Diario Oficial 1894-Dezembro

1 ) ., E STADQS ... UNIDOS DO BRAZIL • ar10 flici~ DOESTADODO PARA' Ordem e Progruso ANNO IV-6. º daRepublica - N. 1.032 BELEM Terra-feim, 25 de Dezembro de1 íl9! Governo Federal DECRETO N. 1902- -DE 30 DE !<ICJV lmBRO DE 1894 -Palacio do Governo do E tado do Pará. J officios do Coo ·ulado do Brazil em Lm irpo"I Belem, 22 de Dezembro de 1894.- l° ecçi\o dirigi:l o.s ao Governo em 2 e :Z9 do rn ez ul-~ - N. 2776.-Sr. _J_o é Julio de ~\._ndrade, vogal timo: d?3 qua~s cou·ta. m os artigo de caça e do Oonselh? i\1uruc1pal de Alrnem rn. acccs.so~ 10s dest.ma~ os a este E tado e a [q,úw • Declara que as dispo ições dos decretos ns. 1.68 r de 28 de fevereiro e r .685 de 5 de março do corrente anno não são applicaveís a factos occorridos poste– riorme'nte ao din 3 1 de agosto ultimo, em que ces– sou o estado de sitio. O Presidente da Republiua dos Estados Uni– do do Bruzil re. olve: A rtigo unico. Não são applicaveis a fa ctos occorridos po teriormente a 3 1 de agosto ulti– mo, dia em que ceasou o estado !ile sitio, as disposiçõc: do decreto o. 1681 do 28 de feve– reiro do corrente anno, que suj eitou {1 juriEdic– \'áo rio fô ro militar os crimes relacionados com a rebcllião que se manife tou no Districto Fe– deral e ew outros ponto do rcrritorio da U niiio, a~sim como as disposições do decreto u. 1685 de 5 de março tarnbem de te anno, que ampliou as disposições_daff uelle d<'crcto. O JJjstado do H.io Grande do Sul fi ca exce– -ptuado desk\ .re~oluçn.o, attentas as condições espéciaes em que ainda tá. O general de divi~1o Bernardo \-asques, mi– nistro de Estado diJS negocios da g uerra, assim o tenha entendido e fo 9a executar. Capital Federal, 30 de novembro de 189-4-, 6° da Republica. P RUDENTE J . DE l\loH.A.1"d B,u mos. --------·~·----~-- Governo do Estado E?l offi c10 de 16 do mez_ passado me coro - / no Peru . em tran 1t.o por te porto, ,·iodo · pelo rnurucaes que tendo se reumdo o Conselho J[ u• / vapor «Lanfranc» e pelo bri,,,rntim norueoro nicipal d'p~,m villa para irn possar o In tendente rrs orrona». 0 "' e!eito F ran~isco Rabcllo Jiende , e como este -Ao dr. Chefe de e~nran ça : c1d;idilo resignasse o seu mandato, resolveu o Rern ettendo um ofli cio do 1' ice Con ·ul da mesmo Consel)1 0 expe~ir diploma ao Oapitil.o Si:ecia e Noruega, afim de provideaeiar\ rc . l\fa_noel J oaqu~rn Sophrn , o qual, segun do se perto do a.ttenta.do que diz O referido \ ' iee– venfica da copra da acta da apuração remet- Coa ul, ter .offrido um do ~ubdito· d'uq uella tida a este Govern o, obtivera votação immediata nação. á.quelle cidadn.o pata o cargo de In tendente. - .io capitilo de fragata Emílio Jiirau 1,i J?eclaro-vos, em resposta, que não tendo a lei Ferreira Oampello: cogitado de supplent,es de Intendentes, deve ser Accusa ndo o recebimeuto do offi cio de hon – obser ~ad_o, no caso presente, o que di põe a tem, , ob o. 1, em que communica haver u'e: ,t Coustrtur ção ?