Diario Oficial 1894-Dezembro

5 80 Domingo, 30 DIARIO OFFICIAÍ:, Dezembro-1894 - :rnm::,,_.-,mmp Lei n. 18 de 5ó9 de Novembro de 1894 Or~a a Receita e fixa aDespeza do Conselho Municipal de Breves, no exercicio de 195 O Conselho Municipal resolveu e eu pubHco como lei d? muoicipio o :,eguinte: TITULO I Art. l.º A Receita do Conselho l.\f unicipal de Breves, no exercício de 1895, é orçada em 139:500$000, assim discriminada: ~ l.º Impostos, conforme tabella n. 1.. ..:.. ..... . .. .. .. 65:000$000 ~ 2.• Ditos sobre industrias e profissões, conforme ta- bella n. 2....... .. ....... .. ....... .... .... . .... ... .. ......... .... ... 22:000$000 § 3.• Aferiçll.o de pcsoP. e medidas, conforme tabella D . 3.. . ... .. .. .. ... . . ... ... .. .. . .... .. . ... . . .. .. ... . .. .. . ... .. .. .. . . 1:500$000 § -!.º Decima urbana, f6ros e laudemios, · conforme ta- bella n. -! ....... ........ .... .. ....... ... .. .... .. .... .. ... . ..... . .. ~ 5.º Diversos impostos, conforme a tabella n. 5 ..... . · 6. 0 Saldo provavel. ... .. . ... ... .. ....... .. ..... ........ .. .' í .º Divida activa. .......... ... .. ...... .. .. . ... ... . . ... . 500$000 5003000 50:000$000 s ~ 8 . 0 Impostos cedidos pelo Estado ... . ............... .. · § 9.º Receita eventual nllo classificada ...... ... . ....... . $ $ Somma.. .. ... ..... ... . .. .... ..... ...... 139:500$000 TITULO II . . Art. 2.• A Despeza do Oonselho Municipal de Breves, para o exer• <:1~10 de 1895, é orçada em 134:3~0$000, distribuida pelas seguintes ru– bncas: Art. 3. 0 Ao Intendente municipal... . ....... .... .... ... . 3:600$000 P ara representaçno ......................... '. .. .. . .. . .. . .. .. 1:200$000 _\rt. 4.º Pe~soal da Secretaria: § 1 í! Secretario, ordenado 1 :200 000, gratifica- ção 6~0 ~00..... ... ...... ... ...... ... .. . ....... .. ..... .... ... ... .. 1:8008000 ,' 2. Aruanuense servindo de contador ordenado 1:000SOUO, gratiücaçllo 400 000 ..... . ... .......'. ..... .. .. .. .. 1:400 000 . ~ 3í! Procurador thesoureiro, ordenado 1:400~000 Qrat1ficação 700$000 ' ._: ~ ·o .• ·•·· •··• · •• ···· ••.••• .• ..• ,•• •••• •••.••• • .•• ~ -t.• Afen?or, ordenado 220$000, gratificação 180$ ~ 5. P orteiro, 01denado GOO 000 gratifica,,ilo 300 "-6ºC f d ' ,. . ,..·. on ~nuo, or enado 320$000, gr:itifieaçllo 160$ ~ , . Offi crnl de registro de terras 50 /° da arrecada- ção dos emolumentos. ' 0 Art. 5.º Pesswl externo : . § 1 ·º Administrador elo cemiterio ordenado 400$000 f.'l'Otlficiiçào ~008000... .... ' ' § 2 .º Fiscal da cidade, ~<l~~~~l~ · ·,ÚiÕ · .Ô.ÚO · ·~~·tifi~~ ç-üo 20080011................. ' § :3.º Fi,cacs de fóra 30 ·j; ·d~· q~; ~;;~~~·d;~~~-- ···· ·· · Art. G.• lustruccno Publica: ~ ; ·: Oratificaçno ~o professor elementar do Jacaré.. . •. ~-. Idew ao professor elementar de Pracahy.. ..... . . ., "· I<lcn) ao profeBRor elementar ele Jaburú... ... .. . .. 1·: O:rat1fica~no ao profe~sor elementar dos Macacos .. •\ Idem ao profcs~or elementar do Curumú-miry . li. Idem ao professor dementar de mu. ica ..... ... . Art. 7.