Diario Oficial 1894 - Novembro

292 Quarta-feira, 14 Th~souro do Estatlo De ordem do sr. [nfpector, e de c-onformiclade com o disposto no artigo 15 do Regulamento de 24 de J\larço do anno passadc,, faço publicar aba_ixo a integra• da peti~o em que Leopoldo J0sé da_ Jlva Campos, • requer titnlo de signat, .marca e ÇlJnmbo par~ sua fazenda de criação de gado denominada «Graciana,,, situada· no município de Samarem. Sr. Intendente Municipal de Santarem .: Leopoldo José da Silva Campos, brasileiro, com– merciante, residente no Tapajós, desejando nsar do signal, marca e can•mbo para gado vaccum e cavaUar, oµe 1em em sua fa zenda «Graciana", no lago grande eia Franca, nos campos «Santo Antonio", deste mu– nicipio e comarca, prov:rndo com os documentos os. r.ossuir gado femininõ exigido ·por lei e campos pro– prios alto· e baixbs para criação de gado, com a uperficie superior exigida pela Lei n. 8: de 14 de , etemhro de 1892, vem reqnerer- vos que pubficad_o • por 'édital; na fórma do artigo 5.º do Regulamento_de 26 de :\forço de 1893, ·ordeneis que sobre os ditos signal, marca e carimbo, á margem desenhados, ~al– iem os fazendeiros titulados do municipio,se comphca ?U n5o,com que uzam em seu ~ado, depois da V_?S a mfonnaç ão, faça is subir tmlo ao Julgamento do Exm. , r. 1.>r. Governador <leste Estado, para o fim requen– do.-Pede deferimento--E. R. Mce. Santarem I de Abril de 1894.-Leopoldo José da Silva Ca~pos. Estava uma estampil\1a do valor de duzentos réis devidamente inutilisada. Secretaria do Tbezouro Publico do Pará, 29 de )utuhro de 189 4 .-Servindo de official-maiõr, o official , A loionio F. dos San.tas. 3 ne odem do . ·r. Iuspéctor e de conformidade com disposto no artigo 15 do Regulamento ?e 24 _de MarÇ!O do anno passado, faço p~blicar abe.1xo a 10 tegra d,i petiç;io em qne F rancJSCo Caefruio de _'l'lat– tos Piranha, re'1uer titulo de signal, marca e cru:imbo para sua fazenda de criação de gado denommada •Umirizal», sitna<la 1 o município <l~ pbidos. . l)lm. Sr. Coronel Intendente Mu~1c1pal de Ob,_dos. l<rancisco Caetauo de Mattos Ptranha, possu10do uma fazenda de criação · de ga-Io, situada no tew do •Caraubain, á margem direita do rio u;A_ssahyu, neste muniripio, com a denoininação de «Um1r'.z11», fundada m len-cno · proprios devidamente registrados, com area s uperior á um milhão de metros quadrados'. º?de apascenta mais de cincoenta rezes do sexo fem,nmo, "• desejan rto obter titulo de marca, sig11al e carimbo, fJue _á margem vão desenhado , vem requer_er á V. S., se digne, uma vez preenchidas as formalidades_ le– !- i'B.es, fa.cer subir e ta ao poder competente para o lim ~querido. · Assim espera do deferimento de V. S. Receber l\[ercê. • . Obidns, 15 de Setembro de 1894.-Franc1sco Cae- • no de Matto5 Pira.oha. , . Estavam d uasestampilhas cio valor de duzen(os réis de,•idamente inutilisachls. Secretari11. rio Thezouro Puhlico do Pará, 3 de No- .,.~mbro rle , s 94 .-s~rvindn de Qfficial- maior, o offi– al, Antonio Fdirissimo dos 'ia nf()S, 4 J?e ordém do sr. Inspector e de con formid ad~ com disposto no art. 15 do R egulamehto ru~al v:ge~te de _24 <lt Março cio anno passaria, faço publicar aba! ~o a intr"I?:ª da petição em que 1\Ianoel <?omes P_ere1ra, tequc:r tt.t.ulo clP signal, marca e carn:nbo para sua r~, ·nela de criru;o.o de g;i<lo, denommaga uTaxyo, 1tun,ln no tn11nicipio de ()bido • . . . ll!m. sr. Coronel I ntendente l\1 umc1pal de Ob1dos. :\fanoel Co111es Pereira, possuindo campos altos e ~aixo.' com t>.lcn,~o superior li uw T?1lh:to _ele me– ros 'l'la<lm,lo, e ontle apascenta mnis de cmcoenta re 7 e~ d,, exo feminino, que constit11em a fn1enda ?e• ~1 °m 1na la "Taxyn, situada no lago ~ ran<le <le v1ll_a rn11c,1, •lest(' município, vem re-;pe1tosamente. ped1t á V, S,, 9111;_ .