Diario Oficial 1894-Dezembro
1 · f I a ANNOIV-6. º dit llepublica.- N. l.027 TELEGRAMMA Rio-Quartel, 17 d2 Dezembro de 1894. Ao Governador do E tado do P itní.. Concedi licenç:a ao cidadão Françisco Silva Aguiar, para matricular-se, em 1895, na es – iihola do Cear{ •. Convem que os pretendente á, matricula re• .queiram . B. V~SQUES. ---~--11111--♦mn------ GOVefilQ do Estado HPEDIENTE DODIA 17 DEDEZE~BflO DE 1894. Ao sr. Dr. Carlos Augusto de Carvalho, i\Ii– n istro das Relações Exteriore : Accusa ndo o recebimento do seu Aviso, de 15 do mcz passadô, em que comm•1oica haver a~.- umido o argo de Ministro das Relações Ex• teriores, para o qual foi nomeado por Decreto da mesma data, 1 -Ao Inspector d'A.lfandeCl'a , Rcmetteudo, para os c.lcvidns fins, dois offi • <:ios do con nl Gera! do Brazil em Liverpool, <l irigiJos a este Governo em 19 do mcz ultimo, ruenciooaado os artigos e accessorios de caça, vindos peló vapor «Lisbr>acnse,, para e te Esta · do e para Iquitos, no Perú, em transito por e te porto. -Ao Intendente Muo·icipal de Belem: Oommunicaa_do, em respo ·ta ao officio n. 38 <lc 1-! do corrente que, por telegramma de 27 do mez pai,, ado, expedido ao Mini teria da J!'a. senda,. j á. foram , rJl icitadas as providencias ne• CCS"ana¶ o de embarque, livre de despesa de expediente, do carvn.o destinado á, illumina– <;ão publica d'csta Uapital. DESPACHOS Officio rlo .J Diz, Substituto in terino da comar– ea de Breves, de 13 do corrente, solicitando a reme> a de l~vros nece arios para o reo-i tro dos ca a~euto. . na cimeLltos e obidos, fJU; tem de servir de 1° de Janeiro vindouro, em diante. . Ao T~csouro para fornecer, em termos, os llvro solicitados. -Aut-Os de conce.. no de traspas e de titulo <l~ marca e ~igual requrrido pelo cidadão Adriào Dtn!Z. Concedo o traspasse requerido, vi to estarem preenchidas toda~ as formalidades lcgacs. -:-Autos de cone ão ele sip;nal, marca e carnnho rc, 1 uerido pelo cidadào Theophilo Felix. da Silva, Oonc<;do o titulo requeric.lo , visto e tarem preenclndaa todu a formalida<les legaes. -Roeu rso de José Duarte Rodrigues Boutes contra o si~nal marca e carimbo concedidos a Franci co de Lima Guimarães para sua fasenda denominada c,Malhatla Grane.lo,>. ]'endu cm vista as informações miuistradae ESTADQS ....UNIDOS DO BRAZIL • DO ESTADO DO PARA' Ordem ,: Fro,,f?P"esso BELEM Qumfa~feira, 19 de Dêzembro _d~ 19J_ pelo The ouro do Estado, e o parecer do Dr. A alludida autoridade deu conht.>eiruento Procurador Fiscal, sobre a reclamação do sup· d ~te facto ao Subprefeito de anfj.an :1. afim plicante, e, ponderando que o ignal, marca .e de proceder a dilizeacias da lei, vi ·to ter ' ' 'ca ri mbo oonce<liuo a f rancisco de Lima Gm- dado elle no dístricto de ua juri-dicção. ruarães, para ! sua fasend~ denominada cr~la- -ParteoiprJu o ubprefoito de S:rnt.Ann, !bacia Grande», não corupltcam, nem se as8eme• que, acha - 0 e em eu poder um ~anel de ouro– lbam á marca, signal e carimbo da faseada que foi encontrado. boatem ,í. noite, pelo Com– « Bom Successo» da «l'tialhada Granden de pro- meadador ,Julio Ugolioe, no «R taurante Co: • priedacle do reclamante; e, considerando qoe, lhOJ>. afim -le er entre_!?ue a eu dono ucpo1· embora ambas as faseadas t.enbum a denomina- de dar sí~oae re~pect1vos. çãO de ,,l\Ialbada Gnmde,,, são pe1feitamentc :tudeefraterriidade.- 0 chefe de Se 0 .uraoça distinetas, uma sob a indicação de Bom SucL:es- J 1ilA..POLEJO IMÕES DE OLIVEIIU.. so da « 11fa1ha:ia Granden, e a outra simplesmen– te de «lHalhad,1 Grande»; e não havendo no Regulamento dispo ição que prohiba o u o de deoomina yão iguaes para as fasondas, nego pro– vimento ao presente recurso, por improcedente. Remetta.se ao Thesouro para os devidos fin . -GENTIL AUCHJST0 DE lHOJ~AES BIT'.fEN· C0URT. POLICIA DO PARA' Secretaria- de , eguran ça Publica do E tado do Par,í,, 18 de Dezembro de 1894.