Diario Oficial 1894-Dezembro

J L l ( o imposto a que e;;tivcr sugcito pela indu tria ou profissão exercida, logo que for exigido pela mun.icipalidttde. Art. 24. Os collectados que DO decuYso do anuo mudarem ou tran • 1-ferirem os seus e~tabelecirncntos ce>mmerciacs ou industriaes, ão obri• gados a fozercw dentro· de trinta dias a communicaç:lo ao Intendente, in correndo os que não n. fizerem no dito prnzo na multa de trinta mil réis. Art. 25. E' expressamente prohibido sahirem canc.a , barcos a véla ou a vapor, DO eorumercio de regatão no muuicipio, sem que achem• i;c munidos de li cenças passa.da na procuradoria deste Ooaselhu. § 19 Toda cunoa, barco a véla ou a vapor empregado no commer <:io de regatii.o que fü r encontrado na infracção deste artigo, será. consi• <lerado contrabando e como tal apprehendido e conduzido para a sédo do município e erltreguc ao Intcutmte, qu.e dará, as ordens no sentido de ser vendida cm leilüo,tanto a emba rcação como mercadorias, gemeres e tudo roais que nell."l fôr encontrado, e o tlroducto ser{L recolhido a.os cofres da municipalida~e, concedo to<l:is as cle~pczas de aprehençfto e condução por conta do rnfractor. Art. 26. São competentes para effectuarem a apprehcnçã.o de que trata o § antecc<lente: a) O Intendente municipal. l,) Qualquer VO)?lll Jo Conselho. e) O Procurador The2ionreiro do Conselho. d) Os fiscacs. e) Os agentes fiscaes. f) Os subprefeitos d':! Segurança. g) O agente ele segurança. § 1 º Terá o a.prch c11sor direito a gravJicação de -10 ./º do prodncto arrecadado, a exccpção do Intcndei.;te e procurudor-thezoureiro que nada perceberão, podendo tambem qualquer cidadão denunciar, provando com testemunirns e ne te caso terá. direito i :~o./º do valor arrecadado. Art. 27. Fica creado em cada quarteirão das subprefeituras poli. ciaes o Iugar do agente fiscal do Oou elho, que será nomeado pelo Ioteu. dente e servirá, mc:diante fiançaj da llle~wa forma prestará fiança o Pro. curador Fiscal Tuezoureiro. Art. 28. Os fi c~es e agentes fi scaes ficam obrigados a recolher aos cofrn, d-0 Conselho, t.nmestrnlmente, a arrecadação effectuada, perce· bendu n'este actr> a gratificaçllo que- lhe competir. No caso que qualquer rl 'cste!l fiscncs e agentes fi~ciics ,1eixarcm do recolher a arrccadaçf,o que houverem feito ató 30 dins depois de fiouo o trimestre, perderão a !ITa• tificação sobre a importanci.'l arrecadada, S.'\lvo moti1'0 de força m;ior justificada. A rt. :30. O Intendente nrnui cipal ter{t, fiocio o exercicio tinanceiro, tres mezes addiccionaes para a liquidaç-ão de suas contas. , Art. 30. Os emol umentos cobrados pela secretaria serão contados de conformidade com o Regimento de cu, tas marcadas para os escrivães do civcl, prestando contas lllt.ms.Llrncntc o secretario, do que aJTecadar. Art. 3 1. Fica o lntondente autorisado a transportar os saldos de umas pa1~1 outras n,rb:is quando deficientes para liquidação das res• pcctivas conta . .Art. 32. Fica o Intendente autori. n.do a di~por da verha precisa pum demarcaçflO de trcs kiloruetro para o patrimonio do Conselho mu'. nicipal. Ilarcada de nreia .... ........ ... . . .... .. ... ...... . ... ... .. . Caroço. kectolitro........................................ . C,1 taDha, idem .. ... ........ . ...... ... ...... ........... .... . Objectos não ria si ficado , kilo ........... ... .... . ... .... . TABELLAN.2 • A Qíl.E SE REFERE O S. 6° DO ART. 1 ° Oa u de commercio dentro da•vilia, ioclusil'e ,endas de kerozcne, bebidas espirituosas e poivora a retalho ..... . Padaria na 1illa. ... ........... ... . ... .......... ......... . Padaria no municipio................ ............ .. ....... .. ~a ª. 0001.·officina d~ qualquer arte........ ... ..... ...... . Escnptorio de e cn,ão ............. ... ....... .. ... . ...... . Botequins durante as festa na vi-ila ou uo interior. . . 0a as de modas ou quinquilharia , ideru, idem ... .... .. Co moram a com entradas paga durnnte a t ta .. .. .. Circo ou the<1tro com eno:ada pao-as, cada especta<: u.lo Leilão commercia.l cada um...... ... .. .. .. ............ .. Oasa de cornmercio fora da rilla, indusive renda - dt:J polvora, kcrozene e bebidas e pirituosas a retalho ..... . . ... .. Canôa de regatüo ........ . ........................ . ....... . Lancha., bai:_co a véla ou a rnpor, empregado no com- ruercin de regatllo........... ................................. ..... . Deposito de lenha para vender aos ~·aoores.......... .. .. Idem de tabaco ........................ . .-.. ... .... .. ...... . . Idem de kcrozene.. .. .. . .... .. .. .. .. .. .. ..... ... . ..... . Idem de madeiras ..... . .................... ... ............. . Pequeno ma cate volante na vilia ................ ·\ .... .. Idem, idem quando vender joras de qualquer metal .. . Idem, idem quando vender joias de qualquer quali• dade no iutcrior do município ............... .... .. .. ... .. ..... .. Loj.a de ba.r~eiro ou cabcHerei ro.. ...................... .. Qu1no ou vupora.. . ..... ................................. . Vendedor de imagen de qualquer natureza ...... . .... . Trapiche <le embarque e de embarque de geueros e rnorcadorias mediante comwis, ão ...... .. .... .. ... ..... .. .. .. . . Polvoni a retalho nos lugares permittidos ......... ... .. . l\Iil rcis por arroba de tabaco entrado no municipio.. . .Dez reis por fürn de cachaça, idem idcru ... ..........., Pe 0 ôa vinda do outro ruunicipio trasendo merendarias para vender por grosso e a retalho, em casa on deposito não excedendo a 30 dias................................. . .......... . Idem, idem excedendo a 30 dia~ ........... ............. . TABELLA .3 A QUE E llEl,'EllE O 79 DO ART. 1? Por :lfe,içfl◊ de pc, os, temos até 20 kilos............ .. Idem, idem remos at6 50 k.i!o ..... .... ................. . I<lcm, idem avul ··a. .. ............... .. ..... . .............. .. Art. 3:3. Todo aqnclle que nilo for commc.rciante e receber mcrca• darias e fizer ernbnrques do gencro cm pontes. trariches ou em outro qualquer lugar, pagará o impo to de 50S, coufo,ruc dispõe o § 6º do art. 1º. lderu , de medida de capacidade <lesde dous decilitros até um hcct.olitro .. ............... ......... ........ ...... ;....... .. Idem, idem para qualquer fi'quido aL6 61J litros ........ . ~ l º. Sendo o recebimento de mercadorias P.m maior e cala.. estar:' 1 1mj eit<• :'ts disposi ções do § (3'> do are. 1• e art. 2:3.. Art. :31. Podcrii e lnteucle-ntc rccvfher cm :.lrrnma cas:i bancaria ou Caixa Economica, o saldo das rcRpcctivus Yerbas. " TABELLAN.1 A Q_!JE SE RE~'ERE O § 59 DO AR'.F. 19 Bebidas cspirituo as, litrc ................................ . Idem, idem avulsa do capacidade ou para liquido ..... . Id'em, de quaiquerbiJança .......... . ................. . .... . Idem, de balança de marco com os rC, J)C' tivo pcROH.. . Idem, de medida de metro ............................... . A QUE 'ôE IUsFERE O ~ 0 DO AR'l', 19 3SUIJU :?11u 3 1)'1 :.'. ) 308000 ·1 5:3000 :?3~000 13...,ono 13~0\)0 li>SllOII :?JSOUO 108000 10,._ouv :?58000 1008000 300,.'00tl 1:300--000 :?O 000 :?O 1100 30:3000 15,~UúlJ :?O 000 338000 50~001) 5...,0IHI 100,.()()f> :30...,000 25.,.000 1581100 8 3iVOOO 43,000 3~000 4,.000 :Wo :38000 :~"ººº 200 3$000 3::,\000 1 f,()lJ(} .Borracha de t{uaJqucr qualidade. kilo............... ... Couro de j){)i, veado ou qualr1uer outro, um . , ........ . C c:'1C1, kilo ......... ............. ...... .................. . 10 50 150 20 20 20 Dccimn. url)(ma , fórni< e foudcmios. Deci1~as d predio urbano n rnzào rfo 10 º/ 0 d I valor loe;itivo f'{UJnto aos pred~oo alu!:!atlos e 6 º/ .. quamlo occupnrlo pelo proprictnrio . . l'.1Ie1? real, ro_r metro qmulrndo J.e tcneno 11..fonulo pe>rlene nte no pntnmomo nrnmc1pal. Bagas de Cumurú, ilfem.. .................... ..... . .. .. . R·tupa 1fo qual1{uer qualidade, i<l'em .. ......... ...... . TaboaR de <Ju:ifquer ruo.clei.ra , <luzia....... ........ . .... . Tóro, prancha ou leio, de qunl4ucr mt1cle-ira, um Yi~a, •Jinh11 ou fresai, de qualttuer matleiro, idem l'vrnas mnucas, de- qualq,:ier madeira, idem ..... ... . Ac·hu de aC':tpti ou noary•qual'll qualc,uer cornpri• ,ucuto, ccuto.. •. .. .. . .. .. . .•. .. .. . .. .. •. . ....... .... .......... .. Acha~ <l , outrn tfllft.!tflUU- u10dcir:1 1 idem............. .. l<'ollrn~ Je ubu~,ti: idem .... , ........................ .. 500 20(► ::!OO 200 1 500 'no 500 . Luudemio, a razllo do 5 °/. sobre o Yalor <lC1 trai;pn ~e <lo dorniuio util, do terreno do pat.rimonio muni •ipal. T T-l:EJLL.L\... .r: :r. 5 .\ QL'. E t;E R'F.}'.EH.E O ,· o DO ART. J'! Multa U<J 200 000 ao · tabellirr.es e e eril'ilc que lanurctu l',,'riptnm do vcr.dn1 doaçi\o, permuta, tra,pa~sc, carta de arremat;1~·riu l'll adjmfü·:1-

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