Diario Oficial 1894 - Novembro

1argem es– nando de . Eduardo s devol u– terras de- ides Cam– ·éis, devi- 5 ) do Rio,– geral ter 1. e um iegocio _u ive ma1. O para a primeiras few-York 17 27 13' 21 24 15 8 e 2(]) 30 r S 16 2 7 10 20 30 9 10 22 li 15 ~9 ceie. s srs. direc• laãor Fiau- ~s. 1 0es CllUVa ,<., tle }'inh<I ) ~ ' . I f J J ESTADO$.!.UNI IDOS DO BRAZI L ; ,,J ,.,, . l li, . a - ' ·1 1 ; ' , • J .J t • ! • l f l'' • 1 e,· 1 JLIJ, tl,. r~ .,, .. 1 ., l f I J• jf:' r, 'l "' ,1 ,;: ttl t l,!-, 1 '·--""1 'l •J 11 .. (\I" 1 ANNOI V-1 6. º ~a R-cpublica- N. 999 1 Govero.o Ldú. Estàdo· 1 ·iEXPEDJE~TE n9 DI A 10 DENOVE~BROQ~.1894 Foi nomea do : · , 'fta.ym undo · de Souza Modesto, para 11er vir o lugar de Prefeito da. conrnrra de Curu 2~- -Ao Director do lns"titnto : Para providenciar afim "de ap;·esentar -se ao sr. capitão P ontet, na manhn.' àe 16 do corrente .. . , . ., . ' a mu~ICf; do Instituto, para tocar á bordo da embarcação por êlle posta {b disposiQ'ilo do 0r– phelinato para assistir a re"'ata que ted lu"'ar nesse dia. • ' "' "' ~ Ao Intendente i\Iun icipar de B elem : Auctorizando o a solicitar do Ministerio da Fazenda, por in termediÓ do 19 pector da Al – fa ndega desta capital, de accordo com o Aviso ·Circul ar do mesmo Ministerio de 28 de Junho de 1892, a isenção dos direitos sobre o.'. appare- 1hos, lampadas, candieiTOs ê r!:fais utensílios ôe– ce11sa ri o:.< :'.t illnn;iin ri.o publica de ta cidade, constante da relação que- veio ann exa ao offi oio de 9 do corrente. 1 I ·· . 1 D"E ' PA . 1-IOS 11 D1 nizi o Antonio Lope , pedindo permissã.o ])_~ a traspassa r um terr eno de sua p ropriedade sito• _uo Pinheiro. - A' Repa rtição de Obr'.1~ P ubhc~s, Terras e Oolonisa9ão. -Di versos h abi tantes de P ortel, represen– ta n i_o contr~ o professor interin o da:.iuella villa, por 1nca pac1dadé moral e in tellectual.-Informe o sr. Director Geral da Inst.;ucção _Publica. . POLIOTA DO PARA' • ' • J . . 1 Secr \,a l'l a d.-e egura nça Publica do Estado < o Pará., ~ 1 de Novep:ibro qe 189-:l:.--,N. -:l:62- Sr. Dr. V1ce -Goveroador. 9ommunico-vos que nas ,1. horas fi ndas- a a cidadê foi policiada por 2--1:2 {>raças do R eo-i– me_nto Militar 1 do E. tado, sendo 114 de inf7n– t na e 128 de cavallaria. Essa , pra~as fóram fi scalisadas pelas autori– da des de serruran ça e 4 officiacs d'esses Corpo . -Fpmm detidos: _A' ordem do 2.º PrefcÍto, Claro Luiz Pe– reira, por dfi. ordens. . à' do Subprefeito da 'Sé, Raymundo da 1l va Barroso, por desordcm:i. A' do Subpref"t;ito da Sa nr.' Anna. R aymundo dos antos Ferreira, pôr fu rto. · -Foram postos em liberdade: Pm· ot·deru do Subprefeito da S6 1 João (h,1al– berto F t)rreirn, Braz Antonio da Silvn e Luiz Feneiia da Silva. - l~x i~tem em tratamentó ná Enfermaria da Ondeia de S. José 1 O doente . - Por mandado do dr. Juiz de Direito do 2.º di~tricto criminal foi posto em liberdade 0 réo DollJiugos Vcrbicara , Yisto ter sido absolvi– do por Jury d' 1<ta Capital, om se · n.o de 10 do corrente. Saud e e frateroidade. ....:.O chefe de Segnran9n, NAPOtE~o SrnõEs DE OLIVEI.11 . 1. BELEM, F,ORUM. Tribunal Su erior de J usti!ça J -u... r i .s p r µ d r'P n. e: i a. A C CC) RDÂO S APPELLAÇÃO ChIME Capital-A.ppellaute, a Justiça. Publica; ap, pellado, J ono Facundo Dantas. Vistos, relatados e discutidos o presentes autos de a.ppella.