Diario Oficial 1894-Dezembro

432 Sext2.-feira, 7 "f'( O') CX) ~ ~ ""O o ~ ...q s <D N ~ Q <D -o " ct1 ...... -i::s o ""O o (.) ...... 00 o - o L. o ~ ...... <D e o =e =:> Vl µ;i a: rn · Q) 1() -O· ro p, H Q) rn ,.o o •O ... lO C--1 C\":) C--1 "' ~ -ª s ~ ºê a ·a r. '" "' d '" "' s:,.. o C) E-, ..._....,__, .s e, "' I> o ,,:s (1.) ..., o "'"O "O e, • "ô ::i o 1::1) ãi <:.) l:> rn i?N3AllN li sva oyóoa,u u 1 o A ºº A_.., -- : <0 : o ~ : C'-1 : 1 • -"1º E-< 00 1 ~ -~N:if ~ , - -~ª oyá'.!._:nna---' 1______ : _ :_ :_ :_ ------ - : : : •: - - - -- aava l l r- =-:. ...., • • • ·lSO'IOII:iN e o o : : : ; =- l 11-- - ,,_1 - :- C--1. ;g 2 C-1 e,:, 1- : <0 ~ C() ~ "' CV,C!')c--1 :C-le<l"-1 ~ C-1 >0-,:11 : (O...,. ro : C-1 C<l C-1 t- -:o ...... ~ ~ c:~oo :ooo ':::J L.~ lO • C:O C:O C:O J:- 1- t- : t- J:- .t-- 1 ~ , 11 m l ..g "' "' ,. "' "' ., . .... .... 11 . ~ C-1 CQ ,_. t-- C-1 ~ !==c-=--=:----""'--~~-=-- --- ,, ~ C-l ~ ...,. IQ 1:0 t• DIARIO OFFICIAL REVISTA DA Socied;de de Estudos Paraenses Documentos para a Historia do Pará (*) A INSTT:UCÇ.Ã.O PUBLICl1. NO SECULO XVIII (Manuscrir,to offerccido pelo socio effectivo Dr. Antonio M:rnóel Gonçalves Tocantins) REGllff.ENTO PROVIZIONAL para os Proffesso1·es de Philosofia, Rhelon'.ca, Gnimmat 1cii, e de Prúne-iras L etrus nó .Estado do G1·r7o-Pará Sua i\la/!estade fl,i servida Ordenar-~e por Avüo da Secretaria d' E stado dos N egocius da farinha. e Domínios U ltramarinos na data <le 5 (~brÚ ào corrente anno qÚe l\mitando n'esta Capitania as Aulas de Philosofia, e Rhetorica ás que devem existir no Seminario, conserve,- c eslablesca de novo as de L er, Escrever, Contar, r. Doutrina Christãa que achar conve nientes, e alguma de Grammatica em fJU e se ensin e boa Latinidade. · E outro sim que Fysteme todo o Plano que ise de\'a seguir de futuro a sim quanto ao numero de Cadeiras que se hão de conservar, ou estable cer de novo, como dos ordenados que ellas devem tn, tudo cô ruo individualmente se de declara no ~ 9 do citado A vizo. N'esta con– formiJadc et1J cumprimento as R eaes Ordens de Sua Magestad e establesço o seguinte : DO PROFESSORES DE PHILOSOPIA, RHETOlt.(– CA, E GltAMMATICA l.º . Havná RÓmento hum Proffc.·sor de Pbilozo– fia, e a IJUa Aula SPrá no Seminario d'e.sta Cida– de debaixo da Inspeeç•ão do Reitor d'elle. O seu ordePado será de trezentos mil réi por annos pago;: a Quarteii, adiantados a im corno a todo os mais l'roffe . or0H. 2.º . Haverá i:rualmente hum Proffessor de Rh e• torica , e a , ua Aula ser:'l tamberu no Scminario debaixo da Inspecção do Reitor d'elle. O se u Ordenado HCrá de duzento e quarenta mil réis por anno. Buver' outro sim hum Proffes.~or de Gram– matica, e a sua Auln ser:l tambem no Seminario debaixo da llll'peccão do Reitor d'ellc. O seu odenàdo será. de <luzentes e quarenta mil' réis por :rnno. 4.º Haver:í hum Substituto para 1:mprir os justos impedimentos de qualquer do trez Proffes80res. O seu ordenado será de duzentos mil réis por • anno. (*) IJ01 dos mais prestimos0s investigadores de nossa Tiistori• é incontestavelmente o Dr. Antonio Mauoel Conçalves Tocantins, nosso con oció effectivo, qne, aiuda ultimarneute, se abalançou, com feliz exilo, á explornç:lo do rio Trombetas, em procura dos cam– pos gtraes da Guyana. Ao Dr. Tocnntins nã.o lhe tolhe a idade nem fnllece patriotismo para pesquizar documentos que sirvdm de esclarecer e illnstrar n vida colonial de nossos ante– passados; e assim(: que a sua recente viagem ít Europa lhe forneceu emejo para rebuscar nos archivos de Portugal, Hespanha e França, gran<le cópia de docu– mentos relativo á Am,v,onia. A esses manascriptos , pertencem os dois que saem publi6ld0.'1 servindo de thema a esta advertencin, e que serão seguidos de outros,. nno ,meno~ interessantes e preciosos. que o nosso consoc10 promette enviar-uns com maii; vagar. N. da R. D ezembro-1 894 5.