Diario Oficial 1894-Dezembro

Qt '.lr ta-feira, ALFANDEGA DO PARA' RRXDA ARRECADADA Até o dia 17 <lo corrente mez . ![ontem Total. EDITAES 724: 182$479 39:142$978 763:32; S457 O bras .Pu b lic a s , Terras e Coloni§a~::\o Fãço publico que por despacho de hoje do sr. dr. D irector d'esta l{epartiçào foi approvada a medição e demarcação do lote ele terras do patr imonio da lntendencia l\'funicipal da cidade de Obidos a que procedeu o agrimensor Cassiano Secundo Nunes de OliYeira, vi sto ter corrido regularmente o prece so e sem redamação e finch> o praso legal de trinta dias para recurso será expedido o competente titulo defi – nith·o ele arrumaÇào ,le accordo com o avi1.0 de 18 de Setembro d e 1889 e de conformidade da lei n. 82 de 15 de Setembro de 1892. Secretaria da Repartição de Obras Publicas, Ten·a e Colonização do Pnrá, 17 de D ezembro de 1894.- O Secretario, O/)'mj)io (;. R ocha. Vendas de terras publicas De ordem do Sr. Dr. Director d'esta Repartição, faço publico que por José Gonçalves de Morae Fi– lho, foi requerido por compra um lote de!terras devo – lutas no mun icípio de l •aro, conforme o requerimento abai,o transcripto; pelo que são convidados todos os interessados, a apre~entarem n 'esta Repartição, dentro do praso de trinta dias, quae ·quer reclamações que tenham a oppor sobre o dito lote. .E rara qu~ não se allegue ignorancia, será este pu– h~1~:1do pela_imprensa e affixado á porta do Paço Mu– mc1pal do dito município. Repa:tiç:'io ele Obra, Publicas, Terras e Coloni:saç:'io do Para, 17 de Dc,cmhro de 1894.-O amanuense fll'f>l'ol,to .rlutra11. ' COPIA.~Illm. ;5r. Dr. Uirector da Repartiç:lo de Obra., Pubhcas, 1 erra · e Colon isação.-Jo ·é Con – ç~lves ele i\lorac:; Filho, brazileiro, ca ·ado natural do Ccar:í, desejando estabelecer-se com casa de lavoura para a cultura de arroz, milho, canna e mandioca e como. sab 7 ~, istir teJr~nos devolutos no Jt:arapé ia– munda, distnc~o da v11la de Fú.ro, vem requerer -or comp:a ~loze 1111! metros contados d'um e outro 1tdo rlo d ito Igarapé com seus fundos competentes, a co– meçar _do Igarapé Patrone oucte limita O terreno conc~dido por compra ao cidadao Leon:.irdo An conio do Santos. O upplicante prornette fazer O pagamento em tres prestações, conforme faculta a Lei, vbto n:lo porler d~ uma so vez mtenta o seu estado de pobreza. O supplicante espera R. J. Pará, 6 'de Dezembro de 1394.-José Gonçalves de Morne · Filho. (E lava devidamente sellado) Medições e demarcações de terras (~ Engen_heiro Francisco Schu,ter,chit1. etc t _f,v publico que tendo sido designado pelo., e cd D rrector para o ~en·iço e demarcaç;io da o::~ d: terr:1s de d. Balb11na i\Jaria da Conceição dp ·, · t -' · d · o ast1- men _o, " enomma a~ tcTranquilidade", tcPorto Yelhou e. "F uro Chato», .~rtuado 110 mnnicipio de São Do– m1ni:;os da Bõa-V1stn, nmrcou O dia 7 de Janeiro prox11no, ás 9 _horns da manh/\, no dito lugar ,ara começo do servu,:o. l ,.A posse limita-se pelo !~do de bai ~o com O lu ar "l ~1'.ocalo, e_ pelo !~do ele cima com a po - e de l\Ia1a– qum.s Antonio da Sil va. Pelo que são com·itlados os confrontante · - . d : . se ma,s pessoas mteressa a , para ass1st1rem no acto e recla- mar o que fôr a hem de cus direitM. .f, para qu~ nã.o se allcgue ignorancia, será este pu– bli cado pel_a _1~1prensa e alti ndo no lugar mais publi – co do mumc1p10. R!'p~rtiçâo de Obras Publica,, Terras e Colonisaç.~o do Par:i , 17 de Deze~bro de 1894.-O engenheiro, Fnmrt.rrtl Sdm.,ten·htl7 1 DIARIO OFF ICIAL D ezembro- r S94. 50 , - ..... ~~·- - Theatro da Paz ARREMATAÇ.:lO DO IIOTEQUl~I De conformidade com o disposto em os arts. 30 a 42 do Recrulamento do Theatro e bases abaixo trans– criptas, p";.oceder-se-á perante a adny n(, traç:'io do mesmo theatro, a arrematação do comparumento des– tin ado ao botequim do referido theatro. (inclusi,·e va ilb:ime), medicamentos e drogas, mate– riaes. tintas, vidrnrias, illuminaç.io e luhritic: :iç.io , ferro e oulros tnet:ies, iustrun1ento,; nautico.