Diario Oficial 1894 - Novembro

·Quint:1. feira , r S WMo;;w,,r-.,.,,...... erw::e::::::,,c;:znsm Tlt~sou1•0 do Erdaalo D e ordem cio sr. Impeclor, e d e conformirladê com o <.lbposto no artigo 15 do R egulamento d e 24 de i\Tan;o do anno passad~, faço publica r abaixo a integra cl:1 petiçflO em que L eopoldo José da Sil va..Ca rnp0 , req uer titn lo de signal , marca e carimbo parn sua fa ,enda de criação d e gado d enominada ccGraciao:1n, situada ·no mun icípio de Santarem. Sr. I ntendente Municipal de Sanl arcm. 1.eopolcl o José da Silva Campos, brasileiro, com • mercia nte, residente no T apojó ·, clese_ia □du nsar do sio-nal, marca t carimbo para gaclo vnccum e cava llar, q u..: •em em sua fa zenda ccGracianün , no lngo grande da Fran ca, nos campos «Santo t\ntoni o11, d este 111u- 1iici pio e cotuarcn, provando co1n os docun1entos 11:5. po,- uir· gnclo feminino ex igido por lei e ca mpos pro· l'ri, ., ~ !to; e haixo · para cri.1cào de gado, com a Stip t rri cic superior ex igi da pela I,ei n. lfi de 14 (Je St:t~ mhro de 189,, vem reqaercr- vos que publica:lo J'Or t'cl ita!, na félrurn d o artigo 5.º cio l,cgub111entn de 2 Ó dP ,1ar,o ,le 1Sq3. ord eneis qu~ sobre os d it1)S ~igu:d, n1arca e rarimbo, á. 111nrgcm d.:>S"cnh ados, fal – Je: .l e:. fazendeiros titul adúi-:. elo mqn ici pio, ~e complica ~u 11 :O.com qu e u1.nn1 em ~c u g-ndo. de1,nis da vossa 1!, f,1rn1ação, f.1 ç~:i~ subir tu;Jo ao julgamento do E x1n . ~ r. ll r. Governador <leste Estatio , l'ª ra o fi m req ueri – <lo.- Pede dderirnento-E. R. i\1ce. · ~nntc,rern, 18 de Abril d e 1894.-Leopoldo Jo, é da :-,ih·a Campos. - E , tava urna estarnpilha do ,·alõr d e duzentos réis . de , idamente in t1 til isada. Secretaria cio Th e,ourn 1'11blico d o Pari, 29 de O utul,ro rle 1894.-Ser\'i nrlo de oflicial maior , o nfi, cial, A ntonio F dos Santos. 5 P,t· n<lem do S r. Inspe: t•, r <! de conformi dade com o di. posto no artigo 15 do Reguln mento ,!P. 2-. d e i\ I:tn;o do :rnno pa~sado, faco publi car ahai,o a in tegr., eh petição em que Franciscn Caetano de 'vl at– tr,, Piranh:i, requ er tit ulo de ~i~l13l, tnarc;.1 e carin1ho pa!·a sua fa zenda de cri ação d e gndo ,lenomi nada tclimiri,aln, situad a no municipin de Obidos. lllm. Sr. Coronel Intend<"nte i,lu ni cipal de Ohiclos. F ra ncisco C'aeta no _ele !\fa ttos l'iranha , possuindo uu1a fa , end a rle rriaci'to de ga lo, situada no tezo do 11 Ca:·1t1haln, :í margem d ire\ta do rio 11A,sahyu, nesti n1u1.i.:ipio, com a rlenomina<;ão ele tcUmiriz 11», fundada ~in lt:nenos propri o,; de vida mente regiotrados, com • r{'J. superior él. um mi lhão de metros q uad rados. onde :..t p:t,centn m:-iis de ci ncoenta re1.es do sexo feminino, " · d e, ejando <Jbter tit ulo d e m:irca , sigi,al e carimbo , que á ma!