Diario Oficial 1894-Dezembro
,,,. lavrarem escriptura de ven<la, doaçM, traspasse, .carta~ de arremataçao ou adjudicaçüo dos terrenos do patnm?mo do Conselho, sem que lhes sejam apresentados conhecimen tos ou taloes que provem estarem pagos os devido.s fóros, la1;1- demios e decin1a urbana, devendo os respectivos cc.mheci– mentos e talões serem transcriptos nas respectivas escnp.t~r~s. Cincoenta mil réis por seringueira cortada no mumc 1~ 1 ?· Dez por cento de provimento dos cmpreg~dos mumc1- paes, cobrados no primeiro anno do exercicio. Um conto de réis por canôa ou barco empregado no com- mercio de regat~o. . Dous centos de réis por lan cha ou barco a vapor, idem. Dec ima dos predios urbanos, cobrada a razão de 10 °[o sobre· os predios alugados e 5 º1 0 sobre os que forem occu- pados pelos prop1 ietarios, . Vinte mil réis por andirobeira, inajazeiro, cas tanheiro, patuazeiro e bacabeira cortada no muni cipio, excepto nos roçados para lavoura. Um quarto de real por metro quadrado de terrenos ~fo– rados pertencentes ao patrimonio do Conselho e um dec11110 de real sendo para a lavoura ou creaçao. Dez por cento pela móra do pagamento annual d~s ter– renos do patrimonio, calculados sobre a irnportanc1a dos mesmos fóros. Vinte cinco mil réis por botequim, loj a de miudezas e quinquilharias, . aberla durante as festiv idades da villa e dos districtos. Trinta mil réis por vendedor ambulante de fazendas, miudezas, roupas feitas , quinquilharia e joias. . Dez mil r éis por officina de qualquer especie no murn- cipio. . . . . i\Iil réis por enterramento no ccnu teno mu111c1pol, exce- pto o de incligentes com altestado de qualquer au toridade. Vinte mil réis por casa de jogos nM prohibidos. Multa ne quinhentos mil r éis aos ro mmandantcs que corcenli rern a bordo dos vapores, passageiros ou empregados nerroc iarem com paco tilhas nentro dos limi tes do municipio. " 1\Iulta de quinhentos mil réis aos commandantes, mes– tr0s ou pairões que conse ntirem em seus Yaporcs, barcos e cr •ô:1s embarques e d scmbarques da planta denomi nada timbó, nos limites elo muni cipio. Dez mil réis de cada licença para bailP.s, no districto elo mun icípi o. Emolumentos de registro de terras no muni cípio, de accorclo com Lei de 15 ele Setembro de 1892. Divida activa, rcstituiçliü e donativos. Impostos cedidos ou transferidos pelo Estado e auxí lios pelo mesmo pr estados ao municipio. Ta.bella. :n. 2 A QUE S E REFERE O ART. ] f! Por aferição de pesos constituindo um temo de um mil ignurnna até cincocnla kilogrammas.... . Idem, ele medidas d capacidade clC'sde dous decilict"o ;-,lé um kectolilro ............................. . 1clcm, de cada peso avul so .. ........... ......... . lrlcm, de nwrlida d P capacidade avulsa.... .. .. Icl crn, dC' medida para qualquer lir1uido, des- de dous clccililros alé rincocn ta litros ... ... . .... . .. . . Idem, ele m elida de qualquer li<Juido, aYul sa Icl cm, d<' qualquer lJalànça.. .... ..... ...... ..... .. Idem, de balança de marco rorn os respecti - vos J) <'SOS . •.. . · · · · · · · · · · · · · · · · ••· · · · •· · • •· · · · · · · · • · · · •· · · • Idem, idem alé cincoenta kilogrammas para balcno ..... . .. . ... ... •······ · ···· ·· · •·· ·· ····· · ··· · ··········· 3S000 3 "'000 ~~oo ~200 3 000 $·WO ;{:-i000 5 000 5... 000 Idc111, idem de cincocnta kilogr.rnuna pam chna. ... .. ... .. .. .. .. . .. ... . .. ... .. . ... .... .. ... .. .. . . . . .. . . 10,~000 l<lcrn. por rnt •lro.... .. . . .. .. . .. . .. .. . .. .. . . .. . . .. . .. 1 000 As afer ições sp1·ão fe itas a11n11almcnte de 1 ~ de .Janeiro á n tlc Abril , p:U'a os negociantes j ,t l's tnl>el cciuos no t'XC~– <:ie;io anterio1·, e para os LJl1 0 se cstabclec0rem ele novo ex1- gir-se-á aferição prévia de balanças, pesos e medidas, sob pena de multa. Ta.bella. :n. G A QUE SE REFERE O ART•. J f! Casa de commercio fóra da séde da \·ilfa ..... . Loja de fazendas na vitla .. .............. ... ... . .. . . Taberna , cujo fundo fôr até. cinco contos de r éis . ... .............. .. ... ... . .. .... .. .. ... .... .... ........ . Idem, de cinco contos para cinrn.. 1 •••••••••• ••• • Escriptorio de advogado ........... ...... ...... ... . Idem, de tabellião ........•............ .. ..... :... .. Idem, não classificado .. ... .. .. ..... ... ...... .... . Padaria . ... ........... ... .... . .. .. ......... ... ..... :.. . Talhos ou açougue ... .. . ....... . .............. .. . . . Trapiche ou ponte em que atracarem ...-apores, barcos, para embarque ou desembarque ele me r- cadorias ou generos mediante comrn issão.. ... . .... . Casa com bilhar ... ..... . . ......... .... .. ........... . Cosmorama com entradas pagas ................ . Circo equestre ou tbeutro particular com en- tradas pagas, cada espectaculo ............ . ........ .. .. Ta.bella. :n. 4 A QtE SE REFERE O ART. 2? Ao Intendente Mu n icipal.. ... ... .. .... . .. .. . Ordenado ao secretario 1:200$000, gratifica- ção 600$000 .... . ....................... . .. ... . .. ....... . .. . Ordenado ao amanucnse servindo de archi- vista 666$666, geatificação 333 334.. .. .. ..... . . .. . . Ordenado ao procurador fiscal thezoureiro 1:200 000, gratifi caçã0 6008000 .... ... ....... ...... . Ordenado ao porteiro serúncl o de cont.nuo 533$333, gratifi caçrw :266~667...... ...... . .. .. .. . ... . Graliflcação ao administrador do cemilerio publico .................................................... . Gratificação ao boticarie munic ipal. ... ......... . Gratificação ao professor da escola noctnrna da vi li a ..................................................... . Gralificaçno de lri nta por ccnlo aos ft scne do qne arrecadarem cm cada um dos tres dis lric- tos cl'este município ..................................... . Ao official encarregado elo rcgislro de t erra 30 º[ 0 ela arrecadação d' e se ser \'i ço ....... ... .... ... . Aluguel da casa que s erve de paço muni cipal ~\luguel de 5 ca. n para C'scolas elementa res no rio Guajará, no di trielo do Trovão, e no Furo do Breu, r ios Anaj:is e i\Iocõoe .......... .... ...... ... Mobilia para as referida csco ln ·. . .... .. .... ... . Medicamentos a. indigente elo municipio .. ... . Limpeza e abcrlma ele rua . praças , lrnn:ssa::;, marinha e cemill'rio publico ........... . ............ .. . Jlluminaçilü publi ca da ,·ilia .... .. ... ... .... . ... .. Con crvação dos lamp õcs da illuminaçrta tl:1 villa ..... .. .... ... . . ..... .. ... . ..... .... .. ..... . .. . ... . . . .... . Cus tas judicia ri ns, jmy, cl C'spczas t·orn intima– çuo de jurados, ali stam ento, l'lciçõe ·, e. 1wcli l'n lc cio Conse lho e cusk io cfa escola nocl11rna ela ,ilia Fes tas nnc-i onat' de r cgos ijo publico... .. ... . . . Duzentos rnil n~ is de grati fü· a,•Jo .í lH'ssoa qtH' provar com frcs tcsll' ll1lllll1a' que qunlqucr pns"a– geiro n q.wcia com pnco tilh:i. ::t bol'(lo tk rnporl's dentro do mun ic ipi o ........ .. .... . ... . .. . . .. .. .. ... ..... . At(' tTO e conservação tl.c ruas, praças e nu tra-- despczus uecessa rias ... ... .. ... . ..... .... ... . ....... ..... . Para acquisiçuo t1, 11 111 te1-n' no aprop ria1h1 pa ra scrvi1 <h' 1.;cniite1-io pnblico ela Yilla .. . ...... .. .. Tk("oraçuo do Paço :'.Innic ipal.. . .... ... ....... . S nst euto, merli('amentw e wsluari () tlo;; pi· - BOS pobres e illurninaçüo d.t <:ntlein ...... ... ...... .... , 00~000 30$000 15~00U ;30. 000 ]08000 ~5!:S00O 1:;.000 15;:;000 108000 50~000 ]0~0 )0 10~000 108000 3:G00:3000 1: oo. 000 1:000._000 1:800$000 < 008000 G00~00O 1:000, 00() 800$00() 600~00()' 720;:-000 2()();-,(1()() ,->()0:-:1)()() 3:000:0-0l)() 2:;'i00;o-;0()( ► 500:-:000 .1 :000:-:01 H► f. ()l)Sl)()t) s 1 :r,on. o ,o
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