Diario Oficial 1894-Dezembro

.. • • 1 ~ 3º. Os fi scaPs cobrarão os impo to. dos habitant es , com- 1 . Sala das es õe do r.:on ~e]ho i\Junicipnl da cidade de mc"rri:rntes ou inclustriaes, resid entes em se us districtos . l\facnpá, 19 d e XoYembro d e 1 94. Ai·t. 26. o dia snguinte úo da lel'minação elo praso para ' (Assignados) Coriolano Jucá Intendente. vagaménlo com a multa de :;::O °/., começará a cobr..inça mu i- Bartholome u Florentino Picanço \ ogal. o-ayel pi·ornovida pelo Procurador durante 60 dias. , R aymundo )forques Valente « ,.., § 1º. Se dentro de se pra o os col lect:idos nã o flz erem o , i\lan9el Germano d Oliveira « vagamento . cl evic~o com a multa, o P~·oc uraclor, no d ia _seg_uinle ·1 Antonio i\1<1;noel de_ ~ra~jo « ao em que te rminar a cobrança am1ga ve l dos con tr1bu1ntes, , P edro du ilva Cecil10 « fará r elacion ar e averbar no lançame nto as certidões elas divi - / J eronymo Raio de Oli\-eira « das qu_e não houve r podido cobrar e promoverá a cobrança I Confo rm e.-O ecre tario JU\·encio . Corrêa. executiva, sr:m demora. . Art. 27. Os fiscars d eYerão r emetler ao Procurador a~ notas dos que de ixaram de pagar o imposto Stêm multa pa ra este proceder na fórma determinada no art. antecede nte e, l º. Arl. 28. O Intendente constituirá prncurador ou .advoga- Tn.be lla A <lo para proceder essa cobra nça, rned,ian_te 10 0 iº da cobrança ('ffcctivamente r eali ada . · 1 DA~ IX OL'::,TR IA::, E PROFIS ÕES UJE IT1\S A TAX.A F IXA C \.PITULO n DA PISCAL ISAÇÃO ECO 'TABIL IDADE Art. 29. A fiscali saça,o do lan çamento do im posto de· in– dus tri a e profissões sPrá fe ito pelo modo es ta belec ido n os arts. 7, 8, 9, 10, Jl , 12, 13, 14, 15, l 6, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 2:3 a 28. Art. 30. Haverá para a escripturação, a lém elo li vro da receita, os seguintes : 1.º Os <le lançamento (mode lo n. l ). 2.º De certidões de divid a (mod elo n . 2). Arl. 31. O Procurador Fiscal será auxili ado pelo ecre– fario da Intende ncia no serviço de escripturação e la nça– m en to d e impos tos. CAPITULO III 1 1 A / Ama nh o e kil?&' rammamento de cada r ez no açou- gue 1nun1 C' 1pa l. .............. ... ....... ............ . Açougue . .... . ..... ..... . . ... , ... .......... .... ... ... . . ... . Alfaiate com estabelecimento venden<lo roupa feita no i\1 uni cipio ......... ............. . . ... . ... . . Aguas rnineraes (fabricante ou mer cado r de) .... .. B Botequ im durante o anno ........ ... .................. . Idem, idem as festividades ........ . ................ . . Bilhar (cada um) .. ........... .... .. ..................... .. o Casas commerciacs no l\Iunicip.io, que venderem secco · P molhado... ......... ............. ....... .. Cn nôn do l\1unicipio empregada no commercio d e rega tn.o ............... .... ........ .... . ......... . DISPO? lÇÕES GERAE~ • Idem de outro rr:uni cipio no commercio d e r cga- trto n es te .... . ....... ..... . ... .. .... . ................. . Art. 32. As casas abertas d "ntro do l.º semes tre pngar üo o impos to integral; as que se abrirc1n , poré111 , <'! en tro do se– g undo, pagarão apenas a metade da taxa a que es tiverem s u- jeitas . · Art. 33. No caso de transferen cia do eslab elcrim cnto, qualqu er dos inter essa dos póde r equerer av rbação no la n– çamento para o fim de ex igir- e <lo novo dono o impo lo a in . da na.o pago. · · · . Un ico. A falla d e avc l'll ação Lorn,.1rá responsavel o Lran – sfe rente t elo imposto em cli vicla até o exercicio em qu e se hom·er effoc tuado a transfcr nc ia . Art. ~-!. A impos ição das mu!Las omrninarlas nesla Lei, é da compet cncia do Procurarlor da lnlendencia e dos fi scacs nrnnicipacs. . ~ 1 º. Imposla a multa p rlos 0scacs, será o infractor i11li– 'lnado para pagal-a !10 praso el e 30 <li as, e r~m ' ll erl'io o auto :.to Procurador Municipa l, para promoYer a cobrança execu– ti rn no Orn do praso rnarcudo, sa lvo o ca o a c r curso para o ,Intendente ou Conselho Muni ·ipal. Sendo nPgndo provimento no rcclll' o, a cobr ança se ffeclu::trá depois (le norn inlima– çi:'lü com 15 dias de pra o. . 2º. Os que incorrernm, porém, nas multas nos nrt . 20 e 21, s!!.o obrigados a pngal-a incontinenti no. fl cae , me– ilianle recibo do t.aln.o, sob ..1s penas estabelec ida.- no art. 20. Art. 35. Nenhuma acçno poderá o co ll ectado propôr ou defender em Juízo sobre queslõe · relativas á sua ind nslria,sem exhibir conhecimento do pagamento do ultimo exrrricio. Art. 36. Revogam-se as disposições em contrario. Idem de outro muni cípio vendendo exclusiva- me nte far inha ...... ......... .. . .. .......... .. ...... . Casas d e sorte rlm::rnle a festividades ............. . Cosrno rama durante as fe t ividades .. ....... ... .... ... Casas d e jogos nãü proh1bidos ...... ........... ........ . Caldein=iiro com estabe lecimento .... .. .... .. ... .. ... . Cui·pinte iro com 0 ta belecim en to ...... . ............. . Cerveja (fabrica ele) .................. . .......... .. .. .... . Confeitar ia ......... . ....................... ... ........ . .. Canôa de conducçno a frete .......... ...... .. D Depos ito (armazem de g neros commer ia s) .... .. Droga rias ... :......... . ......... ... . . ,... . ... ..... .... .... .. Depo. ilo de inílammave i , que nunca pód m ser dentro ela ciclarle ..... ...... . ... ................... . Drposito cl carln r ez no cu rral do matad ouro .. Dynamite, polvorn e outeas mater ias expio_ivas (mer ador de) nos lugnres de ignados p la Intcndencia ·················· ····· ···· ····· ················ 1~000 155000 20 000 - 10.000 15'000 40 000 150~000 1:000!;:i000 100 000 15 '000 n~OOO 20'000 10 000 1 o.·ooo 100~000 15;;:;000 10$000 ] 5,000 15 OO 5 000 1 000 5 000 10,000 10 000 15bi000 15 000 15,000 ]~0 O •

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0