º ~)r do art. 57 cornbin_ado com data aswmido o ex~rcicio do cargo de Inspeccor o art. 59 da ler ~- ..,..,6 de 6 de ~ u_lh_o ultimo, que do .-\rsenal de Jlarroha cumulatirnmeote com deu nova orgamsnçáO aos mumc1p1os, chama~ - as fu ncçõe de capitão do Porto de Direetor da do-se para o cargo d~ Inte~dente o vogal mais E sc-ola de .\Iachi nistas e Piloto; d'este E ,tado votado da metade _mais antiga tio Coo. lho. e fi cal da linhas subvencionadas pelo Governo Saud e e fratermdade,-GENT!L A . D~; .\lo- Federal . RAES BITTENOOURT. - Palacio do Governo do Est?,do do Pará. Belem, 22 de Dezembro de 1894:.- 1~ secr;ão– . 2.775 .- Sr. Intendente i)foa icipnl dê .Al– meirim. Em offi cio tlc 31 do Outubro ultimo, o Gida– diio 1'!anool Mnria da Sil va coo, riue eotM e~ercia o cargo de Intendente Mun icipal d'essa villa, representou -me contra algumas irregulari– dades praticadas pelo respectivo Conselho na apurnçüo das cleiçi5e municipaes. all eo-ando que não foi acceito e inserido na acta o p~~testo que formulou por e sa occasin.o, e pedindo-me pro– videncias a respeito. DESPACHOS Officio do 1. 0 supplente do Juiz ub, tituro da com;'.r~a de P orto de i'\Ioz, do 18 do cor– rente, ouc~ca udo a rcme/,,ll do li vros nece ,11 io~ Pª!-a o rc!!1st; o de nascimentos, casamentoª e ob1f:O .-.i o_~besouro para fornecer, em tcrru , : os li vro sohc1tados. Nilo podendo é 0 te Governo ingerir-se em assumpto de adm!nistração municipal, salvos os Foram nomeados : ~asos cm fJUe a ler lhe confere attribui çn.o para O cidadno José Paulo da o ta par~ reger 16 o, recommeodo-vos ~ue declareis áquclle ci– interiaamente a escola elementar •le S. Sebas- dadno que use dos mews que a lei lhe faculta tiã0 da Bôa-Esperança, no munici1,io de Aveiros; l!om rE'laç1l.o ao occorrido. EXf>EOIENTE DO DIA 22 DEDEZEr., BRODE1894. ~ Oflicio J o delegado da IIygicnc Publi<:a da cidade de ~I aoap.í., <lc 1.5 do corrente. ~o lici• ~lll?O urna rcmed a <l e medicamento p:tra o• rnd1-7e~t~ accommcttido· de febres u'a, 1 11Plle 1Uun 1 c1p10.- Ao lu:,peetor da Uyo,ienc P11bli va para forn ecer nma ambulancia. .-Officio da Secretaria do Segurau,•a P tt· bhca, de 1-1: de Novembro ultimo, sob 11. -!ti 7, sub:ncttendo_ao coohccirne:nto do Gowrn o, por cóp,~, o otfi c10 de 11 d'ar1ud le mez do !'re fei to da c1riade de ouro, no qua l pede para ~er co l– locad? ~ma grade_ no compartimento 'lue serve de pr1:,ao na 1::i.dc1a publica d':111uolla cídaJ e.– ~\ o D1rcctor dn.s O li ras l't1bli,~1S pam mand ir rn fo rmnr sobre a uei.:c.,.-;idatle tln graclu rcda- - D. Mari a Francisco d'Oli •pra Almeida Saúde e fratero idado.