Diario Oficial 1894-Dezembro

1 s·abbado, 8 - REVISTA DA 'Sociedade de Estudos Paraenses Documentos para. a Historia do Pará A l'.' <TRUOÇ.ÃO P UBLICA NO SECULO XVllI ( l\Ianu~cripto offorecido p elo socio effectivo Dr. Antonio Manoel Gonçalves T oca ntins) ORDB.NS PRO VJZI01Y.AES A obse1·vc,r-se 11c, .Aidu de G1·amniat,'.ctt Quo imberbes diclaere senes perclencla fotentur. DOS THE.l!AS D t!veodo empregár ~e in ca osavel cuidado, e d iscripc,:ão parn que os meninos adquirão o mais cêdo possivel id éas justas d e cuj o d esen vol vi– m ento d epende infalivelmente a na fortuna visto que as pi:imeiras irupres:,;oens durf\Ó para sempre a o coraçrto dos H omens ; O Senhor Pro– fessor attendcr r. com n mais e cru pulo a rcfl eirào a que os Th ema ,, e me mo as orn~·oen$ i nduão :-;erupre idéas que lhes adiantem conhecimentos d e- moralidade e edo ca ~-.io ao m esm o t empo q u '.l se fa milim·iza~o c_om a J,ing ua L atina. sirvfw p~ra ex :-A primeira obri~wç·ào do H omem b e a ru a r a D ens, e respeitar a ua Santu R eli,!!ião– Aro:L o Príncipe- V en era a L ey- i\Iorre pela Patria-=-- Jão offendas ning u cm-Não q aci rns para os outros o que a ào ·q u cre· pa ra ti-A A .~ iculturn h e a fo nte das riqueza,•-A terra <l ú as materias c.rn brut-0. as A rtes e Officios uão fazem m ais qu e dar-lhes n ova, fol'ma e valer-O Commereic transporta-as e aume n ta- lhes por i so o preço. D onde-Comm e-rcio e A rtes são nu llos se não h a Ag ri cultura , ou :1s mater ia prurn1s 1 l]Ue ~ó ella offerece. DOS PllE~nos Sendo as primeiras id éas e as mais a eccssa– rias ao H omem , SCDI dúvida a,1 u r llas que lh e a diaa t..l o os conhecimentos iodisj)1;:0 a n ;i.~ para r espeit;1r a Religião e a J usti ç:1; ma~ esta ndo as primeiras cncarrc~adas ao cuid ado do~ P a roch ris, c a _obrígaçiro do P ais de familia~, deve trat11 r• se a a Aula d e G rnmmati ca com a mús discreta a tten~ão d e inspirar aos A lumao_ q uanto poder ser sensivelmeatc as i_déas d r. jasti ~,a para o ci u e nada b e mais obvio do qu e uma judit:ioza appli – cac;ão do premio, e castigo alli indi:;pcnsavel; P ortanto, d evendo alongar ·e m u ito para a lém da, A lmas dos meninos quae-qu er idéas de qu a lquer interesse sordido, h a ,·erá cmu tudo huma ru,,ccfa <le hum certo valor duas vezes no a nno de t inada pa ra mar car o A luwno, que em t udo mostrar em exames publico. a , ua appli ca – çãn n 'aqu ell rs seis_ mcz~- pel~ seu adi~n(a mcnto na e:oo t ru cçiio, e rn telii~CJlCJa de Lnttmdadei e a sim mesmo outra de menor vulor com o dt'stin o de marc:ar a A lum no, que der i~rnlmente pro– vas da sua applicnção nos R udim~ntn da Gram– ma tica-Taes exames terão luga r no. p rimeiros d ia d e Aula depoi · das fer ias ( q uc elevem ha– " er no fins de Juntio e Dnc111bro). em humà du~ Sallas deste. Palacio- No fim do exame, sahi riío os A luamos pr!lceM!onalménte ind.o em ultimo )ufferar o Proffc or entre o~ dois que me– r ecerâo os premio'-, e a:-!'i.m se diri!rinlo ao Pa– lacio Episcopnl onde o mesmo P-roffe!'sor e ntre– gm·(t huma parte, qu e dever {1 ser apri'Sentndíl a Sua Excellencin R everC'ndissima ctn que d eclar • rc o, uorues dos que se fizcrão l1Í!!Oot3 daqm,lle coocidt>rnçn.o, e~ timn pelo 1<eu adiantamento, r mesmo os aprezeatar(t a r1C1t1clle J;~xc:ellt-atL-siruo e Rc'l'ereodi ~imo euhor ·quando a~,im lh 'o DIARIO OFFJCIAL • pcrmitt:i.-As m oedas, riu e ser,em de di,·iza esta riio arra njada de modo, q u e ser,irão de enfe it e. ao chapéo d os que a obt iverem e ~ a est es Alumaos ser á pennitti do lernr o cha– péo n as cabo0ns em riuanto se d irig-em ao Pa– lacio d e Sua IJ;xcel1eocia R e, er endi ·~ima. DO- OA$TIOO Os c:1Sli o-os não devem j:í,m:ii ser cntido p ela d ôr q u~ cauzão; Deveu; . entir . e pela marca , qu e impõem d e erime ·. A/fronta de ser j nl~ado Héo h c m ;1 is sen ivel que ~ d ôres toda . P or -ta nt.o jul~and o eu insupportarnlmcn te ig norni– ninso, e vil applicn r-se tae.