Diario Oficial 1894-Dezembro

T>IST!l.IBUIÇÕES R ecu rso crinu.-Santarem.-RP.corrcnte . J O· bé Ant-0nio P ereira; recorrido 1 Vicente ,José de Almeida Ca nthé. Ao sr. J ez. Hardman. Capital,- Aggravante, Frederico William Dumbar; aggravados, George Sumner & C•. Appella,;110 crime.-Capital-Appellante, o dez. Antonio Bezerra da R ocha Moraes; appel– lad n, o dr . Adelino Octa vio de )1iranda Corrêa. Ao ,r. dez. Coimbra. Appellw;ão civel.- C:1meü- AppellantE's, }{nberto i\1 a noel Dias e sua mulher; appelbda, ~ implicia Balieira da Qo ·ta. Ao sr . dez. Hard– roan . PASSAGE~ S Appella(·à P.s c1imes.- .-\lemquer.- Appel– lante, a ,J usti 9a publica; appellado, F eliciano J o é F erreira. Do sr. dez. Borborema ao ;Jr. dez. Coimbra. Capital.-Appellante, A bel J osé da Cruz; appc!hdo, F rnncisco Corrêa de Figueiredo Ju– nior. Idem, idem. I dem- Appec:llante, e dez. An tonio Bezerra da Ro1cha ) loraes; appcllado, o dr. Adelino Octavio de Miranda Corrêa. O H. dez. Coimbra ma nJou dar vista ús par te'.! e ao sr. dez. Pro– cundor Geral rio E stnrlo. RN:11tw crime. - Santarcm - R ecorrente, J r•bé .Antonio P ereira; recorrido, Vicente J osé d~ Almeida Canthé. O sr. dez. H ardrnan man– dou dar vista ás partes e ao sr. dez. Procurador Gera l do E tado. .Appcllaç,j p~ crime.{- Capital-A. pp')llantes, 1\1. R. de Oliveira & C"; appellado, ,J o~é R ay– mundo Palheta Filho. Do sr . dez. Coimbra ao i,r. dez. H~rdman. I àcm- AppcllantE'~, C. R Roruariz & C"; appdlada. a Compa nh ia P rotectora da Industria Pastoril. Idem, idem. CameU - Apr,ellantcR, Roberto Manoel Dias e :-ua mulher; appellada , 8impfüi a Balieira da í 'osta. O sr. dez. Hardman dco o seg uinte des- pacho :- Preparados voltem. · 8 mbo ,·gos.- C:api tal-EmbarranteE, os her– deiro:- <lc d. Candida Clara de Lara Teixeiro; eml,ar;.rado o dr. Hcraclio V. F iock Romano. O >L ,. dez. Montenegro, Presich nte ad hoc, n1aurlon aµ: uardar na secreta r ia a chegada do ~r. <foz. R ela tor. Ideni - ~~rnbargante~, Candido José Fernan – d •!s Ba,tos e sua ruu lher; embargados, Amórim & c:. 1. O H . dez. H ardman mandou dar vista {ts parte.~. Com dia pedido p:irn julgamento: C:i pital-Appellantes, Manoel R. de Olivci– r ·1 & C~; app,illuJ o, -To~é R uymuntlo Palheta J' ilii11. O sr. d z. Coimbra poclio dia para jul~a - 111 cr, tn,~ ·ndo de~ig nada a 1 1•1 conferencia. Aut,,~ entreg ue!! com os accor<lr,os assigna– ..<lv~ : O 1·. dez. ~Io nteue~ro entregou os seguintes feitn.. karapé-miry.-~\ppcllunte, o Promotor pu• t,li c11; ,1ppellarlo, Clemente P ereirn da Silva. J ULGA:llENTOS Assumpto administrativo.-Foi l\pprovada a lista da revisão da antiguidade do, srs. de1.s. e J uizes de Direito do E ,; tado do anno findo de 1893. mandando o sr. Presidente que . fosse feita ~ publicação, na fürma do costume. R ecurso crimc.-Capital-Recorrente, o dr. Juiz de Direito do 3. 