Diario Oficial 1894 - Novembro
r • 2 1 Q Quinta-fe ira, I DI ARIO O FFIC lAL ~· ,+e)f);hf ,,, rte. :rm ~ ~-PP5 -- D e ordem do sr. J n~pector e àe con formidade com o ii,po~to oo artigo 15 do Regulamento rural vigente, de 24 de hlarç0 do an no passado. faço publi ca r abai~o a integra da petição em que Alí pio David de O liveira, requer ütu!o de signal, marca e carimbo para sna fazenda de criação de gado denominada «Nova Espe– rança», situa<la no mun icípio de Chaves. Jllm. sr. In ten<leiste Municipal de Chaves. l>iz Alípio lJavid de Oliveira, por seu procurador al,aixo assi::;nado, que pretendendo fundar uma fazen – da de criacão dl' gado n'este mun icípio, com a deno– minação de "Nova Esperan ça», vem, na fórrna do Re– g ulamento de 24 de Março do anno passado, artigo 3-º, requ,·rer o signal, marca e carimbo, á margem de enhado·, para q ue possa marcar e assigna lar os gado· de ,ua Jazeoda, vis10 que tem o supplicante terreno e ga.io , de confomlidade com o artigo 4. 0 do já citad Re:.{u larnento. Assim pois, requer que observado o disposto no artigo 5.~ do mesn o Regulamento, seja o seu reque– rimento remelli· o ao Governador do Estado, depois de informado devidamente, afi m de ser e xpedido o comnetentc titulo. - E~pera Re~eber Mercê. Cha,·e,, 4 de Janeiro de 1894.-P. p. Affonso Go· mes da Costa. E lava uma estampilha do valor de duzentos réis, devidamente im1tilisada. .·e:retaria do Thezouro Pul)lico do Pará, 1.º de Ou– tubro de 1894. - Servindo de oflicial-maior, o offic1al, Antonio r~licissimo dos Santos. 6 De ordem do sr. I n,pector e de con formi dade com o di,po,to no artigo 15 do Regulamento de 24 de l\Jarço do anno passado. faço publicar abaixo a inte– gra da pelição em que Viriato· Gonçalves de Figueire– do. requer titulo de marca, signal e eari mbo, phra suas fazendas de criações de gado, denomi nadas ccSão Francisco» e u ão Serapio», ituadas no município de oure. lllm sr. Intendente do Conselho Municipal de Soure. ~Jiz ,Viriat_o Gonçaves de F igueiredo, que possue ma1. c,i: r1u1nhentas cabeçns de gado vaccum de producçil.o, como prnva com os attcstados ju11tos, e 1_;-1ul,t1n \erra. 1•u,1111ws pnHl <..1Í..lÇtlo, <.tue e~U\.o reg1,(n,das corno prccoitua o artigo 4.º cio Regula– mento de 24 de Março de 1893, como se ve do do– cumento junto, de c,,nformiclacle com o artigo ,. 0 do c_ 1 1,,úu t,c~u_lumcuto, "em requerer titulo de mr,rca, s1gnal e carimbo, p~ra marcar seus gados nas suas fazendas n~ão Francisco» e «São Serapio» situadas n'c~t~ município em uma area de t;rreno de 1 _(,.770.(,r: 1111 trnh <junclrnrlos. J\ marcn, signal e ca– r11nlK1, , ai á margem de~enhados. Pede dcforiml'nto. Soure, 10 de Maio de 1894.-P. p. Luiz Gonçalves Ell r, ,. E tnva uma e ,l:unpillrn do valor de duzentos réis, dev1darnente inutilisada. Secretaria cio Thc1.0uro Publico do Pnrá, 2 de Outu• Lro de 1894.-Servin<lo de official maior o official Antonio l·~licissimo dos Santos, ' i De ordem do s1. Tnspector e de conform idade com o d1,posto no artigo 15 do Rc'!,,TUlamento ?Ural vigen– ~• '.le 24 _de :'llarço do unno pnsgado, faço publicar ,aixo a mtegra d~ petição em que D. Quiteria Maria do Rosano, pede ltlulo de marca, signal e carimbo, l'.