Diario Oficial 1894-Dezembro

§ 7. º Despezas j udi ciarias, eleições e expe- diente da secreta ria .. .. ..... ....... .... .... .. ... . . .. .. .. . § 8.° F es tas nacionaes ... .. ......... . . . , .. ... .. .... . § 9.º Sustento e ves tuario aos prezos pobres. § 10. Li mpezas das ruas, p raças, travessas e cemiterio p ub li co ... .... .... . .. .. .... ....... .. ... .. § 11. Idem el a Es trada lVfarar ira ... ... ... ...... . § 12. Ili um inação pub li ca .. ..... . .. .. ... .... ... .. . § 13. Reparos no cern iterio pub li co . ... .. .. ... . § 14. Idem no Paco Municipal. ... .. . ..... .. .. .. . § 15. 5 º( 0 de g rat ificação aos empregados da Recebedoria do que a rrecadarem ............... .... .. § 16. Event uaes .... .. ..... . . .. .... ...... . .. ........ . § 17. Impressão da lei municipa l . .. ..... . . .. .. § 18. Pm·a demarcação <los ter r enos do Con - selho .. .... ... . ..... . . . ...\ .. . .. . ........ ...... . ........ .... .. § 19. P ara a pub li cação de boletins mensaes, pela Recebedoria do Estado ... .. .. . .... .. .. . . ... ... . . . § 20. Para começo da p onte da r ua da R epu- blica ..... .. . . .... . . .... ....... .. ......... .. ... ... .... . ....... . § 21. 5 °1 0 de grn tificaçllo ao P rocurador F is- cal do Conselho da arrecudação effectuada .. . . .... . § 22. Acquisição par a 6 lampeões para a ill u- minação ... .. . . ... .. .. ..• . . ... . . ... .... .. ... . ..... .. .. .. .. .. Ta.bella. :n.. 1 § 10 d o art. l? Por afferição de p ezos , constitu indo um te rno de 1 a té 50 kilos .. .. .. .... . ... ..... . . .... ... ... .. .... . .. .. Idem de cada pezo avul so .. .. .. ............. .. . Id em d e medida de capacidade desrle 2 deci- , litr os até um hectolitro .... ... .... . ......... .. .. ... ... .. . Ide m de m edida de capacidade, avu lsa ... .. .. .. Id em d e medida para q 11a /qu e r liq uido d e 2 decilitros até 60 litrns .. .. ... . .... . .... .... ... .......... . Idem de medirla para qualquer liquido a vulso Id em de qualqu er ba lança ... ....... ... ... . .. .... . Irl em de balança el e 50 k il os para cima.. . .... . Idem d e un1 m etr o ...... ...... .... .. . ...... ..... ... T a bella :n.. 2. Loja d e fazc~d as e mi udezas na séda da villa Casa que a titu lo ele deposito vender merca- dorias, quer extrangeiras que r n acionaes.......... .. P equeno mascate aml 1 ulnnte .. ... . .... . ... .. .... . Tab c:rna na sede da vi ll a cuj o fundo foi· de 1:000$000 . .. . .... . .. · ... . ..... : . .. ... ...... .... . ... . . ... ·· .. Idem de 2:0008000 á 5:000 ' 000.... ... . ..... ... . [d cm d e 5:000~000 pa ra ma is.. .... .. .. .... . ... .. Bilh ar, uni ............................... .... ... .. .. Do tequim o u cn fé ........ .. ............. ...... .... . Ci r~o eques tre ou theatrQ com entrada paga. C:osmor a nrn, id em . ..... ... ... ... .... ......... .. ... . Casa na villa qnc vend er ro upas fe itas, fazen - das ou qu inqn ill wri a ·, <lm antc q ualq uer festivi- dade .. .. ... ... ... . •·· ···· ·· ··· ·· · .......... .. •··· ··· ···· · Casa el e sol'lc durant e qua lq uC't' fes ti,riclade ... Padal'ia na sctlc 011 fóra da vilia ........ .. .. .... . Loja de a lfaia te, ouri ves, ha rbeiro, cabellcrci- ro e sairntr iro, na sé cl e da Yilla .... .. .. .. ... .. .. .... ... fd 0111 f'úra da >ili a .. ... . ... .. ... ... .. ......... . .. . .. Casa de comrn er cio fóra da vili a .. .... . .... .. . . lcl C' lll por vend er b ebidas espirif uozn · e kero- zcne a r c•talho ..... .. .. . ......... . ............. . .. .. . .. .. .. lc]P.m por vender poh·ora a rda ll 10 .... ... ... .. . Aqrn,Jl e que tiver exposto a vernla 1livcr ~os gencros tribu lad o.s n 'es ta tabella será lançatlo p0lo c1uc p ng-nr rn:uor· imposto.. . ... . . .. ... .. ., ............ ,. 