Diario Oficial 1894 - Novembro
" ... Sahbado, 10 -· ! llniC :tt :+..1 fM N T besoun.•o d o Estado D e ord em do Sr. Inspector e de conformidad e com o disposto no artigo 15 do Regulamento rnmr vigente de 24 d e i\In rço do mmo pass:,.do, · faço p ubl icar abaixo a in te;sra da pctiç,,o em q ue o Sr. Fran cisco l{od rigucs AITonso, requér 1itu lú d e' signal, marca e. carirnho pn ra sua faze nda dt: criação de gadn, deno– minada uPerseve:-nnça1,, situada. no rn uniciplo dr. Sourr. Tli m. Sr. Intend ente Municipa l da cids.de de SrurL·. lJi1 Francisco R od rigues AAonso. que e:;tand o es – belrcL' ndo um:t fa zenrb rle cri aç:\o de garlo vaccum e cavailar, ne ·1c município, e tcn ia terrenos proprios como ~e vê dos documentos jtmtus, d e rn,. 1 á 11, e uuu1c:r<, de gado vacrum femini no, comq prova com os clncumcntos juntos em numero de tres e como por esta fórma c111npre o artigo 4. 0 tio Regu lamento para a policia das fazendas <lc crinçi'io de l,:!Udo, tén1 por – tanto escolh ido para· u1.o ep 1 seu, g.1r!o, o signal, nrn.rcn e cnrimbo que se \"ê á n1:irgem de1'e:1 b:ulo~, rogo.ncl•J- \"OS que cumpridas as di pn-;içüe;-; <lo artig-o _<; .º do já citad o regulamento.o suppiica nte espera q11e i nformei::.. :lfim de ohter o tilulo de signnl, marca e cariml,o yue con;ti ti!e su!l propriedade pele, que E ;per.1 l{eccbcr ;\[ercê. Em tempo. A Fazenda d enomina-se " Perse,·eranp». Snurê. c m IS ele De1,embro de 1S93.-Francisco R odri~ues .\ffonso. f. tnv.1 um., e-tampil ha do valor d e d m.entos réis de,·i dnmentc inuli lisa<la. Secretaria rio T hesourn Publico rio Par:1, 6 rle No– vembro de 1894.-Servi n<lo- ele oílicial- maior, o oíli– cial, Anlo11io FelicissimcJ dos S,mlc>.r. 3 De orrlem do S.r. Tnspector e ele confo rmidade cem o d i,posto no artjgo IS do Regu lamento rnrnl vigente de ::4 d e · l\Iarço d o anno pa,saclo, faço publ icar ahnirn a integra da petição em ']U.:! o Sr. ~latheus d e ,\ 1e,·erlo outin ho, rP 1uer titulo de signul, marca e carim o par.1 sun fnlend , d e criaç. o de garJo, de– nominncln 11:\lntnpy.,, sltutda no mu nicipio de i\fa– ca pú. lll 111 , Sr. lntcndente· !\1 mi icipnl clc!-)te munidpio. r > aba ixo assignado, sendo po suidor n·e. te muni – cípio de um terreno proprio para criaçãn de gado vac– cum e ca,·allar e outros, com are,1 ex igidos pela Lei , ttrrePn e~te situn<lo nos campo-; ria m,trg-cin c~qucrcla elo I io u \1.11up~n, e tc11clo no mesmo tt!rreno uma fo.. 1cnda d e g-ado vaccum e cavnllar, d enom in a-ta 11Reti – r,,,,, c, 1m o numerorlc rezes femin inas, ~upe rior a 50, na r,,rrna da Lei n. S r <le 14 d•:-.; tembro d e 1892 e J{e;:!ulnmento que lxii xou 1~n ra e,ecuçc:l.u dn me5ma, por· i,so, vel'n respeito;;a.1~1en te peclir :1 V. S.,. q ue se digne mandar sati3f.1,er as exigencias ela elita Lei é R e~ulnmen to, para q1ie o snpplõcante pos5a c,1>ter ti– tn ln de marca, signal e carimbo que. á margem o!Te- r •c(! Nesres term,s L~spem Receber Merc~. i\l.1cnpi, 2 ; el e Sete mbro de 1893.