=;, 1n3deir~ lavanderia., cnrv .. io, ma.ss :ime, ferr.unentas. bon1b:i.s e artians para machma , ferragens, halanç-,_, e l:1trina: fogões, et_c., precisos para s uppri_mento d-1 almoxari– fado, nano, d" anm1ela surto, n este porto, etc., du– rante o exercício de J 9;. O, candidatos de\'.er.10 comparecer na secretaria d~ inspectoria do Arsenal d e Muri,~ha em to_do~ o; dia;; uteis afi m de obterem os esclarec,mantos rndispen,;a-– veis e os exemplares dos grupo, que pretenderem fornecer. Os srs. proponentes podem apresentar snas propos – tas, devidameute legalisadas, em o referido Theatro, em o·dia 21 do ílueme mez, ás 9 horas da mnnhá. 13ASES , ~- Versará a proposta sobre cada espectaculo, que se r<!alisar. 2a-Para garantia da execuçáo do contracto o pro– ponénte preferido depositará em o Thezottro do Es– t3do, immediatomente, após a arremataçáo, a quan– tia ele trezentos mi l reis. . ,~- Tal importancia (300. 000) só será retirada pelo arremata'.'lte, depois de findo o praso de seu contracto, mediant ~ attcstado do Administrador do thentro. 1 4a-O arrematante apresentará fiador idoneo que se responsabilisará por todas as obrigações do arre– matante que resultarem do contracto, inclusive a boa conservaçi!.o de todos os mo,·eis do compartimento e lampadas, que serão entregues por inventario. S~- 0 pagamento do dito aluguel será feito, me– diante guia do Administrador do theatro, referente a cada espectacuio. 6a- Começará em o d ia I de Janeiro e findará em o diâ 3 1 de Dezembro do anno proximo de 1895 o praso para o contracto que firn1arse com a adminis– tração do theatro, nas condições acima. Theatro da Paz. 11 de Dezembro de 1894. .5- ; Cone-uno ,la 2a ~scoln do sero mnscu/ino do 40 dis- . tricio dá Capital · De ordem do sr. Üirector Geral d a Instrucção Pu– blica, ,!eclaro que, na forma elo art. 8.1 do Reg . Geral de 13 de Julho ele 189 1, fi ~n aberta n'esta Secretaria, pelo prazo de 60 dias contados d'esta data, a inscrip– ção dos candidatos ao concurso que se h a de procedi,r para o provimento effecti"o da 2a escola do sexo masculino do 4'? districto d 'esta capital, regida interi– namente pelo professor Josephino Rosa Corren Lobato. Os candidatos, na forma d o art. 84, devem apresen– tar pessoalmente ou por procurador os seus requeri– mentos que provem os requcsitos exigidos pelo art. 7 3 do citado Reg. Secretaria da D irectoria Gera l da instrucç:'io pu– blica do Pará, em I de Dezembro de 1894.-O S e– cretario Geral, A'frmoel A. P. de A:fornes. 7 Revisão (le Jurados O D r. Geraldo de Souza Paes cli, Andrade , Juiz de Direito do 2.º clistricto criminal. ' Faz sAher aos que o presente erlital vi rem, ou delle conhecimento tiverem, que ele 1. 0 :í 11 ele Dezembro vindouro, se reunirá n Junt:, de qualificação e revis:\o ?e jurad?s d'esta Comarcn. diariamente, na ala para isso dest11ndn no pal:icete cio Estado, podendo os in – teressados reclamar o que fõr n bem de seus di– reitos. Na fórma do art. 33 da lei Estarlual, n . 359 A., de T9 de Junho rle 1S9r, a Junta qualificará os cidatl:1os de 21 á 60 annos el e idacle , que souberem ler e e ere– ver e ti verem as qualirlades de eleitor. cle ferinrlo ó– mente as recl:1mnç<1es que "ierem revestidas d e todas as formalidocle egaes. E para que ninguem alleg-ue ignorancia, vne este affixado no lagar compcteote e publicado pela im– prensa. Belem, 22 de Novembro de 1894.-Eu, Antonio de Arnujo Andrarle Figueira, escri"ªº do Tury, que o escrevi.-(As,ignado) Gemido,/,, Sou::a Pau de An– drade. 20- 30 ConseD10 1le eo1n1iras d a n1ariul~a Concorrencia /'f1 1"a os ,r:-r11,llos ns. IO, I2, I3, I 4 , IS, IÓ, I7, I8, 20, 2T, 2_?, 25, 2Ó, ,17, 28, 3 0, 3I, 32, 33, 3-1-, 35, 36 e 37· D e novo acha se _nherta, por espaço ele de1. dias, a inscripç:10 ele cnndrdatos no fornecimento dos arti– gos referentl"s nos grupos acima mencionados (pape– laria, tnno:iria, funilnna, louçaria, fampi, ta, drog. ri:i aln das sessões do conselho d.