Diario Oficial 1894-Dezembro
,, f .T Art. 29.- FJSCALISAÇÃO MUNICIPAL Inspector geral. ..... .... . .. ... .. .... .. ... .. Ajudante do Inspector geral. .... ... . .. .. 4 Fiscaes . ........ ... ..... .... .. .. . .. ....... 24 Guardas ruunicipaes. ... .... .. ...... .. Art. 30.- 2:400$000 2: 000$000 1:333$33-! 1:2008000 1:000$000 6668666 l :200SOOO ARRECADAÇÃO DE RENDAS g l.° Gratificaçno de 15 °/. ao Pro– curador ou {t quem o substituir, peia arrecada ção do imp'osto de aferi çno...... . .. . . .... .. .... .. .. ... . .. ~ 2.º Gratificaçllo de 1O °/. aos fiscacs < da capital, das multas que im- pozerem e forem arrecadadas.. ... . § 3.º Idem aos guardas de 10 °/. das multas que imposerem e forem ar • rec..'ldadas... .......... . ......... .. .. .. § 4. 0 Gratifi cação de 20 °/ 0 aos fiscaes do interior do que arrecadarem. :. § 5. 0 Gratifica ç!!.o de 5 °/. {t Recebedoria do E stado pela arrecada çllo do im– poFto consignado no art. 2. 0 dis• tribuido pelos empregados da ma– neira seguin te : Ao administra– dor 8 quotas; ao escrivno, th esou– reiro e escripturarios 7 a cada um; aos conferentes, fi el do thesou– reiro e porteiro, 6 a cada um ; aos vigias e archivista 3 a cada um ... § 6? Gratificaçno de 10 °/. a qualquer cidadno das multas que impozer e forem arrecadadas pela Contadoria § ·7? Gratificação de 16 °/. ao Advo• . gado e Solicit-adores municipacs do quo arrecadarem amigavel ou iudici:ilmco te ..... .. .. :...... .... .. . . § 8?. Gratifi ca çno de 3 °/. repartidi~• mente ao Director e Bscrivão da Collectoria l\Iunicipal do que effectivamcnte arrecadarem até • 400:000$000 contos e 1 °lo do excedente ........ . .. ., .... ......... .. . Art. 31.- cOLLEOTourA MUNICIPAL Director... ..... .. ... ........ .. . .... ...... .. E scrivão .... ... .. .. .. . .. ....... ... .. ...... . . Art. 32.- § l.º 1. 0 Districto. Gratific<!Ç1í0 ao professor.. ...... ... . Aluguel da casa... ... ...... . ... .. ... . Luz e utencilios...... ...... .. .... ... . § 2.• 2.• Districto. Gratificaçil.o ao professor .. ........ . A luguel da casa'. . .. ..... .. ........ .. Luz e utencilios... . ..... ... ... ... .. . . § 3.° 3.º Districto. Gratificaç1í0 ao professor......... .. . Aluguel da casa.... . ...... .... ... . .. . L uz e utcucilios.... . ..... ...... ... . .. § 4.º 4. 0 Districto. Gratificação ao profe::isor .. .... . .. .. Aluguel da úUSll..... .. ..... .. .. . .. .. Luz e utencilios....... .... ... .. . .. . .. § 5. 0 Benevides. Gratifi caç!!o ao profcisor........... . A luguel da casa ......... .. ........ .. Luz e utencilios.................... .. 3:600$000 3:0008000 :MSCOLAS MUNICIPAES 6008000 600$000 GOO 000 GOO 000 6011.'000 3:600$000 3:000$000 8:0008000 28:800 000 3:6008000 3:000$000 6008000 300 000 100$000 6008000 300 000 100 000 ---- "ºº~ººº 3008000 100 ººº liOlJ 000 :!•W~00ll ]00~000 43:-4 008000 s s s s s 6:600$000 ]:000$000 l :000$.000 1:0008000 l:OOOSOOO 010$000
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