·aem v,lo d esenhados, vem requerer :í V. S., se digne , umn vez pr<"enchiri as as for111 nlidJ.dcs le – ~ae,, faze r subir esta ao poder competente paru o 111 n req ueriôo. ,\ s,i m espera do deferimento de V. S. Receber i\J ercê. •O bidos, t 5 d e Setembro de 1894 .-Francisco Cac– t"no de Mall os P iranha. F sta vam dnasestampilbas elo valor d e du zentos réis <lc \'id ~mente inutilisadas. ~ccretnri n do Thezouro Puhli co dn Pnrit, :; d e No – ve1nhrn d e 1894.-Sr rvin !o de ofli cial- ma ior, o oíli – c-ia l_, .-!nton io Fdicissi1110 rios <.a,:/oJ . 5 J le ord eni do sr. Jnspector e d e conformi.tu.tc com o <li, :iosto no a rt. 15 do l' e;.,rii lnmento ru ra l ,·igente d ., 2-1 ele :\l arço do· anno passado, faço publicar abaixo "- i.n t, ~;;a <la petição em <]Ue ~l anncl 1?omcs 1\,r irn , tt"qttt> r titulo ,te sign:1l, marca e car11;1 l>o }'~r-: sua fo ,enda de crim;,10 de g:al o, denommacJa ccl ª"Y", sit u:;d., no mun icipio de Ohidos. \llm. sr. Coronel Intendente i'llunicipa l cl,: C )hi<los. _l\l ,111oe l (;omes Pc:reirR, 1_ 1oss1:pdo c~mpo; altos e ha " º '• com ex tens:',n upenor á um nulh:,o ele me. tr,,, 'IU'.lflrndos e onde apa~cento mnis d e cincocnta re1.t;do se~o fe min ino, qn:: constiru<'m a ft\1 ,.,ncla d,• . non1inn<la ccT a xv11, situada no lago ; ra r,rle rle vill,1 1-',.anc1 , de ·te n;uni cipio, vem r,·,peito ·n111enle ped ir á \'.. ·., q ue umn vel. prceneh idn as fo rnrn li,la,1es e,_ig;cia;; pPlo Rcg-ul amento de --1- ctr \ 111 11;0 <le 1, 9 l, sei:1 e~ia rns. peti ;üo le vada _nn pucl c-r <.:nmpd eute. nfim ,t., IIH' ,er con ed ido o titu lo de mnrl'a, , 1gnal e ca1im l,o, n n1,1rgem desen!HHI:>; , que j'i n1.a e m sua rt- t~ri1 La fa:rench . As,i m pe,le deferimento e Esprr,l Receber ~Tercê. ()bicios, 13 d e Jnlbo de 189~ .- :Vl,1110el Comt: l'er~il'a. · E , t:n·a 11111,1 estampi lha <lo va lor de duzentos réi cl e, ·i.fo mente inutilisndf\. Secr~t.1rin do The10uro 1' ubli co cio Parti , 30 de Outul'ro de 189 4 .-Servindo ele oAicia l-mnior, o offi– c-inl, .'1nto11io j,·di.sri.ssimo dos Sanlt1s. 5 DL RIO OFFICTAL_ &!&a -= e =. - ~.c::m:::mew Na conformiela:le <la recommén..Jaçl o do s.r. dr. Governador, con ticln no officio rnb n. 13~2, de 2 do corrente , e de onle m do sr. !n; pector, faço publico, que no dia 17 de i\'ovemhro proximo _vind_ouro, as 10 hora d a manhã, a Junta d 'este Thcsouro receberá propostas para o contracto elo serviço d a navegação entre esta Capita l e os portos do 'Mediterraueo até Genova, a· que se relerem as ieis ns. 72, de 5 de e– lembro de r892 e n. 175, d e 9 de Junho lin.lo , sobre as seguintes base.;: n ) O contractante obngar-se- ha a faser, com re– gu laridade, e no termos do· contracto <Jlle celebrar, uma viagem rnens~I en tre Uelem (capital rio E ;tado) e (; e nova, com e cab na ida e volta pelos Açõres, Lisboa , B arce!l ona e :\l:irse!ha. b) O contractante perceberá , durante 10 annos, a subvenção anmn l d e ;00:000$000 reis paga em pres– taçOe;, de pois de efiect uaJa :1 ,·iagem redonda, de-· vendo ernpreg~ r no ~erviço vnpnres ele capaciclaele nunca menor de trez mil toncllaclns de carga, e mar– cha nunca inferior a 1 2 mi lhas por hora e que teob am accommodações regulares e hygienicas para p:1ssa ~ gdros Çe l ~ e 3~ cin-s:ie. Al em rl 'estns escnla. 