Diario Oficial 1894-Dezembro

- i2 Sal>bado, 29 DIARIO OFFICIAL Gratificaçãc aos empregados da Recebedoria ela Capital, do que arrecadarem de impostos per- tencentes a esle municipio ... .... .... .... .... ...... ... .. . Gratificação aos guardas dos cemiterios da ill1a do Breu e do rio Carumbé no 3º districto, do Ararnã e o rio Guajará (o que fica proximo do · ' T' b ' t·ti ) 9° d' t . t 1~arape 1m o- 1 ca no ,., 1s nc o..... . ........... . Ordenado ao carccireiro da cadeia da villa. 400~00U. gratifição 2ooiooo................... . ... .. .. .. Gratificação aos 4 subprefeitos do município Gratificação ao., professores elementares dos 1-io Guajará. Anajás, l\locõoes, do d.istl'icto do Tro– Yi:LO, e <lo sexo feminino do Furo do Breu ......... PublicaçrLO de leis e impressão d,,s mesmas.. A :::ignaturas de jornaes .......................... . Conservação dos edifícios publicas da Yilla .. . E,·entuaes . .... ........................ ......... .. .... . 480$000 600 000 2:400$000 3:000- 000 200$000 7-1 000 l:500S000 600~000 37:67-± 000 Art. 21.- Revogam-sc as disposições cm con trario. l\lando, portanto, a todos os habitant es do rnW1icipio que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n ella se contém . Dada n'esta Yilla de Anajás, aos 3 de Novembro de 1 ~1,-1. Antonio Joarpârn d'Ofüei-i-a-Intendenle. MELGAÇO O _ConscU10_~'.[ ~nicipal da villa de Melgaço resolveu e eu publico ·orno lei do ruumc1p10 o orçamento seguinte: CAPIT LO I D.i RECEITA. A ~·t. ,1° A receita do Conselho l\Iunicipal de Melgaço, para o anoo de 1 !J,). e orçada em 40:fíO0 000, reis, a. siru, ele. crimi nada: ~ 1 Dinheiro no Banco do Pará.... . .... ... .. ...... . 10:000$000 ~ 2° Idem na Caixa cconomica. .. ... . .. . . .. .... ... ... . 3:000$000 ~ :i" I<lcm cm caixa....... .. .. .. .. ..... ...... .. .. .. ...... G:4 $368 , 4-º 1,1cm cxi;;tcnte no Tbezouro do E tado..... .... . S ¾ fi" [rupo~tos conforme a tabclla n. 1.. ...... ..... .. .. ~ ljº Impo. to , obre industria e profi~sões conformo a t:il,ella n. ~ .... ..... ............. .. .... .. ... .. ... .... ... .. .. . .. . .. ¾ 7 Aferi<;õeª de pesos e ru edida. conforme a tabel- Ja n. :-~ ....................... .............. ........ ..... .......... .. ~ 8" Decima urbana. foro. e laudemios confonne a talicllt1 n. ,J.. . ....... .. ... ................... . .................... .. § !lº Divcr<_;oH impostog confoxmc a tabella n . 5.. .... . !-< 1!1. Dividanctiva.................................. .. .. .. ~ 11. Irupo_sto ce<lilos pelo Ei:,ta<lo.. .. .... ........... .. l'; 1~. Hccc1ta ewntual u.n.o classificada................ . CAPITlLO H $ 980 ººº $ 40:500 000 A~_t• :!" A dcRpN;? <lo Son~clho :illunicipal de l\1clgaço, para o anuo ~e 1· ·9.,, é_ ,c.rc ;;ada Clll ,3.J.:07,), ·ooo e de triLuida pela se:nünte rubrica : A rt. ,J· Ao Intendente.... .. .................... .. ........ • 2:000$000 .A rl. 4° l'c~,;;oal do Conselho....... ~ 1° Swctal'io, ordenado G:138334·g;~~iti~~~;~::: ::: iGG- 'lifili .... . .... ... .. ... ... .. ... .. .. f ~• l'ortciro mviu<lo de O~~-Ú-~~~,' .. ~~d~·~;d~::::::: ~l00.'1100, grntifir.a(,'ÜO] 00, 000 ... .. .. .... .. ......... ..... .. .. .. : ::• A,l111ini.tnulordoscerniterio~, ordenado 21)0 000 ~r.1tific:1 ~·úo 10(). <100... .. .. . ...... .. ..... .... ...... .. .... .. ... .. : iº J>ro1·ur11dor fü,c: 1 the:wureiro, orden11do!0O 000 µrutific.~ ção ~Oll8flf10 .... . .... ..... .. .. .. ... .. .... ....... ....... '. ; ú'' Af'oridor, or<l<mada ifl(J '000, gratificação.... .. . t (J{J~Ofl/1 ...... .. .. · · · ••••••· .. .. ..... . •. . . .. . .. .. ... .. ........ .. · r; li° Agentes fiscaes 25 % <lo que: an-ecadare10 ..... . Á.rt . ., · Limpcz:i · de rua~ etc!: f 1• ('onser_vn<•ll.o o limJ 1 1:,~ d:\$ ruas, trnvc.,;su~, pra- ( ••1 ui,iririlw d11 v1lln, estmda e frcut1> do cf'mitcrio~..... .. . • 1 f ' J' d . T · i'' , 011snn·:i(·/IO e 11npCij:1 o 1garn1H'i abocal.. ...• .A rt. Gº Obra · publicas: soo ·ooo 400:'000 300 000 60( uoo 0no ooo liOO 000 };)0"000 § l° Continuação do caes de tij ollos em frente o ,illa, conforme a. planta e orçamento . ........ ............. . ........ .. ~ 2º R eparos no pxcdio do l'on ·e lho e cm outros ed( ficio publicas ..... ... .......... ... . . .... ......... . .... ........ ... .. · § 3• Idem na ponte velha ....... ........ . ... . ....... ... .. .' 4° Atcno e reparos nos pa,saclis. os da rua Dr. J w,to Cberrnout.. .. ............ ... .. .... ........................ . .Art. 7º Dlurniuar;ão publica: ~ 1 ° Ou~teio da illuminação publica ..... .... .......... . 'S 2° Acquisiçào de vinte lampeõcs e collocações dos mesmos ......... .. .... .. . . ................. .......... . ... .... ..... . Art. 8° Presos pobres: g 1 º Diaria, roupa e tratamento dos presos pobres.... . ~ 2° Luz e asseio das prizões ........ .................... . Art. 9º Qual'tcl: § 1° Custeio do quartel do destacamento, illuminação e expediente ... ..... . . ...... . . ............ .. ............ .... .... . Art. 10. I 1 ~xpedientc da Sccretari: § 1 º Impressões de leis, regulamentos, editaes e acqui– siç~o de objcct~s precisos para o expediente, eleições, e asstgnatura de Joroaes . .................. . ....... .. ......... . ... . A rt. 11. Custas Judiciacs e Jury........ .. .... ... .... .. g 1 º Festas :Naciooaes .............................. •.. .. • 2° Publicaç,ào d'ur.n boletim pela Recebedoria...... . .A.rt . lZ. Acqui.sição de nova mobilia para a Intcn- dencia ..... ............ ....... .. ... .. .. .. .. . ....................... .. l'. rt.. 13. Gratificação de 5 °/. dcuasidos da renda do muniçipio, aHecadada pela R ecebedoxia do Estapo, para ser distribuída pelo . cus empregados..... ..... ....... ....... . . A rt. l 4. Acquisivão cle pad.rõê de pczos e medidas do , ystema metrico decimal. ........................... ..... .. • E ventuaes ...... ... ...... ......... ...... .. ........... •· •· .. .. DISPO IÇÕES OEnAES 20:000$00 700 000 450$000 s 600 000 1:200 00 250$000 200S000 300S00O, 1: 200 ººº 1:500 00 500 000 25 ~000 s .. 2:000$00 Act. 15. Os irnpost.os constantes da tabella n. I a que se refere e, § 5.º do art. 1 ° sn.o cobrados na R cccbc<loria do E stado, no •acto da ex– pm'taçã.o. ~ 1? Os Illlais impostos ronstant.os do presente orçamento serão pagos a Locca do cofre na Procuradoria e Tbezouraria do Conselho. .. ArL 16- Ficam obriga.dos os carregadores de gcneros d'c te muni– cip10 a declarar no alto dos respectivos conhecimeutoa:-,\JU~l?I_PIO ' D:& 111:EL<UÇO- , embora embarcado. 5 em portos de ouu·os mum?1p1?s,. so pena de multa de cem mil reis, e, tantas vezes quantas nenc1dii:em. o~ command:m tes de barco~ a vapoF ou a véla que recebe_rnm qu~lquer genero deste muni cípio sem que esteja snti feita esta forma lidade, rnc or– rerão na multa de 50 000 . Art. 17. F ica marcado o praso de 31 de Março a 31 de Agost<> de cada anno, para dentro delle serem cobrados a bocca do cofre os im – postos sobre indh ·triase profu,sões sem multa. ~ I° Os que. dentro d'este pra o não pagarem, ficam sujeitJ t• mul– ta do .30 °/. obre o valor do devido at~ 30 tlo Setembro; desta d: i.ta e <liante ª. multa Sl'r[L levada a 50 °/. e a cobrança se eff:ctuar á pela R e– c~bedon a do E ~d?, até o mea de ]\forço do nnno scgurn tc, que fi ca de– signado para a liquidação do exercício findo. Art. 18. Dentro dos mczcs de Janeiro e Fevereiro de cadti ann c> será feito o lançamento de todas as casas commcrciaes e outras enjeita a impo,tos, que será publi cado por edita l e pela imprensa, guardando-se o praso tle 60 dia a contar <la data, da publicaçilo para. as reclamações que deverão ser feita!' ao lu tendeute. Art. 19. To<lo~ os que de novo se estabelecerem com casas cow– rucreiacs no município, silo obri<Yadoo dentro do pmso de 30 dias, a 11ernmunicar ao Intendente, pLLra ~ue ; seu. nollle seja. ioclui<lo n~ lan<;~· mento e quanào isto não observem, i.u.corre.ril.o n& multa de tnnta mil réis, alem dos impostos devidos. A_rt. 20 Tado aquelie qnc tiver commuuicado que foohou o seu es– t:ibelec1mento comruercial ou indu •triar e for encontrado com elle abc~to, exercendo profi silo ou indu~ria, nrro ficará i~cmipto do pagarucntri do im– posto e mais a multa de trinta mil réis. Art. 21. A affe-riço.o df" pezos e rnedidas será, feita t1uoualm?nte de 1° de Janeiro, Hl de JuJbo, paro 06 corumercilrntcs _jlí estabclcc:idos no e c~>ic·io antcl'ior, e para. os , 1 uc cstnbelccercro-se de novo exige-l!o a nffençno previa do hálança , pczos e roedidmi, sob penn de runlto. no <louro <lo impo.,to, alem deste. . Art. 22. O commerciantc , 1 uc tiver mni~ de u111n rusa corumercrnl di?. ~ua propri duele, pa!?ai·í, poi· cada uma daí! filincs, " impo~t-0 l:fJTU ~(} por cento de abatirnenm. . . Art. 2:3 A falta ele lan~amento uão ízl'rnpta o contnlnunte de pag.11: l :,j r ~ • f 1 (

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