-:\l atheus d e A11-,·edo Continl;o. E.,ta,·r. nmn estn mpi lh a d o valor ele d 11,ent0s· réis de, ida111ente in ntili,;a la. Secrdaria cio T hesourb Puulic •, do Pará. 6 ele 'o– ve n l,ro ele 18q1.-Servi nclo ele o ci:il-111aiur, G of..i– cial , ,../11/onio Felfrissimo tios S,111/os. 3 JJe ordem do Sr. ln,per.tnr e de conf,m niclaJe com o <li-po. to i10 art igo t 5 do Reg nlament<', rura l vige nte clt:! 1-1- de .\larço cio nn uo pa,sado, faço publicar al,,1i xo n integr:\ da µe:içàu cm que o ,.;.-_ !n:1.o N 1:pomuccno Pereir~. rc-•1 ucr titulo de bignn], 1n:uca e curimhJ pt1ra ~11, L1 •~rln. rlc criaç;\o de 0 ·a lo. dcú1,iniu:.td,t uSào ]{a,·• nmclo 1, =-,Íluailu no n1n 1icipio de < ihido~. 111 n Sr. lntrnclentP ;\Iunici1,n l de Ubirlos. 11, _ln,1o '~pon111c~no Per, irn, que lenrln fun rbdo tuna fd ,enda de cri'.1çào de ga, lo vnccum, t!eno111inada u:-;3o 1 •rtyrnundm,, com mais de cincoenrn. rez::) femi– rn n:,,, ~ilu ·Hh. nn ilha gn11h.lC, municipio c.lt ::,ln cid.llle rlt· r •bido,, e querendo o supphcnnte tiru:· tilulo cl t! mire 1. ,i!!nnl e nr imbo para o, i!Jrio~ <k sun fo1..!nda, it m.: ,en; ,lestc:s. dcseuhndo~, requer á \ ~. S, ::;e :,,irva nuu:•L7r <)ll\·ir O:-i Fttzendeiros d ~i nhos e cin.:umvi:--i. 11h,,, d· > 111:inicipio, q ue peh po ,iç.lo t,>p< gr.1 phicn d,•vum sei-o. i'eti · clcf~..;m;•nto.-~. R. ;Iler. ul>.dv~. 31 Je Agosto ele 189~.-Jo,10 . ·~ pomucc no 1,cn·ir.1. F.,tnvn urnn cstnmpilhn d o valor d e clu1.e11tos réi · clcvjd:uneote inutilisad:l. Secretaria do Tht!zouro I'ublico tio Pnr,1, 5 de Novt'"1hr,1 de 1, 114 .-Sen•indo ele otlicial maior, o ollit-i. 1:, . /;J/onio h-licissimo dl'S Snnt,,.,. _; DIARIO OFrI CI L R-t De ordem -d o sr. ln, pector, ~ d e conformi ,laJe com o rti posto no artigo 15 do Regcrbmen to d e 24 d e i\.Jarço cio anno passado, faço puuli~ar ab:iix~ a integra <ln petição em que Leopoldo José ela Silva Campus, reqnt:r titulo de sjgnal, ,m:i rcn e carimbo pare. ·ua fazenda ele cri aç:l o d e gado denominada HGracjanan , situarla no municipio de S·.1n taren1. Sr. Intenderfte ?llu ..icipal d.e Santarem . Leopoldo Jo,é da Silva Campns, brasil eiro, com . mercinnte, residente no Tapajós, <le,;eja!1'io usar do signal, rnnrcn e carirnbo para gado q1ccurn e cavnllHr, que I em en1 su:1 fazenda uGr~C!anan , no lago gr~nde da F ranca , nos campos uSanto ,\ ntoniou, rle,te mn– nici pio e comaí·ca, provanrlo con1 05 documentos 115. pr.;sui r gado femin ino ex i[!ido por ici e campo, pro– prio · altos e b'lixos para cri1ç,io d e g:icl", com a superticie superior exis ida pela L ei n. li : de 14' d e Setembro d e 189!, vem rcquerer-vo~ que publicado pí/r e.!it:1!, na fórma do artiµ;o 5. 0 Jo Régul. mento de 26 de .