0 , o contractante poderá esta– belecer outras com pre,·ia autorisaçào do Go,·erno . em onus para o Estarlo. e) O serviço será inaugurado dentro de · 90 diai contados da d ata da ::i.;signatum do · conu·acto e de– pois d e previamente examinados os vapores pelo fis cal ,do Governo. l\o caso de inavegabilidade d ns vapores ncceito~ será permittido ao contractante, mediante previa li – cença cio Governo, fa zer o serviço com outros nas condiçOes exigidas para substituir pro l'isoriamcnte aqu elles. · d) O é:ontractante c rg,111isari e apresentará :í ::ipprov~ ção do < ;o,·ern'). a tabe lla das passagens, ele fretes, dins da sahida do vapor e demora nos porto.s. (e) O vapor transportará gratnitnmente as ma las cio correio e a córrespondencia oAicial. . f) Os preço; ria, passagens e frete;; por conta ,lo Governo do E tado , lerão o ab.1timcnto <le....sol,re os preços da tabella. K) O contractante obrigar-se-ha lambem a transpor– tar.i gratui tamente: ( 19) Os objectos remeuidos ao Go,·erno e ao M u– sêo do Est~rlo. (29) Os objeclos destina rlos ás expo ·içoes officiaes ou auxiliados pelo Governo. ' (39) As semente e mnclas das plantas di-stinadas aos jardins 011 aos e tabelecime ntos pu blicos do Es– tado. h) Pela inobsn ,·nncia das cl,•usulas do cor1tracto, se m1o for d evida it força mnior devidamente provada fi cará o contrac,tante enjeito á,; seguintes multas: De 50 'ooo por mez ou por fr~cçào maior ele . 15 dias , que exceder cio pro,o HJarcado para in iciar o serviço De igual importanci!]_ e a subvenção '.<]ue teria de receber se,-d ei,rnr de fa zer a ,·iagem no dia marcado 110 contracto, incon·endo tambem na pena rtc rescis:lo do mesmo, si a inte1Tupç:10 für maior de 90 dirts. D e I ooSoo6 á 200S000 pela infracç:io on inobser– vancia do contracto, pura o, quao,; n:lo haja multa e:;pccificada. De um á cinco conto · de rei· si - a vinge m come– çada nê\Q 7'õr co□duicb. cn ·o que não ter.i direito á subvenção. Si a viagem fôr rnte1Tompida por motivo de fo rça maior, dc "ida rnen le provada , nem a multn ·lhe t·1:\ impost:i, ne rn dcix:irá ele receber n subvenção correspond ente ao uumcro de mil lm,; na\'t:ga<las que ,er:'t ca lculada pela d errota ent re o ponto ini .:ial <la ,·iagt>m e o log,11· em q ue e ti ,·er clnd? o impe limento. i ) O pagarnei~to ri a , ul,ven, :\o eílectuar-se-ha cte– poi,;, de conclui:1.1 .t s i.ig- em redonda, à vista de otte, lado; do cor reio e Ii,c I da n,.-eguç.'