0 districto criminal; recor ridos Candido de D eus e Si 1va e Luiz de França Bra;a . Relator, o sr. dez. Coimbra. Ne"'aram provimento ao r ecurso para confir– mar ~..,d espacho recorrido, unanim~mente.. Aggravos-Aggravantes, H enrique Fow_cke e outrc; aggravado, o dr. Juiz de Orphãos. R e– lator, o sr. dez. Montenegro. Addiàdu, a requerimento do sr. dez. Coim– bra . Irlem-Aggravantes, o B <1rào e B aroneza d,, Gua má , aggravado, Victor Gomes Alves. R e– lator , o sr. dez. Borborema. D eram provimento ao aggravo pam reformar o despacho aggravado, unanimemente. Affuá-A!!!!:ravante, o tenente-coronel Lu~– gero de Almeida Salazar; aggravado, o dr. J mz de Direito. R elator, o sr. dez. H ardman. Deixaram de tomar conhecimento do aggravo por nilo ser caso d'elle, contra o voto do sr. dez. Coimbra. A ppellação cr ime.-Capital-Appellante, a Justiça Publi ca; appellado, J oaquim Lucio da Silva. R elator, o sr. dez. Borborema. Deram provimento {t appellaçào para annul– lar o processo desde a pronun cia, pronunciar o réo como mcurso no art. 258 do Codig:o P enal e ma ndar, em coo equeneia , que seja de novo julf!:ado, contra o voto do sr. dez. relator. Appellrtç,i e.~ civeis.- Capital - Appellante, Au).!U to Decio da Cunha e 1'1ello; appellada, D . Corioa· Mendes da Cunha e l\I ello R elator, o sr. dez. Borborema. ~egaram provimento á. appellação para con– firm ar a sentença appellada, una nimemente. I dem - A ppelante, H enrique Xavi er de A rnujo Saraiva de l\1ello; appellados, os Bancos do Pár{L e B elém. E' impedido o sr. d ez. l\1on– tnnegro. Relator, o sr. dez. B orborema. Negaram provimento (1 appellaça.o para con– firm:ir a sentenca appcllada, unanimemente. I dcm- Appellante, Antonio Clemente Pinto, t ntor do interdicto J osé ,Joaquim Sa•aiva de Mirn nda ; appelhda , D. Christina Maria de Mi– nmda Rhossard. Relator, o mesmo sr. Idem, idem, idem . Autos entre~ues com os accordãos assig na– dos. julgados na presente confer,..ncia: O sr. dez. Borborema entregou os seguintes : Canital- Aggravantes, o B arão e Barpncza do Guamá; H!l'grnvado, V ictor Gomes Al ves. Cnpital-Appellnnte, Augusto Decio da Cu– nha o Mello; nppellada , D. Corina Mendes da Cunha e i\lcllo. O er. dez. Coimbra entregou tarnberu os de rccu r,,o crime da ca pital, cm que Cin· rn .-1\ppcll;) ntü, An:hon~elo Antonio <l:i ,. ·,,vc.~; appcll adu. a ,Justi <,:a publict1. P elo ~r. dez. Borboreur a foraw entregues o~ ..i-c·•uiutes : ,..Ohidos.-Appellantc, a ,J ustiça publica; ap- 1,clhd,,, Aut,,11 i 1 J Lop•_:. J\Iarin ho. é recorrente o dr. ,Juiz de Dir()ito do H. 0 dist ri– rto criminal; rerorritlo~. Cund ido de ncus e Sil va e Luiz de França Braga. Cintra.- !tccorreute, o <lr. .Juiz de Direito; r ccr,n itl,,, ~I urcellino <le Faria . ;\1ua ri:~.-Appcll:,nte, a J m,ti<;a publica; ap– JJ<'llu<l,1~, i\Ta nod B<'Dto :\lontciro e outro. () r. Jcz. Coi111lira upre~rntou os Hcguintes · :-,;, nlnrcui - Ap{Jcllunt ,, a ,Tu:iti<:a publico ; nn•i••ll.Hlo, o tenc•nteHen11inio Lopes de A;.mi:ir ~ nouza. J u. ri .s p r u d e n. e: ia. A.CC( )RDA Al'PELT,AÇ.