Diario Oficial 1894-Dezembro

4-l-º Sabhad0, 8 DIARIO OFFICIAL • D ezen;bro-1894 g_ s,_ n· ·d · · ;-i 1. 1v1 a act1,a .. .. .... . ..... .... .. ..... .. ..... . ...... . § 3". -Saldo dos excrc:i<:ios anteriores, pre tuções, dona• ti rns, indemnisações e restituiç-õcs ........... .. . .... .......... . D.\. DE.'PEZA A1t. 2.c A de-peza é orçada em reis 22:600S000, e o -:I ntendente autorisado a de pender da form:i SC;?uinte: ~ 1.º Ordena.do a-0 Intendente, 2:000$000 gra tifica• ~ão 1:0008000. .... ..... ..... ...... .. . . ........ :.. ... .. .. .... . : 2. 0 Idem ao Secretario, 1:0008000 gratificação lDO:::oOO, eu:quant.o durar o registro de terras .... .. .... .. .. . • . :3? Idem ao fiscal servindo de procura.dor 8008000, gratificaçflo 400$000 ....... ... : ................ . .. .. ........ ·.. . .' ·Í.º Idem ao ama nuense 400 000, ~atificação 200$ . 5.º Idem :10 porteiro servindo de continuo 2668666, gratificação 13383:3-! ..... ..... .. .... :. ................ . .. ... ... . .· 6.º Idem ao Administrador do ccmite1io 2008000, 1-!rntificai;ão, 1 oo~ooo ..................... .... ... ... ......... .... § 7 .º Expediente, eleic·õe , ali tamentõ militar e C:on• t-elb.o Escola r ...... . ... .. ..... ~ .................................. . . ~ 0 e ta · a· · · ~ . u, E JU 1c1aes e .JlITY .... ... .. •..... .... ... ....... ~ 9,° Limpeza de ruas, pr&<;as, ladeiras, cemitcrio. e mui" loj!arc~ pub]iC{ls da ·v-illa. . ... .. ... . .... .. .. ....._ . ... . ... . ,' 1O. Illuminação puLlic.1 da yiJla ...... ............ ..... . ~ 11. Arhorisaç·üo dos largos e pra ças da. vüh..... . .. . ." 12. Demarca <;ão do terreno do patrimonio mnuicipal . ~ 13. Coostruc~ão de um pequeno cerniterio na 2~ Circum"cripçf10 d'e~ta comarca, no logar "Gmarizal. ....... .. .. . ~ l ±· Pint~ra e m<~bilia para o novo Pa ço l\1 unicip_al . . l O. Publica~·ãu e nnprn ».o d-O Orç::nne nto. l\1unicipal e titulo de poF e de wn-as-...... .. ... ... .... ..... .. ......... .... . .· l G. Trnturn cnco, su tento e ve tuario dos presos po- bre• e luz para o 9uartel e cadeia da villa . .. ................. . ~ 1 i. f'onti11na(,"üO Jo cat\"amen to dus mas e melho• ran. •nto da rnmpa ........... .. .. . . .. ...... .. ...... . ........... . ~ 1 .· .Gratific:.1~ao aonual ao Prefeito de Se/!Urança dt, mumc-1p10, ou ao 'CU ~upplentc, quando em ex.crcicio . . . f 19. Idem, idem, a sete , 1bprefeitos do municipio, ou ao;; seu suppleate. <Jnando em exercicio na rnzão de 300 ººº... ....... ... .. ...... .. .., ....... .. ...... '. ...... ... ....... . ~ ~o. Idem, idem, oo escrivão que servir na Ptcfeí• tura <le Sep,ur:iuça ........ .. . .... .................... ...... ... .... ~ ~ l. Id(:ru, idem, ao pruf~ssr,r da escola pu rt, ~ular do lo~ar Joanna•Percz ............................ .. .. .... ... .. ...... . .~. :!.:!.. OrdPna<lo, idem, ao JJrofe sor da e cola nocturna M u1m11i.d da ~é<le da ,·illa ......... .... ................ .. . .. .. . $: :!.:t Auxilio no primeiro aono (1 pe. soa r1ue organi- Mr uma banda de !nuzica na s(>di da Yilla.... ....... .. ..... .. . ~ 2-L Fe;,ta na cional ~ 25. Para imprca-il; · ;l~ · b~Í;~Íl~ ·· ~1~1~~i · ;i·; · ·ll~~~~ lwrh,~ª}? 1'~~ta~···········;·········· ···• ·· ······· ··· ··· ·· ····· ~ -6. Grat1fica~·iio de .cm J" aOR 6 caes de fóra da villa <:11 <luziria das quantias que arrecadaram ...................... ' ~ :!.7. Gratifica<;iio de ;i °/. á Recebedori a <lo J,,; tado, )>l'la :,rn•cn<la<;ã<> das readas muuió pac~.-..................... . .' :!.8. B~ventuacs ......................., ..... . ............ . Df PO 'JÇÕES OEllA.ES logar qua esqu.er reclama ções que os mesmos in teressados tenham a fazer sobr e o dito lançamento. A 1t. 4 . 0 Os contribuintes ou collcctados que até o r eferido dia 3 1 de Março não tiverem effectuado os respectivos pagamentos, tierão obriga– dos a fazei.os com a multa de 30 oiº sobre o valor dos impostos que tive– rem de pagn r. Art. 5. 0 Os commereiantcs e mais contribuiutas que estiverem com– promettido no lançamento d3 municipalidade para Pª!!ªr os rcspeotivos– impostos, assim coruo os que vierem de outros rr:unicipios no tempo da 3:000$000 safra da castanha , borracha , tabaco, cacáo, etc., ao commercio deSiies ge• neros e de outros, serão ohrir:,rados ao pagamento dos ditos imposto 1:5008000 aoles de começarem a venda em seus estabelecimeutos commcrciaes e canôas de regatão, sob as penas estabelec:idas no respectivo 0-odigo de 1 :200S00O P osturas 1\1 unicipaes. 