\o e certificado dos .\ gentes Cons:il:ires rio Br:i, il n<:,s portos <' ·tran– ll'eirns em que tocu ren1. _ _j) (l co11tn1ct1111 ~ dcpo-it,1rá n? T he•., nu ro a quan– tia de 1:000$000 n-,~ para gamn11a d.1 a~·ig-natur,1 do contractr,, de vendo juntar n propo,t,1 o co;, hecimento do mesmo depo:;it , que rcvertNá para o T he;ouro i r,o prnzo de To d ias, a conta r cln appro"a.;-:\o d; -11n proposta, não tiver :i.,;_signndo o re ; peel i"" termo de cootracto. ,(•) O pra,() <lc to an nos de qu<! trnr!n a cl nsula ii, cr:1 contu;lo rJ.1 ~l ~ln rh~ _inaugur~(,'àn do ~cn ·iço. /) <l ar r.,111,nnn ·e ltc:, ,m1c:to !LO pa11:nmcnto do se l- o do respccLh·o contr~,ct0 e :10 dr;~conro eh:: )~ % 51)bre n, , ul>,·enc;--,,., 'j Ue rc:n:l,er p:1 ra p1t~a•11t>ntu do fi-;cn l dn n;tvcg·tç'•'· Sccrct:u i:1 c)n The,0uro do l'.n:1, 7 1lc lulho de 11-'94.- Ser\'indo de offiçial mui r, o o ici:11,' . .f, 1 to 11 .-0 Felids.fi1110 dos Sa n t()S. i 5 N ovem bi-o- r ~9-+, D e ordem do . r. In,pector ·e de con formi 'laele cora - o disposto no artigo 15 do Regulamento rural ,·i;:;enle de 24 dt :\larçu do ao no pm,,;ad(,, faço pu bli r , ab:iixo a integra da petiç,,u e m q ue o Sr. Franc~ Rodrigue Atfon;o, req uer titu lo de signJl. ru:1rc:,. e carimbo para sua fa zenda de c-riaç:,n de ~dn, <leno– minadit uPersevera uça .. , iruada no m un i::ipio de Soure. lllm. r. Intendente l\l uuicip::il da cidade de Soure:. Di, Francisco Rodrigues Aflonso, que t:, tando CY– be.lecendo uma fazenda de criuç,lo de g,1clo ,·nccum e cavallar, ne te muni cipio, e ten io terreno· pn,pri,r como se ,·ê dos documentos junto,, de n,. t :,, 11 . e numero d e gado ,·acr urn fe:nin ino, ec>mo provn corR os documentos j unto em numero de tre · e conhl !J<K esta fó no:1 cum pre o a rtigo 4 .º cio R e'.Ylll.1111e nt9 par.,. a policia da fa zenda; de cria~·:io d e gado, tem por – tanto cscolhicJo p :ir.t U7.o eru seu · g:1d,>:-- o ::-ibt~a~ m?t rca e carimbo q ue se ,·e :í margi!m d ese ,:ha<lo-– rogando- vu que cuoiµ rida3 as d i;1x ,,içüe~ do artig,. 5. 0 do j:í citado regulamento .o . upp?i t.~~nte ~~rera •1 1 ,c informeis, afi m d e ohter 0 titulo ele ~ig•ial. marc'.l e carimbo q ue constitue sua propriedade pe!o que Espera Recc:b~r :\lercG. Em te mpo. A Fazenda denomina-se uPer, e n :rn nça ,,. Soure, em 1.5 de Dezembro de 1 '93.-Fr:i nci · & Rodrigues Affonso. Estttva urna e tampi lh .1 do valor de du ,ento- réi-:,. devid:unenle inutili.,at!a. · , ecretaria do Thesouro P ublico <l Par,, , 6 de Xo– vembro de 1894.- :,er,·indo <le oflicial-m~ior, o ofli– cial, Antonio Fe/icissimo r/"s Santos. ,; D e or<lem do Sr. Inspector e d e con fo rmidade com o di; po, to no artigo 15 do Regulamento rural ,·igente d e :!4 d e i\b rço do anno passado, faço puhlicar ab.