~O <'ltDI F; \'i!!i11. - .Appell1rntc, o Promotor publi co; nppC'llado• 1 R11ym1md o Dinfl de Fi~ueiredo e H 1 1yru•tn<.fa Nounata <lc Morw,;. Vistos. relatados P, discutidos os presentes auto3 de appella ção criminal, vi'l los do ·Tribu– nal do Jnry da comarca da Vi~ia, entre partes: appellante, o Promotor publico; appell ados, Raymundo Dias de Fig ueiredo e Raymunda Nonnata de l\1oraes: Considerando que não está ber_n firmada a competenaia do sexto vogal Anton_10 Alves ~e Souza, para , como claviculario, assistir ao sorte10 aeral na auzencia do Intendente e dos outros ;oga ~s mais votados, prio cipalmente ?ia?te_da. alle~ação do appellantc, que não_é d1stnbu1da pela copia da acta do mesmo sorteio; · Considerando que tratando-se de mandato criminal,o primeiro quisito, perg~nt:indo '.l.0 Jury se a ré mandou commetter o cmne, não obede– cem ao art. 18 § 29 do Cod. P en. que, compre– hendendo de modo mais lato e mais de accordo com os princípios d e Direito .ª idea do ~nanuato, do que O antigr,i Cod. Cnm_., ,trt. 4 , contem fa ctos sobre os quaes é essencial que o J ury se pronuncie; t . Considerando que d eixou de s?r mtada pam 0 plenario a testemunha. Cezan~ Manoel dos Santos não sendo acceitavel o motivo que pan~ is.'lo d~u o official de justi ça; pois se a m~sma testemunha c!cpoz no processo a 30 de i"1a10 de 18DB, o.lo podia , no dia 15 de Março do cor– rente anno, achar-se ha m?-ito_s annos fóra do– lugar em que foi citada a pnmeira vez; . P or estos motivos, Aecordam em rnbunal , dando provimento á prezente appcllaçuo, annul– lar o julgamento e mandar que, sa~adas as nul– Jidades apontadas, e com as fo rmalidades le~aes, • m subrncttidos os réos appellados. a novo sep · · Custas afinal. Observam como irregularidade : 1 º-'fer O J ury respondido affir1~ntivamcnt_e . votos os ,1• 8º e 9º r1ues1tos da pn- por CIU CO . , • . •e quando evidentemente a resposta me1ra sen devia ser negativa e por sete votos; zº-Ter O mesmo J ury res pondido ao 19 ~: d da ºerie relativo i'ts nttenunntes qms1to a se~un r. l . · negaiivamenie por te1· o 1:éo confessru ~ o c1 ar:ef.' d ta devia ser negativa ou a · quan o a respos , . . . 0 d· li . . t > ca•o com a md1caç,t0 ,t at - rmat1va , nes e ~ . que qualciuer tenuantes, sem o motivo em dellas sé fundasse. Bdem, 5 de Dezembro de 18!:I-!. E . CHAVES, Presidente. . CoumttA. R elator, com rcstn c – oo-cs quanto ao Se"'uodo co nsider::i nd o. 'I ' ., J. MONTE NEG ILO, A . DE B oRBORE )IA. Foi voto vencedor o do sr. dczcmbarga dot· Hardman. Co urnnA. F ui prescnte-J . no SA.NNAU. Thezouro do Estado EXPEDIENTE DU DIA ' 18 P"ETIÇÕE:i R 1Jldão da Silva Braz de Brito-Ach ando -se preenchidas toda~ as form al~?adcs legaes, subil11 os preseot.cs autos ao sr. , , 1cc-Governador do E ~tado. 1/,ozimo F elippe ltibeiro-Yol te o presente proce8H0 110 sr. Intendente de Br11gau ça, para que Sl!r,llli ~n tiRfeitu u es:igcncia da Secretaria dcstn Hep11rti çào. ,. ) 1

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