Diario Oficial 1894-Dezembro
4 06 Terça-feira, 4~--------~D;;;IA.;.;;..R~I.,;;,O~O-r-_·F~•I_C~I_A~l~J!'"'--~~~~~--~- -~D~--~~z~~~n_ 1 _b~ro~-~'-8'.":'9_4_ • Fl"RO DO P.AGJ~ EM 1'1AR.-\.PAKD1 Em n «Dillrio el e ~ oti c:ias", de 1° do corrente, súb a ep11--!'.n,phc acima , entre outr:is con:;idera– c,-úe:, S1>bre o facto <l e ter o Governo do E stado 1wetoriz,ido o Thcz,:mro a entre)!ar uo J nten– deote lllnnic·ipal de Marapanim , a primt>iru JJ.l'<>Sta<;ão da quantia destinada [1 limpeza e <les – ob.-truc(·ão do furo do Pagé, •)ncontraru-se as i-c!!ui n~s; linhas: ·-e, :\ão sabemos a r1u:rnto monta essa deia:p_c-za, vi to eumo torlo e5-'3e negocio fui feito no maior bi"illo e nem sobre elle conhecemo,s os trab::i lbos ot~ ea~udo,, fritos pela direct.oria el a~ Obras Pu– Llic:is.,, ·.. (; .i ~;~ -~~~- ~~-;;~:. ª. ~~-~~~-1:~~;,;i;; ~-t~Íi°ii~;. ~;-i;t tido outro caminho m:ii,; sei::uro P regular, poi~ quem t,1! i::crYi\'º contractas~e teri a de dai-~ de 11 c-.:úrdo com os e~tudos feitos pela repartição techn iea, dependeud,) o seu p>1gamento da boa n•:1li"ª'iflo da nbr::u, Uc ordem Jo sr. Direcwr desta repurtiçiio devo decla rar que silo improC(~d entcs e,t;1s al– k'.!ar;ôc~- pois q nc pelo, en~enh ~iros J oão dos Po,-,~or< Dama~ceno e R e)1to .Mira n<la foram ehh,J radu~ os planos e orça mentos. prececlen:no tnJo o trabalho do lern ntamento hy<lrographtco du c:urso rio Í!,!ilr:lpé e ret!pectiva son_Jagcill. A obrn fui posta em co1H:11rre,:ic1a , com pu – hli<·:t<;ão do orçamento no "~ia rio OflicinJ.,, por ccl it,ies com prazo de 30 <lia~ a contar <le 2 <le A "<>~to do correntn anno. 'K;10 tendo compa recido c_nocurrentes á ar– remnt::i<;üo na ,c~~ão de 3 <le Setembro foi pro– r c,~:iclo o proso por mai.➔ 15 dia~, co11forrnc ,;num:inu- ~c cm edit~ l publieado no\":imeutc ; ,or <•Ftc lli:-.rio cm_ o~ numeros de 5 e í de Se– u·ml.,rr>. rlc-ixnnclo 1_1rualmcnte ele :ippa!·cee1· con currente nl!!um na se silo do C_onse~ho de ar– i ern11wr;ão que teve lo~ar no cha 1:-; rla4 ucl lc JU"Z. ·umentc clcpui;o di-',o, é qn c, pelo Govcrn_o <l ro J•;,stndo, foi rei,olvida a exc~uçi!.o soe ad n11- ni-ti-.te·fl0 ela Intendencia municipa l de ~larnpa– nirn ;,tw i'e prnpõz a levar-a c!fcití) a obra cm fal ta de nrrcmatant s. 8 l•crct:11'i,, da RepartiÇílO J c Obras Publicai', 'f' : 1 r ,~ e CcJloni,;:1t;ã,, ,lo l'ar{t, ,l <le Dezembro cl1· J -,!t.i. O ::--d:rntnrio, Ol!J11lp1 1 J (,'m11e.~ do Roc7,fl. ---------·------- FORUM 1"ribunal Superior de Justiça J-u..rispr-u..de:nc:ia. ACC<)l-tDÂ.O .\P Pf:LT,.