Diario Oficial 1894-Dezembro
L 556 Quinta-feira, 27 DIARIO OFFICJAL Dezembro-1894 Conselhos M unicipaes fü~amento da Receita eD6Speza do Conselho Municipal da Cidade de Mont'Alegre, para oexercicio financeiro de 1895 O Cona~o Municipal resolveu e eu publico como Lei do município o tieguinte : TITULO I I RENDAS ~UNI CIPAES Art. 1. 0 : ~ L° Vinte réis por kilo de borracha , exportada....... ...... S i 2.• Cem réis por couro de boi ou veado, idem. ..... . . .. .. 100 3.º Quarenta réis por kilo de cumarú, idem. ...... ... ... .. S 4.º Mil réis por milheiro de lenha vendido para bordo dos vapores .. .... ....... . ........... ... . .. ... . . . .. . .. .. . .. . . . . .. . .. . ... $ § 5. 0 Dois mil réis por cabeça de gado vaccum , cavallar, suíno, caprino ou lanigero, encontrados soltos ou amarrados nos pastos da cidade.......... .. ... .. .. .... ... .... ..-. . ... . . .. .. . .. . . ...... . $ § 6. 0 Afferiçl'.o de pezos e medidas, de accôrdo com a ta• lJella n. 1 annexa a presente lei . .. ... .. . . .. . ....... ......... ... .. . ... . 8 . § 1:º Dois ~.il r éis por titulo de aforamento de terreno do patnmomo muruc1pal... . . .. .. .. .. . .. .. . ... .. . .. ... .. . . .. .... .. . .. . . .. S § 8. 0 Mul ta por infracçM de leis geraes, codigo, leis esta- duaes, e posturas municipaes. .. .. . . .... .. .. .. .. ...... .. .. . .. .. . ... .. . . $ § 9. 0 Multa de um conto de réis ao3 tabellii!.es ou escrivães 1iue lavrarem escripturas de venda, hypotheca, permuta, tras– passe ou adjudicaçno, do terreno do patimonio municipal, sem ,1ue lhes sejam apresentados os conhecimentos que provem estar pagos o~fóros, decimas urbanas e laudemios; devendo os tabellines c,u escnva.es, transcreverem nas escripturas os ditos conhecimen- t()~ ou talões ....... .. .... .... . . .... . ..·... . ... ... .. .. .. .. ..... ... . ... .... & § 1O. Vinte mil réis por andirobeira,seringueira,burutizeiro, a ,ahyzeiro, castanheiro e cajueiro, cortado no terreno municipal, exccpto nos terrenos já aforados . .. . . ... . ... .. .. . .. . . .. . . . ... . .. . .. .. $ ~ 11. Vinte réis por kilo de tabaco, exportado.. .... ... . .... $ !§ 12. ".inte .réis por .kilo de carne sccca, peixe secco, ou de salmoura, rnclmndo o p1rarucú , exportado. ..... .... ... . . .. .. .. .. S ~ 13. Vinte réis por kilo de cacáo, exportado.. ...... ..... .. 3 § 14. Cento e vinte réis por kilo de salsaparrilh a, idem... S § 15. Cento e vinte réis por h ectolitro de castanh a de $ cajú, sapucaia,_ou ?ª tena e caróços de qualquer especie, idem.. ~ § 16. Mil réis por alqueire de milho, feijão, farinha ou arroz, exportado . . .. . .... . .. .. .. . . . .. .. . . .. . .. . .. .. .. .. . . .. .. . .... .... . S ~ 17. F óros e laudemios do terreno do patrimonio... . ..... $ § 18. De.z por cento pela mora do pagamento annual dos fó ros e laude101os do terreno pertencente ao patrimonio, calculado c,~brc os mesmos fóroa e líludemios.. . .... . ..... ...... .. .. .. . .. ..... .. S § 19. De.1 réis por cada kilo de sebo de qualquer especie, exportado .. .. ..... .. ... ... .... ... .. . ... .. . .. .. . . . .. . .... . . .. ..... ..... . s 20. Vinte réis por cada duzia de cuias, exportada... . .. . . $ § :n. Cinco mil réis por cach orro que andar nas ruas, de- ycndo trazer collci ra com 9 nome do seu dono. .. .. . . ..... .. . .... . .. S ~ ~~-. Quinze. mil róis por pegaç!lo de tartarugas, nas praias d() lllUDJC1p10, e c1mnhentos r éis por tartaruga, tracaj á. ou petiú, exportado.. ..... . ............ ..... .... . .. .. ...... .... .. .. ... .. ... .. . .. .. . $ ~ 23. 'fres mil réis a toda e qualquer pessoa que nllO es- utndo como pescador, empregar-se n'csse meio de vida ... .. ... . ... ~ 24. 'fres mi.l réis por cada um alvará. expedido.. ..... .. . ~ f 5. Cern r~1s P?r cada kilo de pedra de amolar, exportado § 36. Dez mil réis por cada capinzal dentro do terreno do patrimonio.. .. . .......... . .. . ... . ... .. .. . .... .... .... . .. . .. . .... .... ... . . § ~7. C!n~o por cento deduzido do provimento dos em- ' pregados mun101paes, cobr~do no primeiro anno de exercicio... 3 28. Impostos consignado nas tabcllas annexas :l pre– .-,onto Jei, sob o. 1 e 2. ....... ....... ...... ... .. .. ............. . . .. ... § DJi~SPEZAS Art. 2.º Ordenado ao Intendente 721i$UUII, gratifica- ção :~~!eºn~li~ ·~~ ·:~~;~~~ri~ G26 . ijóii ," ~~tifi~~{9;~·4iiii~riiJÕ Ül'<lonmlo ao port~1~0, continuo ... ._. .. . _. ................ .. OrJeuado iio acluuan!trador do ccm1tor10. .... .. ..... .. .. . 