· ca -t igo!'i em publico, até porqu e os m enin os a ..i ro e familiariz:10 com h orror d € ver soffrer o eu compa nh eiro, e a s im p erderu a sensibiliàadc, e o brio. Ordeno ·o se– !!Uiote: os crimes, que b a a punir a o A lmuuo,, ou sãc. commettidos a a A ula , .cont ra a ordens alfi esta be.lec icb s pelo P roffes.<or, ou ano. P cr– teàce a authoridad e do Proffessor a pt.iaiçilo daq u ell e crimes, e H dos outro9 ao9 P ai.. Pa– re ntes, ou Tutor es. Qua ado hum , ou m ais Alum– noft tiverem comettídn crimes d a ordem d'ciuel– le~, cuj a puni ç!í11 p ertence ao Profle!> or . e ciue por excesso de in corr~ ibilidad e, ou de cuido pertinaz, sej fi inrlis pensavel bum ca. tigo d olo • rozo, o m e mo Proffcs or, m andará por hum dos A lumnos da r parte a Sala para q u e em ccuseci u em·ia sej a ma ndado hum Soldado, que □ () fim da a ula e depois de ter sabido todos os A lumoos, e s6 na presca ça d o m r mo P roffcs – rnr , applicar{1 in ex0mvelmcnte o castigo que jnRtame nte t iver em- (ari u ell e 0 11 :!q ueíle indivi– duos) mer ecido. R ecomendo aq ui mi.fito positi– vamente a ma i aust era infl ex ibilidade visto ciue rar ns vez<>s se dever ft recorrer aos: casti~os afllict ivos, quand o os A lum nos forem levados p or princípios d e h onra e dig nidade. Qua ndo por ém, os crimes forem de out.ra ord em r n im q u P estes conRtn rem vc-rda deir am cnte ª" P rof– te~~or, este man rfa r:'i por hum dos A lt1mnns d e ma is idncle, d e propozito a vi za r, o P'ay ou Tntor do criminozo para q n e por elle lh e sej a ap plicado o castil!o como tem de obrigação. (*) (*) Conservou-se a orthograph ia e ª • syata.xe cio Original. N. da R. EDITAES D ezembro- 189+. +-!. · braç.'\o dos casamentos, com excep~o do c:i...so . eh art. 34 do referido Decreto. E- pam chegar no conhecimento ele todo-, _e faz este edital. Pará, 1. 0 de Dezembro de 1 94. - Eu; Antonio de Deos ele Ohveirn i\lello, e cri,·ao que e-cri,·i. - ( As· signado) .folio L ~ol'~J ,ril.la Branco Pmluiro. 5- rn Thesonro do Estado De ordem do r. In ·pector, faço publico que a arrematação do ser\'ÍÇo da na,·eg,u;.. 'io entre e ·ta Ca– pital e os porto do :\fecl iterr.meo até- Genorn, de que trata o editnl desta ecretaria, de 7 de Julho ultimo. fica tran ferida para quando fõr de no,·o naaunciada. ecretarin cio Thezouro Publico do Pará, 17 de (\O• vembro de J 94.- ervindo de official-maior, o offi– cial, Anto,rio Fdiris;imo dos St1'1llC'S. i De ordem do r. r nspector e nos termo do officio do Go,·erno, ele 24 cio corrente mez, sob n. 2.4to, hço publico que, no dia 4 de- Janeiro ,·indouro, :í dez horas da manhã, a Junta desta Repartiç:\o receberá. propostas para o cootmcto cio sen•iço ela n. ,·egaç:io á ,·apor en tre esta Capital e os rio- Jcicuntlil no rnu– nicip10 de Bagre, Anapú e Pacaj:i., no rnunicipi,° de Portel, sob as b ,ses con~tante · do ecltt:ll e! ·ta 1,epar tição ele 4 de Dezembro cio anuo passado. Secretaria do Tbe ·ouro l'ublico do Par:i, 3 de Novembro de J 94.- . en·~ndo de official-rnaior, o ofRcial, Antonio Fdicissi.J!lo dos Sa1ztos. 9 De ordem do Sr. Inspector e ele conformidade com o <li po to no artigo L5 do Regulament~ de _24 de Març0 do anno passado, faço publiC'ar abaJxo a mtegra ela. petiç:..O em que Rayomndo Rodrigues Picanço 1 requer titulo de signal, marca e ca.rímh9 para sua fazenda de criaç.'\o ele gado, deoornionda «Boi ,,, situada no municipio de facupi. Illll!; re Sr. J nten.rleRte do Conselho ~1unicipa1. Diz Raymunclo Rod rigu.es Pi_cnnço. que sendo se– nhor e po·suidor á mru-gem direita do Igarap<!