Diario Oficial 1894-Dezembro

Sabbado, 1 DIARIO OFFICIAL Dezembr - 1.._'9-t-, 391 Conselhos 1Vluniqipaes LEIS ])([.A.CAPA' Em cmnprini enlo ao que preceitua o n. 37 do art. -!G da Lei 256 de 6 el e Julho de 189-!, organica dos municipios, cm s ua reunião rle 17 el e Novembro de 1.89-! approvou o Conse– lho i'\luni cipal e mandou executa r o seguinte regirri ento : Regimento intr.rno 1!0 Con ·clho Municipal rlc Macupit f.:APITULO I DA SESSÃO DE POSSE Art. 1? No· primeiro e t ercéiro anno de cada governo muni cip::\l, no cl ia e hora designados por lei comparecerão os Vogaes e Intend ente em exc rcicio, bem como os novos e leitos para ·se rem es tes empossados nos lugares par=a que foram nomeados. Art: 2? R cc0. bidos por uma commissão nomeada d 'entre os m embros do Conselho Municipal · e introduzidos na sala d as sessões, presbl'ão affirmação, tomando lugar o novo In– tendente e Vogaes , e r e tirando-se os que tiverem terminado o seu mandato, sendo acompanhados por uma commissão do novo gove rno muni cipal. Art. 3? Os novos Intencleqte e Vogaes pres tarão affl r– rnação nas ma.os .do Intendente do tri ennio findo. sendo o ... primeiro a pl'es tal-a o Intendente, depois d' ell e os vogaes que, nm após outro repetirà9 a phrase- <cass im prnmetto»-. Prestada a affirmação, depoi s de se retira r em os vogues e In– tendente, cujo _.empo expirou, o novo· Intendente levantará a ~essao,_ declamnclo que nova sessão será celebracla no dia m1111 0d 1ato para a e le ição das differentcs commissões p e rma– n entes. CAPlTULO II DAS ELEIÇÕES" DAS COMMISSÕES A_rt. -!~ Aberta a sessn.o ·se procederá a eleiçã.o para as comm1 ssõcs permane nte. , que nunca se comporão de mais el e tres m embros e se rao e ll as as seguintes : . l.º Commissao de orçame nto e faz enda muni cipal, a qu al m cumbe ver e examinar o projccto da le i do orçamento apre– senta da_ pelo lnlendente (arl. 62 § · 5 da Cons tituiçn.o); 2.º 11 Comm1ssão el e tombamento dos b ens, moveis e immoveis da m uni cipalidade» (art. 41 da le i organica · c1os municípios); 3.º «Cotnmissã.o de contas» a qual no fim d e cada m ez d e ve examina r a contab ilidade da Intend encia, bem como o balanço mcn::,a l, verificando lambem a caixa quando julga r conve ni– ente, declarando se e ncontra a lguma irrt>gul á ridade . - O exame m e nsal das contas eleve es tar t erminado no undecimo clia do mez · seguinte. -!? ,,Commi ssn.o ele pos luras muni cipaes»- cncai-rcga<la de propôr aque ll as que julga r ne– ce sarias ou as alterações a fazer nas ex is te ntes . 5° 11Commis– s üo de obras,,; a qual no principio de ca<la trimes tre, na scssno ordinaria, indicará as qu e jtt lga r ne es arias, tendo em atlen– çüo a le i elo orçamento, poden<lo, quando julgar co nven ieute, ouvir proflss ionacs. · . § l.º Ne nhum membro póde funccionarem mais de duas commissões tlestmr. § 2.º ·Todas estas commL SüC8, ass im como as não per– man e ntes serão nomeadas por escrutinio se l'l~to. A1·t. 5? Afóra as comruissões perman entes pode rá o go– v C' rno municipal crear comm issões especiaes para o estudo d e quaesque r assumplos . Art. G~ O Conselho d e Intendencia pocl ~rá d elegar ao Intendente a <lesignaçn.o d e qualquer vogal para. substitutr os imped idos para que ns commi sões rstcjam sempre completas. CAPIT 'LO IH DO IXTEXIJF.XTE ~ Art. 7? Durante a,, _essões compete ao Inlendente : l.º Abrir e ence rra r a. ses õe , 1J1ante r e regular n ·e lla– a ord e m e fazer ob. e 1~var e te r eo-imento . 2.