Diario Oficial 1894-Dezembro

" ESTADOS ....UNIDOS DO BRAZIL • 1ar1 A.i\TNO IV-6. º da •llepublica-N. l.029 Governo do Estado EXPEDIENTE DO DIA 19 DEDEZE~BRO DE t 894. F oram nomeado : O B acharel Antonio Franco de 1%, para o cargo de Promotor Publico da comarca de Gu– rupá. -O cidadão J não J osé Maciel, para r eger effectiva rnente a escola elementar do Paraoá– miry , DO lilllOicipio do Alemquer. -Foram concedidos ao 1° Prefeito de Seg u– rança d 'esta Capital, Antonio F elix d'Avellos Britto Iog lez, triata dia· de licença, para tratar de sua saúde. -40 lospector da H ygicoe Publica : R ecommeodando que mande ia peccionar o P romotor Publico da comarca de Guamá, Ba– cbarnl Socratcs Rocque Lima de B orborema, q ue req uereu licença para tratar de sua sa úde. -Ao di·. Chefe de Seguran ça · R emettcndo um offi cio da Directoria Geral de E statística , e recommendando que pre. te so– b re elle sua infor mação. DESPACHOS ,Joilo J osé Maciel, ex-professor elementar de P aran,'í- miry em Alemq uer, depois de in for~a– do pela lostrucçáo Publica.-A ttentlido por portaria de hoj e. -Fabelian_o Fabio Lobato, a.djUDto da 3• e' cola do 1 º dist ricto da Capital, pedindo dis– pensa do lapso de ~cuq ,o parn tirar portaria da licença de seis mezcs que lhe foi concedida sem vencimentos.- Como req uer, pago os devidos emolumentos. POLICIA DO PARA' Secreta ria de Seguran ça P ublica do E stado do P ará, 20 de Dezembro de 1894.-N. 5-10 -Sr. dr. V ice- Governador. Communioo -vos que ho ntem a cidade foi policiada por 178 praças do R egimento Militar do Estado, sendo 114 de Infan teria e 64 de Ca– vallaria. Essas praças foram fiscalisadas pelas autori, dades de seguran9a e i offi oiues d'esses Corpos. -Foram detidos : A' minha ordem, Ambrosio l\Ianoel d' ) li vei- ra , por desordens. , . . A' do 2º Prefeito, Geraldo l! ehc1ano de Sou- za, por embriaguez. . A ' do Subprefeito da Sé, Maria Morena, po"r desordem. , . A ' do Subprefeito de Saot Anna, Aotomo Rodrigues dos Sa?tos, ~or gatun_agem. -Foram postos em liberdade. Por ordem do Subprefeito?ª Sé, L~ca · Fcl~x Bvaogelista, ü lnrindo P ereira, !'fa~a Amah_a J o Espírit~ Sento, Ro.ymu_odo V1ctono 1 l\Iart1- niaoa P llren·a Serra e l\larin l\loreoa. DO ESTADO DO PARA' Ordem e Progrtsso BELEM exta-fo ira, 2l-deDezembrode1 9t -Exi tem em tratamento na Enfermaria «a me.,mo apre entado fóra do prazo le!!al. o que Cadeia de S. J osé, 7 doentes. não . e deo com o acenai. q ue foi interpo to d U -Participou me o l.º PrefPito que, ante- tempo e ~emente arrazoado em maior prn,,o. hontem, :is 3 horas da madrugada, foi arrombada acto este facu ltativo. bP.m como a juntada .k a porta da casa n. 35, {b trave, sa 15 de Ago to, documento , segundo o dispo' to no 1? art . na qual acha-se estabelecido com uma alfaiata- 17, da Lei o. 2033 de, 1 71 : ri ; o cd adilo J oão E va!:lgelista Pires dos R eis. Accorda m em Trib unal, oag-ar prol'imeuto A autorid,1de foz proceder a exame no arrom- ao dito recurso e confirmar o despacho rec:ur– bameoto, proseg uindo nas d emais deligencias da rido; porq uanto, dando o 1 º Promotor publi.:o lei, a tal respeito. sua denuncia de confo rmidade com o ~ 1 ° art. Saude e fraternidade-O chefe de SeO'uraoça 2H do Cod. Crim. , por ser a off adida pe,,õa NAPOLEÃO SIMÕES DE OLIVEIRA. 