\~·ÃO CHDn; outrns questões suscit·1das nos pr,icessos; com o voto de descmp>1tc do !'Sr. Presidente, a :cordam, cm Tribunal, dar provimento á :ippdla();'lo para annullar o processo de fü. 251 cm diante : a) porque conforme dispocm os art~. 61 do Cod. do Proccs.·,, criminal e?_-!!) do Regulamen– to n. 120 de 31 de Janeiro de 4842, o Juiz. que houH r ele se declarar suspeito, deverfl fa. zd-o por escripto declaran lo o urotivo, sob j urJmeoto ou :iffirma çilo, Ecgu ndo as leis poste– ri ores; l,) porque Q despacho exarado :b fl s, 251 , pelo qual ~ .T_uiz jurou susr eiçào sem J e?larar o motivo, hm1tando -sc a dizer fJUC o fazia ~or motiv,, {pgnl, n,1o c·st.í de accordo com o prccc1to ex presso na s leis eitadas; · ' e) . por'1ue a snspcição a~·im jurada , ~e modo diverso da'lucllc que a le1l1a estabelecido, não podia produzir o c:ffeito de tran. ruittir a com– peteuc:ia de jurisdicção ao Juiz que servio no processo por ca us:i delia; d) por'luc é principio de direito incoutro– vcr.;;o que os acto~ pratic-ados e as sentcn yaS dadas por Juiz incompetente, isto é, i::cm juris– dicçrw para o fazer, são uullos-L•Ji 90 do Dig. clejui-i.srl:Lú 1º cr,d. ,çi o 1w,1 C()mpPtent. juridic. Ord. Liv. ) º tit. 5 ~ 8; Liv. 3Cl Lit. 75 prin. tit. 8i ~ 1 '?; Alvará,; de 22 de Outubro de 173:1 e de 2G de Outubro de 1H5: I11 cm11pete11 cin Jndicis, dizia Fa~c r, rccle prugmqticis clici t,1;· •111'/itas 1wllitat111n .. l'ustas afi nal. • Belem. 17 de Xovembro de 189-L E. Cu AvE,;, Pn ·sideote, com voto. Ar.ou TO DE Bo1.rnocn:~CA. Re– lator w l -lu,c. Yotei tnmbcm pela nulli<ltldP. do pro(\c•so de. de fl;:. 1 (i:J, por entender riue devia ser cun1- prido o dlc'.'<pucho de fi s. 158 que con tem dou – tr·ina verilarlrira. Certo. omra não é a doutrina seguida nos pa izf'S rep.idm1 p, -r leis penaes, riuc contêm tlis– po~Í\·ào a naloga ao :1 rt. 318 ·a-do codigo pe– nal. A$sim era na França, ao tempo em que e,tl\va cru vi~or a L ei de 11:i de l\lnio de L rn , que permittia a 1,1·01;a 7101· fe.ç/em11nhas da ver– dade ::los factos diffomatc,rios irnputa<los :í func– cionarios publicos, pru,·a cst:1 ciu c mais tar,Je foi ~ub~tituida pela e.~c1·11>tu-Lei J c 17 de F c– v<.;rt•irn de 18:iJ. D,illoz. de~cnvokçnclo a materia que deu-lh e por epi;rrnphe-l'rova op posta pelo queixoso [1s allt•g-~çüt:s do cu lpado-, diz qu e a nutorisa– c, ão que n le:i da..-a ao queixo,o para pronir por wúo d e trstcnnrn /, ,1s ., frr lsidwle <los .ful:f,:;.~.qu e lhe Na 111 imputadr,s, era como dcfeza contra :i prova da vcrrlarlc cio rncemo? factos e no c::1.,0 r111 que E>i-ta fodse per1uitti,la. Dalloz--vcrb. l'reF:-. n. 1 :i-1-1. Orn. o r1ue sr nppõc <'nlrc n(ís, cuja lei não r e::--t iul!r., <·omo faz a fra11ccza , a naLi.reia ela prm•a ria ver<lacle dos fa ctns tliffomatorio,, {b :-te• cPit:H;:-to dr, doutrina tiio i,.'l. e ·cgura pelas n1 zões <;,, 1 it:1I.