Diario Oficial 1894-Dezembro

5 I 2 Quin ~a f..::i ra, 20 DIARIO OFFICIAL D ezêmbro-1894 rnr: w.;;,;;:x; . - . § 6.~ J dcm de balança para bale à o ............. . ~ 7.º Idem de med irlas p:: 1.ra cerea0s.......... . .. : ~ Idem de rncdidns linear es .. ............... . . 9.º ;\'umero de carroças .. ..... ...... ......... .. TABELLA '.li. 3 DO ARTIGO 1? . l. º Armazem de seccos e molhados ........ . § 2. 0 Armarinho de miudezas ................... . ~ 3. 0 Botequim ou café, por um anno . ....... .. : ':l. ° Consultoria medico .. ..... . ................ . § 5. 0 Taberna com ca pital até 1:000$000 .. .. .. · 6. 0 Idem, de um á dous contos de réis ..... . . 7. 0 Idem, de dois contos de réis para mais § 8. 0 Loja el e fazendas e miudezas............. . § 9. ° Casa de commercio fora da cidade e frcguez ia ..... . ... .. . . ............... ....... .... ........... . § 10. Canôa de regatão, no município ......... .. § 11. Carroça de conducçao .... . . .. ....., ...... . § 12. Circo equestre por espectaculo ...... ,.. § B . Casa de cornmercio vendendo drogas § 14. Drogaria .. .... ........... ...... .......... .... . § 15. Pharmacia.. . .. ..... . ............... ......... .. § 16. Escriptorio de advogado ...... ......... .. . § 17 . Idem, de solicitador.......... .. .. .. ........ . § 18. Idem, ele escrivM publico ................ . § 19. Idem, de Tabellião ........ ..... . ...... . ... . . § 20. Loja el e fazendas e roupas feitas ...... .. . § 21. Mascates vendendo em carro ou qual- quer outro meio de concl ucção, fazendas e outros artigos estrangeiro. , cada vendedor................. . § 22. Pequenos mascates vendendo figuras, santos e actornos rle salas ........... ..... ........ ...... .. § 23. Ditos vendendo rendas, chapéos, esteiras e outros productos nacionaes, licença para nego- ciar por dous mezes ....................... . . ... . .. . .... .. . § 24. Vendedores ambulantes ou fixos de joias de ouro ou plaquet.............. ,......... ........ . § 2-5. Padaria ... .. ... .. .. .. ........................ ... § 2G. Quitanda Yendenrlo legumes, fruclas preparadas .. .. .. . . .. .. . . ... . . ... ............ .. .......... .. . ~ 27. T_vpographia ............................. .. . * 28. Talho oe carne .. .... ........ .. ............ .. ~ :W. Ca"as de bilhar, com mais de um ...... .. § ;Jo. Casa de comm issõas ou cl0positos de merr-adorias secco · e molharlos nacionaes e es- tra111rciros ...... ............... ..... ...... ...... .... . ..... .. § :31. Loja ele funilaria com capital alé 500 rs. § !32. Idem, com capital ele 500~000 para cima § :33. Licença para tirar esmola ern canôa ,·orn . antas pelo município ....................... . ..... . § :H. Licença pnrn casa ele miudezas e hrin– q1w1los p1·lo lcrupo du cada fesla em qualquer JJ:trtü ....................................... ...............• ~ :3fi. Licença pant botequim idem, idem ... ... TABELLA N. 4 DE QUE TRATA O ARTIGÕ 1? 5- 000 1 ·ooo 1-. 000 2$000 100. 000 30,000 20SOOO 10$000 10- 000 15,'000 30$000 40$000 60$006 1:500$000 10.000 25$000 60·000 50. 000 25$000 10 ººº 5.' 000 10.000 10. 000 40$000 200 000 10$000 20$000 100. 000 158000 5.000 15$000 10:000 350000 ]00,000 15-000 50$000 100$000 20 000 5,000 § l? Dec:i.rna: -; ele pred.ios urbano , 9 ºl• ao a.nno, deduzido do valor loc·ativo <lo· pn:d1os allugados. § ::!. 1) I <lc~n, ele 5 ºlo• deduzido rlo valor arbitrado do allu– guvl dos pl'ed1os occupados pelos proprit>tarios. § 3'! CiJl(•.o réis JJor ~1etro quadrado de terrenos aforados ◄ lcntrn do JHirnw)l1·0 <la e1clade, que n!lo e,-tiverem edificados ~ 4? Um CfllHl'lo de rC1.al por metro quarlrado elos t ITe~ nos forn do pemuetro da cidade. _§ 5.1? .i\fil 1_-,~~s por· enti·rrmn~nto _d e cada pe •sôa, feilo uo <·Prnilcr·10 da c1du~l1• i>_ nos rlem:us cx1. tentes fora. " (;.': Dois mil rf'1s por 1.mlmo quadrado do terreno pnra ~' p1il!u1·a peqJchw n0s <:em,tcnos. I •,. DA DESPEZA I TABELLA N. 5 DE QJJE TRATA O ARTIGO 2.