Diario Oficial 1894-Dezembro
DIARIO OFFICIAL Dezembro-1894 ç;io de prcdios u rbanos ou terrenos do patrimonio municipal, seID que lh e seja apresentado o talão do pagamento das d ecimas, fóros e lau,:le. mios até o exercicio em que isso se effectuar , inclusive; devendo os res– pectivos conhecimentos de pagamento serem transcri pto na escriptura. a licenc;a municipal constante da tabella n. 2, não ficando isempto, no caso de multa, do pagamento do dito imposto. Cinco mil reis por nota de tras passe de terreno foreiro. Dois mil reis por po1·taria de licen ça com vencimento a empregado :;\J ultn de cem mil r eis a q ualquer outra pessôa que lavrar escriptura particular sem que pague os referidos impostos dentro de frinta dias, pelo menos, do Conselho, até um mez. · -Quatro mil reis idem, idem, até tres mezes. Cinco mil reis por alvará de licença para transfercucia do terreno aforado, do patrimonio . :;\l ulta de 1O°/. em ca da exercício pela fa lta de pagamento de fóros e laudemio~. calcula do sobr e o valor dos mesmos. l\iil reis por contracto para servi ço municipal até um conto de reis, cobra ndo-se mais mil reis por conto ou fracção de conto. :Multa de 5 °/. em cada semestre pnr falta de pagamento da decima urbana calculado sobre o valor das metinias. Dez por cento de desconto no provimento de empregados, oo 1? anno de ox(\rcicio. ;\J ulta de trio ta mil reis, ao comprador de prcdiJ urbano, que dei– xar de apresentar a escriptura ou communicar ao In tendente dentro de 5 dias, a acquisição para o devido lan çamento. Em igual multa incorrerá aquelle á, quem fô r traspassados terrenos aforados e que isto Dilo commu– nique dentro de 5 dias ao Intendente, para as devidas an notaç,'ícs. Cinco mil reis por pessôa que fizer emprego de oóvns na pesca de tartarugas e tracaj{1s. J~molumcntos de titulo de posse de terras no município, conforme o art. 18 § 1° da L ei o , 82 de 15 de Setembro de 189 ::l. :;\fil reis por enterramento de cadaver de menores de dez annos. Vinte mil reis por casa de jogos não prohibidos. ;:\Iil e quinhentos por enterramento de cada ver de ad ultos nos cemi- D ez mil reis de licença para bailes, no districto do municipio. -terios da vilh e do intt>rior, excepto para os indigentes. 'Multa de trinta mil r eis, a toda pessôa que fal. ificar no fabri co a borracha fina e sernamhy . Vinte mil r éis por sepultura perpetua. Quinh entos mil rei~ por negociantes ambulante a bordo de vapore. . Cmco mil roJis por armar cacury. Multa. de quinhentos mil reis aos commandantes que consentirem a bordo dos vapores, passageiros ou empregados, negociarem em pacotilhas dentro dos limites do município. Quinze mil rei por derribada de inaj azeiro, bacnbeira e geai papeiro, excepto nos r oç:ados para lavoura. :;\Iulta de quinhentos mil rêis, ao~ commandantes, mestres ou pa– trões que consentirem em seus -apores, barcos e canôas embarques e dese~barques da planta denominada timbó, nos limites do munit:ipio. Vinte mil reis por patauazeiro derribado para tirar os fructos. Cem mil reis por sel'ingueira derribada, ainda mesmo nos roçados para lavoura , devendo o lavrador retirar o matto cm distancia da arvore que não damnifique-se na queima, Art. 34. R evogam-se as di.Eposições em contrario. l\I ulta de mil reis por cabeça de gado suíno solto na villa. Mando, por tanto, a todos os habitantes do muoicipio que a cumpram e fa çam cumprir tão inteiramente como n' clla se contém. ~iil r eis por cabeça de gado vaccum ou cavallar e muar domesticado nos pasto~ da mesma villa. Dada n'esta villa de Melgaço, aos 19 de D ezembro de 1894. Quinhentos r eis por cabeça de gado ovelhum e caprino, idem, idem . l\lultn de 80$000 aos que importarem mercadorias da Capital a titulo de ~uas dCl:!pezas e venderem a outras pessôas sem que tenh am pag:o Ge-raldo Dioclecio Pebello, Intendente. NOTICIARIO V APOR ESPERADO / O 11Brazil,, sahio hontem do Ceará. com des– tino ao nosso porto. ________ .,. ______ ALFANDEGA DO PARA' RF.:-.llA ARRECADADA Até o dia 27 do corrente mez . llontem Total ... . .. . ·-- 1. 11 8:946$o5 5 95:756$680 1.214:705$735 13HO~Zl~A.MENTO GALVANICO Para bronzear qual11uer obj ecto, dando-lhe todos os tnuH, desde o do bronze Barbedienne até ao vc_rdc antigo, a melhor fórmula que existe é a Rcgumte: Olco de ri!:ino..... . ...... . . .. ~O partes Alt:001........................ 80 ,, Sabao mulle... . . .. .. .. ... ... . 40 " .\ gua . . .. ............ . ...... ... -!O " Dcpuis de limpar cuidadosamente o obj r<:to ljUC 11e (j ucr !J_rouzcar, pa~sa-se sobre cllc um 11 i11cel umlJeh1~0 na solur;n.o supra-desi~nada. r,o'1rnJo-se vanar o Aeu colorido conformo o waior ou rncuor numero <le vezes <JUO se p:11:;_ar 0 pincel. . . Por fim, dnxa 1<e o obJc-c:to a scccar scrrao-em de uiadc·irn um pouco quente, danu.o-lhe e, cm seguida uma mfto de Ycrni:.: incolor ba.tante sa– turado de a lcool. ------·---------- CAL" A l•XiüNO.ITCA nu 28 DE IJF,'l,E~tnRO J,;utr:,daR ( 18 )... · · "· ·••........ 11 :510, 000 !{e-tiradas (1 !))•. ••"" · •· ••·.. .. •17·2:iü, J 1-!- Tkfidt ....... ,......... .... '.J;,;i~ti 1 t-l EDITAES CaJllara (los Sena(lores De ordem do ~r. 19 secretario, fa ço sciente aos membros d'esta Cama ra que está marcada a abertura do Con!?resso Legi !ativo d'este Es– tado para 19 de Fevereiro proximo vindouro e, de accordo com o Re~mento interno da mesma Camara, começa rno as scs~iícs preparntorias no dia 29 de ,Janeiro ás 8 h ora da manhft. Secretaria da Carnara do. St>nadOl'es do Es– tado do Par:í., 29 de D ezembro de 1884.-0 director, l,arlv.ç ln/ante de Cast,·o. Cau1ara dos De1ntt:ulos requerimento de seu pai, tutor ou pessoa legalmente responsavel ou competentemenle aulorisada. Art. 19. A matricula será requerida ao Director do Estabelecimento, com a declaração do nome por extenso do matriculando, sua filiação, lugar e data do nascimento, anno do curso em que se quer matricular, instruindo a petição com os documentos exigidos pelo art. infra. Art. 20. São condições indispensaveis á matricula do 1. 0 anno: -1.º Termo mínimo, onze annos completos de idade; -2.º Haver concluído os estudos primarios, provan– do-o com o certificado especial crendo pelo Regula– mento Gemi eh lnstrucç1l0 Publica (art. u9); e -3.º Ter sido recentemente vaccinado ou revac– cinado, ou haver já soflrido de varíola, e não achar-se affectado de molestia alguma chronica, nem conta– giosa ou repugnante ,attestado medico). . 1 9. 6. 0 Para as matriculas dos annos superiores, bas– tará que o requerente junte a petição o certificado _ele approvnç:lo nas materias cio anno immcdiatamente 111• feriar. De ordem do 1-r. dr. 2° secretario d'oRta Ca- ?. 2.º O alumno reprorndo em uma ou duas mnte- mara, servindo de 1°, fa ço sci<:ntc aos srs. de- rias sómente_de um anno, _podem matric~lar-,e. "t putadus que a r;e, sno Polctnno de abertura do anno 1mmed10tnmente supenor, mas nil.O sera aclm1ll · J · l · d ' r,, d a cio aos exames deste, sem ter ido antes approvado Con;rres~o , e/!IS ativo e. te 1,,sta o, cm su a 2~ tod d' · linas d'aquelle r eumão a ~• ,eii;1~ atura, t era ugar no ia Art. 22. E' permillida a inscripção em aulas r,·s· · d 9 J · 1 , I lº d' 1 em a, as I c1p . util do ruez de F evereiro vindouro, e que as prc- peitada porbn a ordem lo,:rica das materias e um:i vc~ para~orias começarão a ~O do rnez de ,Janeiro , qu~ sejim requ~rid_:is_ c~nsoante os arts. 19 e_ 20n ·cri- p rox1mo ás 8 horaA da manhn conforme esta- ?. l. U,:nu ve1. mscnpto o aJumno, pnrn as .' .. . l O d e • > • r., d pçôes ulteriores, ba,,tnrá que a pet,çiio ,ep 111, tnmlu belecem os a~t~. G a on: t1tu1cão J~sta uai com 05 certilicn<los de approvnção, cm cxan:ies do e 18 do R :µ. 1mcnto lotemo <la 0amnra. Lyceo, nas materias ele que dependem as refend:is.. Sccrctana <la Cnmara dos Deputa~os do ?. 2 .o se a materin fôr Jeccionatln em 2. ou mais Par[1, 291 de Dezembro tle 1891.-0 d1rcctor, annos, deverit ser cleclarndo'o anno requend0, r1ue, Rodolplw Lace1·Ju. 2 si fõr o 2. 0 ou o 3. 0 e n:to ti,·er º. candidato prestado Lyceo Pn-.•aense no Estabelecimento o exame do 1mmecl10tamente an– terior será submettido a clle, perante o respectivo lente,' na primeira aula antes da in,,cripç:lo fe iw. Art. 23. Estas inscripções ~erJ.o abertas e enccrra- ~ IATRICUI.AS elas 110 me 5010 praso da:; matnculas. De a~cord<> com o nrt. 17 do Rcgulnm<'nto vigente, Art. 24. Estes nlumnos_nào podem ct'.rsar outras e por orcle,n do :-,r, Jlr. Director clC'stc Lrceo, façv aulas do mesmo Estalielec11nento, nem deixar ele fre– puhlico, para scicncia dos intc-rc,sados,quc achur-se-h:i quentnr aqueJlas em qu<! se nc_harem inscriptos e fi. aberta nn Secretada'do F.,tnhelecimento, de 2 á 31 ele cando sujeito a todas as ohngaç,)es deste Regula• Jant•iro do unno proximo vindouro, :is matriculas mcnto, como educandos 11ue s:i.o do Lycêo l'araen~e. pnra os div,!r:os annos e cnr,.o~ d~.,tc F,tahelccimcnto; \ Secretaria <lo l ycéo Pur_nense~ c,1: 24: u,· Dez_c~- r: tran ·nevo os artigos refrn•nte, a, mn1ric11ln,;, hro <lc 189,1.-0 Sct'lttano, J()flO .haf//s/,1 !a 51 11a .\rt. 18. , ·ing11cm s<: p(J(k1/\ matricnlar ~en/lo a ,\,.•vs. 2 7
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