Diario Oficial 1894 - Novembro

d,1 .Ju~tiçn e ~ e;ocios Tnt. erior.cs , de rn de Out··bro fiado, pela qual fui nomea do o dr. D ivcl<Jcio Ca rirnl<lo de .\J ima<la Corrêa para o lo"ar de Sccrctc,rio d'aquella Inspectoria. Repartição de Saúde BXPr~Drn~T8 D.\ SE.\IANA FINDA Ofi' [CfOS D,1 dr. :;\fonocl G. Lnun•iro, pedindo o for- 02cimeato de ama ambula ucia.-Forneça-se a :, rnbul» ncia solicitada . -Tdcm , do dr. ] 'cdro .Juveoal Cord,·iro, so – li cit,,ndo tubo!! com lymp ha vaccinica. - \o rufcJ i1:o encarregado do ;,erviço dc ,·aci.:ia ação, para att,·niler. -An dêlc~.ido dü hyt;i eac de Oeiras, remct• t -!u·lu a a,ubulanci-1 pt• r ellc sol icitada, cm of'– füi ; di: :2:? dn mez pa 0 ~.1<lo. - .-\u t.lr . .\laa,)cl G. Loureiro, r ern i;ttendo a arubu!am:ia de DJ Pdiv,llU~:,tu~, pur intenuediv <la (',,mf,n11h ia d,J ~\ mawua,, Limitada. - .\ o ~r. Intendente uiuui1:ipa l Ji.: Gu ru pá, r i:UJ ; t•' •rJ•J a :, u,l,11h111~ia !Solicitada, em otlicio d" ~, , 1h mcz fiu h ,. ~ o Tht•z,,u-,n, enl' i~ndo <luas contas ele Cez .r· ,' ,rnto., & C•., a pri,uc>ira na iruportaacia d? tr<'zt>nto,, 0 oiknta e n,1 ve rui! ruis e a segun• d-, u I impt•rtan<:i,, dri cluzc111os e dezoito mil i-Pi,. p,;ra '(•r ddermi111dn o pagrn1cuto de,·t:i , JJ<:b 1·.erba co n-i!!.naJa ao Laboratorio, e da11uel – la, peh de Soocorru~ a iu,fr;entcs. Ya cci1ia r.m1-se nc, ta R eparti<;ão, durautc a sc,u ,nn, !I <:re,1oça9. O nmanfü,n,L', lLDEFO~:;o LrnA. -------·-------- FORUM · Tribunal Superior de Justiça ACOC)RDÂO Jurispr-u..denc:ia. APPELL,\ Ç,\O (:ili .\J E ('h tn•~.-App ll ,nt('. a .Jncti,; a publica. pelo l 'rn n11,tur; api:,ellad:J, l;\.] ic:iano Antuniu Cvim– lir.1 . \ ' i.,t,,,. relatndo~ e di,f: rti,Jns OH pn•!ic nte~ auti" J<! appel l.H.;ão e, iminal, vio,los da comar ca, d., ( 'l "n'eH, ern 'fll" é appcllante, a .Justi <;a p uL'.i•·:1 pl)r S"U l'ruroriti,r e nppcllado, f?eJiciano .A ut ,ni,1 ()1 i1ul.r,1. C1,11~i,lL'n111du que do <.iPspar:110 de fl s. 1 (j~ não c1m-ta o 111oti v11 p lo ,,ua i o .Juiz declarou illl[lf'di.J11 d,i presidir o julgamcnio do appelladu 1,1.:rrnt,· o ,J ury ; Uonsi,l -rando Cf"" Sf'lll :1 1lccl:rraç,i11 ('X pressa do u111tivu do i•11pl'di111ent,) a juri,Jicçào <lo .Juiz impeili,lo n'i<J Rc pü fo tr.111s111itt ir validauw11te :i<J , , u . uh~titnto 1•~ai ; (',111,;1,lemnJn que nq,j111 ri .J uiz, que preiji<lio 11 .iulµan ,Pnto de 1:uja ~1mte11 <;:1 1..., appdlnu p11ra O 'fribu11ul, 1·1·a illl;fJlll['~t<.'nte r,am fazei o; DIARIO OFFICIAL Re~ul. o. 120 de 31 dtl Jaoeirode 18!2, a que se refere o art. 463 do m,,.~mo R P.gul., não tem mais appli cação possível entre aús, visto ter o D--!c. a. ::!5!:J A de 19 de Junho de 189 1 abolido as appellaçõtls ex officio dos presidentes do Jury ; Considurando, alem disto, qu e a doutrirrn opposta co ntraria francamente um dos iutuitoB do cit.ulo decreto, qual o de evitar as condum– aa las leatidões na adruinistrnçào ria justiça e jul.