-miry, lago afRnente do rio Villa-. ova, d'este municipia, ele uma sorte ele terras que- mede uma legun de fr~ate sobre nma e meia de fundos, que p:>ssue por titulo de compra, a qual SP. acha. registrada (doe. C), cujas terras sil.o proprias para criação de gado , de qualquer e pecie, e on<l.e jà tem f,rndaclo uma · fazenda sobre a denominação de u.Boi.s», e possui1do o sup;,licante não só numero uperíor de rezes femininas, com n area de c:fmpinns apropriadas do que exige a. lei n. 01, de- 14 de Setembro ele L892, e artigo 3. 0 do Regula– mento que baixou para execução da dita Lei; vem o supplic:rnte pedir á V. .,q ue e digne mandar preen– êher as formalidades legaes, para o lim de poder o supplica,,te obter o respect ivo titulo de marca, signal e carimbo, que_il margem se vê desenhados. olacap:\, 9 de Setembro ele 1894.-Raymundo Ro- drigues Picanço. • lEstava uma e;;tampilha do valor de duzentos réi , devidamente inutil isacla). , Se :retaria do ThCLouro PulJli co cio Pará, 1. 0 de De– zembro de 1894. - Sef'vindo de officia l-mnior, o offi – cml, A1'to,iio Felicissimo dos Santos. z O Doutor Jol\o Gonçalves de l\lerleiros, Tuiz. ubstitu– to da 2a vara e na juriscl icção parcial d.a. 1a da Comarc'n ele Belém do Pará, etc. · 1 D d d 1 · l d , 'd d "on 1 e orem o. r. nspec ore e e n,orm1 a e~ Faço saber que o casnmentos que tiverem ele er o disposto ao arti go 15 do Rêgulamento de 24- de celebrados por este Ju i1.o, terão lugar, satisfeitas as l\1arço do nnno pn sndo, faço publ icar abnii,.o a in – fornrnJiclacles legae , nos dias ateis, das 8 horas da I tegra da petição em qae Zo,imo Filippe Ribeiro, manhi ás , horas da tarde, de conformidnde com o requer titulo d ~ signal, marca e cnrim o parn sua artigo 2, do Decreto n. 18 1 de ~4 de Janeiro de 1890, fn1.end, de criação de grulo, denominada «Ressacn•i, cujo artign cl:i. a autoridade que preside a taes actos situada no municipio de Bragança. a nttribuiçào ela clesi1;11açào do dia , hora e lugnr para lllm. Sr. Jntenclente t-lunicipal. cel.el?rn no dos cn_ amentos, om exccpç:lo do cnso do I>i z Zozimo Fi lippe Ribeiro, proptietnrio, resi<len- art1go 34 cio refendo IJ.ecret<-. . te n'e-te municrpio, tjue po ninclo urna fo ,endn. ele _E para qu~ chegue no con hecimento de todos, pn- criação de oado nos cnmpo · de Quntipuru, clenomrnn- bhca este ed1t:1l. da «Re$ acn• e onde po' ne nwis de cincoentu ren•, Pnrn, 1.º ~le _n ezemhro de_ 1 894'.- Eu, Antonio de feminina,:, qu~ nzur no gado de su ,11,\ fa1encl:i <lo Deo de Oh_vc1rn !lfello, escrivão _que escrevi.-(A . ignnl, marca e Cl\rimbo, desenhados ~ margen~, e stgnndo) J oao Go11rah•,,s de tift!de1ros 5-10 n:lo podendo fnzel- , em que Íl 11 SCJ_'l co:1ce<l1clo O Doutor João l .eovegi ldo Branco Substitnro da 31.'- varn dn Comarca Pará, etc. titulo na fõrma do Reg1.113me1,10 dn Lei n. 81 de !-1 Pinheiro, Jai1. de Setembro de 1892, vem iequ rer-v(ls _q ue. ~t~1- – cle Relem· do fe itas as forma lidade ~,rc~cript) ·, n_os artigos S· e seguintes cln citado Kegulnmento, ~eJ" 11 p1esentc. re– mcHida ao Thes-0uro do Es1tHlo f.1111 ele lhe ,er con - Faço saber que o · C? ·nmentos que ti verem clt, ser celeb~os por este J,uzo, ~erão lugnr, satisfeitas as formnhdades legat,:,, nos ilin ' uteis, das 8 boms da mnn h!\ is 3 horas ela tarde, de conformidade cm 0 art. 23 do 11ec_reto n. 1St ele 24 ele Jn.neiro de 1890, 0 qu~l <l:i. aos J~1Zes que ,~residem tnes netos n nttri – hu1 ç1\o da cles1gnaçJ.o do dia, hora e lugar pnra ceie- ced ido Q l'cfeTido titulo. ' •e ·te!> tennos o supplicante I e-vos Jeferimento. Bra~ança, 17 dê Fevereiro de 1 94.-Zolim Fi – lippc Ribeiro. Secretnria do Thesouro l'ubl ii: Jo l'arà.30 de o– vembro ele 1,qi.-~en•indo de offieial-mailjr, G ofli– cial, Anlollio r~licissiwo d,>s,·mu,•s. 2

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