-Appcllanlc. o dc1.cml,nr(!;,tdor .Au- tle 1lin' Íto e jn.tiça, em qu e Sll fir111a '! .t(lfliO Hezcrra tia Huc:ha ;\Jorac-s c :lJlpt·lladu, o A falta dl' Lei cxprc~sa n,10 é c\'i1lc•ntemcnt_e da . A<l,•liuo Ott:1 vio c.lc :\1 iran •la Corrêa. rnziln acc-eitavel, porque, alem de 011 tros 111ot1- Yi1,to.• r,·lat,1rlr" e di~c-11tid 1 s o,i pr,'scntes ,·o:-, o,; principios e :11; c:li:·pusi~<'\c~ aoaloga re– au.tn • d; ur,11r·ll:1••ilo <·rimin~l J:1 comarca da gcm o~ ,·11:10., 1,rui,so~. e,vir, 1 1. c1.t <pw é appell:inr(i, o dezcrnharé!ador Taml,cm o procl). so não ficuria ch,rnatura<lu., .t\ nronin BLttrJ'a da H(wha l\Inr,w,: e :111pc:i bdo. rle;;de fJIIP se reconlwcc.~se, como se <l eve , qne <• ih. Acleh:10 0,-1111i1J dP ,\li r.111ola l'11 rn~,,. e o 'JUCrt·ll,ulo, def'cndcn<lo-i-c cotn o fun 1 Ja1;11cnLo :t<prnllo contrapôr testemunhas ás q_uc._ por este forem admittiJas para prova.r a fali'1<la<lc d o,s alludidos foct!ls. JANUA IUO l\loN'l'E'.'l'F:GltO, ven- ci<lo cm parte : · Tratando se de materhr preliminarmente ven– cida em sessão anterior corn o por vezes na ul– tim:-L discus~iio lembrou o sr. dczt!mbar~a<lor relator primitivo, p:ira o fim de entra r-se no julµ;amei:!to de m eriti.~, votei tau1be1t1 n'aquella 'sessão contra .a nullidadc relati va (L falta de lll O· tivac;ão da s11spei9flo do juiz, Bacharel Aca – tauassú, cunhado de--'um irmão do appcllante, conforme é notorio, dando se (1. seu respeito a hypoth ese firmada pelo ruarqu ez de S. Vicente em seus :ipontamcnr,os sobre o Proc. Crim; 2"• · -edi ção, n. 11 !) com referen cia ao art. ü l do Cod. do Proe. para s·cr dispensado da ref'ericla motivac;ão. H A no~rAN, de a_ccordo eQm .o fundamento do Accordiío. Conrn1:A, vencido. - Submettido este procc;;so (b julg-aniento na ses.-ão de 3 do corrente mcz, discutindo-o como relator, apresentei as tres se;ruintcs nullicl aJ es lev:mtaclas pelo sr. dez. Procura<lor Geral do E~t:ido em seu parecnr (b fls. 317 e 318: 1 º Ter o .Juiz tolhido a def'eza ao quercllaclo, r, e/!a ndo perg:nntaf! por ell e rcqueri<las :ís ::13, -t• e 5• testc1uu11ha;:,· visto e01uo pelo art,. 3 1S do Coei. Pen. tinha o me~mo ')Ucrellaclo direito de provar ns injurias <pie irro~ou ao queixoso. ~• Ter-se encerrado o processo fali-ando de– pôr urna testemunha do 'luercllaclo, com protesto d'ellc. :3° T l·r sido rcc,!bi(ln a queixa cow o protc~to de 11ovas tc,:;temunh as, em ci rcumstanci:ts daJa s e se ndo as mesmas tsstcmuuhaf! posteriormente acceitas p>Jlo d<>sp3 cho de ti s. 158 e 109, não podl'r ser es;;e <l es p.J cho revogado ·cm surpresa para o ffU eixoso. Alem d'e1-.,as nulli<lades apresentada~ pelo r. cl ezcmbarga dor Procurador Gera l nprcscntci, por con~t,i r dos autos, a dn. suspciç.