º ' § 1? Gratificação ao Intendente ...... . ........_. .. § 2? Ordenado ao Secretario, 1:000$, gratifi- cação 400$ ..... . .................. ........... . ............. . ' § 3.º Idem, ao advogado rlo Conselho ....... .. § 4. 0 Ordenado ao Contador, 700. , gratifica- ça,o 200$....... ·· ··· .............................. · · .. · · ... .. § 5.º Ordenado ao Amanuense, 800$, gralifi- caça.o 200$ ... .. ...................... ..... .......... .. .... . § 6. 0 Ordenado ao Porteiro, 500$, grati fi cação 200$000 .... .. .......................... . ..... :.............. . § 7 .º Ordenado ao Administrador do celUite– rio, 3008, gratificaçao ao mesmo para limpeza do mes mo , 300$., ..... ..... .............. :................... . § 8.º Ordenado aos fiscaes do 1° ê 2° districtos 1:000$, gratificação aos mesmos 440 "......... :.. ··· § 9;º Gratificnçã.o á dous officiaes de regis tro de terras .... .. . ............ ... .......... ... ............ .. .. . § 10. Ordenado ao Administrador do cemite– rio da Lampadosa, 200$, gra tificaçao ao m esmo pela conservação da fünp eza do mesmo, 100$..... § 11. Ordenado ao Contador aposentado, Fran– cisco Cardoso Lopes de Mendonça ....... •.. · ...... · § 12. Gratificação ao Procurador e Thezou– reiro 12 º1 0 do que arrecadar durante o anno ...... § 13. Gratificação ao Pro fesso r da escola mu– nicipal nocturna, inclusive o alluguel da .casa....... § 14. Id em, ao Professor da escola do sexo masculino de Itanduba, idem .............. · .. ··· ... ... · § ] 5. Idem, ao Professor da escola do sexo masculino de Cuchipiary, idcm ................. i... a' § ] 6. Idem, idem, ao Professor d.a esco a e Juab§, 1 t~e{~~;;; ·i·a~~~: -~~ ·i;;~r~;~~~: ·á~. ~-~~; 1~. ·a·~ J l . ·a ........ . anuace1,1 em .... ......... ..... ......... ......... l d § 18. Idem, idem , a Professora da esco a 0 sexo feminino rle Pacajá, • idem ................. · .... .. § 19. Idem, idem, da escola do mesmo sexo de Parijós . .. .. . ......... .. ... ..... •••· ·· ·· · ·· · ·· ·· ··· · ··· · -~ §. 20. Idem, idem, da escola do mesmo scx de \ª~~ng~~:tiÃ~:~íl~ ·;~; ·n~·~~~s· d~· i~.l~;,i~·l:. · 3 o ·º·[: do que arrecadarem ........................... :·· .. · .. ·.. · § 22. Expediente do Conselho e eleições mu- nicipr;i. ·c~~t~:,~~t; 'â'~ j~~·~;1· :(6' c~~~·~;~;;i; 1:. ~ 1 ~ publicação occorrida pelo expedienle do Conselho § 24. Cu tas jurliciarias ..._. .. ......._. ........ t.. á" § ,25. Gratificaç110 ao escnvão do 1ury de O 0 o trabalho em que as custas recaiam sobre ª In- tendencia durante o anno ........... ...... :.. ... b ..l: § 26. Gratiflcaçu.o ao escrivão do Jw~ ~~ s 1- tuto p lo b.'abalho a cuja custas estiver suJeita a Intendencia durante o armo ................._. ... • •'j' · · § 27. Id em, á dous officiaes de jus tiça ~e as ?uslas que lhes possam toca r dlll'anle o anno, idem 1den1 ..... .. .. .. ........................... .................. .. § 28. Illmninação publica da cidade sendo kerozene, vi d ros e pavios .... ,.... .. ................. .. ~ 29. CollocaçM de candieiros e concertos dos mesmos durante o nnno .................... · ..... · § 30. Sustento de presos pobres indigentes. •· § 31. Festividades nacionnes ............ •••· ··· ·· § 32. Eventuaes.............. .. ............. •••••.. · § 33. Concertos de pontes e outros ....... •· .. . § 34. Um rerniterio para Cnrnçamhaba ... •... · § 3!5. Mnhiliamento elo Paço l\Iunicipal. ....... . § 36. Luz para o Paço e Cadeia ......... .. 2:4Q0$000 1:400. 000 2:400 000 900$000 1:000$000 700$000 600$000 1:44053000 1:800$000 300~000 500,000 $ 720 000 720,000 720$000 720$000 720 uoo 720,000 720 000 720$000 2:000$000 800$000 200$000 600$000 600$000 600$000 7:000$000 ] :000 ººº 1:500, 000 2:000~000 1:0008000 1:000 000 1:·)00800() 5:0008000 400·000

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