Diario Oficial 1894 - Novembro

como ainda pOr<]ue jul~ou provados os cmbar- 1 gos oppostus á peohora-arts. 588 e 6-!6 do 1 , R eg . n. 737 d e 25 ue Novembro de 1850, ap– plicavci {t espccie por fo rça cio disposto ao art. 381 do D ec.- de 2 d e M,iio d e 18 90; 1 J . Ferreira & Dias- Ao chefo d e secção d e terras e colonisação para informar. Eu. torgio de O liveirn. Lima- P ag as as des – pesas a que é obrig.i<lo na f'ó rma d.t lei, sejio expediJos os ti t ulus definitivos. Rica rdo i\Ltrq ues de O liveira.-D esig nq_ o Ru~c oh ,,iro I g nac:io ~loura para proceder a di - c~iruinação na forma do R egulam1mto. .., -José Pedro d e :\.!ru eiJ,1.-lnf.1rm~ a Con– tarl oria . - .J oão da ilv:t J unior.-A' Cnnt.iJo ri·i. - ~~ t.e vam d,t Oo;;ta Gomes.- .\ ' CtlOt.iduri.\ e ao Cootenciu· o p;: ra o d c,·ido fin s. Coot ideranclo que a acção pr0posta é a exe– cutiva hypot becaria cstabe!Pcida pelo citado Dec. d e i de Ma io de 18!Hl, qu e ma ndou lh e fossem applicadas as dispo~ições tios arts. 310 a 317 do citado H.eg. 701; Consid erando yue o art. 3 12 d_'este R eg. d is– põe que «se dentro de seis dias o réo on.o alle– gar embargc s ser(t a penhora j ul~arla µor sen– t ença e se proscguir.\ nos termos ulteriores como na execu ção da seote n9a, poucndo toda– Yia o réo appellnr eh• referida sentença»; J osé P ereira Val entc.- Junte se aos autos .. logo que sejam apresentados e d él-se a Yista pe- cti<la . • NOTICIARIO Co nsid eramlo qu e dos au tos se e videocía que d ent ro dos seis Llias a~ ig nau<1s oa audiencia, em •1ne foi ac:cu:;aua a penh ora, o réo nil.o oppôz embargos e <JUC nssim e de accôrdo com a lei a pcohora fu i j ulgada por sentença; Considern uJo q ue u'esta phase do processo o réo uão podia mais dcffe nder-sc por meio de embargos, como foz-:ut. 312 citado-não :;6 purq ue a lei lhe hav ia oe/!ado então eRte recurH0 1 t..:<itu u t:irnbt>m , se fosse vll e perruittido, a s ua in– terposi11üo era iuopportu na, visto esta r fin do o pru~o para fa zei o; Considerando <] Ue os recursos, rcmedios inti– t ui tlo.;; para a rufo rwa das decit<õ~ injusta~, scoJ o leis de proccs o, são ue direito publico~ e por isso as partes e o j uízes não póJ.em valiada – mente uzar d'ellcs ou ;1 J ru ittil-os de modo di– ,·cr3o e fü ra dos c::1sos a.:sig nados pela lei; A ccordn rn , cm T ribuual, dar provimun to {t a ppcll o.ção p ara o. onuUar uru o pr ocrs~o de fls. 32 010 dia nte. Custas pelo a ppellante. Bell)JU , 20 ele Ou t ub ro Llc 189,L ]~. U1r.\ v .ES, Presid (c)nte. .A (HT.~TO DE B o~~IIO ltJO[A, ltel,~ or . A. 13Ez 1,: a RA. C <1D l Bíl.A. F ui voto vencedor o elo ~r. d czemba rgador -Janua.ri o '..'ll ont cncgro. A uGUSTO DE B o rrnon.nMA . APPE í, LAÇÃO CR [ ~!E "C.tpital.-Appellaute, o 1. 0 Promotor; a ppel– lado, Ma n<wl L eocadio. V if' tQ., rela tarlo!