üxo a integra da pcti ç:10 em que o Sr. tllatheus de Azevetlu Coutinho. requer útulo de signa l, marca e carim o par.1 sua faze nd , ele criação de gaclo, de– nomin:ida uMatapy:i, situ3da no municipio de :\la,. capá. lllrn. Sr. Intendente Munici pal deste municipic. O abaixo assign(!dO, sendo possuidor n'este mun't– cipi o el e um terreno pruprio para criaçà<' de gailo vac– cum e cavallar e outros, com area e>. igiclos pe la Lei, terreno este situado nos campos da margem esquerda do rio "Ylatapyu, e le ndo no mesmo te rre no uma fa– zenda de gado vaccum e cavnllar, denoniina.da (d{t:ti– ron, co,n o numero de rer.es femininas, H IJ)l"'rior ~l 50., na fórmu da Lei n . S , de 14 d e 'eten1 bro de 1S92 e l.:.egulamento que l,~ixou ~ara e,ecuç, o ela mesma, por i ·so, vem respeitosnmente pedir á V . S., q11e se digne mandar satisfazer as exig-eucias d a dito l.ei e Regula mento, para que o suppli ca nte possn obt er ti– tulo de marca, signal e carimbo que à m~rgem ofTe– rcce. Nestes ternns Espera Receber i\Ierr c. Macap:í, 2; ele Sete mbro de 1893.-.\l:uheus de Aze,·edo Cout inho. !\'!IE,tava uma C3lampill;a do vct!or de duzentos r~i, devidamente inutilisaJa. · Secretaria do "Th esouro Public,; cio l'ar::. 6 d e No– vembro de 1894.-Servindo de ofticial-mai r, o offi– cial, A11to11i,, Fdicúsi1110 rios S,mt,;s. .i D e ordem do sr. Tnspector e de con f,,rniid aile com n disposto nu art. 15 do Reg ulnmt:'!nto rum ! vigente de .ltJ. d t> i\larço cio a nn o pas,ado, f.iço publi car abaix1t a integra ria petição e m que ~lnnoel Eruil io Pereira de Castr0, requer ti111lo de sigrrn l, mnrca e cn rirn ho para sua fazeoda de cn ação d e (.:ado, denu rn i,rnrla ui'ioss11. .·enhora da Piedade,,, ,;ituacla no município d J Ca-– d ,oei rn Jllm.. r. fn ten,Ient e tVl un icipnl interinn.- ~Innoél Emi lio l'n eira d e astro, pmprietario rr~idente no rio aracar:i d'este rnnnicipi (). estnh~ lc ,ndo t1111a fa. zenda de gueto vnccum e c:n-allnr snh a <1, norninnç:t t(é ,,~ossa Senhor:1 ela Pied ad e,,, que r LiÍuln d e nia rca, signa, e cnnmho eles nhado it murgem, p,1 rn u,nr cm se11 gado, na dita fazenda. e ali ·f:11.end o · · vencia do ª{ti~o 4º _do. Rrgul~!nenti~ nm,l e'l1h uiçõL•~. es lo,a. \1. . que _- t1shta n dilr,::c·nctu do a rtr• d idtlr nt um ou- com o arttg-o 6° do me,1110 Regulnm, . . ' ca -se n h ·1,othe,e d' sle nrtig ell' • 1 tprns :-oxetuçllr• phia <la ditn f1l1cn cl,1, ~e digne f.t1e•l1 rata. a•lopt:tifo pch no nrligo 1 1. •'ct•orci r,>, íirm:1od,i Pdo tkforinwnto e,11<>r,rnde R Jt(' ti autouom111 lna Ca_choeira, tS ele _lulho ele 18 1 soLernui•i th l1 ni J'ererra rlt, C.htro. . ' l (1 Secretaria do T hc,onro Pnhl ' ll > n•sp •Jt• • d 1 s podei,' luhro de 1.'i,J.4.-St>l\indo Je ,,.,, d,, ·a ~t>lil'r lll i,1; re.·. A11•,,,,;,, 1-~lit-is.,im,,, .•.•· S,m todns as liberdadtlS e ~ ll• 1 1 ll.ltUltcudlJ' cuuveuieutq

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