Diario Oficial 1894 - Novembro

J Q uinta-fei ra, 8 · "!!"!~~~~~.,_ dando 8,5 kilogrammetros por centiru etros qua– d rados. Cada gerador tem a sua chaminé inde– pendente. O navio 6 munido de dous toldos moveis para p reYenir os bala nços. E stes toldos, eollocados na ante-ponte, dão um resultado satisfoctorio. F ez-se experiencia do poder do Santa fll ,l"ria •co~tra os gelos no começo do ul timo inverno. Fo1 lan çado contra um campo de gelo, cuj a € pe sura era de 68 centimetn,s, e o atravessou :Sem grande diffi culdade: Pararam -no ao meio ~a marc~a e fizeram proseguir de novo sem ser n cec~san o recuar para desembaraçai- o do gelo e <lar-lhe seguimento. b♦Cl>--:m------- ÜA_{XA EC0N0l\IICA nIA 7 DE NOV EMBRO int~·adas ( 19) . ... . . .... .. .. ... . . . . et1rada (6) .. ... . . .. .. . . .. . . . . . . Saldo .. . .. . .. . . .... . ... . . . 4:513$000 1:593$055 2:9 19$946 o K INET0PH0N0GRAPH0 Ao apparelho c?uh ece, j unta-se 'V1mentos. registrador de sons, que se agora o que registra os mo . O principio do kinctographo (apparelho re• f s t ra.dor) e do kin etoscopio (apparelbo repro– d uctor) é dos mais simples. Com a velocidade e .4 ú a 50 vistas por segundo toma-se uma ,·er1e de J)h t b. , b" ' . o ograp ias aos o Jecto que se que- i eni r?produzir. E stas imagens srto desenvolvidas e P~'úJ ectadas em secruida por meio de kinetos- ()Op 1 b ,... > 0 , so i-e um anteparo ou expostas directa- d lnente aos olhos com uma velocidade correspon• ente Co · h" ~ · mo o rntervallo entre as pbotograp H,f! .,ucce88· <liado' ivas ~ tão curto que não póde ser apre- . pela v1st11 , eQta percebe uma só ima"em 0 nt1nua. . "' E . pret~:d appar cl~os fu nccionam em New-York, g ra )b endo os _rn ventores eo rubinar o phouo– ·uh I G com o kin et ocrrapho de modo que obto - am · ~ ' DIARIO OFFICIAL EDITAES See1•et.:-..ria d e Segu1.•a n ça SOBRE JOGOS DE AZAR Para que chegue ao conhecimento de todos e não se allegue ig norancia, manda o Sr. Dr. Chefe de Se– gurança fazer publico,que continuam em vigor os arts. 369 e 370 do Cod igo Penal da R epublica abaixo transcripto : Art 369 do Codigo Penal-T er casa de tavolagem, onde habitualmente reunam pessoas , embora não se paguem entradas, para jogar jogos de azar, ou estabe– lecei-o em lugar frequt:ntado pelo publico. Penas- de prisão cellul ar por um a tres meze,; de perda para a fazenda publica de todos os apparelhos e instrumentos de jogo, dos utensilios, moveis e de– coração da sala do jogo e multa de 200$000 a 500S0oo réis. ~ Unico-Incorrerào na pena de multa de 50$000 a 100 ooo réis os indivíduos que forem a achad<>s jo• gando. · Art. 370 - Consideram-se jogos de azar aquelles em que o ganho e a perda dependem exclusivamt:nte da sorte. O art. 37 1- Jogar com menores de •vinte e um annos ou excitai-os a jogar: Pena de prisão cellular por um a tres mczes e multa de 50 ooo a 10 0 ooo réis. ecretaria de Segurança Publi ca do Estado do Pará , 27 de Outubro de 1894.- O secretario, T!u– m istoc!es A . de Figueiredo. 6 SOBRE T RANSITO UE CA R ROS E CAVALLE IROS PARA NAZERETH DURANTE AS FESTAS [anda o Exm. Sr. Dr. Chefe de Segurança fazer publico que, durante as festas <le Nazareth e S. Rraz, é prohibido o transito de carros e cavalleiro)i <las 6 e meia horas da tarde até terminarem os festejos, na praça J usto Chermont (vulgo de Nazareth), devendo os dilos carros estacionarem nas travessas 2 de D e– zembro e 14 de Março, entre o referido largo e estrada de S. Jeronymo. Secretaria de Segurança do Pará, de 1894.