Diario Oficial 1894-Dezembro

.- ~. 2 Sabbad,\ 22 ~T'rlir in cessantemente, sendo de 2 litros,82 cm 1 i--7fl ::S litros,86 em U: 85, e, finalmente, de 4 litro•.-Hl em 1891. Quatro litros: e meio por cabeça parece pouca 1:0u-a. i\las cnmpre não perd er de vista que esse calculo cowprehcnde tambem mulheres e ~rc:mças,que bebem raras vezes, pouco, e mesmo .rad.1; (- preei. o levar ainda em conta os que só br-bem uma nu outra vez na vida, e os ']Ue mo– : r.im em regiões onde muito pouco se b <'be, D 'ahi re.•u lta 'lue esse C(lntingente de 4 litros a meio deve ser multiplicado por 4, por dez, e :ité por 15, tendo -se cm vista os freguezcs ha- hiturirs do' cafés e das tabernas. ' .ô.lém d'i~to, mesmo que nunca tenha consul– :::ido as estatisticas, ea da qual já deve haver no– 'l.ldo cc,mo se tem desenvolvido e como se tem ,1m1ig;ado o habito de ingerir bebidas alcoolicas. E' quasi impossível fazer a conta dns pessõas t1ue tomam regularmente o seu aperitivo, 'luan– do não rnmam os seus aperitivos. Essa é uma das r ustula~ do Msso tempo, e não é a unica . .. O ,-inbo branco em j ejum, o calicesinho de toda !iora, o cognac depois do café, tudo i8so faz con – .lOT!"l'ncia activa aos aperitivos, collaborando har– ::nonicamente com elle . Rcf>ultado :-o alcoc,lismo, muitas vezes agu– do, que abre a ~enda da loucura e do crime; 1uasi sempre insidio~o e latente, vai preparando :1 deµrada<.;fto intellcctual e m 0ral do indi viduo, e, ru(lti rn ndo a dec:idencia pltysica dos paes, "Prepara a degencrcscencia <la sua progenic que !hc~ ha de expiar os desmandos e paga r o tri– buto pesado da hereditariedade. O alcool, diz o emin ente byg:ieniFta .Jules R othrird, é o ven eno que fornece criminosos aú.il carcercR, invalidos aos asylos e doentes aos ospitaet1; e, inFmuando-se nas gera ções pela h c– reclitaricda<le, recruta ccntenares de desgraçados pnra o negro exercito do crime, do vicio e da .invalidez, conJemnando-os antecipadamente a ,ercru esmagados na lucta pela existencia. Jfa annos, eserevia um ministro dos E stados– f' nidc,s, que o alcool custara ao seu paiz uma dcspcza dirccta de 1.200.00U contos de réis malbar.,t:idus pelos consumid ores, e que iibrir~ tnmulo a 300.000 indivíduos, mandando i 00.000 creanças para os e,,tabelecimentos de caridade, ~ 50.000 crimino~os para as pri ões e 0.1100 altcuaJ os para os asylos, tudo is o co– JICHl'10 em 1.500 aSEas inatos e 2.000 suicidio 3. O alcool cu8ta am, inglezcs mais de 800.000 oontos de réis por ann o, levando se em conta o -,linheiro 1raHo, o tempo perdido, as despezas ~om os doentes e alienados alcoolicos e com a •pn ·"~áo dos crimes, etc. Fazendo um calculo . sobre as mesmas bases, dr. ,J ulcs HocharJ estima em 400 mil contos annu.te8 os prejuízos de tod.. µ;e nero que tem a .lt'ra uç•_a com_ o Abu~o das bt bidns espirituo~a , 8/'LJ.l u111da ialnr no que é mais "'rave -a de"'e• • I:" ' .. orP,ec11 c:1a prnvavc-1 da rac;u, dado o caso de 1nti nuar eRie fl.a~ello a ganh ar terreno, ba;;tii n– do 11HJ.qrno ct ~>c: ;ªr o terreno já ganho. E e ta de;4en..r~:cenc1a J'~ se manifesta em muitos in – oiYiduo~, nr1~ 1;e devendo eRrp1ccer que a diffu– ··o ;Jo ~le:uoh~mo data de muito pouco tempo. 