- GENTJL A. DE 1\fo. RAES ·BITTENCOlT!tT. para reger interinamente a escohr t'lcmentar da Ilha dos 13ragas, districtfJ de Bemfi ca; -Palacio do Governo do J~stado tlo Pm·:í, -D. Franci.~ca Cyriaco Giro.o para reger 22 de Dezeui~r? <lo 189-1.- 1" seeção.-Sr. fo. cffecti vamente a escola elementar mixta de teudento l\Inmc1pa l de .Anaj ás. I tacuran-miry, 00 município da Capi tal. A Direct?ria Geral J e .E ª t.atistica traz ao - F oi reconduzido o cidadão i\lanool Rociri- meu conhee,rnento riue até agora Mo lho l"'· ~ues da Sil va no ca rgo do 2? sopplcnte dn ,Juiz m~ u essa In tcndeaoia nm só balnUt~eto tlc sua SuL5tit.uto na 1• circumscripção do O di.~trict.o I rece1t,t e dcspeza no corrente aano. da comarca de .Muau{t. . Resultando d_? tal falta gra_nde einbi~raço ú. -.\ o dr. Chefe tle SPgurança ,1bhca: orderu o_ regulaudacle c)o Ae~v1ço de estatistic,L _Declarando, em resposta ao offici I o. 533 de fn~ se ru1S~er ri ue prov1d~ncrnis 01!.o só para riue 1 •> tio corrente, que não e.~tando i?cluidos os SCJam enviados o~ rofo~1dos ?ªlancete , corno apparel lio· telephoo icos tlo 1? Prefeito da Ca- ~mb~m pnra_ C/! 1~ os pedidos d aquella Direeto– p1tal e o <Jae se acha colloca<lo ao gabinete do n a BeJ,nm sat1sfe1t.o_::1 com promptidno. m~s?io Chefe, 00 numero d'r1q uol10;.. de que trata Sa ude e fratermdade,- GEN~'tr, A . DE l\fo. oflicw d'ebte Governo 0 . l.(jtj;~, de 30 <lo l\Iaio 1-!.AES BIT'fEN<'OURT. do anno r~1-,ado, dirigido ao 'r hezouro, deve o - I <lcutioo8 aos fo tcaJontcs J\Iuuieip·l ,, d , aluguel d'a11uellcs appnrelhos correr pelo credito l\lacapú, Curuç(~, l\loj ú Fúro e Vizeu. 'ls 0 da verba Jo '8 20, art. 11 do orçiuuento vi- -Ao I n~pectur d'.Alfandeo-a; O "Cot~. '.J:' ·t . J fi ,-, " raa::irui t111- 0 1 ptira os ll;, c:ouvenicutes 1 tres m~a. • - Officio do Conselho ,\1 unicipal J e l\1acapu de 16 <fo con ente, n. 164 p diu t.lo parn manda; fornecer pela H.i>part.i\•fio competente 300 titu– lo de · pos,;c_ de torra~ nn.o con t ,-tadas, por co nta. dos reJ1to · d'aquell ( 00 elho. -,\ n l)j . rector da l~eparti91!o dr Ubras Publ ic:a ', Ter ra , e Colom•a~•no para rn.,udar fo rnecer. _A. B. b~. de Oli vcim t' .\ ntunio tios Pa •-o. l\Itrau d a Fill~o, (baohard) c:itc pedindo patra• mcnt-0 de grat1_fic~çilo ú que 1-c j ulg:t com direiro por tel' sub ntmdo u ~o Promotor, de D a :u: de .\ go t? ultimo, e aqucll c, dispen,a do pa!!,1- ~ento <le nupost~ ti,• iutlu:tri,1 e profis n.n, vi,t<' J,ú. nn.o cornmcrcml de~tl e .\ t:;n>ito ult imo.- ln forw e o sr. _In ·pect.or do 'fhezo uro . -Franc1s~n de Azcvctlo ( 'outi nlic, ~ criv110 da collcctona do M,u·ap:i, pediu,ln ruais trc~ mez~s de 11r- 1-,.. et • c.v 1 u 11rorogn!,'àO, 1iam 1n·c~t,ll' ~

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