º Ninguem poder~, ser nom%do em Proffe8sor.,-– ou Subfjtituto por este Governo em ter sido examinado segundo a f0rnrnhdade estabelecida pella cxtincta Meza. da Cou1miss110 Geral sobre o Exarue, e Cens4ra dos Livros, cxcepto bem entendido os que fo~em providos por Sua Ma– gestade. 6.º · Al ém da Inspecção do R eitor estarão os_ 1-'roffe~sores suj eitos a de qualquer P c.'soa ca ra– cterizada que Eu para esse fim deputar extraor– dinariamente. quando a sim pareça conveniente,.. e a dos Mab,istrados existentes nesta Cidade . 7.º Nas suas Aulas hão de receber não só os Di- – cipulos existentes no Seminario, mas todos <'JUe de fora quizerem seguir o eu~o das liçoens. 8.º Na ordem dos Estudos, tempo de Liçõns e de feriados, cs<iolpa dos Livros se regularão i~.- – teiramente pello que h é prcseripto no Alvari de 28 de Junho de 1859 e Instrúcçõens da mesma .data e emtodos os cutros Alvar,ts e leis que Sua Magestade tem 11andado publicar sobre 0 mesmo objeeto. E' particularmente recommen – dado ao Proffessor de Rhctoricâ a. exacta obscr- • vancia dos§§ 12 e 13 da fostrucção rc,.pc– ctiva, e a todos a do § 19 da Instrucçào d os.. a Proffcssores de Grammatica Latina. 9.º Para que assim · se execute, e os Proffessores– não poss!lo a sco arbitrio fazer innovaçoens con– trarias ás Ordens de Sua .Magestade não erlío incluidos em Folha para receberem os se us or– denados os que não lllOStrarem certidão do R ei– tor de haverem freqúentado etfectivameõt.e as. ~ua.s Aulas, P. cuniprido r.xact.amcnte as suas– obrigaçoP.os até o tempo em que for passa da .. 10. 0 No principio, e no fim do aDn'l os ?roffesso. reis me for-J.o saber, e tambcm ao R eitor do Se– mi~ario o numero de Dicipulos que tem para. ensrnar, o numero. dos que concluirão o curso com aproveitamento cm termos de serem admi– tidos a exumo, e o dos que tiverem d'aonos mais. atrazados. 11.º .Os Proffessores que tiverem completado de– trmta a q_uar~nta aan os de Serviço etfoctivo sem nota nem rnterrupç!lo no seo lountvel, e hoerozo exercicio, terão direito a requerer de Sua .Ma: g~stade a sua reforma com o ordenado por in : te1ro, ou aumento d'urdeoado quando queii-ão– continuar: mas os que. t iverem sómente de vi~1te a trint:,i annos de ext>rcicio não terão di– reito a requerer se não a sua reforma com me– tade do ordenado. 12. 0 Os Proffessorei'! <'J ue por rr.ole ti.a, ou outro incidente se iahabditem a continuar o seu exer– cicio antes do tempo de vin te an nos d'eflectivo exercicio sem nota , nem interrupção nas suas obrigaçoens, não terão direito a requerer senão o vencimento d'ordenado que a R eal P iedade e Gencrozidade de Sua Mage. tade for ser vida conceder-lhes. DOS PROE'FE SOkES DE PltlMEIHAS LETRAS l.º Havcrú em cada uma .das Freguezias mais populoz11s d'este Estado que nomiei em Ed ital • f;

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0