ª'.ª sua Jazi nda ,:., crinç!\o ele gado, denominada 1 Sa_nto ,\nton,oo, ,. uada no mnnicipio de Chaves. Sr_. Int,•_ndent<' Municipal de Chaves. u J li~ (<ultcna :\faria d~ ~osario, residente no lugar GunJuru11, dt·,te 111un1c1p10, que pretendendo fundar uma _ín,. ·11dn de crí:,ção de gado com a denominaça.o de_"S 1 nto A_ntonio», e len,to a s;pplicantc terreno suf– ficicnt· , • 1m como r,umero de yado femin ino como prova <:<> 111 "· ,J,. 111entns junto~, requer á V. S., de uccordo_ com o 1 · •ulamento vigente que depois de i;r:nc!11das as f?rmalidadcs legaes, e~igid~ pelo ar- g 5- <lo refendo Regulamento, seja o seu requeri- 1?e1nto co~ os documentos que o acompanham remet- l1t <is no 1 hcs,JUro dô E t d , ' fi s ª 0 , com a vossa mformaçno a ,m ~lc ser c-r,nc_t'di1lo a supplicante a marca, signaÍ e c-nnmbo, <1ue a mnrgem se mostra. 1 <!Me tcr1t1os pede deferimento. Clt~vcs em 24 de Março de 1894.-P Leopoldo J<m<1u1m Pedro JJi,,s. · p. · 157 -I',. 200 --Pagou duzentos réis de scllo dt> ~erba p~r falta de e ,tnmpilha. ( ollcctona ele U,ave , i6 de Março de i::! -O collcc1<,r, H . TJnntas. 94• U C!ó~nvUD, Fn,<l;:rico li'cm:íra, Secretaria do Thesouro Publico do Pará, 1. 0 de Ou– tul,ro de 1894.-Servindo de offlcial--maior, o offi– cial, A ntonio Feliscissimo dos Sa11tos. 7 De ordem do sr. Iospector e de conformidade com o di posto no arl. 15 do Regulamento rural vigente de 24 dl' . iarço do anno pas5ado, faço publicar abaixo a integra da petição em que Manoel Emí lio P.ereira de Castro, requer titulo de sig nal, marca e carimbo para sua fazenda de criação de gado, denominada u ossa Sen hora da Piedade», situada no município da Ca– choei ra Illn;i. sr. Jntendente fonicipal interino.-Manoel Em ílio Pereira de Castro, proprietario resid ente no rio Caracará d'este mnn icipio, estabelecendo uma fa. zenda de gado vaccurn e cavallar sob a denominação de "~ os,a Sen hora da Piedade", que r titulo de a,arca, signal e canmho dese nhados á margem, para usar em eu gado , na dita fazenda, e satisfazendo a exigencia do artigo 4° do Regulamentô rural em vi gor, req uer a ,·. s. q ue ,atisfeita a diligencia do artjgo 5° combinado com o artigo 6° do mesm o R egulamento, visto verifi– ca - se a hypothese d'este artigo em relação á t~pogra– phia da dita fazenda , se digne fa zer cumprir o d isposto no arti;;-o 14. ü supplicante, pede deferimento esperande Receber :\kê. Cachoeira, 18 de Julho ele 1894.-Maooel Emilio P ereira de Castro. ( E~ta,·a uma estampilha do valor de duzentos réis, devidamente inutilisada.) Secretaria do The oaro Pnbli co do Pará, 20 de Ou– tubro de 18y4.- ervindo :!e ofiicial-maior, o official. Antonio Felicíssimo dos Santos. 5 a conformidade da recommendação do sr. dr. Go,·emador, contida no officio ,oh n. r 382, de 2 do corrente, e de ordem do sr. 1 nspector, faço publico, que no dia I 7 ele ovembro proximo vind ouro, as I o horas da manh~., a Junta d'e.