\llll.\louitíf.,pret,nchidns as formalidades do Cenrá, filha legitim,\O (le 24 de Março de 1893, tido neste EMado e de -Ja ao poder comp~tenti:, rcijidente n'esta Capital, oi ilulo .de ~arca, srgnal e hentc. ,, ,.. ,a Ili uza em sna Os nubentes apresentaram o~ ducnmeot~ por 1 • Mercê. ei. 1 Gomes Quem souber rJc algum impedi mento ,e elll )ui,o. ' ~cntos reis E para coustnr mnn,lci pnssnr c,te, q_nc · llr, lo"ar elo codumr e pnf,/ic:1<lo pcln ll~pr 1 le Helem 13 dt- Novc111 lm, .Jc 189-1.- I•. til/ · 0 flir 1 ' ~ • • . c:.l]\ O O l• ,1vnres Sarmento r Silva. ·,cr·, "' " 5 .Jn,t3 GN!(,1!11 • 1l!·dtir(', \ DIARlO OFFICIAL Na conformidade da recommentlação do sr. dr. Governador contida no officio rnb n. 1382, de 2 do corrente e de ordem do sr. lnspector, faço publico, que no dia 17 de Novembro, proximo vindouro, a~ 10 horas da manhã, a. Junta d e~te Thesouro recebt:ra propostas para o contracto.do serviço ~a navegaçã.O entre esta Capital e os po1tos do MedJterraueo até Genova, a que se referem as leis ns. 72, de 5 de Se.– lembro de 1892 e n. 175, de 9 de Junho findo, sobre as seguintes bases: a)• O coatractante. obngar-se-La.a faser, com 1e– gulariclacle, e nos termos- do contract~ qne celebrar, uma viagem mensal eotre Belem (capital <lo Estado) e Genova, com escala na ida e volta pe(os Açõres, Lisboa, Barceltõna e M'arsei ha. b) O contractante perceberá, durante 10 annos, a subvenção ,mona! cte .100:000$000 reis paga em pres– tações, depois de effectuarla a viagem redonda, de– vendo empregar no serviço vapores de capacidaçe nunca menor de trez mil tonelladas <le carga, e mar– cha nunca inferior a 1 2 milhas por hora t: que tenham accommodaçôes regulares e hygieoicas para passa- geiros de ' '.l e 3~ classe. · . Alem d'estas escalas, o conl,ractante poclt:ra esta– belecer outras com previa autorisação do Governo sem onus para o Estado. • e) ·9 serviço será inaugurado dentro de 90 dia! contados da data da assignatura do contracto e de• pois de previamente examinados os vapores pelo fi.s cal do Governo. l\'o caso de inavegabilidade dos vapores acceito& será pennittido ao contractante, mediante previa li – cença do Governo, fazer o serviço com outros nas condições exigidas para substituir provisoriamente aquelles. ,1) O contractante organisará e apresentará á approvação_do Governo a tabella das P.assagens, ãe fretes, dias da sabida do vapor e demora nos portos. _(e) O vapor transportará gratuitamente as malas 90 correio e a correspondencia official. f) Os preços das passagens e fretes por conta do Governo do Estado, terão o abatimento de....sobre os preços da tabelia. .f) O contractante obrigar-se-ha tambem a transpo_r- tara gratwtamente: . (19) Os objet.