\forço ,!e 1893, m• lenei,; qu~ 0hre os· ditos sig11J I, marca e cari mbo, i margem d e~en haclos, fa j. !em os fa zende iros ti tub eios cio 111 11 nicipio,se compli ca on nJo . com que uzam em se u g;Hlo. depr,is ela vo. e.a inform:1ç,l o, faç.1is subir lttt lo uo julg3mcnro do Exm. Sr. ür. {;overn,1dor dc.:::-te -E. taUo, para o firn rcquer~– do.- Pe<le d eferimento-E. R . J\lcç. Son tarem , 18 d e Abril d e 18,_H.- L eopo ldo Jo;.é d a Silrn 'ampos." Este va uma estampilha tio va lor d e d uzentos ~éis devidamente io11tili -acla. Secretaria do Thezouro Publico dn Par!t, 29 de O nt ubro de 1>!94.- Servindo Je oflicia l m2.ior , o o ílicial, A11lon io F. rlos_Srmtos. 3 f\e om~m do Sr. l nspe.:tor e d e cop form i,lade com o dispo, to no arti go 15 de, Rcgnb mento de 24 d e l\larço rlri anno pàssado, faço publicar nbii1xo a in tegr:i da petiç.10 em •1 ue Francisco Caetano de \lat• tos Piranha, r~qucr titulo de ~ig-nol. m:1rcn t- \.c:11·imhn para sua fa1.e nels. de crinç.\o de gado ,1 no:11i11n<la 11Umiri1.a l», situada oo municipi_n de ObiJos. J ll m. Sr. Coro1Te! 1 ntendentc illun icipnl.d c Ohirios. F rancisco Cnctano de J\la1 tos Pir.1111!.1, po,suin<lo um~ fo1.e nda de criação d e g:1 lo, situada no te,o elo oCnrnubn\,1, it n1tug-t!m cl ire itu d o rin 1u\ :o\suhy11, nc:,l~ mu nicípio , com a rlenominaç:'lo d e «Vmiriz 1111, fuada<la em terrenos proprios devida mente regi, tra los, com area superior :í. um milhão de mçti·os ~ad radQ, . on rle apascenta mais de ci ncoentn. rc 1.es <l s1::xo fem inino, e, dc:5ej an rlo obter titulo de m(irca, si_g-11nl e cai:imho, que á margem v;!.o d esenh.1rlo,, vem req uererá -,r_ S., se d ig ne, uma vez preenchida· a:; forn1:ili !.ides le– gaes, faze r subir c,la ao poder co111petc11tc pnr:t o fim req uc1 ido. Assim espera do deferimento de \ . S. Receber Mercê. Obidos. 15 d e Setembro de 189~.- Fra ncisco Cae– tano J e :\l a!lo-; l'iranha . Estavam .d11:1sestampilh m; do ,-,dor de u u1.entos réis devi<lP.rnente inutilisad:is. .Secretaria dô Thezouro Publi co do Pnr,i, 3 de o – ,·embrn ,le 18,H_.:._Ser\" ia1·~0 de official-maior, o oíli– cial, ,Jnto11io Felicissimo dos ,n1:/o.1. 4 D e ordem do sr. Inspector e de conform idade com o di, p0sto no art. 15 do Regulamento ru ral vigente d e 2.1 de i\l arçn do nnno passa,lo, faço publicar abai , o a inlrega ela pdic;,io em que ~l nnncl Gome,; Pereira, rCC"JllCr titulo de ~igual, 1u1rco e cnri111hn para :;;ua fazencl,, ele cri~ç;!.o ele gado, d t nominn,ü uTa,y,,, situaria no nrnni cipin de Ohidos. 111m. sr. Coronel l ntendentc i\l11n icipr1I d e _Obi,h>s. i\Luwel Gomes l'crc ir,1, possuindo Cumpos :i lto5 e hnixn~, com exten.;:Jo superior fl uni milhão rlc me tros quadr:1.do e {lnde upa.::ce1\tn n1ais 1e cincoenta ·rezes do se,o femin in0. que conãtitlh' 111 a fo ,.endn d e– nominnd:i 11Tnxy11, ,; tu'ac!n no lago Gr.rnrle ele villn l~ranc.1, deste tnuni cipio, ,·em r«speitos:i nicnte pedir it \ ·. S., '!"'' um'l vc, preenchid .1, os form.