Diario Oficial 1894-Dezembro

DIARIO OFFICIAL D ezembro- r 894 - P articipou o 8ubprefcito da Trindade, c oc;uregado da 2• Prefeitura que, hootem, ,is 1 O h ora da noite, foi encontrado um homem, di:itado ·obre o laj edo, ao lado da igreja, de Nazaretb, Appellarür:s civei.ç. -Capital- Appellante, l\Ianoel R. de Oliveira; appellado, José Ray– mundo Palheta Filho. Do sr. dez. Montenegro ao sr. dez. Borborema, com o r elatorio. te ao recuroo por falta de bases jurídicas, una- nimcmente Idem-Impetrante, Antonio Gomc>s da Silva . Idt!m,-Appell ante, Augusto Decio da Cu– nha e l\Iello; appellada d. Corina :\Iendes da Cunha e l\iello. O sr. dez. Montenegro pedio dia para julgamento, sendo designada a 1 ª con– ferencia desimpedida. N e~aran, o habeas-col'pus, unanimemente. . Chaves-lmpetrante, L eopoldo_ Joaqu~m Pedro Dias, em favor de Joaqwm P e reira CbaveA e outros. Resolveram nno haver o que– deferir, em vista das informações prestadas, unanimemente. Tendo o Subprefeito conhecimento deste fa cto. para alli se dirigi o verificando que o dito in– dfriduo achava- 8c ferido e bastante exmagado. Procedendo •s nect ssarias syndicancias, foi i nformado, por diver;;as pes. oas, de que esse fe. riru cnto tinha sido produzido na occasião em qne cllc cahio n'aquelle lugar. Foi trarn,portado o pac:iente, que se chama Lourenço de tal, para o hospital de Santa Ca, a, onde recebe os necess:irios tratamentos, f endo que a autoridade procedeu as diligencia d, lei a tal re,peito. Capital-Appellantcs, M. R. de Oliveira & C~•; appellado, José Raymundo Palheta Filho. Idem , id em. Capital-Appellante, Aurefüno A. Eira.fo;· appellada, a Companhia Urbana de E. de Ferro P araern,e. O sr. dez. Bor~orema 'mandou dar vista ás partes. R ecurso crime.-Capital. R ecfJrre11te, o 1.,. Promotor publico; recorrido, J osé Alve~ Pican– QO. Rf'lator o sr. dez. Montenegro. N egaraw provimento ao recurso para . confirmar o despa• cho recorrido, unanimemente. Flaude e frnternidadc.-O chefe de Seguran ça, NAPOLE.lo Su1õEs DE OLIVEIRA. Capital-Appellantes, Costa, Dias & C~; ap– pPllado Eliziario Carlos de Oliveira,. Do sr. dez. Coimbra ao n. dez. Hardman. ---------·--------- FORUM Tribunal Superior de Justiça SE,, . .10 ORDI:-1 .\Rl.-\ E~! 12 DE DEZEMBRO DE 1 V4. Capital-Embargante, B enedicto Alvares de Azevedo; embargada, d. Clementina P ereira Proença, por si e como cabeça de cazal de seu fin ado marido. O sr. dr. Cunha Moreira, pedio dia para julgamento. O sr. Presidente mandou aguardar a vinda do sr. dez. B ezerra, que se acha licenciado. · ]',e~•d.eucitt do sr. dez. Ernesto A. de Vascon– cellos mwves. A's horas do co tume, presentes os srs. dezs. cn; numero le~al , foi aberta a se ão, Lida e 11 p1 rovada a acta da se!l<lão antecedente, come– çaram os t rabalhos pelas seguintes DI,:,TLUBUIÇÕES R rc11 r. fJ crime. -- Cintra. - Recorrente, o J uiz de Direit(•j recorrido, )larcellinu de F aria. A o ~r . der.. BorhMema. Capital - 1\~µ:rnv:1ntes, H enrique Fowck ,J unio r e H enri<ineta Fowcke;ap:gravado, o Juiz de Direito de orphn o~. Ao sr. dez. Montenegro. A ppell,1(·1io crime.