Diario Oficial 1894-Dezembro

APPELLAÇÃO CllDIE Ubidos-Appellante, a J usti9a Publica da -comarca, pelo Promotor interino; appr.llado, An– t onio Lopes l\Iarinho. Accordam~ Vistos, relatadC's e di.;cutidos os pre,;entes au– tos de appellação criminal, vindos da comarca de O bidos, em que é appellant.e a Justiça P?– 'blica por seu Promotor, e appellado Antomo ' ' Lopes l\farinho. Accordam, em Tribunal, annullar o processo de julgamento, e em consequencia mandar o appellado a novo j ury; por isso que, não tendo.º paciente fallecido se ano 24 horas pouco mais ou menos depois de ·haver recebido as lesões corporaes descriptas no _auto de ex~m~ de fls. ·5, conforme se apura dos autos, era md1spensa– vel para a justa applicação da pena legal que fossem propostas ao jury as questões relativas á causa . effi ciente da morte do offendido, nos termos prescriptos pêlo art. 295 e seus parà. g raphos do Cod. Penal. Custas afinal. Belem, 15 de P ezembro de 1894. •. CRAVES, Presidente. AUGUSTO DE BottBOREMA, Relator. J ANUARIO l\1o:-.TENEGRO. ílon11m'A. HARD1IAN. F ui presente--HoSANNAH. * * * APPELLAÇÃO Clll.\IE Igarapé-miry-Appellante, ? Prom?tor Pu– blico; appellado, Clemente P ereira da Silva. Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. Accordam, em Tribunal, tomar conh ecimento da appellação, .para desclassificar o crit? e, de que foi accusa~o o réo Clcmcn_tc P ereira da Silva e pronunciar a este como rncur .º nas pa– nas do art. 30-! § unico do Cod. Cnm., co n– forme o corpo de dclicto feito em Raymunda E leutcria Pinheiro e em Pedro Fernandes, para ser submettido á novo julgamento, pagas ~,s custas afin al. Bclem, 15 de Dezembro cle 189-1. K CIIAVES, Presidente. ,JANUAIHO i\loN'r EN}:GIW, Reiator. AUGUSTO DE BollBOllEMA- venci- do, porq ue ann11llava o proce~so desde o despa– cho de pronuncia iuclusivc, por entender qu_e o l'eferído despacho é inj uridico e illegal, em vista. <las provas dos autos, parecendo.me que o re– curso de appel1a9t10 não ó o recurso legal para a reforma dos despachos de pronuncia ou nllo pronuncia. ConrnRA. H .\ll D)[A N. Fui prcscntc-lfusANNMf. * * * A f'PEI,l, A.ÇJ\ .O CflL\fE Santarém- Appellantr, a ,fusti ça Publi?ª i appellaelo, 'f enente Jlcnuinio Lopes de Agurnr e Houza. Vi tos relutados o di~cutidos o:, pn·~cntes autos de :1ppcllaç,i.o criminal , vindos do Tribunal do ,Jury da com:n eá elo Huntar~m, en tn1 p,1rtes: appellaute, o Promotor publico d_:i. comarca; appellado, l formi nio Lopes ele A.1,ruiar e ~ouz:i. 'f endo corriJo regularmente o segundo .1ulga– ment0 a que rcspondcp o appellaJ o, por forca do Acconl110 de tk , e tendo o Jury, pela se– gun da vez, 8e roa nifestnd J unauimemente pela 0110 criminalitlndc J o mestuo :ippellado, Ac•cor– Jum em Trilmuul, nc:;aoJo provimento tí. prr- sente appellaça.o, confirmar a sentença appellada. Custas pela 1\I unicipalidade. Belem, 15 de Dezembro de 189-t J . l\lo:-.TENEGJ:O, P. ad-lwc. Con rnRA, relator. AUGUSTODE BORBOflEMA. HARD)[A:,/. Fui presente-HosANNAH. ' * * * APPELLAÇ,\O CRL'IIE Cintra- Appellante, Arehangelo An tonio · das Neves; appcllada, a J usti9a publica da co– marca pelo promotor. Vi. tos relatados e discutidos estes autos de appellaçdo interposta por Archangelo Antonio das Neves contra :i J usti9a publica da comarca de Cintra: . Accordam, em Tribunal, annullar o proce'iSo de fls. 70 em diante, porql).e o Juiz que prcfe. rio o despacho de pronuncia, interinamente na vara de direito, estava impedido, desde que como substituto tinha feito o relatorio de fls. 67 v. externando opinião de perfeito accordo com o parecer do Promotor publico e até com o seu proprio rclatorio, que disse ter examinado. Pague a municipalidade as custa . Belem, 15 de Dezembro de 1894. E. ÜHAYEs, Presidente. J AN UARIO MONTEEN01t0,Relator. A. de ~ OHBOREMA. ÜODIBRAA. HAHD.\IAN. • Fui presente-J. HoSANNAH. * * * AGGltAVO Capital - Aggrnvante, F rcdcrick .,Villiaru Dumbar; aggravados 1 George Sumner & C• Vistos relatados e discutido~ os presentes autos de aggravo de petição, vindos do Juizo de direito da 2• vara d'esta capital, entre par– tes : aggrava ntes, F rcdcrik William Dumbar; aggravados, George Sumner & C~ A sentença que concede o despejo é defi niti– va o porta nto appellavel, como reconhece o pro– prio aggra.vante, e assim nenhum aggrnvo cau– za o despacho de fls. 42 que, da sentença de fls. 38, concedeu appr.llaçáo ao aggravadp; pel_o que, accordam, em Tribunal, negando provi– mento ao presen te aggravo, confirmar o despa• cho aggrav:ido. Pague o aggrnvante as custas do retarda– mento, Bclem, 15 de Dezembro <lc 1 94. ]t CnAVES, Presidente. ConrnrtA, Relator. J. l\foNTE:-I EORO. A. DE BOBBOltE,u.. HARD.\IAN. Thezouro do Estado EXPEDIEXTrn DV DIA ~-l PETIÇÕES Companhia Loyd Brnzileiro-A' Contadoria. (' bristovfto Mnnoel Pereira G~ru:111ue :!)– Informe de novo a ScercJtaritt. João Corrên. Ayrcs- Ccrtitiq11e•1:-t!. 'it< O:> 00 >--( C1:> -o o e... ..Q E C1:> N C1:> Q C1:> "'d r:-... C'l ~ ·- -o o "'d o e., ·- 0() o - o e... o C1:> - C1:> 8 o :s ~ V) ~ a= 1 ~ Q) io o- ro ~ H (l) .J) 1, ,.D o ~- C:-1 ~, ~1 "' C:-1 o:: o:: 8 a .M ·a o o:: ·s C:-1 a :-,,~ o:: ,,- ... ::, ,: ~ ... o ... ..i:: o "' p. "'<!< a C:-1 o s E-i ,.__.._,__,, o o CD-~ .,., '\ 6 _É o- e,$ o "' o ... ~ o~ o i::.. ~.!;:: bD ,: <> f- ~ o 1 -' 11 Q) o !f E "O o "' (!J ' E .s ! "' a 1 !- ~,1 o Á . o 1 ~ ..., ,rl E: ºô +' o a., r o E: b°o ~-, '- a., Q) c::: ..S:::-c::; 1- Q) "N3:AON: 11 sva oy:5o:nua o ,, Q • ~11 .. = < > ãi ""H H 1 o (,.1 ,.. 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