Diario Oficial 1894-Dezembro
564 S ext a-fe ira, 28 DIARIO OFFICIAL D ezem bro-1 894 Conselhos 11unicipaes LEI N . 5 O Conselho }Iunicipal da villa de Muaná resolveu e eu pu– blíco como l ei do municipio o orçamento seguinte : CAPITULO I Art. l.º- A receita do Conselho Municipal de Muaná, no anno de 1895, fica orçada em 20:000$000, resultantes dos im- postos seguintes : _ § l .º Vinte ré is por litro de bebidas espirituosas fabrica das no municipio, exportado. § 2.º Sessenta Téis por kil ogramma de bonacha, idem. § 3.º Vinte r éis por lúlogramma de grude de peixe, idem. § 4.º Vinte réis por kilogramma de c::icáo, idem. § 5.º Cem réis por couro de boi, de veado ou outro qualquer, idem. § 6.º Cem r éis por potes de mel de canna, idem. § 7.º Dez r éis por litro de azeite de andirnba, patauá ou outro qualquer, idem. § 8.º Vinte e cinco r éis por alqueire de caroços de urucury, inajá ou outro qualquer, idem . § 9.º Trezentos réis por tóro, duzia de taboas ou pran– chas de qualquer maderra, idem. § 10. Cem réis por vigota, esteio, frechal de qualquer madeira, idem. _ § 11. Tresentos réis por cento de achas de acapú e outras madeiras de construcção, idem . § 12. Dez mi l réis por milheiro de palha de ubussú, idem. § 13. Trcs m il r éis por cabeça de gado vaccurn e caval– lar, idem. § 14. Mil réis por cabeça de ou tros gados , exceplo 1eitao que pagará 500 réis. ' : 15. Cincoenta mil réis por cada r ebocador a vapor no municipio. § J 6. Dez mil r éis por canôa empregada na conducção <lc cargas ou gado a frete . § 17. Dois mil réis por cabeça de gado vaccum ou caval– lar, nos pastos do perimetro da villa. § 18. Duzentos ré is por cabéça de outros gados, excep to o snino, cuja presença é prohibida. ~ HJ. Cinco m il réis por cada cn.o que andar nas ruas devendo trazer colleira com o nome do dono. ' ~ 20. Dois mi l r éis por cabeça de gado vaccum talhado no muni cípi o, para consumo publico. ~ :tl. l\1i~ r(.is por ~~beça de outros gado, idem. * 22. QULnhcntos ré is pelo deposito e amanho de cada rcz. uo curral pertencente a Intendencia. § 2:3. Cinco mjl réis por li cença para fazer roça nos terrenos do putrimonio municipal. : ~4. Dojs mil r éis por feitoria de pescador. ~ 25 . D~z mil ~·éis _Por cacvry grande de apanhar peixe. § 2ü. V mte. 1~i1. r éis por cada and irobeira ou seringueira cortada no muH_1c1p10, excepto n os roçados para lavoura. § '1,7. Afferiçno de pezos e medidas de accordo com a tabclla n. 1. . ~ 28. Fóros dos terrenos d~ pa trimonio municipal. $ 2H. Dezpor cento pela mora do pagamento annual dos fü i•< ,s d os dilos terrenos. § :W. Dez por cenlo .do _provimen to dos empregados mu– n icipacs, coü r~clos no pmne \rOanno de exercicio. § ::n. Dec1mus dos pred1os urbanos a razao de 10 º1 0 do va lor locativo e 5 ºlo quando forem occupados pelos pro- pi·ic lnrios. . ~ :Ji. m r~al pelo aforamento de cada me tro quadrado de te rruIJO e 1_11e10_ 1 1·c~l. sendo p~rn lavou 1 m dou creaçn.o. § :::{. J)ois m1 reis por pa 1!1º qnac ra o de terreno para ::;Ppuitunt perpetua nos cemitcnos municipaes. § 34. Dois mil réis por enterramento de adulto e mil réL pelo enterramento de menor, nos cemiterios m1:1-r1icipaes ,_ excepto indigentes com attes tado de qual qu er autoridade. § 35. Multa de um conto de r éis ao tabelli ão que passar escriptura de venda, doação, traspasse, carta de arrema taçG.o ou adjudi cação de terrenos do patrimonio municipal, sem que lhe seja apresentado o conhecimento que prove estarem pagos os fóros , 1audemios e decimas urbanas, devendo o co-– nhecimento ser transcripto na escriptura. § 36 . Multa por infracção das leis geraes do Codigo de- Posturas n1unicipaes e de jurados. § 37. Custas pelo r egistro de terras . § 38. Dividas activas. § 39. Saldo do exercício findo, prestações donativos restituições . § 40. Impostos consignados na tab ella n . 