Diario Oficial 1894-Dezembro
l Doming o , 16 DIARIO OFFJCIAL D ezem bro- 1894. 4S9 CONSELHOS MUNICIPAES DA DE PEZ Art. 2~- A In tendencia ::\funicipal da Yilla de Bagre. fix a. a despeza para o exercicio de 1895, na quanti a de :500!3000. · Orçamento da llmita e Despcza doConclho Municipal daVilla rio Bagre, para o annode l 95 . 1.º Ordenado ao Intendente .... ...... .. ........ . 1:200~000 § 2.º Idem ao Secretario .. ..... ..... .. .. .. ...... ... :?0~000 § 3.º Idem ao porteiro sen ·indo de continuo . 1:308000 § 4. 0 Expedi ente da ecreta ria, elejções, actos j udi ciaes e a listamento........... .............. ....... ... 750'--000 O Con selho da Intendencia l\Iuni cipal da Villa do Bagr e, 5.º Illurninaçao publi ca... .. .... .. ..... ... ... .. ... 00~000 11Snndo el as atlrihui ções qu e lhe são conferidas pela Consti- . 6.º Sustento a prezos pobres e ill uminaçno tuição do Estado e pela Lei Organi ca dos Muni cipios n. 226 da cadeia ..... ... .... .. .... . .. . ..... .. .... ... ...... .... ..... 200~ 00 <l e 6 de Julho d' es te anno, decreta o seguinte orçamento f 7.º P ubli cação do exi, ediente e impre-são <la receita e despeza para o anno de 1895. das post~ ras ...... ... .:.. ··· ······ .... , .. ........ .. .... ... . § 8. Festas nac1onaes .... ... .. ... .... ..... ..... .. .. A1·t. l ~-A r eceita da Intendencia Mun icipal da Villa do § 9.º Aluguel da casa que serre de Paço .... .. :2008000 2ooso n -!008000 Bagre, no anno de 1895 fi ca orçada em Rs. 12:000$000, pro- 1 .§ l_O. Lim~eza das ruas, praças, t ravessa e veniente deis seguintes impostos : 1 cemiter10 publico .. .... .. . .. .......... ...... ... ... .. .. .... . 1:000;,000 § l.º Cin coenta réis por kilo de borracha, exportada. § 11 . Eventuaes ...... .... ...... .. ... ·; .. ...... .. .. .. 200'--000 ~ 2.º Trinta réis por kilo de cacáo, idem. § 12. Para duas pontes de acapu, na P rua, . 3.º Cem réis por couro de boi ou veado , id em. nos igarapés que fi cam ao lado de cima e de baixo 9008000 § 4.º Cem réis por alqueire de caroços de qualquer § 13. 25 ¼ de gratificaça.o aos fiscaes de fóra €specie, farinh a, arroz, feij ão e milho, id em. do que arrecadarem... .. .... ...... ;.. ... ....... .. ...... . § 5.º Mil réis por milh eiro de lenha vendido para vapo r. § 1--!. 20 ¼ ele grati ficaçao ao Procurado r § 6. 0 Mil réis por cabeça de gado vaccum ou cavallar no Fiscal.. .... .. .............. .. .... .. .......... .. ..... .... ... .. JXlsto da cidade. . § 15. ~ ¼ de gra tificaçao aos empregado da Trezentos réis por cabeça de outro qu alqu er gado, ex- Recebedori a .... ..... .. .. ... . ... .. .... ... .. .... ... . -cepto o suino. § 7.° Cinco mil réis por cachorro , exce ptos os bravos ,que fi crw seus donos suj eitos á multa de trinta mi l réis, alem Ta.be:11a n . 1 d os crimes previstos no Codigo Cri minal. ~ 8.º Foros e laudemi os dos t errenos do patrirn onio A QUE SE REFERE O ART. 1. 0 § 22 D 1 ESTE ORÇAMENTO muni cipal. § 9.º Dez por cen to pela demora do pagamento dos ditos terrenos . § 10. Dez mil r é is por titu lo de aforam ento. § 11. Vinte mil réis por andirobeira, seringueira, patnua– zcirn e bacabei ra, cortada no municipi o, excepto na roças para lavoura. § 12. Dez por cento do provimento dos empregados muni cipaes , cobrado no pr imeiro anno de exercicio. § 13. Decimas dos predi os, a razM rle dez por cento do Yalo r locativo, quanto aos afogados, e cinco por cento dos qu e forem occnpaclos pelos proprietarios . ; 14-. Dois mil réis por palmo quadrado de terreno para epnllura perpetua no Cemileri o i.