-tos remcttidos ao Governo e ao Mu– sêo <lo Estado. (~) ·Os objectos destinados ás expo~;ções officiaes ou ,auxiliados pelo Goven'lo. · (3<?) As sementes e mndas <las plantas destinadas aos jardin 011 aos estabelecimentos publicos do Es– tado: /,) Pela inobservancia elas clausulas do contracto, se ntlo for devida á força maior devi damente provada fie-ará o contractante rnjeito ás seguintes multas: _ De 50,-Sooo por mez ou por fracção maior ue I 5- dins, que exceder do prazo marcado para. iniciar o serviço. De igual impo1tancia e a subvenção '.que teria de receber se, deixar de fazer a viagem no dia marcado no contracto, inc01Tendo tnmbem na pena de rescisão do mesmo, si a interrupçãÔ fôr maior de 90 dias. De 100$oo6 á 200,000 pela infracçã.o on inobser– vancia do contracto, para os quaes não haja multa especificada. _ De wn 11. cinco contos de reis si a viagem come– çada na.o fõr conclnida, caso i1ue não terá direito á subvenção. Si a viag<'m fõr mlerrompida por motivo de forç~ _maior, devidamente provada, nem a multa lhe 5era Jmposta, nem deixará ele recel.Jer a subvenção correspondente no numero de milhas navegadas que ~~rá calculada pela den·ota entre o ponto inicial da viagem e o log,ir em qne se ti ver rlado o impedimento. i) O pagame1?to da subvenção· effectuar- e- ha· de– poi~, de concl ~i<la a viagem re<londa, á vista de attes– tados do correio e fisc, l da navegação e certificado dos Agentes Consulares<lo Hmzi! nos portos P tran– ge1ros em que tc,cnrem. . j) 0-contmctant., depositarfl no Tbesouro a qunn– h a de r:oQo$\)oo reis para b'Rramia da assignatura do contracto, deven~lo juntàr á propo5ta O con hecimento ~o mesmo <lepos1to, que re,·ertPrá para o Thesouro, s1 no prazo de l o ~ias, a contar da approvação de sua vroposta, não llver assignaclo O respeclÍvo termo de contracto. k) O prnso de to anoos de que tracta a cla~ula b, ;erá contado da ,<lata da inauguração do serviço. /) O arre~atante fica sujeito ao pagamento cio sel- o do respectivo contmcto e ao clesconto de ,¼ % s_obre as suhvençoes que receber para. pagamento do hscal da navegaç.'lo. S1:cretarin_do Thesouro <lo Pará, 7 de Julho d~ 1 89~·:-.Servtndo de oíticial maior, õofficial, Antonio Felttus1mo dos Sa11tos, 24 Novembro-1894 ÇOMb'.fEBOIO ·eA~rm o·-Abriu firme DO Rio a 11 1/2 <l, bancario e consta que subio mais, mas ~evido á.. interrupçil.o do cabo não recebemos av1 o~ de- , pois de · meio dt.ã: Aq tÜ os ba ocos abmil.o a. . 11 1/2 e 11 9/16 e. venderão at,é 11 1~ / 16. Eru papel particular houve oegomo a 11 11 /16 e 3/4_ e 13/16. · Bo1 ,1< ACHA.-Ji:o trar:'lo 60 mil kilós · das. llhas do J ary e Xiog-ú, que passarão de mão!r na base de_ 4.600/2700_ para ·a procedente das. Ilha~~ VAPORES ESPERADOS Sabraü11se a. Manáo..·, a . . G,anjense, a . Origen, a . J°l'ím,áos, a . Bourbo1,, a Hilaíy, a í-íubert, a Ansthll, a . . Céarense,a . . Camet,u11.,e, a. Oriente, a .. DE MANÁOS • I:O SUL no· CEARÁ DA EUROPA .DO l\lARANl!ÃO DE CAMOCJM Rio Fo,111oso, a · · · · · · • DE AMARRAÇÃO' _ R io Formoso, a · · DE NRW,-YORK. Grt!gory,a . . VAPORES A SAIDR PARA MANÁOS An.ulm, a . . Manáôs, a .. Cameta,,,u., a. H ube,·t, a .. /.. Sobralen.u, a . Granjmse, a . Hilary, a . Gregory, a . .PARA A EUROPA PARA NEW-YORK PARA O CEARÁ PARA O SUL lltfimáos, 11. • • • • • • • • • ·• • PARA AMARRAÇÃ.O Rio Eon1toso, a . • • • • • • • PARA MARANHÃO Orit11le, n... . · . . . ...... . . .. 17 25 27 27 17 30 21 26 13 21 24 15 21 30 20 . 16 19 27 30 20 30 22 23 22 15 --------- A visos particulares Cotnpanltia Lloytl Bra.zi– leiro Declaro, para os devidos íln,, que uest_â data assumi o cargo de Sub-Gerente desta Companhia nos Esta– dos do Pará e Amazona;. Pará, 12 de Novembro rlt! 1894.-Arthunfa Serra: f'i11to, Sub- Gerente. · 1 Vende-se u'esta typog1•a– pltia a Lei 01·ganicu, clo~ JJ.l. itn.i c·i11ios, ultin1a1nen t~ , ,otatla pelo C,on~ resso. P1•e~o- l$OOO. • . j

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