• ~ uoico. Oust~io da e.~cola de musica ....... .. • Art. 8.• Limpeza das ruas. ete.: 2:100$000 4008000 9008000 480$000 600$000 600$000 720$000 7208000 72ílSOOO 720$000 720$000 720 000 400$000 l:; 1_.º Çonserv~çao e limpeza das ruas pracas traves– OOb, .cc1111tonu publico, marinha e proloudamc;to 'das ruas da c1J!ltle. •.. •.. •....... · 3:500 00() ~ ~-º De · ibstrucç~;;·d~· · i;,~~·t;p&;. ·d~~~~~· ·:i;· ~i<l.~d~ -~ limpeza das o.-;tradas divisorias dos tçncoos do patrimonio.... 1:000 . 000 Art. O.• Obras publicas: .' l ." Para 1 Jr:co1Tcr ús de~peza8 cow as primeiras (JJ,ra1,,.do,,, novo edifirdo moieipal. ................ ... .. . . .. ... .. . 30:000 000 .-:. , o 1' t' ., '8 ... nra con mua~no u:t conHtruc:çno <lo des de pe• ,ira no littornl da ddade......... 30:000 000 ¾~.• J>ara1X,1.rntrucçno de u~·~;~~·<l~·p~d;:~·~~·ti,Í~·,~·. fonte e ntcrro no 1wirap6 ,<'fdun1phon, á n10. Padre Jo é Jtaywuudo......................................................... 4:400 000 § ,Lº Para con~trurç!lo do u1u e~no do c3goto e otorro cw frcutc a trav01-1•a dos ltiurn:dio~ .......................... . ¾ r,.• Para constru,•c;íl? de um cano de e.,goto e aterro ~rn frl'ntc a cn.<m da!l bcrdmras uc D. Jiaria do J>utrocinio (lo Hckw ...................... , ................................... . 500 000 500$000 § 6. 0 Para construc9ão de um cano de esgoto e aterro á rua Dr. Assis. ................................................. . Para construcçll.o de uma ponte e aterro ú rua Dr. Paes de Carvalho, entre as travessas da Constituiçll.o e S. SebaFtia.o ...... . ........ .. ....... ............ ...... ..... .. .. ...... .. 1 8.º Aterro de m as e do cáes do littoral.. ........... .. 9.° Concertos do edificio municipal. ..... ............ .... · 10. Coostrucção de um. no.o cemiterio............. .. 11. Desapropriações... .......... ......... .. ...... ..... .. Art. 10. Subven9ões: ~ 1? A um pharmaceutico, conforme a lei n.... ·..... . ~ 2? A de que trata a lei o............. ........ ........ . . Art. 11. Illumiaaçilo publica: § 1.° Custeio da illuminação publica ................ .. § 2. 0 Ao pharoleiro a razão de 30$ mensaes ........ .. .. Art. 12. Presos pobres: § unico. Diaria, roupa e tratamento dos presos pobres Art. 13. Cadeia: § uaico. Luz e acceio das prisões ............ . .... . ..... . Art. 14. Quartel: § unico. Cudteio do quartel do destacamento, illumi- nação e expediente........... . ...........................,.. ... . Art. 15. Expediente da Secretaria: Impressa.o de leis, regulamentos, editaes, assignatura de jornaes e acquisição de obj ectos precisos para o expc• diente .................................................. . ..... .. .. .. Publicaçllo do expediente do Con.selho, Secretaria, secçll.o ele terras, jury, juízes da comarca e segurança pu- blica.. ... ..... .... .. . ............ ... . :............................ ... . Para acquisição de cRtantes para o archivo da Secre- raria e outros moveis necessarios .. ........................ •••• Art. 16. Custas judiciaes e jury............... ••••.. •.. Art. 17. Eleições e alistamento.. .. .. .. . .. .. . . .••••.. • Art. 18. F e~tas nacionaes e do municipio ...... .. .•.. Art. 19. Acqui ição de padrões de pesos e medidas do systema metrico decimal. .. .. ... ...... . ..... •.... ·•• .. ·· ·· ·· Art. 20. Gratificaçao a uma pessoa encarregada do trapiché pubhco a 20$ mensaes................... ••.. ••••••• Art. 21. Gratifieaçilo de 5 °/. deduzida das rendas do municipio arrecadadas pela Recebedoria do Estado, eru favor dos seus empregados.. . ........ ............ .. ..... ... · .. Art. 22.-Seguran<;a publica : Grati6Gação ao Prefeito da comarca... ....... •• •• ••••· · · Idem de 240$ annuaes a cada subprefeito d'cste mu- nicípio, no exercicio do cargo .... . ............ ,: •••·.· ·•·•· ··: · A~·t. 2:3. Auxilio para o concerto da 1grep matnz desta cidade... .. ... .. . ... .. ... .. ............... ••••••• .. · · .. · ···· Art. 24-. Ao Administrador d:i Recebedoria do .l!]s- tado para publicar;ào de boletins. .. ....... .... ...... .. •.. .... • Art. 25.-Dividt~ passiva : ~ 1° Ao engenheiro Louren90 F. V. do. Couto.... .. 3 2í! Em deposito . .... .. ....... . ........ . ... ... ..... .... .. A.rt . 26. Eventuaes ........... ... ................. •••••· •• 300$000 3:500$000 3:000SOOO· 2:000SOOO· 6:000$000 2:000$000 1:500$000 3:600$00().. 3:000$000 360$000 1:000$000 500SOOCP 500$000 1:500$00(} 2:000$00() l:500$000- 2:000$000· 1.500$000 1:000$000. 240$00 $ 600$000 2:160$00 2:ooosooo, 60$000 500$000 300$000 4:000$00(). 134:320$000 DISPOSIÇÕES GERAES Art. 27 . Nrto podem receber vencimento8 pelos cofres muuicipacs os emprc;;ados que perceberem de cofres estacluae e da uniilo. Art. 28. Os impostos constantes da tabella o. 1 a que se refere O· § 1? do art. 1 ° silo cobrados pela R ecebedoria do Estado ou no acto da sahida do muoicipio. § l O Os mais impostos constantes do prcso~te orçamento serllo pa- gos a bocca do cofre na procuradoria e thezourana d'este Conselho. . Art. 29. Ficam obrigados os carregadores d~ geoeros d'est~ mum– cipio II declarar uo alto do8 respectivos eonhec1meotos o segumte :– Município de Breves-Nilo pedem os commandantes. de ~ap~rcs ou barcos de vella, receber qualquer genero sem que esteJa satISfeita · esta formalidade , incorrendo o infractor na multa de 40$000. A rt. 30. Fica marcado o praso, a contnr de 1 ° de J aueiro a 30 de de ,Junho de cada aono, para dentro d'elle serem cobrados a hocca do cofre os imposto8 sobre industrias e profü,1iõcs, sem multa. . . § 1 º Os que dentro d'este proso nno pagarem, ficam suJmtos a m_ul• ta de f> ~/ 0 sobre o valor devido a cada mez que . exceder 110 refendo J>T!lBO até o fim do exercicio; e 11.0fl que até csto ultimo phu;o n!lo tenh~o paµ:o, será elcvnda a multa •de 30 u õO í!/ 0 Rendo immedí.itu111eute effo– ctuadn. a cobrança do principal e multa, Art. 31. Dentro do mez de Janeiro do cada anno será feito o lun•

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