Diario Oficial 1894 - Novembro
j Doming o. 11 ~~~ C-C'N ► - p etiçno de lu1btlus-corl)11s, em que é impctra nte )fanoel B 'nedieto F ernand es, accusado na co– mar ca de I taitub,1 por criu1 e de burui cidiu e prc. o na catleia da- resçcct iva \·ilia. Acco rdam, Pm T.1i bunal , nega r ,i ord em de soltura·ped id, ; porqu e o impetrantc nào prnvõu a il lúga li da -l e e inj ustiçn Ju .úu nstraug im enLo de que se qu eixa. .i~m vez d 'isso; ·o qn<!. dos autos mostra -se a toda luz é que, as autoridades juJiciarias de ltaituba têm faltado ao . c·umprimento de seus dever es, d,:!ixando de formar nova culpa ao im– P"tninte, come, lhes foi ordenado uo Accordam tran cripta a fü . 5, que t em a data de 13 de ,Jnnlio d'e. te :moo, o que (: 1111:ocu clv pelo pa– <Únte, como arg u mentÍJ sub idiario de seu pedi: <lo. E ntrct,rnto, tcudo sido mrnull a<lo o processo elo p:it:iente,não por crtrcncia .de provas elo b,u·baro h om ieidio, ma,; por defeitos de f'ó rma , faceis de <:i?nig ir, acoutece qu u o. su pplcntes da 2.• o 3.• c1rcurnscrip ções j udiciarias da comarca d e Itai– tuba se t<,m rceusado á assum ir o exe1cicio d e ~eus cargos, pa ra de novo formar-se culpa ao · H~pctra ntc, coruo iu fo rma o r es pectivo juiz d e d ireito int erin o (fls. H); e pl)r is-o ordenam que .' jam cll cJs r <;:spc,usabilitia<l ,1s criminalmente, r e– mettcndo-se có pi'a do preMeuLc A cc0rd au1 e . tl'aquelle cloci.i cnto ao. r. .!Jc:sembargadur Pro– \:lll'ador Ge ra l do Estado. :\. ·iru j ulgando, couclcmnam o impetran te a p:i ga r ns custas. . • B el<' m, 27 de Outubro de l S!J-t .t<::. CnA V E::l, PrPsid entc. ' U(lU,,TO DE Bo :~no 1rnMA. A. BEZE ttA. Foi voto veoccd,Jr o do sr. D esembar gador Goimbra. . - R. CUAVES.· Fui presente- Hos~ANNAH. . - • * * * • APPELLAÇ.11.O CP. IM E ' B aião-A ppellan tc, o P Toru otor, appella<lo , Franci-co P er eira L 0bo. Vistos, nlatados e •liseutirl os os pre sentes autos de appell ação criminal vindo da comarca f ~ B aião, cm qu~ é. appcllantc a Justi ça pu Jh ca e appellado, Frar11.:isco P enirn L obo : Accordào, cm Tribunal, dàr provimento tL ªJlpella ção para nnnull ar o procl'!sso de fl.. 116 cm _<liaute, por ter sido o libcllo de fl s. 115 r e• celnd o por Juiz incompetente, visto que em face da lei n. 15 de H el e J an~.:iro de 1892 os actos pre paratorios do julgameDto per ante o J ~ry, 6 pódem ser praticados pelo Juiz el e d i– reito interino da coma rca, quando fo r g raduado 0 111 sciencias juri<licas. Cu ~tas nfinal. A dvertem o c'cn vão pela falta de zelo com que ser via no processo do julga mentu, deixando ?e declarar no tcrnrn dl3 tis 55 v. o numero de Jurados prei::eotes e junta ndo aos a utos a ccrti– du_o de fü;. G6 em qu e fa lta a assirnatura de um offieial d e justioa -<1uc por est e motivo tom- bem advertem. · O inquerito poli<-ial de f1s. ellJ bora r equerido pela partc •of.fendid a devém ser remottido em origin al ao Promotor publico, P. não por. cópia Como ·e procedeu, n. 8 do art. 43 do Decreto n. -J..82-!"tleNovembro de 1871. BeiEm, 31 de Outubro de 1894. E. Cu AYW'l, Pre~idente. A. nE Bo,rno ,rn)rA, relator, J. Mo , ·rEN.EG ltO. .A.. B EZEltl \A. lt'ui prcscnte-J. H o s.\. NN.UI. • ~ o, 00 )-..o( CD ""Cl. o '-- -O s Q,) > - o ·z Cl.) ""d o -o:-< ttj ·- -e o -e o (.) ·- ão o - o f.-.. o Q) ..... Q.) s > o ~ =:::> cn · µ;:{ ex= • DIARIO OFFICIAL r:::r:, -::v:-o:·c c:z::==::r:rr-mo"?'lt ::-z·:::,~ r= ! i/1 Q) 10 1 o- ~ ~\,) p f.-1 Q) w. 1 ,.o . 1 o ':'l "" C-1 ~ C--1 "' d .ê 8 - 14 ·5 .,:,-1 Ê a l:-_ tC ,:;; .... -i :::, é3 ~ 4 ô O>- ..::: o.. -t< a C-1 <.