1:092 000 1:0526000 isssooo 288 000 Gratificação ao accendedor da illuminaçilo publica da cidade e limpeza dos candiciro,s .............................. . .. . Ao fiscal d..i cidade 20°{. do que arrecadar, sob multas impostas, decimas, e tudo quanto diz respeito a fiscalisaçllo a seu cargo..... ... . ............... . ........ . .................. . .. .... . Aos fiscaes de fóra 20 °/. do que arrecadarem e das multas que impozerem e forem cobradas..... . ... ...... ........ ... Ao aferidor 20 ./° do que arrecadar. ..... .. .. .. . . . .. . . . . Illuminaç!l.o publica e acquisiçiio de lampeões......... . Aluguel da casa que serve de Paço Municipal... ..... . Regosijos publicos.... . .. . ..... . .. ..... . ... . .............. . . . Custas judiciarias, feitas a favor do município, con- tra qualquer que pretender infringir leis, posturas e delibe- çlies municipaes........... ..... ... ... .. .. ........................ . Jury ·· ·· ·· · ···:.. . .':.. . ··················· · ·· · · · · ······· · ····· Eleições.... . ...... .. ............... . .. . .. ...... . ..... . .. .. . . . Expediente da Intendencia ......... ..... ............. . ... Limpezas das ruas, praças, estradas , trave:isas, cemite• rio e reparo das fontes . .... . ........ ... ........... ...... ....... . Dispendio com tres praças municipaes durante um anno ... . .... ....... .. ... .. . ............ .... .. ................. . ... .. Gratificação ao prefeito que exercer o cargo policial de segurança publica, n!l.o sendo remunerado pelo Governo Luz, sustento, vestuario aos presos pobres... ........ ... . Impresso.o d'esta Lei e um Codigo de Posturas........ . Para um cofre de ferro com tres chaves para arrecada- çno das rendas munieipaes, visto n!lo existir cofre que offe– reça resistencía a qualquer sinistro, tentativa ou invasllo. . . 1 Grntificaçno a um professor para reger uma escola no– cturna, fi cando a cargo do professor luz, tinta, papel, penna e aluguel da casa . .... . ...... .. .. .... ... .. . ........... . ,.. . ••• •• ••• 432$00 $ $ $ 1:000$00 6(.)0$00()., . 600$000> 1:000S000>- 600$00 0> 300$000 500$000, 1 :200800() 1:8008000 480$000, 300$000 1 53$000 · 1 :000$00 720$ 000, 13:407$00~ Fica o Intendente autorisado a mandar construir me3a e banco para.. a dita escola, com quem mais vantagens offerecer. Disposiç ões geraes CAPITULO I ,- Art. 39 O Intendente designará por editaes os dias. ~m que deyem começar ·a cobrança dos impostos, licença, patentes mumc1pa~, affenç1\0 de pesos e medidas, de conformidade com o lançamento, designando ae. horas em que deve ter logar esse expediente. . § Unico. O periodo para essa cobrança será, de conformidade com a tabella n. 3. · t · Os oontribuintes, que findo o primeiro pra.~o nllo tiverem satis eito ~ respectivo imposto, incorrerllo na multa de 2~ °/. ~ue ser á ele.vada a 50 ./ • se até terminar o exeroicio n9.o houverem sat1sfe1to seus deb1tos,que ser!lo cobrados executivamente. O mesmo acontecerá aos que no segundo semestre ~~o houverem satisfeito seus debitos até 31 de Dezembro do mesmo exercic10. P ara. cobrança sem multa será publicado edital, _previnindo aos col– lectados que se ach arem em debito, para no pi;aeo 1mprorogavel de ~O dias, coutados da data do respectivo edital, satisfazere~ .com as respecti– vas multas os pagamentos dos impostos, a que esta.o suJ e1tos, sob pena de execuçM. • d Art. 4? O Intendente nllo podení despender maIB somm~ 0 que– Ct affixada no presente orçamento, e quando h aj a extrema ~ecess1dade de augmento, reunirá O Conselh o e pedirá. augmento neccssar10, apresentan• do conta demonstrativa d'ella. . Art. 5.º O Intendente, na cobrança dos fóros do ~erreno do patn- monio municipal, cobrará. administrativamente, ~ farn" com_Prehender todo o terreno do patrimonio d'este Conselho, esteJa ou nu. 0 .e:Iificado, ou. inutilisado, tenham ou não os emphiteutaii titulo de s~u domm1'> util. Árt. 6<? O Intendente podcrfl dispensar multa~ imposta por vogaee, ou vogal, secretario ou fiscal, sob pena de o mesmo rncorrer n~ ~ulta cor– respondente a dispensada, e fazendo entrada para o cofre mnmcipa1, tanto ..da multa imposta, como da dispensada. . Art. 79 As multas constnotcs d'este orçamento e Cod 1 go de Post~– rns podemo ser applicadas 'pelo Intendente, vogaes, ou vogal e secreta no d'este Conselho, além dos fiscaes d'este,qualqucr um, que se ache presente- na occasi!lo da infracção. . § Fuico. Os cmphiteutas apresentara.o seus t1tul?s dentro rle tres mezcs ao Intendente, afim de proce?er este ao .r ~ pectivo tombamento; e os que nno tiverem titulo são obn gados a sohc1tal•o no praso fata l de 60 dins, contados da data da intimaçno do Intenden~e. . 0'! fiscacs de füm da séue do municipio s!io obrigados a recollier tr1- Í !, L
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