- compras da mari– nh:1; no Pará, 14 de D ezembro de 1S9~.-O c::cret:irio, /-lónorio B . do \Tasci111e11to. 4- · Tllesouro do Est:ulo De ordem do Sr. Inspector e de conformidade con:, o disposto no artigo 1 5 do Regulu_mento d~ z4 _de Março do anno passado, faço pubhcar a baixo a m– tegrn <h petição ~1 q ue Zo, imo F_i ,ippe Ri beir, requer titulo de signal, marca e canm:>o para sua fazend., de criação de gado, denomiuada «Re,saca,_, sitl13da no município de Bragança . lllm. ~r. l ntendeote :\'Iunicipal. JJiz Zozimo Filippe Rihei ro, proprietario, re ·iden– te n'este município, que possuinrlo uma fa zencla de criação de gado nos campos de (2untipu:ú, denomina– da "Re:;:;:1can, e onde po sue mais de cmcoenta reze, femininas. quer uznr no geado des ·a sua fazenda do in-nal marca e carimbo, desenhados á margem, e n;;'o 1;odendo fazei-o , sem que lhe sej_a concedi,fo titulo nn fórma do Regulamento da Lei n. 81 <le 14 rle Setembro de 1892, Yem requerer-,·os q ue, satis– feitas as formalidades prescriptas, nos artigo.,; ;.º e seguintes do citado l{egulamento , seja a pieseote re– mettida ao Thesouro do Estado, afim de lhe ser con-– cerlido o referido titulo. estes termos o supplicante pede -vos deferimento.. Brazançn, 17 de Fevereiro de 1894.- Zozimo Fi– lippe Ri beiro. Secretaria elo Thesouro Publice do Pará, 30 d e No– vembro de 1894.- Servindo de official-maior, o o fí-... eia!, Antonio Felicissimo dos Sa11tos. t De ordem do Sr. Tnspector e de conformidade com o <li ·posto no artigo 15 do Regt~lament~ d e _24 de Març0 do anno passado,faço publicar ab,uxo a ,n t'!!:!ra. da pctiç,10 em que R:iymundo Rodrigues Pic1oç~ req 11er titu lo de sig nal, marca e ca rimbo para suo. fazenda de criaç,10 de g-:ido, denomi o ada c,Bois., situada no município de l\facapá. Illus•re Sr. Intenrleate cio Con,elho Municipal. Di z Raymundo Rodrigues Picanço, que sendo ,e– nhor e possuidor á m'.lrgem direita do Ig.trap~-mir,~ lago affiuente do rio Villn-Nova, d'e;;te m•uti_~:ipi 'l-, de nma sorte de terras que mede uma legun de !rente sobre uma e meia d e fundos, 'JUe p:>,sue por titulo d <! compra, a qual se acha registrada l doe. C), cujas térra, .io proprias para criaç,io de gado ele 'JU~lquer especie, e onde j:í tem fandado um'.l fazenda s<;>bre a denominação de "Bois», e possuinclo o supplic:1nte não só numero superior de rezes femininas, com a area d e campinas apropriadas do que exige a lei n. de 14 ele Setembro de 1892, e artigo 3._º cio _Regula– mento que b:iixou para exe !cuç.io da d ita Lei; vem o supplicante pedir :í V. S.,que se d ig ne mnnclar preen– cher ns formalidades legaes, para o '1m de poder o ~upplic:1nte obter o respectivo titulo de marcJ. signal e ca rirnh<;, que á margem se vê ele ·C!nhados. :\1ncap:í, 9 de Setembro de 1894.- Raymun<lo Rct– driroucs Picanço. {Estfwa uma estRmpjlha do valor de duzentos réi;, devidamente inutifüada ). Se ;retaria do Thezouro Pul>lico do Par:\, 1. 0 de D e– >emhro rle 1894.- ·en'indo de official -mnior, o offi– c1al, Anlonifl Fdicissimo cios Sn11tor. ~ De ordem do Sr. Tnspector e noq termos tio officio do Governo, de 24 do corrente mt'z, sob n. 2.410, faço publico que, no dia 4 d~ Janeiro vind?uro, t'ts dei horas da manh;1., a Juntn <lesto Rcpartiç:lo rcceberi propostos para o con~cto do sei;''iço da r~a,·egaçM n vapor entre e~ta Capital e ::,s ~'.os Jncund'.i _n~ mu– nicípio dt' Bngre, Annpú e I ncnp, ~o mun1c1p10 de Portel, op :1~ b, se constantes do eElitttl dcsl.l Rcp:u tiç!to de 4 de Dezembro do anno p:1ssndo. Secretaria do Thesouro Publi co do Por,, .3 ,!,to Nove111bro de 1894.-~ervindo de ollicinl-mnior, n official, A11.ltJ1tÍtJ Fd,~·issim,, das Santos. 10

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