- Vizeu- A ppellantes, E ~to li no .Antonio Lopes, l\lanocl F elippe da í:-ilrn e ôutros; appellada, a Justiça publica. A o , r. dez. Borborema. , 1z,pcllarües c,'i;,,i~. - Cametár-Appellante, A nto nio Franci co de Olivcir'l ; appellado, Se– n rino Barhosa da Rocha. Ao sr. dez. Januario Montcucgro. l'apital-Appell ante, ,\ureli;ino Antonio Ei – rn,1o; ap pcll ad:1, a Cvmpanhia Urbana da E. de Vi:rro P aruen,;e.-Ao sr. dez. B orborema . PASSAOJ<::NS Ap;,,•ll,1~·/Íf'g rr 1 111n.- Capital- Appcllanto <, ~<• P romotor pnblico: appcllado, Manoel Fran ci,,:o Pereira. Do ~r. rl ez. Borborema ao sr, dez -J; ,imbra, c:om o rclaturio. \'izru-Appcllantc, F,~tclino Antonio Lopes; fll p1:llnda a J usti ~·a pub]i(;a . O mesmo sr. man– ~1011 dnr Yit: ta ll<J ~r. P roc:urador Geral do E~tado. Cint ra- ApvellantP, A rd,ongelo Antonio da• NP\'c·~; apr,r.llada, a ,Justi ça publica. O sr. dez. Coimbra pe<lio dia para julp;u ru cnto, sendo ,h.-i:i;11:,d~ a 1• ronfrrcui.:ia dmli mpcdida. fo·arar,é-m iry"-.\.ppellari te, o Promotor pu– hli.:o; :ippcllarlo, ('!emente J>creira da Sil va. J't•lo 1111•!!1110 11r. foi foi ro i~nal pedido, sendo de- 1,iun 1 ,lu a 1" eonfercncia dc~impedida. ,.. O mi JJ(U 'PC• r.- Urnganr;a- A ppellante, o J 'ro1111 1 tr,r puhlico; appr.Jh1do, ,Jo~é A otonin de Ath,,y,lc. O 1<r. tlcr,. J'r,wurador G1.?ra l do Rs– t,1,J i ,e11t ri·go11 <:t,lll ~en J1arcc:cr ao sr. dez. Coim– t,r ,. Ali,111<f1l!'r-:\pJi':lh11t1>, a ,Justiça publica; 111 ,., •ll11rin, Feli :i1rno .J r,Ré fcrr<'Íra. J d(·m, idem, IH• "' <lc z. B,irlivrr:mn. Com os Accordãos assignados foram apre– sentados os seguintes feitos: pelo sr. dez. Coim– bra: ÀJJell(l,i·õ es crimes.-Vigia . Appellante, 0 Promotor; appcllado, Raymundo Dias de Fi- gueiredo e outros. . · Capital-Appellante, a Justiça publica; ap– pellado, i\Janocl Francisco de Oliveira. Civeis-Capital; appellante, ~icoláo l\lartins; appellado, Barreira & Irmão. ldem-App!>llante, .João José Velloso; np– pcll ado, Francisco 8 imõc,.. Ordem administrativa-Estando cs!!otado o pra o para provimento da vaga de j~i-i de Di– réito da comar<:a de Porto de Móz, o Tribunal, tomando conh ecimento, procedeo a votaçno por escrntinio secreto, que deo o seguinte resultado: Bacharel,Anton io Caetano Rabello.... , 4 votos 1< J oariuim Mariano Franco de Sá... 3 >> e, Alberto ,Julio de G6es Telles..... 2 ,> <e José Gomes de Souza Portu<>a] 2 ,, <, Salviano Corrêa de O. Andr';;d~.-.-. 1 >> Havendo empate na votação dos bachm·eis Alberto Julio de Góes Telles e J o, é Gomes d~ Souza Portugal, procedeo o Tribunal a secrundo escrutínio que deo o seguinte resultado: "' « José Gomes de Souza Portugal.. 3 votl'S « Alberto J ulio de Góes Telles~... . 1 i> P elo que mandou o sr, Presidente riue fosse Orf!ani, ada a respectiva lista tripli ce afim de ser remettida ao sr. Govern:idor do E stado, toma n– do nella o terceiro lugar o bacharel , José Gomes de Souza P ortugal, ficfllvio assim orcranisada : Em primeiro lugar, bachorel An~nio Caeta– no Rabello, em Pcgundo, bacharel ,Joaquim :Ma– riano Franco de Sá. e em terceiro, bacharel J osé Gomes de Souza Po1tuaal. O Tríbunul, toma1,do conhecimento do exa– me de sanidade procedido no E stado de Per– nambuco, na per;soa do Dr. Vicente de L eirins Ferreira Landi u, juiz de Direito de ltaituba, l1omologou o referido exame, para ser o magistra• do declarado cm disponibilidade com o ordena– do correspondente a dez annos ou o minimo do tempo para aposentadoria se ella podesse ter lugtu. JUL0AMENTOS lln f,, ,as-,·orpu~.