Diario Oficial 1894-Dezembro
Conselhos ~1 unicipaes 01'\arneuto da Receita e Despeza llo Conselho Municipal da Yilht deOeiras O Conselho l\I unicipal de Oeiras · resolveu e eu publico como lei do mu nicip io o or çamento seguint e : DA RECEITA Art. 1.º- A R eceita do Conselho Municipal da vi ll a d e Oeiras. nara o an no fi nan~eiro d e l 895, fi ca orçada em r éis 1 2:000;$0000, proYeni en lc dos impost os seguintes : ~ l .º Cincoenta ré i. por kil ogramma d e borracha , expor- tado do mun icíp io . ~ 2.º Cem réis por couro ele boi, vea do ou outro , idem . ~ 3 .º · Cincoent a r éis por kil o d e cacáo, id em . ~ -1.º Duzentos r é is por h ectolitro de cast anha, idem. ~ 5 .º Cem niis por cento de ouriços d e cas tanha , idem. ~ 6.º Cem ré is po r pote ou lata de 20 litros d e a zeite, idem. ~ 7.º Duzentos ré is por pote ou ]ai.a de ma nteiga d e pa- t auá on outra, idem. ~ 8.º Cincoenta réis p or kilo d e estupa, id em. ~ 9.º Dez ré is por litro ue bebidas es pirituosas , idem. ~ ] O. AfforiçfLO de pes os e med idas pelo syst ema m etri co d ec imal, de accôr<lo com a labc lla n. l ann exa. § 11. Dez mi l r éis por bail e d e m ascara. ~ 12. Cinco m il r éis por b otequi m ou café durante qual– quer fc~tiviclaele <'\en tro el a vill a . s 13. Dez m il r éis µ or b oteq uim ou café fóra da vill a. ~ 1-l. Dez mil ré is por cartorio d e tab elli ães ou escrivães ele qualquer j ui zo . ~ 15. Cem mil r é>is por Yendedores de joias ambul antes. ~ 16 . Um conto ele r éis po r canôa ou barco empregado no c:ommercio rl e rq; a tão . ~ 1 í . Um <·onto e qui nhentos mil ré is por lan ch a em– preg11<'1a no commercio d e r ega tão . ~ l 8. Li cença para casa de commercio, conforme a ta- 1,cl la n. 2 anncxa . § 19. Cinco mil réis por quitanda . f 20. Quinze mi l ré is por talho ou aço ugue dentro da villa. ~ 21. Dez por cento sohr0 o valor locativo d e predios u r – h anos alup-ados, e cinco por cento aos occupa<los pe los prop1·ios clono.. ~ 22 . Dois mil rc'•i.,; por palmo quadrnclo ele terreno no ,·c·rnilNio pnhlico, para sqrnllura perpetua. ~ 2:3. Dois rnil ré is por int er-ramento no cern iterio pu- 1>l ico p:1ra os adultos e mil réjs para os n, enores. ~ 24. <)ualrn niil réis quand o o serviço da sepultura fôr f, •ilo por ,q.:c-nle rn11nir·ipal 011 coveiro. s :ti. Dois mil r<'-is por c·ahcça de gado abati<lo para ,.-ons111110 p'lbli<:o llentru e fón1 da villa. • ~ :.W. Dnzcnlos 111il l'i'•i:; por commercianle arnlrn lanle ,tl1orrlo dos rnpores que pc1·correrem o municipío. ~ 27. Cinco 1JJil !'(;is por cncury ou curral de apanhar 1 ,,•iXl'S nas !~1argen~ d~~ 1fos do municipio. § ~~- \ ml<• 1nd l'PJS por tapagem ou curral ele apanlrnr pr-ixcs 11a. hoN•;i,; dos lagos. ~ :2:i. < :i11<·0 111il l'í•i:,; pm· f'a:tl't' ro~mlo no terreno Llo pa– tríuJOllio do <:onst>ll10 ;\l11nic:ipal. § :w. l),,z n1il réis lJOl' bm·cada de palha de uhussú, ex- 1,,,dadn. ~ 21. C<'lll r1'Í~ po_i: liedolilro ele qualquer c-aroço, idem. § :3~. D1tzcnlos l'P1s p01· paneiro ele 50 litros de farinha, ,,xpmlndo. § ;!:3. Trezn1t.os rc·ir-s por té,ro~ ou <luzias de tnhôas, vigas 1,,.. 1 u<·l1rt de q11a1<111f'1' !