Diario Oficial 1894-Dezembro

Orc·a11iento d.~ receita e des1ieza~ rto ConselhoMunicipal 1la rilht de · Curralinho · - O Cons elho Mu ni cipal · da Villa de Currali:1ho, ·re :;olve e ~u p_ubli co como lei do mu ni cipi9 o segmnte : CAP IT UL O I OBJ ECTO DA l{ECE[TA Art. 10- A r eceita d0 Conselho M uni cipal de C urral inho," pa ra o a nno· fi na nceir~ de 1895 , é º:ç;;.da em r 5:000:5000, ·p roveni ent~ dos impos tos segu intes: 'S r .º Trinta ré is por k1 log ramma de borracha e cacau, e .:po rtado . · § 2. º Cen, r éis po r couro de boi, veado o u outro qualq uer, idem. § 3. '' Cincoe nta H1Íl ré is annuae s _a _t<~do o car re - (Yado r de gene ro e. poPtado d este mu n1c1p10. J " § 4·_,, O uinhe ntos ré is por_cabeça de S"ª lo vac,c~m ou cavall ar nos pas tos do penme trn da v1ll a. § 5." Duzentos réis por cabeça de o utros g ados e xce1~to suino cuja p resença é prohibida. ; 6 .º C incoe nta mil ré is por ca cury g rande de . . . , . apanhar p:~1xe , t artaruga e tracaJ a. § 7 .º Afe rição de pesos e medidas pelo sys tema me trico de accordo com a ta be ll a n. r a n neKa a es te orçame nto. :· 8. 0 Decimas ele p redios urbanos a razão de 1 o% do valo r locativo. q ua nto aos al~1gados e 5 % · qu~nto aos qu e forem occ upados pelos propri e tarios. · § 9.º Dois mil ré is por pa lmo q uad rado de te r– r~nos par:1 sepu ltura pe r petua nos cemite rios rntmi – c1paes . § 10. Doi s mil ré is por e nterrame nto de adul to t mil ré is por ente rrr1mento de me nor nos cemiterios municipaP..,, excepto indig entes com . attes tado de q ua lqu e r a11 thori Jad e . CAPITU LO II O~JECTOS DA DESPEZ'A A rt. 20- A desoeza do Conselho Munrcipa l de Curra linho · para O ~nn_o ~n_a~ce iro de r 895 é orçada em I 1 :740$000, assim d1s tnbu1da : § r .º Ao Inte ndente o rdenado . . . . I :200$000 § 2.º Ao Secre ta rio o rde nado, 1: 200'1/, g ra tificação 400$ ... · . . .. : _- - - • • 1:6oo if,ooo · § 3.º Ao Advogado Mun1c1pa l. orde- nadc, . · . . . . . . . . . . . . • - • § 4. 0 Ao Po rteiro, orde_nado . . . - § 5. 0 Ao Procurador ser \l) ndo de T he- 500'/1,000 240$000 zoure iro, ordenado . . . . . . . . . . · ~oo'/1,ooo · § 6.º Ao Admini s trador do Cemite ri o p ubli co da villa com a obri gação de ~on– ser val-o Se [!l p re limpo . . . . . . . . .. · § 7 .º G ra tificação ao fi scal çla v1lb 20 % do q ue a rrecadar . . . . . . - . - § 8.º Idem aos fiscaes de fo ra 30 % do -que a rrecadarem . . . . ._ . . . : . § 9. º Expedi ente, jury, e le ições e a l1 s: tame nto . . . . . . . . . ..· . § , o . Cus tas judiciaes . . . . . . - § I ,. !iluminação publ ~ca da v illa .. ~ 1 2. S us tento dos p rezos pobres, luz para cad eia . . . . . . . . . . . . . § r 3. Festas nacionaes . . . . .. § 14. · L impeza de ru as. p raças e ma is luga res publi cos cla villa . . . : . - . . . § 15. Aos empregados da Rece bedo– ria do Estado 5 % p ela a rr ecadação das r endas muni cipaes . . . . • . • • · · · • 600'/1,000 600$000 2ÓO'/f,OOO 2:0001,000 300$000 300$,0 0 0 600$,000 · § r 6. Mobilia e ma is obj ectos para o Paço Muni cipal . . . . . . . . _ - : . , 2:ooo'fl,000 . § r 7. Para conce r tos do cem1 te n o da villa . · . . . . . . . . .. - · · · 'S , ~- D es pe zas não p rf-:: vis tas . . . . CAPITULO III 500'11,000 300$000 I 1: 7 40$000 • ~ r r . l\Tult:1. el e um conto d e r é is aos escrivães , t abelÍiãe..,, q ue lav rarem escriptura d e ve nda. cloa1,-ão Art. 3c;>- Os impos tos de bor racha . caca u, co uro · .ou traspa,..,e, sem qu e lhes seja apresentado conheci - de bo i, veado o d e carregador de ge ne ros exporta– . rnento q ue provem es ta rem paga s a s decimas urbanas, elos se,rão pagos na R ece bedoria elo Es tado. (Art. r .º D l S l'OS lÇÕES GE RAES .<leve ndo taes con hecime ntos oerem tran scriptos na , §§ ·r .º, 2 .º e 3.º) . . res pectiYas escri p turas. A rt. 4.º-O ca rregado r de gene ros su3 e1tos a im- § I 1._ :VI ul ta ]YW infracção de le is geraes . do E s- postos muni cipaes fi ca obr(g_ac!o a _ded a ra r no re s- tado. cod1g-0 de postu ras e de jurados . pe tivo conhecime nto o mu111 c1p 10 d onde procedem, ~ 13. S é1l clo dos exercícios findo s . pres tação, elo- não pode ndo os comma ndantes de vapores, e ncarre- ~ ativo:; e n ~stituições. g ado el e barcos ~ canôas rece be rem t~es ge~e ros sem f J 4. 1mpostos cons ig nados na le i do & tado n . que esteja sati s fe ita seme lha nte fo:_ma li dade,mcorre pdo t-:1 de r 5 d-~ Setembro de 1892. 0 infractor na mu lta de 50'/1,000 re is . . ~ 15 . Idem consignados na tabe lla n. 2 a nnexa a Art. S-º-Os fi scaes são obrigados a prestarem este orçamento. contas trimestralme nte, elas arrecadaçõe s qu e fiz e rem. § I 6. idem cedidos ou transfe ri dos pelo Estado e Art. 6.º-Por todo o m~z de F eve reiro se rá feita au .· ilio 1wlo mes111n prestado ao municíp io. . a a ferição de pesos e medida s . § I 7. Cinco<"!nta mi l réis por cada tirador de A rt. 7.º-=-Ü pagame~to do impos to de decimas, <•.;n1r>las acompanhado de imaf{.ens, txcepto o Espírito u rbana s será fe ito no mez . de Junho , a té o di a 30 e .~.rnl'>, S. Jo.lo e S. S. Trindade desta parochia. 1 d'ahi cm diante com 50 %- .._

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