- lmpetraotc. o ba charel A n toniu Finn0 Dius Curdo;;o, cm favor de Ma noel A 111--,n~to uc ~outos Lo11ca. N rgnr11 m p rovimcn J u r i .s p r -u. d e :n e:: ia. AOOORDÂ.OS APPELLAÇÃO CTVEL Capital.-Appellante, J osé Aup;usto da Ga• ma e Costa e sua mulh er; appellado, dr. Hera– clio V espasiano Fiock Romano. · Vistos, relatados e discutidos estes autos de acção executiva por honorario de advo~ado,. cm que são appellantes, J osé Augusto da Ga~a e Costa e sua m_ulher e appellado o dr. Heracho- V espasiano Fiock Romano. . Proposta e affirmativomeate resolvida a pre– liminar-f< dc que o Tribunal pod? tomar co• nhecimento da appellaçào que sub1~ nos autos originaes, tendo sido r ecebido no etfe1to de_volu– tivo somente ficando traslado em cartonon– passou o m~smo Tribunal a julgar a causa- de meriti.~. E assim: Considerando que o contracto de fl.s. -!, em que se funda a pres~nt~ :tcçíio, nn.o pode pro• dnzir effoitos lcgacs e Jund1cos; . Considerando que, como é corr~nte em dt· rcito, sendo a appellante d. H ennr11;1et~ _Fer• reira P enna e Costa, casada era por s1 so mca• paz para contracta r sem f',0nsen~imento de seu marido, desde qne com elle vivia em commu• nhno; e na falta deste,. somente em c~rt~s c de– terminados casos, suprmdo-o ~ do Ju,zo, . Considerando que o refendo contracto foi aFsip;nado pela appellante e o appellado! cm data de 80 de J 11 neiro cl~ 1893 , sem autonsação ele seu marido, nem do J uizo, sem embargo de estar cscripto no mesmo contracto-q ,ie ~,e. e,·a feito entre a.~ parles contrac;-antes c~mp1i– tenlemente aulm·isodns pm· alvarn do_ .Jmzo r!P Dii-eito dei J• vara civel desta capital; o que não se deu; Considerando que esse alvnrá, que do f!c~o est(L junto aos aulus, tC'm a data d~ ,, :'e f1•1:P· reiro dcwuelle u11110 189J, posterior a do co n• tracto, e ~appareceu nos autos i:;em_ ter sido re• ciuerido com as formalidades rcspec~1vas; Considerando que esse apparccnn?nto do al– vará. intempesti vamente, como ra?t1ficaçâo ou confirmaç!l.o do juízo, nllo aproveita ao appel– lado, no caso vertente, pois nno se trat,~ do con– sentimento posterior dado pelo mando a sua mulher, se esta contractou ~c1:n ~ mesmo con– sentimento, como diz o douto ,1u_r1sta Lafayete - c<Direitos de Familia>, 2ª cdrl. § 4 7; Cousiderundo que ~e a falta de autorisaç~o fôm do marido, a uullidad e do contracto seria Rupri vel, como diz O mesmo Lafayette (loc. cit.:) o (lUC nílo se pode dar tratuudo-se do Rupprimcnto do juizo; porquanto, Consider:indo que tendo o contracto do fl~- 4 de :dfectnr ou gravar os bens da corumunhào, especinlmente os de raiz como se deu n11 bypo– thcsc dos auto1,, em r1ue a penhora recahiu em dou~ predioR do c:nwl .fls. 1 ! a 1-J-~ o pro-

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