=S e d iscu tido. os pre&c ntes a u– to~ el e appellação criminal <la corn arca da Capi– tal, elll qu e é appellant.c a ,Justiçu Publica e ap– pell ado .:l lanoel L eocadio, A ccordam, cui Tribuna l, negar prov imen to tL uppellaç:"i.o para co nfi rma rem ;, sentença appel– lada. Cti.-tas p Ja i\f unicipa lid~1de. <?h amam a attcoção do escrivão do ,Jury para o drsposto no n. 11 do art . 1~2 rla L ei n. 359 A d e 19 de Junho de 18:ll . B elcm, 20 d e O ut ubro d e 18 94. K e ílAy Es, P rc i<lente. Auou TO JH: B o trnOREJ\IA, R elator. A . BEZE RRA. r on rnrtA. Fui p resente- rro~ A:-.N.-\.U . ------------------ O SRAS PUBLICAS, TE~RAS ECOLONISMAO EXPEDIENTE DO DIA 6 P.1-~Q U RIU ~l EI\ TOS F erreira & Di11s-Ao chefe de sccçllo d e te rms e r·olon i,cação para info rmnr. de pois de exami11atlo. Autos de medi ção e d emarca ção de tc>rras d e!'.}Ominada - «8a nta Qruz ))-no município de Bre\ 7 e~, pertencente a A otonio J oaq uiru L obato de Mira nda- Approvados. Idem, idem, no «L aµ;o G rande,>, pertencent e n. Manoel Gabri el Bapti~ta.- Send o as terras a que se refere o presento processo, de propri e- LYCEU P.:\.R.:\.E.\"SE E.X.L\I ES F l.\".-\E ' F oi e te o resul tado do e xarn c· pro(;~di .Jo~ h ontem no L.5ceu P araeo ·e : dad e legi tima na fo rma do ar t. 9 da lei n. ~ 5 de 15 el e S etembro de 1 92, não coru pe te a e. ta R epa rtição tomar conhecimento d,i mêclição q ue deve r~g-er - se pelo decreto de 5 d e S etembro d<! 1890 do Governo proviBo rio. Al ,:'ebra -Appro,·ado sim pi U1e11 te, no g r:10 : Luiz r\n tonio P . F eio. Idem, idem , cm Abaeté, pertence nte a A ga – pito Ja l'aixã0 d e Sar~cs- Ao eng enh eiro Bento Mi randa para examinar na p:irtc tech – niea e dar parecer. *** E X PEDIENT E DO D IA 7 ... l',EQUE ltIM ENTOS B eatriz Cath arina Cha vcs-l~m <lia os fó ros e p1gJs os d eru ais di reitos, la vre-se o t ermo. ,Toa<juim da Co ta ~amos...:....Atteudido, com offi<,io áO 'rhezouro. D amaso Antonio P cclro H ermano.-Publi– qu e-se por edita es a declaração. Carolino .Jo~é dos Santos.-Em dia 08 fóros e pagos os dt mai d ireitos, la vre-se o ter mo. l\Iaoocl I g-nacio do N ascimento l\Ioreira – Pobliqu c·sc por cdi taeR a rlecla rn cil.O. Fran cisco A ntonio Freire de A lmeida- De– Fig no o engenh eiro 1g na cio .\1 oura pa ra pr0ce– d er a discrimin ação na forma. do R egul.t mento. L ourença Ma ria de 1\loraes- A.o eno·cnheiro Dama ·ecoo pa ra verifi ca r. 0 Dr. Antonio Firmo D ias C,1rdoso-- De. icrno o en? eoheiro Ig oacio l\I oura pa ra. pro~ed; a discrimio açM nn fórma do R egulamento. Auto d e d mmrea ção do Bu1'.~0 Ag rícola l\la– ra panim-.Ao ch efe de secção de terras o colo– nisa ção para exa minar e dar parecer. -Autos d e registro de posse do llluni cipio d::i. Ca pital, pertencente a J on nna. Bapti ta do Amaral Santos e 'l'h codoro ,J os6 B utin elli Dcl– crado.-Julgo a. po se em cr. ndiçõef' ele Je.-,itima – Ção, na fórma elo nrt. 5.º § 61? da L ei n"'82 de 15 d e Setembro de '. 8 92 , afim de cr ex pedido titulo de po se devidamente re••istrado Pª"º S b ' r., os emolumentos. -Idem de J o1lo Manoel de B rito, i rmilo. .