•lirlnrles exigi lns pelo Rt',:u lnmen ln ,1, 2.1 tl c ~lar,<• de t S,,H , sei 1 ('~ta , 11,1 pcti ,.\o levado no pod ~r <.'Ompt>trntc , nfim ·d e lhe ser c,,n ·telido o l!tul d e marca, signal e e,1ri111!)0, á 1,1:1rgem d e. enhncl.r, que j."t u m em sua rekr1d a fazenda. • As,i111 pc,lt:! cleferim<'nlo e ()hidn.;, 1 .i d e Julho d•' l'erPira . Espt-ra R e,cher :'ITerct?. 1891.-:'l lanoe l Gome- Estav:1 umn e,tnmpilh do vai r de tlu,entos réis de,•idamente inutilisad.1. S-.'cn:1.1rb do Thel(>nro l'ubli c0 do P,,r:,, Outubro ele 1804.-, cn·indo d,~ offieit1l•111nio1 , cinl, ,411/ollio .Ftlisdssimo d, 1 s S;:11/tis. • .10 de o ofli. s -e t> 5 :rira · Kct conforrn idnrle d a recommen° aç:io do _r. d r Governador, co ntida no oílicio ,ob n. 1., !, de :: dJ corrt:!nte, e de ordem do r. ln pcctor. faço publico, que no d ia 17 de · C\o,·embro. pro~11.:o ,·i n I uro: .1 _– l o hor.is à . m ~·1h:i, a Junt,1 d e·tc l ne·onrq réccDe1.1 pr0postn · parn o contracto do · ·en·iço tl_.i m ;eg~,:\~ entre e ta Capital e os por to _do .\ le 1 11 ·rnu.:o ~t.: Geno,·n, a qnc se referem '1s lei, ns. 72, d:_; de . • tembro d~ 1 '92 e n. 1í5 , ti~ 9 dc Junho hn Jo, ~obr<! . as se;;uinte.; b.lses: n) O contrnctnnte obngnr- e-ha a fa.::,êr, com : e– gularidade, e nos termo, do c,1ntr.1ct~ ,pie c~.c:i>r::r, uma vi,\O'em mensal t!Dt<"e Del~n \Ca;,rt.d ,I,> E, · : l ,\ e c;eno ~l. con1 esca.1=-t 1a ith e ,·olta 1-'cL. .,., .\\,)rc.:-, Li ·bJ'l. n:ircel lona e ~iar elh3 . b) O conirn~tante perceberá, rlurdnte 10 ann 1s, .i subvenç:li:> nnnu:i.l de 100:000 .. ooo rei.; p:1~:1 t!lll p:-~, . • taçOc;, Jepoi de eITeclufl la ,t vi tJ<:la re<lv11<.i . J~– vendo cmpresar no,. crdço vnp·\fe · d~ c1r:i..:i-t1~~ e nunca 1nen r le tn:z n1il tonellad:is de cnrp~ 1 e !T!~r– cha nu!lC3. inforior n 1 ,1. Jnil 1.1S por hor:t e que t~nh.1:u :;,.cc_pmmodaçôe5 reguiare~ e hy~ieni~nc; . par.1 p-, -n gt!i ft)S ele I ~ e 'T~ cl,l,SC. . Alem cl'estas e c1ls.-, o co:itr.1ctante pcdere1 e, 3 · belece1 outras com previa aütoris,,ção cio Go, e, no setn onus para o E-tadl}. • ... • e) O sen·iço seri in:1.u6urado dênt:-o de 9\1 di·::. contados ela data da ,1s; i 6 n ,tur I do c-.,utr.1ctc; e a.,. pois de pre,·iamentc ex.n.1i1i1'!.:1.. 103 o· vJ.p<Hç- p-..: ,, 1i ... ca l cio -c;overno. i'\ o ca ., d i1u•:~gabilida le d os V3L'ore- oc;:,:ito, ser.'! permittido a con!nct31He, me<liJ.nte pré,·ia Jt. cenç:1. do Go,:ern,1 1 f:-i~er o c;::n·,ço cum ouzro- n:l::, cond~çõe · exigid .. 1s paru suh.>t.Üuir pro"~~o:i..-;.n1c1u~ aquelies. - d) O contrnctnnte or~:inis:ir:í e apr... ~entJri á approv~ç:\o Jõ Governo a wbella elas p, ·sagen,. de fre:es. dias da sahicb do ,·apor e J~mon nos portos, (~) O vapor tran,ponarit _"ratuitamente as mal:i · do corrt io e :1 corre, pondenci:t officrn l. . Jl O s preço-; elas pa~c.'