<le Thesouro receberá propostas par o contracto do serviço da navegação enl re esta Capital e os portos do l\Iecl iterraueo até Genova, a que se referem as leis ns. 72, de 5 de Se– tembro de 1892 e n. 175, de 9 ele:, Junho finuo, sobre "" ~~guinlcs bn~t!f-;: ar O contrnctante obrigar-se-ha a foser, com re– gularidade, e nos termos do contracto q ue celebrar, uma ,·iagem mensal entre 13elem (capital rio Estado ) e Geitc•vll, cun1 esculn na ida e volta pelos Açôres, Lisboa, Barcellona e Marselha. b) O contractante perceberá, durante 10 annos, a subvenção annual de _,00:000$000 reis paga em pres– taç()es, clcpni~ de t!rT<.'Ct uadrt u. vingct11 rcdondn, de• vendo empregar no serviço vapores de capacidade nunca menor de trcz mi l tone llatlns de carga, e mar– cha nunca inferior a 1 2 milhas por hora e que tenham nccommoduçr,c~ r g:ulnrc~ e hygic11icus para pt,s.!>n• geiros rle Tf!- e 31!- cla~se. Alem d'estas e ·calas, o contrnctante poderá esta– belecer outras com previa autori ·ação do Governo. s(:m onus pnra o Estado. e) O ~erviço será inaugu rado dentro de 90 dias contados da data da assignatura do contracto e ele• pois de previamente examinados os vapores pelo fis– cal do Governo. l'\o caso ele inavegnbilidadc elos ,·apores acceitos será permittido ao contractante, mediante previa li – cença do Governo, fazer o serviço com out~os nas condições exigidas para substituir provison amente aquclles. d) O conlractante organisará e apresentará á approvoção do Governo a tabell a das passagens, de fretes, dias da sah ida do vapor e demora nos portos. (e) O vapor tran,portará gratuitamente ns malas do correio e a correspondencia official. /) Os preços das passagens e fre tes por conta do Governo do E tado, terão o abatimento de....sobre os preços da tabella. g) O contractante obrigar-se-ha tambem a transpor– tará gratlútamente: (19) Os objectos remettidos ao Governo e ao Mu– sêo do Estado. (29) Os objt!Ctos destinados ás exposições officiaes ou auxiliados pelo Governo. (3<?) As 8emeotes e mudas elas plantas destioadas aos jardins ou aos estabelecimentos publicos do Es– tado. h) Pela inobservancia das cl~usulas do contracto, se não for devida á força maior devidamente provada ficará o contrattante rnjeito ás seguintes multas: De 500 ooo por mez ou por fracção nr,io_r _J_e 15 dias, que cxced\:r do prazo marcado pnra 101c1nr o serviço. ovembro- 1894 FBi~';Gll>"'fflõCW+iffl:I ~ De igual importanéia e a subvenção que teria de receber se, deixar de fa zer a viagem no dia marcado no contracto, incorrendo lambem na pena de resci~ão do mesmo, si a intern:pção fôr maior de 90 ctias. • De 100,8006 á 200$000 pela infracção on inobser- vancia do contracto, para os quaes não haja multa especificada. De um á cinco contos de reis si a viagem come– çada não fõr concluida, caso q ue nào terá direito á subvenção. Si a viagem fõr mterrompida por motivo de força maior, devidamente provada, nem a multa lhe será imposta, nem deixará de receber a subvenção correspondente ao numero de milhas navegadas que 5erá calculada pela derrota entre o ponto inicial da viagem e o logar em que se tiver dado o impedimento.. i) O pagame1~to da subvenção eífcctuar-se-ba de– pois, de concluiria a viagem redonda, á vista de attes– tados cio correio e fisc , I da navegação e certificado dos Agentes Consulares do Brazil nos portos esLran• geiros em que locarem. j) O contractante depositará