2. CAPITULO II · Art. 2.º- A despeza fica orçada em r éis 16:000 000, a saber : 1.° Gratificaçrw ao Intendente . .. ....... .... .. .. 2.º Ao secr etario, ordenado e gratificação .. .. .. 3.° Ao porteiro servindo ele continuo, orde- nado e gra tificação .. . .. ... .. ..... ... :.... ,. .. .... . .. .. . 4. º Ao procurador thesoureiro 20 º[o do que arrecadar. .... .... , . .. . . .... . ....... . .. .. . . . H •••• ••• • 5.° Ao administrador do cemiterio, orden ado e gratificação . .. . . .. .... . . . ,. ... .. . ... ... .. ....... .. .... ... . 6.° Ao fi scal da villa, ordenado e gratificaçâü 7.° Aos fiscaes de fóra, 30 º[odo que arreca- darem .. .. ... .. .. .... . .. . .. . .. . .. .... ........ .... ..... . . .... . 8.° Ao official encarregad·o· do r egis tro de ter- ras 50 º{ 0 do que arrecadar .. .. .... .... .... .. ... .. ... .. .. 9.° A Recebedoria do Estado (aos empregados da) 5 º1 0 sobre a arr ecadação dos impostos d 'este município . .. .. .. ... .. ......... . ..... ............... ..... . .. . 10. Idem á mesma para a publ icação de um boletim n1ensal ... ....... .. ....... . ..... ............ ••••· ·· 11 . Expediente, jury e eleição ......... . ....... . 12. Custas judiciaes .. .. .. ......... . .............. .. 13. Illuminação publi ca e augmento de al- guns lampeões ........ . .... .... . ....... .. ...... . .. . ... ••.. . 14. Reparos das ruas, praças e m·borisaçao.. 15. Publicaça.o do expediente e impressM de avulsos e circulares .'... .. .. . ,..... .. .... -.. .. ....... ••.. • 16. Diari a a presos pobres e luz para a cadei_a 17. Gratifi caçn.o a dois trabalhadores mum- cipaes .. .. .. . ........ .. . . .......... . .... ............ .. . ... .... . 18. Concertos do curro ..................... .. .. .. 19. Festas nacionaes ... .. ........... . ...... .. .. .. 20. Soccorros publicos.. .. .. .. ......... ..... .. .. · 21. Reparos dos edifi cios publicas .. ... .... ... .. . 22. Recons tr ucção da rampa do liUoral da v11la .... ....... .. ..... .. ....... .. .... .. . ... ... . .. .. .. .. .... .. .. 23 Const rncça.o dtl u ma rampa no igarapé do cur ro em fren te a rua 15 de Novembr o......... • 24. Auxili o para a , conc1usilü das obras de uma capella na povoaç!lü do Malat o... . ........ .. · .. 25. Despezas nu.o previstas............... .. · 1:920$00(} 1:400$000 300, 000 300$000, 300:'00() $ 60 000 l :200$00() 400 000 1:000 00() 400,000 600, 000 400$00(} 1:200$000 500$000 500 000 600 000 500$000 1:800 000 600$000 100 000 1:920 000 ----- Somma ............ 16:0008000 DISPOSIÇÕES GERAES Art. 3?-0 imposto de borracha, cacáo , C_?uro e mais generos de exportaçM, será pago na Recebedoria do Es_t~clo. Ar t. 4.ª-Fica obrigado o carregador de gencros SUJ ~itos a impostos rnunicipaes, a decl arar no alto . ~os respeetff?S conheci1uentos o seguinte : l(Intendencia l\1rn11c 1 pal de Muana», n üo podendo os commandantes de vapor e os encarregados de I
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