\Ãen-, e fa:~tc.~ pnr Ct nl,\ rl.J Governo cio Estado, tecãv o ab.tttine1110 d<!.... -0bre o,; preços da tal.J 0 lla. g) O cuntractante obrigar-se- lrn tambem a transpor– Lar.\. y-rntuit.rnn:ntc: ( li?) Os objtcto· rcmettid,;- ao C overno e ao Jl u– .fo cio E ·tarlo. (29) ns objc '.:to-; ,\estinados á, exposições oflici,1e, ou au,iliidos pdo Co,•ernn. (39) As sen1emes e mcrdn · das planta? d ~~tin· ' 1• aos jardin, 011 nos c,t:ihdeci mento,; puuhco, cl, E,– tado. 1,) Pela inoh-;crv:i ncin r1n'i_ cl.111~u}n!-; elo contr.,cto, se n,\o for de,·ida !t forçn maior dev1dame·•te pro,·arla licari o cont rnctante •ujeito is segui nte~ mul ta,: IJe 50 ' ooo por m e1. ou por fracção maior de 1 5 dias, que exo~Jer do praw marcado para inici.,r o serviço. De icrual import':tncia e a suhv nç.10 '.qne teri:i ele recet>etse , d ei,, r dt:! í.11.cr a via 1 e111 110 d ia m 1rc.1,l 110 contracto, incorren,lo tnmbem n , peru <te rl'.;c; ··, <lo ,me ·mo , si a interrupç\o fô r m 1ior de 90 dia;;. De 100$00:'i á 200 - 000 pela infrncção on inob,er– vancia do. contracto, p,u a os quaes nào haja mult,1 espccificacl3. . . . [ Je w n ú. cinco contos de rei; st n vIa;:;cm C-'1mc– çarla nã.o fôr conclui~a , ca,o ']_ue ni,o_ ter!t d irei to_ ú subvençã.o. Si a viagem fõr 111terro1np1ln p r 111.,t1vo de força mninr, rlevid:i111ente provada, nem a multa lhe ,~rir impo ta, nem c]-,i,urit 1c receber '1 su hvenç:lo corrcspo :1<kn lc an ntl!11t• ro de rnilh1-; n:i.v1...•~ni_1n_~ que ~crét cnkul:1d.1 peln clerr tn entre. o ponto 1111 -,nl dn vinr..rem e o log:u en\ que -il" Li ,·cr à 1,l:) v imped ime nto. t) () p.tgnmer.t thl .· ubvençào cnc~lu,_ir-s~ h.l lh·– nois de cnnr:luid,1 a. YÍn rem rcdor-1d.1, n n :-ila <le !l.ites– tnd~~ cio correio e tisc 1 dn •1 w êgaç\o e cerlitie.1do do· Agente· Consubre;; rio I:razil nos porto · <' ·tran• geiros em qne t<•C~n·m. . _j) () cnntr,\rtJntc dc•po,itnr,\ 110 rh ,sn•v<> n I1,rnn• tia de 1:oos1$000 reis pnrn g.uem i11 rln a;,i_:·1·1t,1r.t d contracto, cle,·en,lo jnnl.u il propu ,La o cn11lwci111c·nto dóme,m cleposito, que re,·ert~r: pant o 1"11e 1J11rn, ~i 1to prato de 10 tli~~ , n c,1nt~r d .. l nppn.H":h,... t.J de_ .~ua 1,ro1,osta, n~o ti\·cr a. :•i(~f,adn o n:"' 1:e,·li\·~, t· ,Ino de contract'>. k\ ( pr:1 ·o <le 10 !lhnos tl q ue tn1 ta n clnu~nle1 b, ;, •r:í. contado d,1 d .1ta •11 a in·1t1gnr.,ç.v1 ~lo ,, rqçn. /) () nrn::01:itant~ fica ::;\1},:ito n,> 1·~,,.:•Imcn~o d, 1 ""1. 1 o ..lo re,pectivo ,,ntrnl't~J <' tl d •..;t:ona, d,! 1 .? o -ohre a. suh,·t•nçJt:-, ~1u~ 1 c.:..:c1:,e, p,ua p:16;un1..•nt,, \.o• 1 fiscal ela n.wcg.1r;.\,,. Socre!ari,, i10· Th~sc>11r,1 .1\,, r,u-:1, 7 tle Jnll1,, d· 1S04.-Scrvindo (lt! ollic~ol tn.'\ior, o ofli-.:1 d, .. ln"· 1 ) Fe!i,ü;i,:1" d,1s Su,:f,'". 0' 1 •
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