° Conceder a pa h1\Ta aos membr os quE'a p d ire l . diri – gir a di scw ão, stabelecendo o ponto das qu e lões ~uj c ita ' i delibe ração, chamar á orlem os que d ºe lla ,.:..1hirem . irnµô r s il encio aos que pr..1ticarem exce::::-o. . . 3.º Firmar e n . nun iar os ponto obre que dcre cah1r a Yo taçào, dando r e::,ultado .d .e lla. . . -!.º _ nnunciar e indi ar o ,r - umpto obre L{U JUl•var conveniente chamar a attençã.o do Conse lho ou rhr ommi- – sões, á bem do erviço municipal. 15. 0 usp nde r a sessão ou lernntal-a, quando n~o p_urlc r manter a ordem ou q nando cir um-ta ncia ex tra.ordmari..1 · a exigirem, á b em da orcl em. 6.º De::,pachar e distribuir conv nientemenle todo ~ e.- – pedi e nte ela Intende ncia fóra das sessõe~ tae - como : ped idos, foll1a , contas e altestaclos do.- empregado (art. -5, n . 2? a 2, da lei orgnni ca do::, muni ipios). Abr ir, rubricar, num rar e en ·e rra r liuu:; ou dar p 1: r- • missão parai - o á algum dos voo-ae . Art. 8? . à.o comparecendo o Intende nte á Lora marcac;la , qtian'lio convocada qualque r sessão on qua~do pot: ~rnlqUt.r motivo deixe a cacl eiTa da presiden c:ia, era. sub.:::lltmdo fl(?S te rmos do arL. 59 da lei n. 2-56 el e ü de Julho ele 1 ' 9-!. Art. 9? O Intendente será o presidente da.:;; ommissõe.s permanentes : qu:=mdo, porem , em Yirtudc de irnpcàimento não possa µr es idir, com declaração s u a . nome,U'ão o- m e m – bros. da comm i;;são cl'entre s i um presidente p,u·a lllle pa::; -.i clla sempre funcciona r. _- Art. 10. Feitas as volaçõe"' para nomeaçõ? flc comm1~– sões não p e rmanent.es , o Intendente declarara qual o pres-L– dcnte de cada uma . regul ando -se pela Yolaç:10 . e. 'm.caso de empate, pela ida.de , sendo prefe rido o mais Ye lho. . . Art. 11. O Intendente compellirá os empreg-.1110. mun1c1 - pit.es á boa e xecução d e seus devere , ach ·e rti udo-o . , - usµen -· <lendo-os e d emittindo-os. . Art. 12. No intervallo elas se sões r esolverá todo~ os– assumpto::, mu nicipaes que se apresentarem, de con~o ~·~illarle com o dispos to no art. 58 da lei organica dos mu111c1p10s, n. 256 de G de Julho de 189-!. CAPJTULO IV DAS SESSÕES SOLEMNE , ORDINARIAS E EXT RAOHUIXAll!AS Art. 13 . As sessões solcmnes, ordinariu e extraorcl i,u– r ias do Conselho Muni cipal são publ icas. § Uníco . As se sões solcmnes :ão : as de po;:;se e as clus d ias 7 de e temhro e 1-5 de Novembro, podendo haYe r q11a cs– quer ontras motivadas por a contecimentos extrnordina ri os. Art. 1-!. s s~ssõG!s or linarins terão lug-a r pelo m nos uma vez por lr imcsJ:.re, indPpcndente de cOJwocaçi-W, r e u– nindo- e na primcitü tcrça-foira o n o d i~ immed ia lo , qnnncl_<> ell e for feriado. C:ada ses ·ã,o se compora pelo menm; <l eseis r euniões inlenr;1llntlas •>or d ,z clia,;, poderá pnrém, o numero desta se r au;;m ntaclo~ bem como os intervnll<Js di111i1_1t~idos e o Con elho a cloplar e · a medida ou for lia i:r' qu1sJlnda pela metade dos vogue . § 1? Al é m das onlinm·ia~ erã.o co11Yocaclas JH'lü Prc:si– denle ou :í r equi ição da m e tad do num r·o de vo~raes, s' sã,o exlraordinru . (:u-t ;{5 da lei or"'rrni ca). . . · . § 2." . · mpre 4uc. e tratar de rnatena Lle t:llJ .t el e 'l n,o sej a pre i ·o ma ioria absoluta elos votos dos vogaes (art. 3! 1 lt, leí orgq~ 1ea) sc rô. i to con. igna lo no · eo n vil.es_pura r nmõ 'S. § 3.° A tln r oçu.o orLlinaria da s : ess ücco s 'r_a cl_i· l1 P S li rns, pocle n<lo, porém , ser p rorogacla c1uanrlo a m:u na tlo:i m c rn- br-os so]i cilar. . Art. l f> . O In t rnl en te, ,i hora mn1:cn1fa, n;:;,;11m1111lo ,l presidencin e tomando a-s e nto os vog:ws, (lcC'lnrnr.i abe rta f\. scss uo.

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