ío cio Jr. ,Juiz Sub~tituto , \ cataun. ~ú N11o ee. C11m qu:1nto de accordo cow e; 1·oto venc:ido do illustnido sr. Dczer11 ba rp:a clor ÀtH!U.-;to de Borborcnia cm rcla çrw [b :3" nullidad c, en j11lp:nt-i-,1 improcedente, como a. dt1:1s primeiras, 11'cstc proce1:<so porque affeetaudo ellas o inte– resse privado tl,u; partef<, qn eix.os' J e qu ercllaclo uão a~ :-ilJcg,1ra111 , n'esta ue1t1 na 1° in~tancin, poi,; limi tar;1 m se a peJir, sem co ndi ç-ão, o jn l– ga nwuto do procc><so pela coude1t1naÇ10 e pela P.bsc,lvic•/\c,_ llecduh J'r.i c-nt~o, com'l recouh eço hoj e, 'fll t', a • ultin1:t 11 ullidad,: primeir,\U.J e11 tc pur mi 111 aprc:::P uta<l,1, cowo rela tor, é ele ord rm puulic:a, lll:of! atten ·lenclo ljllC PS motivos qu e clcteru,in a– ram a. u~peic;flr> du ,Juiz . i.\o esc:rupulos mnito julltos ele con--c·icncia, publ ie:1 e notr,riamcole c-on hccid,1!S, pc•ÍR todo~ sa belll que n mesmo jui7. é cunh,1r!o de u m irmão do qu r ix11Ro, julgn ci tau1hem improcedente t•~sa nullioladr. 8c l'imenta Bucuo autori~a a riuc se :iffirme a i,;u,peic;,io cleclnran<lo-se fundada cm mnLivf\s Jc cc,n~t:jcncia. certo, r;;,:a dedarac;lio é dispcn– s~vel quando es. cs motivo~ 8ilO publi:io. e ooro– ri o:-;. FclizmcQte meu j ui;:o e t i. va <lc aeeúrclo crim o <lo illustra rlr, sr. l>ezc>ruharga ,Jor Janu;1rio Montcn e)-! !'0 1 q11P foliou dcpoi,; Ôt.! mini. 1~m Rcntillo C!ontrn ri,1 á. dua opmiü '.S ronhl'– ci(Jnq, manifc.,tou-se cm terceiro lu;:or o di~– tinctn sr. Dezembnrgador .\.ugnstu de Borbtiro– ma. cuj,1s opiniões foram e posadas pelo di •~no s r. Dezcmbargador H:ir<lll!nn. 'f<>o<I<> o T1 ;J,rrnnl , intl'qnN:1r11lo 11s arts. 11~ ele serciu ver<la,leiros os factoH por cllc. 1mp~– <· J:: J 1\0 ·e11 re'!Ílllf'llto, cl<·e:i1)i<lo un ,rnin11 m1 n~ e , ta<los no _ c1urixo. o, isto é, com u- r.1·c1}1~1 Q 1·_cn– <fll~ a r,!\() ""r n: s r·a,"" r!',-trwto,- il,: pron1~11t·1u I tntis_ J,_1 J,c:i 18 ele f'_''.Í'. 11 ·ii.s ef .f,1111,,;.;1.~ {d,~~ <'" n:io pron11n1J111, <.,.,,,J.. n,na<,,io 011 ab~ 11 ln1:iln, 11dnntt1da em no~so d1rc1to pelo art. de 1, 1 e~– ,. ·r(w dt• P"llah,L,cl,·. c·;ol, , ao l'rc•fioll'nt,• o I tad,l aeim:i. tvmu a J)L'!>ic;,ir) de nutor e " :1U<'1· ,. .1 • J ' 1 ' 1 • nr •t1·•· · 1 ~ to d, u" m, p:ito n 1 vd,1•·,1t> ·· <1ua•J::r1u•·r x •''l ·1 • 1·.:,,, n1) ~1:u(..> J,vrt n ,_, Jh • •'" " . l'o: la r ,.1, ~ :1 qu ,.q > 1, 'i:::Í!r;·r LlnR nHI •
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