1 or 1, o t udo, o r1ue se cl,,ve fazer é obFtar tnrlo o tr:,mn o prugres"o d'c"se flagrllo, en– id:111do todos os csrorc;os para combater O al- 11oli. 1110. J,;m alv1m~ pa_izc·H cs~a, fui na de recc;n.o j(~ co– Jll·Jçnu, sr,bresahw clo a Nomega, onde o alcoolis– tll'J j:t diruinniu e cw1tiu 1ía ll diminuir considc– nvd1ucuto. Porqtu.: (, '1 11C nfl•l lia <l<• Ruccedcr 0 wr-,wo THIS outra!' partes dri mnndo ·t Proraclo, como (JS! iÍ, qne a multiplicação dos tnf,i, r eh tal,numi ucarreta p,, r,1lli;lnmcute n DIARIO OFFICIAL expansão do alcoolismo, o meio de remediar o mal. é rerl uúr o numero das casas de bebidas, attcnuando a acção perniciosa que exercem. Póde-se, por exemplo, prohibir aos tabern eiros o exercicio de qualquer outro negocio, que não o de bebidas e prohibir a todo o commerciante a abertura de uma secç1lo de b ebidas na sua casa de negocio. Póde se tarnbem pôr em vi:zor a lei franceza de 1880, permittindo a abertura de uma casa de bebid,1s quando se fech em duas, ou limi ta m.ln- lhes o numero, de conformidade com a deasiJade da população. E ainda existe· outro meio effi caz, que co nsiste em aug-mentar a taxa da lice nca, augmentaudo tambcm os <li-• reitos sobre o alcool e rep rimindo severamente :1s fraudes. Todos os governos podem pôr isso em pratica. A q uestão é de querer. .J ,1 vi mos a pro1-.ri·es&lo deplora vel do alcoolis– mo. Vamo,; Ycr agora quaes os meio!" de 'lue se tem la nçado m1lo e quaes as medidas propos– tas pnra obstar (1 marcha d o fl.agello e para fazei-o r etrogradar o mais rapidiiR1entc possível. Aqui devemos disting uir duas cousas:-de um lad o, as disposi<;õcs lcgaes ou administrati– vas; de outro lado, os meios moracs postos em pratica por meio da cducaç:10, a propaga nda , a persuasão, o exemplo. Os paizes em que se puzeram em pratica ess~s duas ordens de medida~, com energ ia e perseverança, col heram em pouco tempo os resultados mais lison11;ciros. Visto que toda a lucta snstentacl a com vicror e intclligcncia sempre tem probabilidade " de bom exito, fi ca a.os governos o dever de comba– ter o alcoolismo por todos os meios e com toda a decisão, sem se deixar embair p(lr · considera– ções secundarias e opp0siçõcs intcrcs8eiras. Vejamos as med idas legi ]ativas que têm sido executadas em diversos paizcs para debel– Iar o alcoolismo. A França tem a lei de 1873 contra a ernbria – guPz publica. Em Pariz, durante o cêrco dos prussianos, o consumo de bebidas espirituosas cxtendeu - e de um modo deploravcl, attribuin– do se esse facto á. insufficiencia extrema da ali– meetaca.o e mais ainda á. falta de trabalh o e á. ociosidade geral. E,tas causas desapparcceram com o levantamento do cêrco, mas o mau habi– to já tinha creado raízes, l!rar,.~ando de tal ma– neira, que a Ac(Jdcmia de .Afedicina ach ou ser tempo de intervir com a sun g rande auctoridade scicntifica e moral. Foi a im que encarregou a B ergeron, um dos cus membros rnnis illustres, de redi;úr e e.•pa lhar pela irnprcnRa um A viso wibre os 71~rigo.ç occasionados p elo rd,uso das úeúidas alcor.Jlicas. · N essa me•ma occasiào, alg uns deputado {1 A sseml,léo Nacional aventavam a ncccs~id aJe urgente de medidas legislativas contra o habito da ewbriap:ucz. Devido a tamanhos csfor ço11 e sobretudo ú. iniciativa dp medico-deputado dr. Roussel, foi approvada a lei de ~ de F evereiro de 1873, iniciando-se deste modo a obra reaccio– n:uia contra n emLriag-u cz publica. Nos primeiros wmpoA, chegaram-se a instnu– rar cêr ca de 80 a 90 mil proces. os summarios por onno, contra ebrios e contra .tabero eiros que vendiam alcool a indivíduos já bPbcdos. Mas d 'ahi a pouco tempo se foi relaxando a execuvno da lei, e o uumero das diligc ncins ju– di<'iars fic0u reduzido a menos de mctnJ c, ao passo q ue os e~tra:ros cnusados pelas bebidas iam augmontando cada vez mais. Accrescc quo srmr.lh unto lei nM pa86ava de um palliativo e só Hc1·via piira mostrar a boa iu– tcn <;/lo dos poderei' pnbliro~, sem porler ferir o ca lcnuh,u· de .