no Thesouro a quan– tia ele 1 :000$000 reis para garantia da assignatura do contracto, de vendo j untar á proposta o conh~cimento do mesmo deposito, que revertP.rá para o 1 besouro, si r,o prazo de 10 dias, a contar da approvação de sua proposta, não tiver assignado o respectivo termo de contracto. k) O praso de 10 annos de que tracta a clau~ula b, será 1=ontado da data da inauguração do serviço. /) O arremata nte fi ca sujeito ao pagamento do sel- o do respectivo contracto e ao desconto de ½ 1/'o sobre as subvenções ~ue receber para pagamento do fiscal da navegação. Secretaria do Thesouro do Pará, 7 de Julho de 1894.- ervindo de official maior, o officia l, A utonio Felicíssimo dos Santos. 2 I Lyceu D e ordem superior, laço constar aos iotere s::,dos que, para serem acceitos 110s cursos superiores d(l Re– publi ca, as certidões pos exames finaes e gera~ 5 de preparatorios, passadas por e~ta Secretaria deve n le– var devidament e reconhe ·1cla n assi~naturn do f- r. pr. Con:hni~1.u11o 1,•,bcul cio Guve1 uo l ·ecleral, JUtÜo ao Lyccu P nraense. Secretaria cio Lyceu Paraense, cm 1 1 de Outu~ro de 1894.-Servindo ch,.Secretnrio, I'erlro J\.ó,;11ç,m de J lmcidci 7 JNSCRIPÇÃO PARA F.XAMF.S JJE l'JtJ:PARAl'OIUt •S De ordem do Sr. D r. Comm issario Fisc~l do Go– verno r:edcral, junto ao Lyc<:o Paraense, faço publi– co, para conh<!cimento dos interessado5, 'JIIC pnr 30 d ius a contnr úc hoj<.! , acha se aberta a inscripç~o aos exames gcraes de p1 eparatorios. !\"a forma do art. 3.º das Instrucçôes, q ue baixaram com o Dec. n . 1041, de 11 de ~etembro de 1892, nu Secretaria deste E 5tabclecimento, serão recebidos os requeri mento para a inscripção dos cnndidnto:;, n contar desta data. Os al umnos estranhos ao Lycêo Paraen e ,devem_, com suas petições, exhibir um curriculum 111/a, n~-1- gnaclo pelo Director do E stabelecimento pAJticular, em q ue houverem estudado ou pelo professor q ue os iverleccionado , de sorte a poder-se por e.lle aval ia r dos precedentes collegiaes dos mesmos alumnos, de seu pruc.,dimento moral e aprovei tamento nos estu• dos, de accordo ç:om as citadas Instrurções. ns alumoos avul os do Lycêo, na fórma da resolu– ção tomada pela Congregação, devém apre entar at– testndos do professor rio Lycêo, cuja disciplina cur– sam e da qual pretendem o exame, sem o l}Ue não serão admitLidos á inscripç,10. . De accordo com O ?, i.º do iut. 3 . 0 dns_ 1nstrucçlles de 1 1 de Setembro, unsta um só r~quen mento para a inscripção em mais de uma materia, devendo, na fórm_a rlo il 3.º do art., ser paga por materia a taxa de cmco mil réis (5 ooo) em estampilhas. . Na conformidade cio il 6.º ainda do refendo art. 3-º, os candidatos devem exhibir certificados de sua approvação em Portuguez, para que possam pr star o exame de qualquer outra materia; o de Arithmet1ca e Algebra para o de Geometria e T rigonometria; o d_e Mathematicas elementares para os de Physica e Cht– micn e IIlstoria Natural, e o de Geographia para o de Historia Universal e Patria. Secretaria do Lycêo Parnense, etn 9 de Outubro de r894.-Servindo de Sccretn.rio, />edro J'l'ógu,zm de Almeida 9
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