> E-; 5 ,____r--,/ "' o e,-- "" E.l=; ;:;o "' o"' o ,_ E o-v o · i:>. á5 e... C'l"1 c-:1 ...s= - bO t> 1- ~- o li a, ..g - H 1 E .p o "' OJ ê <D ~ ~ a, - -=- o.. o 1- . _, :cr., r:l - o 1 ã, -.::, ,rl E"' ·e:; .p o a., o E°'M ~ '- a, a, s::: -=- s::: 1- Q) ' 2:,rn.'\.ON \ \ sva oy::ió:r,na o À · ~ 11 .. - < p- - ::::1 ~ .... Ili ª;;; E-< E Ci o 111- .. c:n •< ,., (.() o :e z Q ~ ;:.. o Q o ·o ;j -~ E-t I' 00 ,.J QJ,N:.Ló.. 11 oa oyóoama 1 aava li · 1. O'IOll<CN a 11 ci., o o o ""' E-t a ~ i'.4 H 11 (1) ' o .!l ~ - A 8 ~ ~ E-< o o ;,q Q '"1 ,a .... ~ t-1 C) o :::, o:: A ô -il f,J "1 ~ :,l U1 11 ~ H o 11 ~ E a, 6 li a, ::s ..., ~ z; Q · OCO ..... ,--; ~ ro • M C-,00 :e., . i r.'1 l ro ro : C-1 • l C'l C-1 >ô • 'f:? C--1 e,.~ 00 00 00 : <!:> M ':'I C-1 C'l C"l : ,:,.,1 C\.1 :'-1 0,.....0 : OC--1 <.:> ,- l- '. C,.l .l- :t:, omi:-= :cr5mcr5 ~u-:,,o -,o,o,~ .t- t- .l- : 1:- .t- ·- d ~ ..e Cll .8 ..e o "'..., "' ::s "' o "' '"' o "' a "' a ..., o "' ...., "' "' "' "' "' "' O:, C-.l M r-< .t- C'l ~ ,...., ,..., :; ovembr -- 1-.. 94. 271 N - CZtc :CI • Mr &ii> - ::e ::WX- •...,..._ Repartição d Saúde - OP.i:' lC!O Do D elegado de Hy~ieor de Oeiras.-Fti r– ne\:a ••e a aru.bu lancia soliuit:!tb . -'rres J,, , r . dr, J uvenal Uu rdeiro, nwtli ·v regiooal.-_-i_rchive- e. PETI ÇÕE,; D e. A bel Aug usto Ceza r de An111j .-l':;g,1 :1 multa em que incorr u o ~uppli,ann: pcir· iofraeç:'10 dos arts. 26 e -Hl Jo Rl·g. " an. ,ie- 1:i~no u' dr,;. G urj ão e P. Bnlrnin para, de t:tH t • fu_r ruiJ ade com :1 disposiç·õPs rc•~ul:imentare .; em vigor, c:rnminan:m a ulfü:iu,1 <lu qu•~ . .! trata e veri6ci! rcm e,tá na.· co ndi\·,)c.· exi!..'.i– da. c1u e;;t:1belecimeotos ,.re:.,-;a ,,relem. -Do rn e. 0 11111.-L an e-so o termo ile rc, J'0U– . nbilida<le depois d.e prc!encbid:,. a~ formali J a. de:; le~ne.-, r elatirns a abert ura J o e, tnbd.ie :imen – to a q ue se refore. O porteiro- .\\._\.L<',\ .· TE. _ ___ __ ..,.,,,m--0--◄C,~!!ICJ-"""' ___ Tllezourn do Est2110 PETl ÇÕEi:' I zabel ~far ia dJ Sam' :\.aua ;'\Iott.a e Juii ,1 tia Silva J uninr. - Pague se. - _\ nt ouio Juliano do E. piritn S anto ( 2) .– r ertifique,$r,. -J oaquiru G omes do · Amaral.-A' scerAa – . ria para os devidos fins. -'l'hc Amazou Steam Ka,ig~1tio11 Compauy , Lirnited.-A' contadoria. LYCEU PA RAE.\1SE E. ".\)lE, np, Pl:l':PARATO HIO Foi este ·o r esultado do exames proeedii.lo · h ontcm no Lvceu Pnraew,c, na rnn teria u.ba ixo: lnglez-1 '.1 turma-Ap1,rovados Firnj,lu,men- · te-Antoni o Paulo de ~'lattos, Alfrr.do L . V. Cha ve~, :Jonquiru I. de A lmeida. Lisbôa. J oa– quim A. da ost!1 e ,\ui. io L ins V._ Ch ave.~. Portu2:uez-l . 0 t unoa-i\fauoel Prnto Gui– maracs de V::i ccuce ll o. , approvado plen amente; npprornd o. ~impl csmcntc - Enéas Ca l11 11drini Pinheiro, La urr nio cio i\liranda l'ortug,1I e Bmilio Marlius Vicente de J,e:"10. lt'oralll in h abilitados dois alumno~. P or tuguc·z- ~.• turma- ,\ pp rovnclo. ~itnpl,·~– mente-·Leon cio C'. R. .'i lv,1, F elint o Vi nhr iro L ol,a to , Pc<lro Fcrreirn J l'nd ,' l'rn ia, .\ bel C. •\.. Co tn e Victor Auto, io <l e c'um:a. Foi iuhauili tatl.ú UlII alu nrno. Serão <:h,1111;1dos seg.undn-fdr· , l:!, os alum. nos se~uintcs: Portucruci-3.• turma - Cnrlos de R1rr,1 , Dioni io4,uzicr Bcntc.~, . \lei1les Fcrnallllt·s V • ]ente :\lari,rno _\ nt1:ues de Souza, ntl'l'O Fr ,j. , . - l' . tas <lo .\ ruaral e . m 10 erc1rn. ,. -1.• e ultim turrut1-~onns,Co~ll!n, , f?t!hdo Salte·, :\Iiza •! Corrl1,1 mxas, ,fo, l' S. 1, . ~ol.,ru Yi:\llna e :\l:rnocl E. - avier.
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