~ch illelJ. Dezembro-r 894 Na ~ orucga, a qucst.'lo foi enc~rada por ou• t ro prisma e resolvida de man eira mais i;egura. L{t <1uem quer abrir uma casa de bebidas precisa pedir auctorisação á, municipalidade, podendo esta negai-a sempre que auhar conveniente. A principio, afim de não lesar di reitos adq ui– ridos, eoncedia-se dispensa de autorisa<_:ii.o aos commerciantes já estabelecidos; e aEsim se dei– x ou diminuir espontan eamente o num ero de ca– sas de be0idas, até que mais tarde as mnnici– palidadcs foram aut.orisadas a desa propriar as casns ex istentes, mediante indcmnisação ra– zoavcl. O res11ltado d 'i. to é que h oj e, na Noruega e tambem na Suecia, aA camaras mun ieipaes se acham bastrinte capacitadas para supprimir to– talmente, de um instante para outro, a venda ele bcbiclas espirituosas em todas as cidades da pe• ninsula esca ndinava . N'estcs dous paizes já. existem certas zonas em qne se pod em andar leguas e leguas, atravessar aldt1ins e aldeias, sem se encontrar uma unica taberna. Alli, vigora P.m ger al outra medida que, com– quanto menos energica, nãQ d eixa de ser util:– é prohibido ,·euder bebidas alcoolicas aos domin– gos, em dias do festa, depois de cin co horas da tarde, e rm dias utcis antes de oito horas da ma • nh!í e depois de dez h oras da noite. Estas disposições, com alguns outros ª?~e;;s~– rios, estrictamente applicadas pelas rnun w1pah, dades conscias do fim a que :e propuzeram, e-l e– ram optimo atte tado de ua efficacia . ~a No– ruega o consumo alcoolico diminuiu tres quart~s de 1843 pnra c:í. Ante,· d 'essa epocha,, o paiz era apontado na primeira fila das nações euro· péias 'lue mais consumiam alcool, e apresentava a média ann ual de 8 litro. <lc alcool por cabeça. Em 1889, o co usumo baixou a 1 li tro e 7, e a Noruega torncu-se sóbria, collocando-se em plano muito afastado da Belgica (12 litros) , da Alle– manha (8 litros), da França (-! litros), e da In;rlnterrn ( 2 litros ü7). . :\Iuitos E stados da União n orte ameri cana sujeitaram o commercio das behidas ú legislaçAo mais vigorosa. . L o:i;ares ha , como a P ensylvn nia e .Marnc, em qu e a auctorisação para a abertu~a d e _um_a. casa de bchid::i só é dada pela autoridade .l u<li, ciaria da ci,lade, e por um anuo apenas, p~deodo ser cm qualquer tempo r cti raua {~ menor rnfra c • ç1\.o dos regu lamentos respectivos. . Um dos pontos cu lminante!! da leg1sla ç ilo Mrte -ameri cana 6 a interdi cçao absoluta d?s vendas a pra. o, e o seu complemento nc~e~sano • 1· · d ox 1v1r em que nega ans taberneiro~ o l 1re1to e ""' <l juízo o pagameuto da1o divicl:l!I por compra u aleool. A IIollancla tambem poz em pratica u°:"a boa medida, prohibindo o commercio cumula t1 vo de bebidas com outros q uaesqucr artigos. 1 Na Austria-Hun"'ria, restringiu -FC a t~ '"' b~d . e h oj e ponto o numero de cad l de be 1 as, qu . a proporção é de uma por quinhentos lmui tan• ~- d ~Iuitos pnizes·, riu ·u ruma, tem p_r~cun, ~º reduzir o coa. ummo dns bebidaR esp1r1tuos1 .'! j{t auu:mentando 0 ~ direitos i;obre. o nlcool, Ji1 obri~ando os tabern eiros a pagarcu_i impo;; t oi elvadi ~imo::i que vilo -tornar ainda ma1~ pczados. ' b e o ai- Na Inglaterra il::l taxa · enorme HO r . eool, juntas no p rer;o mndcrn.do das _bcl'. 10 · 1 ~ h ygienica,i, como o ehií e a cerveja, dim10uira m muito a march a do alcoolismo. d fj"l A ~itUl1<•fl(J é UJ ÍI na maior pnrtc do mn '.l o; • . d ,. .,lll OJ JOO• H olan ue, e~tncla nJo o 111c10s 4ue r ". .. raro fhgello alcoolico, propt,r as se~umte~ lllJ · <lirla., rraticati, ll C f·•d l :1p1 1 'i('•1r·:io: t ri 1 - - - i

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