- J ul "'O a po.~S(l em condições de leoi ti mac·il.o na n , .:""'> • ' "" fórm a do art. 5.º . 1.º Lln L ei n . 2 rle 15 ,lc 8 ctembro cle _1892 , nfim ~e S<'r expedido titulo d e poR e dev1darY\ cntc regi u·ado, pugos O cmo– luru cntos. O nma nuen e. A . Rocn A. . ... Tnezouro do Estado EXP E D IEN'l'J~ Du DIA 6 PETIÇÜE:c< do Amam!.-:\ ' N·retaria ,Joaq uim Gome 11 am ioformnr. - MAth cus de A zevedo C'<1 utinho.-.\ ' se– \;l"-:t:iria para publi: ar e inft.lrn1:tr. Faltou u m alumno. Tri.!!nomctria - .\. pprurndc, -imp!e~m n tc. uo g rá o 6: R.odri o-o R<1d.rigue. da Co:--ta. Arit hru etica-F oi reprovado um al umnu. E ncerra r - e .í. hoj e a ,érie d<'::1 t' xa me:-- , r1uu se tavam procedendo no L yc:t:u P ,i rat;n,e, seHdo chamados os alumnos inscriptn~ u.is ui a– tcrias abaixo : Geog-rapl1ia- Dn,·id B co ·imou. R::_va:uml. , Co ta Li ma. e Fla vio 'a uto3. F ra ncez- N apol ão L . da ..., ilrn .T ur,ior ,, Archi mino P -:J"cira Li ma. Sabbado coru{!çarijo n'este e tabelt>( im• nt,, '·'" exames de prcpar:i torio . Si'ouo ·on,·i,ladn - c-,-i candidatos ab,tixo : Inglez- Antonio P an lo rle ;\lat tP. . .\ lfn•do Chu ves, J oa q uim I g-nac·iu .-\.hn eiila Li b,J:1. Fe lin esio A u_!!lkto P. Cal'val h o e J oaq ui m . l l"!.:l'· mi ro da Co tn . P ort ug uez- P tu rma- l\1 a ooel P. (; 11 ima – rãcs de ·vn sconccll o., R a_v rnundo :\1. .'!. ::\a,·c – g-a ates, E néas Ca land ri ni 1 'ia hcirn . ..\ ll!! U:--t- ► L eão, La urcni o ~J. P or tu~al e E 111iiiu }L ~ – L en.o. ~ª turma- L eoncio Co,,Jho R. ~ ilva, F,-lint11 Pinh eiro L obato, Pedro F errcirn Mc 11dt•.~ l'raia , A hcl U. ~\ lbuqu erque Co ta e .Antoni o .]. l'u,-t:~ Dillon. --------·------- ESCOL :\. .\lODI~LO • R c. ultado dos exames dll E1- ·ol:1 ) fo dclo, 11 aoocxa a E cola Norrual : Cur. o elementar- exo fcwioi no- ,A pp rova– lla, com d istin c<;;flo, g n'to 10- D D. H , nriqu l·t:~ F a ria, A ngcla P orto, Cecili1 E spiml,1la " h , . ...J_ b el A mori,11 . Appro \·adas pl enamente, g r[to !l- DD. Qui•,·· ria Porto e lzam a t.luza , gr .'to 8 ~ínria 1; irilu; g ráo 7, l\Iaria ouza , 1\1 aria ,To!>é ~] <1 111 ,·iro , Ürl')!Oria ÜPn leiro, Christina do N t1ti(;i1111•ut o, Ann t1 Ba rro: o l\la ria ~\ dnlg iza "\fonu :n,. .\ pprO\'aJa ' irupl • mente, gníc• li- l lll. O ii– via Girão, l ,ydia P ckjn l\lari:1 ' 'ost;1, t:.n . muoda l ello; gr áo 5, H.ay mnnda 8 a 11 t11~, \ 111~ Rorra; g r áo 4 l\I nria Serra e llfor ia do E, l'Í rito Santo Montriro. "\pprovadas com di, tint'ç-lío, µ- ra o 10 DP. I11;n z Sulle e l\Inria J o. é Limn . .\.pprovadns plcnanr entc, ~r.í.o :1- n f) _ ~il– vcr ia dm, Pa. so~- i\l aria F rnm·i,-::t ,k Pau lo " 1 nµ;da lcna Porto; g ríto H, .\ nn.i r~ nwt 1 \ u11<•-, S,nn h Dnni n e l\I elchiodc.'s Rilrn , ~ r.iu 7, LM– wgiltla2ilvn. 'Approrn,fo i;i mplv,uwntc, i;r,i <> l\ - P . t' t• t't•lliun C:1r:1llcro. C""OOII

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