600$000 Art. 6.° Fica obrigado o ca n egador de borracha, castanha, cacáo, tabaco ~ mais generos suj eitos a imposto municipal, a dccbrar no res pe- 400$000 ctivo con hecimcuto o município a que pertencer, ou ele onde são proce– dentes e: ses geueros, não podendo os commandantes ~e va~or-:s e. os de 300$000 outras omba rcações receber taes generos sem que estep sat1sfe1tu semc• lha.nte. formalidade, sob pena de multa de trinta mil rési. 700$000 §. U nico. Em igual multa incorrerá, o DC)!OCiante .?u consigna.tu rio 350$000 de taes generos que confeceirmarem manifesto em sentido coutrano ao que fica estabelecido. _ . . . l:üOOSOOO A.rt. ·7 .º A pessõa que tiver mais de um PStabelec1rnento no muDJ? · 1:500$000 pio suj eito a impo~to municipal debaixo da mesma fir1ua, pagar{~ o dito 200$000, impo to com o abatimento de 25 Jº. . . . 1:000~000 r Art. 8. 0 As casas de commercio c1ue forei:i-1 abertas no. I?un1cip10 dentro do ~cgundo semestre do anno pagarão o imposto mum~1pal pela 1:-000$000 metade do valor marcado o'este orça mento, não prevalecendo, neste caso, l :000 000 o abatimento d'e 2p ô/°- A.rt . !:J. 0 O impostos de castanha , cacáo, borrach a, tabaco, couro e õutros geoero ele exporta ção do município ser~o cobrados pe~~ R:cebe– doria ao Estado para a municipalidade, medwote uma grati6caçao dr:t 5 º/ 0 ao empregado recebedor sobre a q uantia por el1e ~rr_eec;dada, u rna vez que nào se apresente conhecimento impreEso de recibo ~ ~q~ella re– partição, ruo. trando que taes impostos já. foram pagos no mumcipw. 1508000 500$000 2:500 000 1:200$000 2:100 000 2-10 000 400$000 GOO"OOO 500 000 300 000 60$000 $ $ 3008000 ======= Art. 10. Fíca O Intendente autorisado a cootr~ctar, com quem maiores vanta)!cns offcrecer, a construcçào de um _Pred10 de pedra, cal. e t,ijnllos, na pra ça Sa ut hiago d'esta villa , par servu d~ quartel e cad ~~, podendo despender com es:5a obra :ité a qua ntia de qumze contos de r~is do saldo qu e exi tir no cofre municipal. . ,., Art. 11. Continuam em pleno vicror as disposições dos artigos fi , 1 , ,e, • d · d' te 9, 12 e 1-lc e seus paragraphos do on,amento da receita.e cspeza ~ ·~ Conselho que vi"'orou em 189:l e arti•~os 8 e 11 do que vigorou em 189. , o ) o e 6 e 1O do que vigorou em 1894. . A rt. 13. 0 R evoga ru -se as dispusições em conlr~r!º: .. ~!ando, portanto, a tcd·os os habitantes do mumc1p10 que a cumpi,rni e fa çam cumprir t..'ío inteiramente como n'clla se contém. . Paço do Conselho )Iunicipal da coma rca de Bai~o, cm 17 de Se• tembro de 18!J4. (As 1gnado) Automo Jo é Corrêa Seurns, Intcndcutc. . Tabella d'c aferição a que se refere o § .8~ do art. l.º da prescnt.:! lei <lo orçamento. · .. Aferição de pesos constituindo um terno ele um m1h - g ramma até cio coentn k ilogrammas .. .. .. .. .. . .... •••••·· · · ·· Idem ll e cada pe.·o (avulso) .. .. . ..........._.. •· ···:·: ···· [<lcm dn medida de capa.cidade, desde dois dce:1htros, até um h ectolitro ..... .. ............ .. . .. . ..... . . . ......... · ······· 3$000 200 3$000 400 Idem -de cada medida de capacidade (1Lvulsa,).···: ····· · Idem de medida para qualque1 liquido, desde dois de• cilitros até cincoenta litro.:i... ... .. ... . ...... ........•....... .. .. : 3 000 A rt :3_.•. A cnhrança do,; impoRt-08 e licenças con tantes do lanea. lur>11to wumc1pul com.rr ;ará em 1. 0 <ie Março e terminará a 31 d<> dito n~z fü'!'rlo ',,ri pra~fJ- ai-si ui <:<,m<> o re~p~etivo lani:am nto <lÔR collecta:dos, p/ 1 l1ht'"1. n pur e~ttllC~8 n~xa<lo~ duraute o .nwz de J aoeiro. nos Jo<rare~ mais -pulihc-,,~ da ficde <l:1 v1lla, para. conhectmeuto dos inter~os, m:ircan. .ln u ao rne,mo tempo o pcri,1cfo de 1.: a 28 de Fevereiro, para terem Idem <le cada medida para liquido (avulsa) ..... ...... . 400 Idem de qualquer balan ça JJequena .... .... ... .. ... . .. . . .. 3S00U Idem, idem, id em, r-,rrandc. . . .. .. ... . .. . .. . .. . . ... . . . .. .. .. 5 000 Idem de cada medida de metro.... ...... .. ......... ...... l 000 Paço do Conselho M nnicipal da comarca. de Baião, em 17 de Se. fíembro de· 1894. (.thsign.aCU1) .Antouio.J osé C'ortêa 8e1x11s, Inten<leute. -Conteru-O secretario, AntrJJiio J:,:çtevum do Couto. J

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