- O secretario , Themistocles do. 20 de Outubro A. de F ig-zuire- 7 Proelainas . a nn a reproducção simultanea dos mo- " 1Oe8ntos e dos s~?ª· . . 1 :rn . re ultados Ja. obtido, n' este scnt1dQ st\o os :n. 1 ~~: satisfactorios e o seu exito complet,o nil.o é O D r. Joil.o Leovegi lrlo Branco Pinheiro, Juiz Subs– tituto da 3~ vara civel e de casamentos da Capital do Pará, &. Faço saber que Dionizio Perei ra Façanha e D . Joaona Maria da Cunha, requereram seu casamento por e te J uizo e apresentaram os documentos legaes, com que preten:lem habilitar-se. do que uma questão de tempo. _____ ..,. _____ ---- .O nubente é solteiro, dt! 35 annos de idade, cabo de esquadra do Corpo de Cavallaria deste Estado, filho legitirnv de Silvestre Pereira Façanha e I ria Gonçalves de Oliveira, ambos já fallecidos, e todos ALFANúEG A DO Até o d º 6 PARA' • naturaes do Estado do Piauhy. 1 ª do con ente mez . 1 lontem . . . .. . . l 78:845$95 1 77:387$4 15 A contrahente é solteira, de 30 annos de ia.ade, filha legitima de José Matheus <la Cunha e F lorencia Maria da Cunha, ambos fallecidos nesta cidade, d'on– - ----- de o nubente /! natural. T otal . 2 56: 233 $366 Quem souber de algum impedimento queira vir declarar em juízo. --- - ------· •◄~•--·--------- OBI1'U ARIO F allece • h · D 1am ?ntem o foram sepultados : :.Joa/ pneumonia typhica e astbenia geral :- \Ulm Coelho <lo Mn.cedo 1 ti4 annos, para• ~~se, branco, ca, ado, fi lho <lo Luiz Ooolho de .._,i acedo. , 1 - Do febres :- 'l'heresa Antonia de Souza, E para constar, mandei laVl"llr este e publi car pela imprensa. Belem. 29 de Outubro de 1894.-E eu, Bernardino do Espírito-Santo de Araujo, escrivão que escl'l!vi– J odo L eovegildo Branco Pin!ieiro. z Ui tação c ou1 o praso d e 6 0 {lias · O Doutor Antonio .\cataua sú Nunes, J niz Substitu• to da 1~ vara civel na jurisdiçõ.o plena, da Capital do Pará, etc. Seu marido Leandro José Joaquim Peixoto, foJ le– cido ne la cidade, o.o dia no,·e de i'llaio do correllte anuo, sem testamento, sendo tombem natural de Por. tugal, não lhe constando q ue o mesmo s.eu m:irido ti vesse deixado herdeiros, que por força de direito lbe devam ucceder. Requer que tomado o juramento á supplicante. se digne mandar passar e publicar edital com o pra o de 60 dias, :ifun de ser por elle cilndo qualquer herdeiro ausente q ue po sa existir n'aquelle Reino. proceden• do-se nos termos de di reito, e assim Pede deferimen– to e E . R . lllce. Pará, l7 de Setembro de 1894.- P. p. junta, A.nti:t– nio Firmo Dias Cardoso Junior. Estava uma estampilh a de duzento réi , devid:.– mente inuli lisada pela d:ita e a ignatura. E na mesma petição proferi o d!' p:icho seguinie:: D . e . veuháo os autos conclu o .-Selem, 19 de Se– tembro de 1894.- Antun io Acatauasstí 1\ ímes. E me sendo os f.uto- conclusos dei o despacho que se segue: Nomeio io,-eolariante dos bens do ca ai o Maria. Rita de Jesus Peixoto, q ue prestará o devido juramen– to,. depois do que pa se edital, conforme foi re– querido a fis. 2 , pelo praso de e>o dia:;. · s elem, 21 r!e Setembro de 1894.- 411Lt>niu A. /\'a– n es. · Em virtude do que, mand1ü pa ar o presente edi – :il, com o praso de sessenta dias, pelo qual cito e chamo a todos áquelles que se julgarem herdeiro do referido Leandro José Joaquim Peixoto, pnra dentr do dito praso de 6o di "", virem se habil itar perante este Juizo, afim de serem contemplados na parúlha dos bens deixados pelo in ,;eotarindo. • E para q ue chegue ao conhecimento de todo mandei passar este, que ser:í aff,xado 0 1 por~a da s:iln das audieocias deste J uizo e publicado pela 1mpren:;a. Belem. 