Diario Oficial 1894 - Novembro

,. ESTADOS ....UNIDOS DO BRAZIL a ANNOJV- .6. º da Republica,- ,· 996 Audiencia O Sr. Vice-Governador do Estado dará suas audiencias ás terças e sextas-feiras, , do me10 dia á uma hora da tarde. Governo do .Estado EXPEDIENTE DO DIA 7 DE NOVEtJ1BRO DE 18S4. F oram concedidos a F eli x Oly rnpio Rangel, continuo da Escola Normal, 90 dim, de li cença, nos termos da lei, cm prorogação da que se achava gosa ndo. · -Ao tenente-coronel Inspector do R egi- mento l\lilitar: · Approvando o acto d<1 conselho ecooomico da força regimental qu e acceitou a proposta dé E s– !evam da Costa Gomes, para o fornecimento de ~nstrum~ntos neces~arios para a banda do l.º de. infautena, e devolvendo as respectivas pTopos– t as. • DESPACHOS 9 Officio do Conselho l\lunicipal do M uj ú, de .., 7 . do mez pa:.sado, solicitando a entrega dos 1 ·edito;, d'aquelle Conselho urrecadádos pela Re-– eebeduria, relati vos ao tri~estre J e Julho a Se– tembro do corrente aono. - Ao The ouro para entregar , em t ermos. · - Officio da Ju nta Commcrcial de 6 do cor– r:dnte, sob o. 14:t;, pedindo provid~ocias no sen– t1; 0 de serem feitos J iversos cuoccrtos no edifi– D?_ 00 J c foq cc iona aqu ella Repa rtição.-Ao Rr. n ector da R epartí.ç.,o de Obras l-'ublicas, Tcr– r~s e Colooi;;ação para provide,rniar, co111 u rgen– ~1a. . -,Toaooa Norbcrta da Conc<'içüo .- Tendo .'.ªº cscluiuo o filho da 1:,uppli ·ante, por conclu– süo do t: rnp_o, n,tda ha que dderir. - Qu1ten :1 .\foria <lo Espirito-Sa nto.-Como rcc1ucr, depois de fazer os exa111 <lo anuo cm <jue 8 filha da requerente se acha matriculada. -Ahrieo A ugu~to Proença e Francisco Ma– uocl Gomcs.- I ~deferidos. t. -Luciuoo Cu~todio. dos R eie, pedindo co– i c1;a de documentos qu e juntou á sw~ petição. - Uou10 l'equc-r , passando recibo. J - &éas Rodrig ues Coelho, amaoueuse da unta Oommcrcial pe!Jiodo !JO dias de licença para tratar dB ~na ':mdc.-Cowo requer. ' - Companhi a do Amazonas, pedindo pag a– mento de 4G~~ J ·o de p11~sagens dada!'! por couta do Thesnuro, no mez de .::ictcmbro ultimo. - Pague-Re, em tt~nuos. - 'alom '.t.:uuy, marroquino, perliudo certidão da ua eart:t <le na turalisavi'lo.-Dê-so. - !,i'1:1nc1sco A<1uioo J e guiar Nuoe .- lndeicr1do : ao Governo o!l.8 cabe resolver so- • DO ESTADO DO PARA' BELEM bre decisões dos Conselhos Municipaes, em ma– teria de reconh ecimento de poderes de seus membroe e do IntRndent~-art. 71 da lei n. 226 de" 6 de Julho d'est e anuo. --Autos de J oaquim Gomes do Amaral, sobre traspasse de titulo da fazenda «Santa Joano a,,.-Coocedo o traspasse do titulo reque– rido , visto estarem preenchidas todas as forma – lidades legaes. EXPEOIE:"<TE DA SECRETAHIA • a Ordem e Pro,,n-resso e:da-feira, 9 de \'oremliro tle 19-t - - - FORUh1 fribunal Superior de Justiça. J-u.. ris pr-u..d e n.e:i a AOOORDÃOS 1 APPELLAÇ.10 CRI 1IE -Ao Intendente l\Iuoicipal de Breves: Capital-Appellanto o l º Promotor; appcl · Commuoicaodo de ordem do sr. Vice-Gover- 1 lado, Fniocisco J o~é Barbo a. oa<lor, que n 'esta' data fi ca _providenciado no - Visto r elatados e disc utidos o· presente,: sentido de ser cobrado administrativamente pela auto : R ecebedoria do E ~tado o imposto de iouu.stria Accor dão, em Tribunal, dar pro,·imento á e profissllo corres pondente ao con ente aooo, appellação pira aooullar o ju],,ameot , porc1ue, confo rme solicitou em offi cio de 27 do mez pas- al ém da in cooa ruencia e contrnJicc;:10 das _res- sad~, que assim fi ca respondido. po tas do Jury, ao 3°, ao -lcº e ao 7º qui sito_, -Ao Intendente l\'Iuoi cipal da Prainha: depois das respo tas dadas ao l º e a~ 2º_, ve~1~ Declarando, em resposta ao seu officio de 27 fi ca- e que a decisào obre o pouto p:· c1pal foi de Setembro ultimo, com o qual submetteu ao tomada por igual aumero <ic votos, o q~te re– conhecimento do Governo uma represeotuçfio vela a per plexic!.ade do conselho a re"pcito da de diversos moradores d'aquella villa, contra r espon abilidade do accu ado pela mo rte ~1ue factos violentos praticados pelo cidauão J m-é lhe é imputada, embora affi.rma;;sc, em egmda, Joaquim Nunes foitta, com assentimento do e por unanimidade de votos--:que u 1ncirntc subprefeito Antonio l\Iaria de Souza, qqe tem 11w1-,·eu, wl'I p01· q11.e o mal fos se 1'.w1·t 1 d, m_ns providenciado para que aquella auctoridade sej a p or ter dei:--cado de ouserval' o reguna,t medwo cba!llada ao cumprimento de seus deveres. li.ygienico reclamrLdo p elo seu estado. -Ao Iaspector do Thesouru: Assim julgando, ma11dt10 s ubmetter o réo :• De.volvendo, conforme pediu, as portarias ns. novo julgamento. 2929 e 3053, relativa a Augu to Michel Ao- Ou tas a fin al. dr.cossy, e que vieram anoexas ao seu officio de Belem 20 de Outubro de 1894. 11 de Outubro ultimo. ' K C1u _ VES, Pre idente. -A.o Intendente i\'luoicipai do l\fojú : A. B EZEll.RA Colll!lluoicaodo· que fica provideociarlo no 1. DE B oRHORE.l.L\ . sentido de sua requisiçflo con tante do offi cio de <'-0 nrnH A.. 27 de Outubro ultimo, e que o sr. V ice-Gover- Fui preseotc- J. IloS ' á~NAH. nadar manda dizerJhe que deve dirigir-se dire- ~ ctamcntc ao The ouro para a enLrcga dos redito * * arrecadado pela R ecebedoria, co nforme j á foi II.USE.\. - cortPUs declarado em offi cio circular de 10 d'aquelle Capital-::- I mpotruote, Tertuliano el e i\Iorac:; mcz. Ca tro. POLIC[ A DO PARA' Secretaria de eguran ça Publica do E tado do Par(L, 8 de Novembro de 18Ht - N. 457- S r. Dr . V ice- Governador. Oomrounico-vo!" que hontem a cidade foi policiada po.r l H praça <lo R egimento Militar do J~stado, seodo 110 de infuoteria e 64 de cm– vallaria. E sas pra ças foram fi. ' cali ·ada pelas autori– dades de s.egura-o.ça e 2 otlicines d'e-ses Corpo . -Foram detidos: A ' ordem do ubprefeito da Sé, J O é Lopes da Silva Pinto, por de ordens. A ' d_o Subprefeito_ da 1'riuda<le, Alexandre Frcden eo, por embriaguez e clesordco . A'. do ::!ubpre.fcito de azarcth , João breu <lu Sil va, por vagabuodn~eru. - E iste 1 lll cm tr~tamento na: Enfermaria da Cadeia de S. J osé, U <loerte.-. Saude e fruteroidade.-0 ~hete do ~c.. urao ça NAPOLEÃO SrnuE:S D.E OuvEtRA, ' V iii>tos, relatados e cli~e utidn-i estes auto~ th– ptltiç:10 de ,, habea eorpu,,,, em que é illlpctran– t.c, T •1t uliuno J c :'llorae.s \u;tru, p1_-e ·Lli rL'Cu– lhido á cadeia de 8. J o,é em eumpnmünto tlc• eote11ç11 : Accordão, cm Tribunal, DCgl\l' a ordem pe– dida , porque o impetraute n~o cl~mou trn, ,lo qualquer modo, que se t\cha 11 oflrer eo n~trau– crimeuto ili""'ª ! em un libenlt1dc. Tutla:, as ·u,1~ h --n • allcgaçõe" vier.lo lll0Slrar, qtw " ' ta u11111pn:la a ' lln p •n1, polo calculo que offcrce1'; m:1:, 1~:io, por ora, só tem cabimento perante o J1'.i~ d11~ execuçõe., que cortameutc nn? l!011~cut1rn qu(} o irupctrunte cumpro. pena rumor do c1ue n11udla. que coo 'tar da eutco~u cxcq ucn,1a. , • o c!n o do impetrante, co rupreh nu o-s,• so 1\ .. rcc u a de dcfcrimeut ao S<'H di reit,1, de OITO demon trnuo, pr, 1,1rto do ,T niz. d,1~ ~Xt'e '.1< üt•~, poderi... 11 ucturi ar o f êLJUr ,, 1',tranr 1 hu.ino de. 11habeas-corpu~,,, qn_o ;;ú ,l•:n •_Pr rn1·01·,1 l11 •1n:m • • dn e -~otado;; os me1v,; ur~hn ·1rn,s de f t:' f Ut1rd11i_- a liberdade individuul.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0