~a rnento do~ pronunciados oriundas das in– compatibilidades dos presideutea do J ury que osca ionuvam as repeti,las convoc-açúos dos Jni– zes de Jireitô das comarcas mais proximas, quasi sempre em detrimento dos interesse da Justiça: · , Accordão, em Tribunal, dar provimento [i appella<;ão para aanullar o jul~amcoto e em con5equencia mandar submetter o appella<lo a aovo julgamento. CustaA ati 1ml. Observam : a) qu '} a st>gumla questão_de facto proposta ao ,J ury nilo e5t:i de accordo com a lcttrn da L 0 i, ~ uni co cio art. :30-t- do cod. P en-d, b) que as <Ju estõ.!S de facto sobre a superiori– dade em força e armas dedam ser propostas sepa radamcnt.:?, con,tituiado cada uma dclla8 uma propo,içao distincta; e) qu e d.:?,·iam ser proposto.) tambcm ao .Jury quisitos soLr<! a mutila ção e defo rmida de da pc ·oa cio offcnrlidu, confor,ut! atl:irma o cor– po rfo delictn e prevê o c:it.1do art. 30.J.; d) que nà? podia se~ deten.-;or do réo quem ao proee~so trnha exercido fuu cçõcs de .Juiz. Ddt m, ~, de Outubro de 189-1. M. Ü lI AV~>'i, Pre~iJ cntc. A. DE 1301rno 1rn)CA, relato r. A. 8g:,rn1t1tA. F,;i vul,o veocerlor o do sr. Dcsembar)!;aclor f:uiwbrn. Auou,,;To DE Ilo:~no,rn.,rA. Fui prcAcote-.J. Ho,u.NNArr. ·-· OBRAS PUBLICAS, TERRAS ECOLONISA~AO . ' EXPEDIENTE DO DIA 1 !J \'ieira & Thcznuro. Dia:,. - Atteoditlo com officio ao -Ign,icio .,fo,lo de S.rnt' Anna. - CerLifi- quc-~e. -:\Ianoel Lh l<',;pirito Santo Dias.-Dü~Í~no º. Pngenh ciro fo;nacio ~loura , para o fim rllljnc– ndo. O au111011e.11, e, .\. RocnA. --------·-·------'-- Thezouro do Estado Cnn,!iicraudo p _e :1ind:1_e1·,1. i11"0lll)Wtl'11t., o I Hen,.venuto de Olivt•ir. 1 Co rrê,1.-:\' secre- dit~ ,Juiz pa1:a prc, 1_1 11' '' ~1to JU!ga rncuto, s? o t11ria para pul,l i,!ar e iuf'un 1ar. · ,J u1z, 1 1 11t• so J'.1!~011111~p<·1li,1,l, o f,,z pelo wol! vo 1 ----:-Uorupa11l1 ia Viaçno Frrn•a li'Ju 1 ,ial do 'f 11 . de h ,v..r pre~1thllO ? JulgomC'nte em ri ue o r6o c·rnt111s o ,\ r:1gu-,ya e Tli Jwuzi,, Ca rnp,,s ~ ove:;. Jlf«•t• Rton por novo JUry, por <1ue o art. -!,>7 do A' conta<lol'ia. • ~ a> 00 ~ Q:> '"'d o e... ~ s Q:> .> o z: O) -e o:, ~ C'à ·- "'O o '"'d o e.:> 'So o - o e... o a:> - a:> e o ?-; =:) ti) ~ a:: E-< .., ;=: o z "'1 '-=- ~ il É ::, z 7/1 (J) 'º 0,- d p, H (!) í/1 ,.o o ,;v:i ,;,-; ro c--1 :1 ~ a 2 M "' = 5 o o e ~ N 0d t:, o A o fil e, < 11 :e H o P:1 - a, E "' -o ~ o Novembro- r 894 l Ol;"l'j,:,- 1 oc ri --t' :o • O) - ':/:. 00 ·.ó ,é : 1....: --,-j 1~ '":> H"~ 1~ • 1~ ·~ • ., J-- 1- ,- : ·- t- t- 11 ,cs "' .,., ..o C) i:: - ..,, _., "' - ;; " ::1 " a ::, E ::i 11 e -o " " ,, " " ,, C":. r:--1 Cf".: ,-( l- 1':'I ';I~ ,... ,... íl ~C'l ,:e "1' L."':l '"...:: t-

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