~ndcirn, id 111 • § :34. D1m •nlos 1·,· 1 s i,ol'tóros ou duzia <lc tal>oas dr ma– n:; < ide1JJ. ~ 35. Trezentos r éis por cento de achas d e qualquer ma- d eira. idem. . § 36 . Dez mi l r é is por deposito de lenha para forneci– m ento de vapores. § 37. Dez mil r éis por ponte d e atracar vapor para des – embarque de mercadorias m ed iante commissã o . § 38. Qu inze mil r éis por ponte para emba rque, d asem– barque d e m er cadorias e a rmazenagem. § 39. Dois mi l r éis por casa ou barra ca que fabricar borracha . § 40 . Cincoenta m il r é is por p essôa qu e vende r b ilhe tes d e loter ias. § 41. Mil r éis por cachorro que vagar na rua da _ v illa. § 42. Mil réis por cabeça de gado lanigero ou cabrum que vagar nas ruas. . .. • § 43. Duzentos r éis poi: alqueire de arroz, milho e fe tJãO, exportado. § 44. Cinco m il r é is por tabole iro d e doce, durante ~es tas . § 45. Fóros e laudemios dos t e rr,enos do p atrimo n to do Conselho. § 46. Dez mil réis p ela móra do pagamento annua l dos fóro s elos terrenos do Con selho. § 47. Dez mil r éis por titulo d e a foramento dos mesmos terrenos . . § 48. Duzentos r éis por m e tro qu adrado dos t errenos aforados pe rtencentes ao palrimonio do Consel ho . § 49 . Dez mi l r éis por titulo d e aforamento d' esses ter – r enos . § 50. Multa por infracçã o das pos turas mumc1paes. § 51. Multa el e vinte e cinco por cento sobr~ o valor d e qualquer impos to suj eito a lançamento , c!ue ate o fim d e Ao-osto não tenha sido effectuado o respecti vo pagamento. 0 § 52. Multa d e um conto d e r é is aos tabe lliães ou es– crivães, que lav ral'em escriptura el e venda, doação, traspasse, cart a d e a1Tecadação ou d e adjud icaçã?, elos t errenos d o pa trirnonio elo Conse lho, se m que lhe se.1a apresentado. co– nh ecimento ou talã.o que prove es ta r em pagos os dev~dos fóros, lau demio e d ecirn a urbana, d evc~1rlo os r cspect!vus conh ecim entos ou ta lões ser em tra nscnptos nas r efendas escrip turas. § 53. Dez por cento do provimento el os empreg-a,do_s muni cipaes -com ord enado fixo, cobraclo no l.º a nno elo exei– c icio. § 54. Multa d e cem m il réis aos commanrlantes d e va– pores q ue conscnlirem ab o rdo n egociantes ambula ntes sem ter em pago os r espectivos impos to;:. . . . . § 5,3. Tres mi l r éis de rnulla ao md_iv1duo de lid_o por ordem poli cial, por embriaguez ou offença a moral publi ca. § 56. Dez m il r é is por ve nded or es ele qu_alquer ge nero de outro muni cípio, excepto car,nc rl ? caç~, m a ri scos e fructas. § 57. Dez mil r éis por cada andtrobetra corla cl a, exceplo nos roçados parn la voura . § 58 . Dc7. mi l r 01s por pa lauze iro, id em . § 59. Vinte mil r é i · por seringueira, id em . . . . § 60. Aux ili o pr es tado pelo Estado ao mnni c1p10. § 61. Emolümenlos d e registr o d e terras . § 62. Impostos con s ignados nas tabe ll o:3 ns. 1 e 2 an nexac; a este orçamento. DA DESPEZA Al'l. 2.º-A Despcza do Conselho l\lu11i ci pal para o anno de 1895 6 fi xada cm ré is 7:ü.30$000, tribuida: § l.º Ao Intendente ......... . . .. . .... . •• •• ••••· •·· · § 2.º Ao Secretario 480$00 e gralífü?çflo 240$ § 3.º Ao porteiro senrindo ,Ie ~on_tinuo .... ... . § 4.º Ao aclmínislrnrlor <lo cem·tcno ... .:····--· § 5.º 12 º1 0 ue gratificaçrto ao fi scal da Y1lla do que arrecadar........ . ....... ... •· •••• ·· · · ·· ·· ·· ·· ·· · ·:: ·· § ü.° 20 "1 0 de gratificnção aos fi sc:w,.; rlP fora do que arr ecudnretn ... . ........ ••••· ··· · · · · · · ·· · · ··· ·· ··· de Oeiras, assim dis- l :200$000 720$000 200 000 200$000 -
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