-N .... ... -Sr. dr. Vice-Governador. Communico-vos qu e hontem a cidade foi policiada por 178 pra9as do Regimento Militar do Estado, sendo 114 de Infanteria e 6-l de Ca . n,llnria. E ~as pra ças fo ram fiscali.Badas pelas autori– dades de segurança e 2 officiaes d'e es Corpos. - Foram detidos : A' ordem do 1? Prefeito, Rayruuodo Casti- ho, por embriaguez o de ordcn . • A' do Rubprcfeito da r, 111arianoa i.\Iarüt da Conceição e João Roberto, por offen~as á, moral publioll.. A' do subprefeito da 'rriadadc, flezar Campos da Costa, Antonio Rodrigo ela Silva e Mano- el Gonçalves, por embriaguez e desorden . A' do Subprefeito de Nazareth, ufarcoliao Lope da Silva, por desorden . -Foram postos em liberdade: Por ordem do Subprefeito da Sé, :i\1anoel Antonio Lopes o José Luiz Ribeiro. -~lxishrm eru tratamento na Enfermaria da Cadeia do S. Jo é, 6 doentes. -Communicou o Subprefeito <lo Nazareth que, ás -l horas da madrugada de 17 do corren– te uma do patrulhas de eavallqria encontrou ú tr~vessn da Gloria um ~rupo de iudi,idtJos, que conduzia diversos ,olmnes, con co-uindo prender 0 de nome Luiz Ferreira <la Silva e apprehen, dendo uma sacca com oafó, uma dita uonteudo 26 lutas de libra <le maotoi!?a, 69 ditas de meia libra e 3 latas dll !oito conden ado. Int~rrogadc- o mencionado individuo, decla– rou que fozia !?arte desse grupo, Jo,io do Deus, o-atuno eonhcc1do. b p] 1• • • e !Jij ym 1canc1as prooothdas, v.1rificou-se que e~s mercadnria. tinhuu1 1:1ido roubad'IS du armazem perwu ntc r, 1 ·amius <IL' tal, situado no pa,imcnto terrco da c:.rna em quo reside o dr. Acataua:;sú ~ uncs 1 á rua <lo Sauto . \.utunio, FORUM r ribunal Superior de J ustiç2 J -u.. r i .s p r -u.. d e: n. e: ia ACOORDÃOS APPELLAÇlO CRL'llE Capital-Appellante, a J u. tiça publi':-1, pelo 2° Promotor; appellado, ~Ianoel Fraoc1 co d, Oli vcirn. Yi -tos relatados e discutidos o pre;;eote~ aut-0s ele' appelluçiio criruioal, l'indos do Tribo• un i do Jury desta capita], entre part : appel• lante o Promotor publi co; appellado, ;)Iaooel Franci eo de Oliveira : Con ideranuo que tcn<io depo to ao proeeB ·o da formação da culpa rinc? te te~rnnl~i\í,, duas de ta a terceira e a qurnta, oflereoda ' pelo Proru~t,or publico, '1lll uh tituiçno á · duas ua denuncia que falta mm, ofl..o defeituosas,_uquella porque, inteiramente ali.tera ao f~cto, vc•S~ ,q_ue s6 foi chamada a depor pnra fazer oumc10, e e ta porque foi a autoriuade uo seguran ça qu0 fez o corpo de delict-0 e inqucrito3, b,L e <lc~tc proces. o; Con. iderando que o mesmo p~"tJ~esso ~om troz te téll:lunha ailo pótle s ubdtstll' em face da lei: Coo íduranJo que o tJtiurivão Antonio Bai,1.o Raulim oom o tirn éVirlcntc c.le au~mentar custa. , addiava o proc u marcando dias part\ a ua outioua9no que ~abia impos. iveis porqu«' alguma das t temunha ,; offerecidns crnm om · pregada tL bordo do rnpor "rn,pcrao1;,1» qu e and,\va om viaµ;elllj . . Coo itlerando que "~e lim maiR so e1:1dt'm:w de do que o me mo rvcnltwrio aprore1t:11·.a -sc de qualquer circum ·tauci11 pam uma cert1dilo cobmndo o respcoliro eiuoluwcnto ohcg1rnuo ª" ponto de, 11aro Íl:!,;o, a1fü tar•R? da vl'rdaue th•, auto~ como se verifit•·1 h crt1diío Ül' fb. JO ' · corubin •1dii com o d,· p:u-ho du rrccbim 'tll0 tfo denuncia; . Cun iderando 'fli\l ,,~,_,, es,·ri, :lo, n,,lando t> re!!inwuto ele cnst:ts. t~1i 1'S.1)l''-➔il'o na d.l!-"t:' procc5,o, contando U.'. lhlll ~,1BH1H~•' p ,1.t, 111t 1- m:H'õ •s fcita'l tlO J'r,unoior pnhhcv, 11u:1~lh'. vaso tivc.;:,e direito a cmuhtlll~Utos pchti 1UU.1
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