0 ~ 1 mi eravel, nem iq uer alle.,ou er ella d€ men? r - • idade e menos o prornu de de logo nem depob. FORUM Tribunal Superior de Justiç·a J u. ris p r u. d e :n. e; ia. AOCORDÃ O S AUTO$ DE EXAl\lE DE SANIDADE R equerente, o r. dez. Procu rador Geral do E stad~ • Pa ciente, o dr. Vicente de Lias Ferreira Lan– dim, Juiz de Direito d e Itaituba. Accordam em Tribu nal, etc. Que relatados e discutidos estes auto de exame de sanidade, requerido pelo P rocurador Geral do Estado e procedido, por deprecacla, no E stado de P ernambuco, na pessôa do bacha– rel Vicente de L cirins F en·eira L anctin, Juiz de Direito da comarca de I ta it uba : resolvem homolopir o ~-efcrid~ ~~ame ( fl s. 25 ít 27), que o cons1dera 1mposs1b1htado de servir o car<ro por enfermidade do espirita; o em coosequeo;ia d e accordo com o art. 125 do Decreto n. 359 A. de 19 de Junho de 1891, propor ao P oder E xecutivo que seja o referido ma a i trado de– clarado cm disponibilidade, com ~ ordenado corre pondente á dez aooos de servi ço ou o minimo do tempo em q ue caberia a apose~tado– ria, se ella pode.cise ter I ugar. Cu tas ex-causa. Bclem, 12 de Dezembro de 1 94. E. CuA VEs, Presidente, relator. J AN UARIO MONTENEOllO, Au o usTo DE BoanoaEM ConrnR.A. Fui presente- J . IIosSANNAU. REOURSO OltlME Ca~ital.-13ecorren~e, o Promotor publico; recorndo, José J ?aqu!m Alves Pioan9o. Helatndos e discntidos os nutos e venoida a preliminar da insubsi' tenoia do pr ente recur– so p~r _força do art. 1~3 do R egimento que nllo d1stmg ue entro o voluntario e o nec sario mandando, pelo contrario, oonb coer, <iunod~ como lhe cumpria, por ser tal coodi9ào elemeo· tar, ou constit uttva do crime definido o are 26 7 do citado Cod. em q ue considerou ao réo io cur-o, sem ter feito diligencia algoma, para obter qualquer geoero de prova, tanto mai~ po ivel quando no fin al da di. cu são o r. dez. P rocurador Geral offerecêo alg uns dooumeow,;, vioàos do E_tado do }!aranhão, cuja inopi:,or• tua idade impedio de , erem apreciados e juow , . visto acarretarem surpreza• á pm:tc contra ria com direito de conhc,ccl os e á rc. peite defen· der-se. Custas pela muoi.cipalià~ e. Advertem o escrivão Buião pelo reitcndo abu o, com '}Ue amontoou certidõe' ret'ereut.. s a deligencia escusadas, cujo emolumento• perceber{t pela terç,it parte tiO□Jente, reeow mend,\ndo-se RO J uize da 1 ~ iustaocia, r1ue só admittam o c~cri,•àe fazerem serviço de of fi ciaes de ju ti9a na falta ou impedirueo tu desce: ; pois o contrario importa supprimir e~~a entidade forense, ti ra r -lhe os meio de .·ub~i•– tcocia e sobrecarregar a. partc3 de maiures cu ·. tas, sendo mais economica e como são, us ci– ta9ões feita pelo· ditos offi ciaes. B olem, 12 de Dezembro de 1 !J.1-. E. ÜIIA v E , P recidente. J. ~loN'l'E~EGIL0. Relatar. A . DE B0 1lBoa1m ,\ . CornnLu.-Coufimie i o de.:1pa– cho recorrido mo mo reco nhecendo a monuri– dade da suppo ta offondida. Fui pre··ente-llos.L NAU . * * ,t HA l3E.\ S- OOH P US Ca pital. - Impetruot c, o bíloharcl Antonio Firmo Din, Cardoso J uoior. era favor de Ma– noel un-u~to do antos Lopes. Vi t-0 ' r1Jitttados e dis.:utido e tcs autos J o lwbi;as c~rp us preveutivo. l't>fIUet'ido pelo ba– charel Antonio F irmo IhaH Cardozo Junior, em favor de :Uanocl Au~u to dos .'a11tos Lopr~. que diz- e tar a~c:içad? tl~ _pr~zão por pnrte d,\ competente automb _de .1utlic~t~m1, dt~ co1uuu--t de Alemqucr, e, pro,c,l),.hd:1s as _d1hget11)11u l?g:11.:➔: .Accordam ~10 1 nbuua l, Jt1 lgu1· :;,,rn 11111,la• meato o pedi,fo , attcnt:is as iuformn_o()e~ co)hi– da~ que revelam d,Lp,lrlll rlo dr. ,T u1 z s11bstlt1l~ to tlc Alemquer procedimento crítcrio. o o l'Or•. recto.

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