\luni cipal. § 15. Mil réis por enter ramento no r::emiterio, excepto indigente com altes tado :le qualquer autoridade. § 16. Multa de oitocentos mil réis ao escrivão e tnbelliílo que lavrarem escriptura el e venda, doaçilo, traspasse, carta de arrematação, adj udi cação dos terreno. rn uni cipaes, sem q ue provem estar pagos os foros, laud emio e decima urba– na, cl evenc1o lnes conhecimPntos serem tran~cr iptos nas res– p erl ivas escripturas. § l 7. .i\fu ltn por infrarçno das leis geraes, codigo de })O$ luras muni cipaes e j urados. ~ 18. Mil réis por caheça d gado vaccum, talh ado no lmmicipio para consumo publico. .' 19. Quinhentos réis por cabeça de outro qualquer ~ ado. tado. § 20. Tl'ezenlos réis por hectolitro de castanha, expor– § 21. fmpostos consignad os na tahella n . 2 annexa. f 22. Afcr! ção de pe os e medidas pelo systcma m trico, Mln(•xo neste orçamento , de accordo com a tahella n. J. ~ 2:J. l\fulta de trinta mi l r~is por cana pC'sson qu e Lotar o V<'11 eno ~Timbó» pnra rnatança de pr ixe. . 24. Imposto cedidos e transferidos pelo Estaclo e :tuxil io pr<•s la<l o pC'lo lH<' rno mnmcipio. . 25. Vinte mil réi8 por cada leil ão commer rial. ~ 211 . D0z mil r ris pnr nw tro q1tatll'ado rl c terreno afo– ,l'aclo cinco réis sendo pnm ln \"Olll'a ou criação. Por aferi çM de peso de qualq11er balança constituindo um tem o, desde 1 kilogramma até 50 kil ogrammas .. ......... ..... ... . ........... ..... ... ... .... . l cl em , de peso m·ulso .. .... ............. ........... .. l dem, de medida de capacidade, desde 2 deci- litros até 1 hecto litro ............ ... ........ ...... .... ... Idem , de qualquer medida avulsa ... .... :... ... . Irl em, por um me lro... ... ... ...................... .. Ta.b e:11a. ri. 2 A QUE SE REFERE O AR'T'. 1. 0 & 2] Por armazem rle seccos e molhados ... .. . .. .. .. Idem, por botequim ou café .. .. ... .. ..... .. .. ... .. Idem, durante qua lque r fes ta .... .... ...... ...... . Por·cauoa empregada no conunercio de re- gatn.o ... . ... .. .. ........ .... .. .. ...... .... ...... ... ... .. ... . Idem, vendedor ambulan te de café .. .... .... . Idem, casa!" commerciacs fóra da. vil la ....... . I<i em, c0smornma com nlradas pagas ....... .. Idem, cir o equestre,ou thcatros com entradas paga , por cada espertacu lo .. .. .. .... .... ....... .... .. Idem, por escriptorio de ta bellino e mais an- nexos .......... . . .. .. .. .. .. .... .. .... . .... .. . .. ........ .... . Idem, de Juiz Substituto e official do registro civil .... . . ....... .. .............. ....... ...... .... ..... ... ... . Idem, Joja d8 fazenda a rPtalho....... . ........ . Idem, officina de alfaiate......... .... .......... ... . Idem, jdem, de sapatei ro .. ........... . ... ... ... .. . IdPm, i<l em, de fun ileiro, fe rreiro, forruetciro, marcin eiro e car pin tei1·0 ... .. .. .... .. . ... .. .. . ... .... .. lciem, idem, mi ucl pza e quinquilharias, du ran- te a f,~sta ..... .... ... .... .... .. ... ... .. ..... . ...... ...... .... . Idein , pad aria ... .. ... . ........ .. ..... .. .. ... .. . .. . .. .. . Idem, pequeno mascn tP de joia ' .. . .. .. .......... .. lrl <'m. irlern , cl <' fazendas.. .. :.... ... .. ............. .. Idem, tabe rna cujo fundo for ele L OOU~noo. lclcm, ide>m, de .Z:ooo.~ooo pnra. cima ...... ..... Idem, idem, de 5:000~ooo para cima .. . ........ . 5$000 500 4$000 400 5 000 50$000 2US000 10 '000 1 :200~000 5 ··000 50 000 15 000 15,000 10~000 10~000 ~5 "'00( 15S0()() 15:o;00 50,:·1 )()() HJ$(l()(I 150:;;00U 2 ():-.)';t}( l !ii, ()()O 25~1ltl0 ;1fi:-.Llllli ..
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