ç:10 erimfoal · da e0marca. da Capital, em que é appellante a Justiça Publi9a, por seu Promotor, e appellado J oilo Facundo Dantas. Accor~, iem Tribunál, dar provimento á, appellaçãa para, r eformando a sentença. appeJ. lada, maod·ar submette o appella.do a no.vo jul– gamento, por ser evia1mtemeete contraria ás pl'Ovas dos autos a d ecisão do jnry que o absolveu da t1ceusação oontra ell.e intentada. Certo, o exame dos a ntos n'ianifesta do modo maís claro e pó itivo a criminalidade d o"1appe\. lado, apezat. d~ notavel_ f~ltia de zelo cqm que. se houve a autondado pohmal 'lue presidio o in– querito policial de fl.s. 3 a fls. 22, dPixa ndo de procede~ as di-li,gencias de maior valór para o· de cobr1mento da "Verdade do fact-0 e s uas eir– 'cnmstancias e que naturalmente se im p11nb am ao ,cumprimento do seu dever e ao zelo pell\ causa da ju&.tiça. Assimjulgaodo, mandam quesej á submettido. ao respeoti vo processo de responsahilidade o Subprefeito ido ·Marco,, da Legua R-icardo Pi – nheiro Bastos. Custas a.fi nal. li Bolem, 31 de Outubro de 1 94. lt f E. ÜIIAVES, P residea te. 11. DE BoR:BORE!IIA 1 Relator. JA ARIO MowrEN.1W1to. A. BEZERl<A F ui preRente-UosAN NAII. .... ., EliBARO(}S Oapital-Ewbargantes Deolindo da Silva l\l aia & Inorw; embargados, Amorim & O•. Visto , relatadoa e discutidos os presentes auto ; e . Cou _idera ?c;lo que /J nnll ~ a cit~<;ilo que não ti ver sido t 1m ele conforundade cow O art. -10 1 do R eg. n. 7;37 de 1 fiO; · • Co_n iderao?o (?W;1il falta •de P,Ítaçã.o inicial cot1st;itue nulhdade de pleno direito e portanto i11supri~el, (art. 674 dp citatlo Rei/);' Co?SJdcrando quo o principio de qµ e O uom– p~rccun~u_t~ do réo uppre a falt:.\ ou defeito da mta çM rn1y1n! nii.o é ~~o ah oJuto como o fazem 11;1as tem lmntaçõ_e wui ju tas e ,i:asoaveis e as'. 1<110_ '.10.0 ~odo ser 1nvocado contra O r§o que tom lel:!,1t_1mo mtere e em arguir aquella falta ou cyifeito o que compnr_ece~ _depois do lan çamento do ouLrl)tl actos preJudi mm1 ú ll fc.•ifü; ·J . •UI 1 l • Ordem e P rogresso Considerando q ue da cêrtidil.o de fl _. 1 '2 . v. ni\o consta que fo- e oh e'rvado o supra citado- ~ art. 40 do Rcg. n: 737 de 1850: Aocordâ.o, em Tribunal , em entrar na apre- – cia<}i\o -do méreeiewlnto 'Cla ca u a, receber o embargos para, reformando o Accordào embar• gado e com elle a -sentença nppellada annulla– rem o processo de fl. . rz· em diante. 01;1 tas pelos embarga~os. Belem, 31 de Outubro de 1894.' E. HAVEtl Presidente. A. BEZEltllA, Belator. J AN ' A RIO MON'l'ENEOllO. - 1 A. DE BoRBORE:\r.A .. EMBAIWOS Capital - E mb3rgant..cs, Piuto lrrn:lo & C>; embargados, Serafim Fel'reira d'Oliv.eira & e•. Visto , relatados e diséutidos o presenta,; au tos : Não proce.de ainda a preliminar lev, tada pelo emba rga ntes, porque a verificação dos creditos é feita de conformidade com o att. 39 do Decreto n. '917 de 2-1 de Outubro de 1 90, e,•porta nto, ucsde que ni\o hou7er contesta ção ou esta for decidida como 'determi na o § 2C? d'esse tneRI.DO artigo, todos os eredore, incluídos na li ·ta orgn ui ad!Lpelo c1m1dor fiscal e pelos syndiéos ou admi.ttido pelo J uiz a tomar parte nas deliberações, ão competentes para oppor embargo :1, concordatJl., na forma da 2• par t do art. 46 do citado Decreto. Ou emba1,gados fo ram inelu idos na lista de que . trata. o ar 39 , em epp i ão dos credo– res, nem ao füllitlos foram cus cred ito verifi – cados, tinham portanto, di reito de oppor-se á concordata. A.· i'm, ainda me mo que nào tivesse nppli– cação {t e~pecie do nutos o co1uruontario n. J66 de Bedacritle, nà podiam ser at,bend idaa as alle<YQÇÕ sobre a ,preliminar lov· nta<la nas razões de appellação e ugora reproduzida sol>~ outra forma. E como obre o wcrecimento <la causa a ma t!)ria. dos emhn rgo. j á fo i dcvidaU1eotc 111 r-1ciacif,I,. e julgada nn nppellaqüo : Accordão cm Tribunal, do pre,:tu· os embar– gos para. confirmar o A.ccurd.lo embargadc . Ou tas pelos erubar~ant ·~. Bolem, .11 do Outubro do l u94-. E . Crr ~ , Pr .-dcut.,. A. BKZEl~R.A-, Rolat.or. JA. UAIUO lo. TEN.b:01\0. A. de Bo1rnoR1>M . ••• Junta Com1nercial 1,rn, .to 1~,r 10 DB ov1rn u o 11E 18~--l: P,·cisidrncía do s1·. José .Jlii,·911c1:1 Braga~ ', nove horas d· monbn, uhaudo-se pr - 11unt.\'B os sm. tliJputaLIJd ug ubtA, 001-rua, 81lv •

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