28 de !:>etembro de 1894.- E eu, Bern:ir– dino do Esp1rito- aoto de Araujo, e crivão, que escrevi.- t Assignado) A nto11io A catauassú /\'u– nes. · 10 -1 5 P ublica s, 'rerra,s e Colonisa t;ão Approvação de autos Faço publ ico, q ue por despacho de hoje do r. Dr. Director desla Repattição, foi approvada d e accordo com o parecer do Sr. D r. Procurador Fiscal do Tbe– souro do Estndo, a medição t! dema rcação n que pro– cedeo o lnspt:ctor especi , ! Francisco Schulerchuti, da posse de terras denominado 11Sonla <;ruzu, no rn~– nicipio de Breves, pertencente ao Cap1tao Antonw Joaquim Lobato de I\Iiranda, visto ter corrido regu– larmente o processo, recebidas todas '.l, conte,taçoe-, e fi ndo o praso legal de tri ola di" para recurso, ser,\ expedido o competente titulo ele legitimação, na fórma do lei o. 82 de 15 de Setembro <l e 1892. ecrelaria da Repartiçãn de Obras Publicas, Terra, e Colonisação do Pará, 6 de Novembro de 1894.-O ecretario, Olympio C. R~cha. r Medição e demarcação Jgnacio Baptista de l\lourn, en~en hei rq civil , etc. Faço saber q ue o major Ri~anlo Marques de Oli veira, requereu a mediçno e demarcação de su& posse de ten-as, no sitio denominado ''. Lag,111, à mar• gem direita do rio lnhRngapy, no d~str1cto elo me,;mo nome, municipio desta Capital, havida por compra a Cleto José i"emandes e sua mulher, com cerca de um quarto de legua de frente, comi:çallclo no icrnrapé u111Rrcou até a boccn do ignrupé 11 Petim,mdcuan, e oitocentos braças de fundos ou o que se achar até 1 igarapé uLi non, limitan,lo_ pelo Indo ck b,ii , o . com o sitio uT nbvcau dos herdeiros de D. Anna .M11r1a, pelo de cima com ~ dito igarapé 11l'etimr111dc11a, , snhindo por elle á m:1.0 estp1erda, e pelos fu nt\us com terrns do sitio 11Falcnn, de Romano Pedro ~l ur11ucs. J. ~ezc. ' 19 dias, paraen e, bn1Dca, filh a de ºªº l3 . O apti t.a. de Lemos; e I gnez Ferreira de d nto, ~5 aonos, pa.raen e, parda, solteira., filha Faço saber que por porte de D. Maria Rita de Jesus Peixoto, me foi dirigida a seguinte petição: Illustrissimo Senhor Doutor Juiz Substituto dtt pri – meira vara civel na jurisdição plena.-Diz Dona Maria Rita de Jesus Peixoto, ~iuva e cabeça de casal, por fol– lecimento de seu mando Leandro José Joaquim Pei– xoto, que desejando dar a inventario os bens do casal e partilha a quem ~e direito, 'V"isto II o ter ficado-lhe filhos do seu matrun?'11o• vem requerer n V. ., que se digne tomar.lhe Juramento de ill\·entariante nos termos da lei. T enho designado o dia 20 do corrente, pnrn dor começo aos trabalhos, ás 9 boms riu mnnhi\ , pelo ~ue s:l.o conviclndos os heréos confiimntes e m111s pe,·sna., interessadas, a comparecerem uo lugnr, di,1 e hor acima mencionado , n!i,u de apresentnrem quaesquer e ourença da Conceição. <i -De ~uberouloso pulmonar :-Sarah Maria ~ Conce1ç110, 20 a,nnos, paraense, parda, sol– t eira, filha de Gemldin~ Maria dos Prazeres. - De insufficiencia aortica. :-Ponciano Cao – <li~o l\lattahy, 30 annos, m.aranheose, pardo, Jilmção ignorada. reclamações que tenham o fu1e1·. . . E p ra que oil.o se nlle~ne ignomncrn, sem :sh, lm blicado pela imprenso e affo.ado no lugnr 111.us pu ,1,. co d"nqueUe dbtricto. Belem do Para, 7 de •overuhro d 18q.;.-kNs•do i11vura. 1

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0