800$000 300$000 100~000 5008000 60~000 850$000 400$000 400$000 $ 200$000 70$000 · 600$0$0 60$000 500$000 200$000 3$000 ~200 3$000 $200 ;3$000 $200 3"'000 10$000 1$000 25~000 150$000 30..:000 15~000 25$000 ;J0S000 20"'000 20$000 30$000 10$000 20~000 15~000 1h$000 10~000 :20 000 8() ººº 20~000 :!0$000 Tabella :n.. 3 P ela secr etaria se cobrará : Por a lvará de licença de qualquer na tureza .. Info rmnções a r eque rimento das partes .... .. .. Por cada termo quese l:Jxrar ..... . ....... .. . .... . Por certidn.o até dez linhas. . ... ..... .. . .. .. .. . . De cada li nha que exceder ..... .... . ... . .... .. ... . l?e la b usca em livr os ou papeis archfrado::; ele cada anno ..... ...... ... .. .. . .. . . .. .... ...... ~· ...... .. .. . Guia para deposito. ..... ... .. . ... ... ..: :..... . .. .. Termo de protesto ou r ecurso de qua¼JJer na tureza em livros, autos ou petição ...... ..... ..... ► Os emo lumentos cios processos cios reg:islro de terra serão cobrados de conformidade com o : l ? do ar t. 18 da lei n . 82 de ló de Setembro d e 1892 ······ .... ....... ... ..... .. ... ...... .. .. .. .... ..... ... . .. DISPOSIÇÕJ:S GERA.E l~úOO 18000 2~000 :!~VOO 80;30 lSOOO :28000 Ar t. 3. 0 - Os impostos de producçã.o do m unicipio serão pagos na R ecebedoria do Estado. Art. 4?-0 ca rregador fi ca obrigarlo a declarar no alt o dos conhec imentos- .\funicipio de Oeiras- não podendo os commanclantes de vapores, os mestres de quak1ue r embarca– ção, r eceber a bordo qualque l' genero sem e_tai-em preench i– das estas formalidades, s ob pena de trinta m il r éis de multa a cada um dos infractores . Art. 5?- Fica a R ecebedoria do Estado au tori_ada n im– por ·a multa de trinta mil r éis e o dobro n a reincidencia a q ua lquer carregador "{Ue a ltere onome ou firma para simular como pertencente a outro mun icip io . ' Art. 6?- Os fiscaes de fóra sM obrigado a reco lhei· oito dias depois de findo o mez o produ cto das arrecadações q ue fizer em, sendo nessa occa i,lo paga a s ua p or centagem . Art. 7.º-Fica s uj eito á multa de vinte mil ré is e .ao clo– bro na reincicl en cia ar1uelle que não pagar os imposto 11 0 prazo marca rlo pelo § 51 do art. 1. º Art, 8°-As multas por infracçrw do arl. anleceden to se rão cobradas exec uti vamente. ' ArL 9.º-Não porlerá sahir can ôa de r egalão sem es lm· mun ida de s ua r espectiva licença. Art. 10.-A canôa q ue fo r encon trada 110 rnun icipi o, sc rn. ter pago a s ua licença se rá apprchendida e con<lnzitla para ;t. sécte da villa, onde será vendidn cm hasta publi ca, com as · formnlidadcs lcgaes, canôa e mer cado rias e ::,cu p rodncto re– colhido ao cofre elo Con ·elita . Art. l 1.-Tocfa s as casas comnw r<' iaes e outras s uje ita,; a lan çam ento que for em abertas , quer na s<- dc da Yilla q ue r no interi or, fi cam seus don os obrigndos a co nimuni cur no prazo de quin ze clin;; no Intendente :Municipal, ,;o]) lH' ll a d,, trinta mil ré is d e multa. , Art. 12.- Os e111olnmcn tos cob rados p elo sec re ta rio. se– ríio d e co n fo rmidad e com a Labell a n. :J d 'e-:tp or p mento, ~ furo.o parle da r0ccita do Conselh o. · Art. 13-.\ l't'lHla do ( :onse lho, n excepr~n.o da que fo r• cobraria pela l e1·ehccl or ia 1lü Estado, S(' l",Í. :irn'1'ada<la peh, Procurador e Fi ·cal tl'esl C:nnsclho, dl' ,lnnl'i ro a fim d t Ago::: to; findo este prnzo será pago na Hoceberlo ri n il' es lL' Es– l~d? com a multa, segundo Llispocm o § :31 arl. l .º, a visla 1la copta do respec tiYo lançamento. Art. 1-1.- enhum co111n1 crcinnll' potlCl'a lras pa,,snr s11;t licença a outrem, ass im como r emovC'r u spu c,-; I, hc ll'c imP11to, }>m·a qual<Jlier pa rle ·cm o cornpcle11te nl vará no tf ll al ::; P1 ;i fe ito a r cspectiYa no ta, sob pena de trinta mil r 1'• i:-1 dt' n1ultn. Arl. l:"J.-n cvoO'am-s<' n_,; d is pos i~·õC's 1'lll ron trari,i . lilantio, porl ant~, a todos us hauil nnles elo mullic ipin qtll' a t lllnprmn e a faça m t·mnp rir t:10 in tci nun <'11l t' como n'i,lla. se ct1ntem. Dacla n 'esla Yi lla 1le Ocirns, nos 7 1k n cz1' rnbro 111' l~ n 1. Jo(lr]!!Íni J11s( Barrâ, ·u.sl -!ul0lllk u lc.

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