' pro\·ado todos r-.. rertm~itos c;,scncine~ da , \ '" de t:whnrJ-'tl.• á primeira , deixo dú cnnhc t r ,fr 11writi11 e juh!o nullo todo o prOC: · so 1 .,,J I nullí,la ,fo da pcti9no inici:il e incompetcn– ( 1 d,t aC>~/w propu to condr•nman,Io o. appclb- .tl, un1:1 ,n, tas. DIARIO OFFICIAL na,,.. Observo, como instrucção, que o escrivilo do juiz substituto do districto judiciario em qué está a éde d'esta comarca e onde existem ta– hl:!lliães de notas, ex vi do Dec. est. n. 359 A de 19 de Junho de 1891, lei n. 15 de 14 de J aneiro de 1892 e decisões do governo, nllo p6de pa ar 1Jublicas fónna s, por competir tal acto a taes serventuarios, sendo de notar que se ba semelhança entre certidão, traslado e publica fórrna, que são a transc~ipção integral do texto copiado, ha tambem d:fferença entre esses do– cumentos, pois na cert1dilo tem o preamb_ulo, ti tulo ou o cabeçalho, é escripta ou sub cripta com o nome do t abellião, escrivão ou escrevente, o traslado e publica fórma não tem .a- menor preambulo, devew conter a firma e o signal pu– blico (Pir. F err. Guia Prat. dos Tàb. de not.– Uliv. Mach . Nov. Guia Prat. do3 Tab.), e sendo assim, o escrivllo nào devia nas certidões de fls. 12 e 15, usar do cabeçalho-P.1iblica f 6rma– e cert1:fi,car cm publica f 6rma, quando n'ellas só podia assignar, como assignou, em ?'ll6o, se não fosse de papel avulso. P . em audiência e intime-se á.s partes ou seus procuradores, se a ella não estiverem pre– sentes. Vigia, l .º de Dezembro de 1894. M ANOEL ,J ost: 1\1 E .:'<DE~ B ASTOS . --~/~------------ O SRAS tUELtCAS, TER!AS ECOLONISA~AO EXPEDIENTE DO DIA 12 AUTOS DE !lECUfl.SO DE 8.EGISTRO DE P OSSE Vi~to , examinados estes autos de registro de posse de An tonio ~1aria F urtado, no município de Chaves, recorridos por Antonio da Silva Duarte e outros; Considerando que a escri ptura particular que segue as decla raçõos dos registraotes, não con– stitue titulo habil para a legitima ção da posse, porque a simples declaração dc-pertc noe– nclla exa rada n3.o estabelece meio de transfc. rencia, principalmente quando se rcsente da fa lta do p3gnmento do impo, to de transmissão, e da uullidadc a que fica suj eit a por ser poate– rior á lei de 15 de Setembro de 1892, som que se achasse a po se devida mente registrada; Dou provimento ao recurso pa ra annullar todo o proce~so ab-initio, visto nrto satisfazer a pos~e as condições de Iegitima9flo em face do documento apr?Sentado pelo registrante. Publique-se, e remetta- se ao Intendente muni cipal de Chave para os devidos etfeitos. P.EQUEK lME1',TOs Alfredo Alves de Figueiredo.-A' vista da informação do ooll cctor de Monsarás, nflo são devolu ta as terras que requer, e isto me5mo se verifica da petiço.o do supplioante que allega moradia anterior a 1889; pelo que indefe1·ido. -Theodoro Al ves de J esus.-Publique-se por cditaes a deelarnçno. - ,Jayme Au~usto Oliveira da Gama.-Pu– blique-se por editae . - D. lleraanla J o\'ita de Mendon ça Moraes. -Ao engenheiro Bento Miranda para informar. -:\-1anoel Casemiro da Silva.- Junte-se aos autos, e díl-so a vista pedida. -Geraldo Antonio do ~~spirito-Santo.- Nào sendo o documento junto em nome do suppli • cante, deve montra r o meio ele acquisiça.o para ser publieada a dcclaraç!'lo. - José Olintho Barro:;o Rcbello (bacharel) . - Puhlic:ado por edital, ao a~cnte fi<;eal do mu - nic1pin de 8antarctn para informar. -Sil va Santo~ & C.ª.- Publique-sc por edi– tacs a dc,,laroçnn. O auianue: nse, lI ENJUQUF.S• ~ O:> 00 ....-( Q,) '"d o ~ ~ s Q,) N Q,) Q Q,) '"'d C'l ~ ~ ·- ""d o '"d o e.:> ·- ó.O o - o e.. o Q;) - Q,) s o =s :::l V) J;;Ll a:: 1 ' 1 l 1 1, w. (l) l() o, '15 t (l) UJ. ,D o Dezembro- 1894 1, 00 ,.Q aS . 00 : Cf"J o o ~ "' s o .f;: o /5:: :o : : . CI) : t-~ : '"' ... o p. rf o ..s::: ~ E "' oa~;::111cr li ~ ~ Z l ·--=----':::::::=:::::::===== · l SO'lflU:il: N :!l:ava 11 =-- --=....=....=::::-:::_======- 1 11 ! ! 11 iô C-1 r.-1 --!' -ii Cf"JCl"JM "" -;< 00 a,; _; c-i c-1 C<"! ro lÔ'"" : 00 00 Cl : C:-1 C-1 C-1 00 • ,,,., -,tt : ;.:.CI) a; • ,r:, lÔ lÔ : .... t-J:- :ã ., .8 :ã i::: 1:::1:! 1::: o"'§ s 2 g a "' -o "' "' "' "' "' 1::: e,, <:-1 M ,... t- e-., M .... .... -- ---- - ~ ~ J 1, 1 ,...C'IM"11t0'°t- z 15 ---- ' j

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