Diario Oficial 1894 - Novembro

232 Terça-feira , 6 DIARI0 OFFICIAL Novembro-1894 Art. 20. As agencias ficam obrigadas a- recolher aos cofres, .trimes- 1 -t.ralmente, a arrecada~il.o effectuada , percebendo DESte acto a grat1ficaçil.o 1 -que lhes competir. . . TABELLA . 3 A QUE sE 1rnFE.aE o-§ 3• DO ART. 1• Por aferi çao de pesos, terno _até 20 Jdg.. . ..... .... .. . . 2$000> 3$00() 200- No caso que qualquer destas agencias, deixem de .recolher.a cobran• -ç·a que houverem feito até 30 dias depois âe fin•do o tnme,str~, mcorrerllo na multa de 30 of• sobre a importaocia 'ªrrecadada, salvo motivo de fo~ça maior justificada. , . Ar t. 21. A Intendencia ':!\'.Iunicipal terá, findo o e.xercicio financeiro, -um mcz addici0nal para a •Jiquidaçllo de suas contas. Art. 22. Fica o Intendente aJJtorisado a traosportar·os saldos de -umas para outras verbas quando defi ciea tei-l para a liquidação das r espectiva, -<:0ntas. :Art. 23. Oi, comme_rciantes, que dentro do m~smo pre~io tiver~m lojas de fazendas ,e taberna, pagarão o imposto r espectivo de caâa 13spec1e. Art. 24. To'dos qua ntos 'fizerem temessas de borracha, couros ?e boi ou veado, castanhas ou· outros generos cobrados pela R.ecéb~ifon?, assim como pedidos de mercadorias para a capital gue não est~J~m rnclm dos no respectivo lançamento, pagaril.o o imposto de 50:000 réis, Rue será cobrado por esta Repa rtição. § l.• A Iatenâeocia enviará cqpia do lançamento afim de melhor ser regulada a cobrança a que se refere o art. precedente. Art. 25. Revo?: am.se as disposiçõeR em contrario. Sala das ses.sões do Uooséibo M urlicipal da villa de Portel, 1"0 de Outubro de 18!:t4. Munoel Ma. xi.mo L eal, Intendente. .Raymun'do do Wascimento Ohaf!a,ç, 'Vogal. Alfredo de Macedo Ftança ,, .Afa1wel S er-rao de Castro Jnràún " Confere-O Sec:retario, Manoel Jacome de Oliveicr.a Jfa ciel. TABELLA N. 1 A QUE SE llEFERE O§ 1º DO. .p{<!{':.y Bebidas espirituosas, litro réis .. .... ......... . . ... . .. ... . Borraéha de .qu~uer e!!pecie klg..... ..... .. .... ..... . Couros de boi, veado, -ou qualquer outro, um .. ..... . . Cac-á.o klg.. .... . ..... .... .... . .... .... .. .. .... ............. Bagas de cumarú, idem ........... .. ...... ............. . E topa de q11nJr1uer quàlidade... ......... ...... . . .. . . Taboas de qualquer madeira, duzia..... .... .. ..'. ...... . T~ro, prancha ou esteio de qualquer madeira, um .. . V1ga,' ledba ou frechi l, de qualquer mai:leira, um .. . Pernas maoca-s de qu;tlquer madeira, uma . .. ....... . . . Achas de acapú ou acary•riuara de quâlquer ma- d eira, cento .. ... . . . .. ... .... .... . ........ . .... .. . . . .. ... ..... . F olhas do nbuçl1, milh eirõ.. ..... .. ... . .. .... . . ... . .... . Objectos nllo classificados, klg.... ........ .. ... ..... .... . H) 50 1'00 10 10 15 500 200 200 200 •1$000 58000 28 TABE:éT.,A N . 2 A QUE SE llEF.ERE o§ 2" DÓ A7tT. 1º Casa de commer cio dentro da villa.... . , . . ... •. . •.. .... Idem do inteüor•... . .... . .. . .. . ... .. .....•...... •.... ,... Botequim... . ... . . .. . ... ,. . .. .. .. . ... . .. . ........... . . .•.. .. Idem aberto somente em tempo de festa . . ...... . .... . . Casa de sortes e quinquilharia13 . .. .. . ... . .. ... . , . -· .. . -·· Cosmoramas com entrada p :i.ga . . . . .. . .. . ... . .. .. .. ...... Kcroseae e be~idai; ('Sprituaaas a retalho.. .. . .... . . ... - Oanoa de r~ o... . ... ... .. ,. .. .. .... .. .. . . .. .. .... .. .. •. 40$000 100$000 2.0 000 10 000 10$000 5$000 . 5$000 l50S0Q0 Idem , idem , terno até 50 klg.. .. . .. .. .. ... :.. ... . .... .. . Idem, id{'tr) ~v.ulsos... ... ............. .... ........ . ..... . Idem, de medida de capacidade, desde dous decilitros até um hectolitro.... ... ... ....... . . ....... ... .. ...... ..... . .. . . Idem, idem, para qua lquer liquido até 60 litros .... .. Idem, idem, avulsa de capacidade ou para liquido... . Idem de qualquer balaaç/1 ... . ..... .... ...._. . ... . . ._ .... . 'Idem dé bà)ao ça d~ ,marco com os respectivos pesos 'Idem tle medi'da de metro ... . ... . .. . . ..... .. ............ . TABELLA N. 4 A ilUE .SE ,l\EF,ERE o§ 4.• DO .AR.T. 1.• 3$000- 3$000 200· 3$00(} '3$000 1 1$000, ,Decima urbao_a, :füros ~ l;md,emioa. . Decimas d~ll ,predios urb.aµos a razllo i:le 10 ./" do ,valor .loca.t1v,o 9uanto aos predios alugad9s, .seo~o abatidos .ela referida_ .de~iiµ ~ 10 •/~ para as fafhas e copcerto~ q1,1e 0 possa'!D ter duraa.te.º an~o, e 5 ,o/ sem aba– Hmeato ('{V:ªªto ao9 pred1os occupatfos pelos proprietar10s. Meio real, pcir inet~ó 11uadra·do de terrenos aforaâo ,p{lr~eqcentes ao, pa.trimonio muoici.pal. TABELLA •N.,5 ,A QUE ,BE rR.BRifüE o §,p,•. oo .A.aT: L° Multa de 200$ aos taõellilles ou escriva.es q_ue ·Javrare!D asc~ipt.ura de veada, doação, permuta, ·tráspasse; can:a âe . arrem~t~ção ou aâJud10a– ça.o de predio~ urbanos 011 terrenos ii_o patrimomo mu01c1pal, se~ que lhes seja apresentado conhecimento do -talll'o de -pagamento das demmas, f6ros e laudemios até o ext!rcicio em que isso se effectuar, i~clusive, deve.ado os respectivea conhooirnentos d ,pa~amcato s~cm transonptoá a~ esoriptur~. ·Multa de 100$ a qualquer o utra pessoa gue l.a:vrar escr1ptura pantL• cular sem que primeiro estej arp pagos o~ refendos ,1mpostos. , Multa de fO ¼ ·em cada exercí cio pela falta de pagame,ato de f6ros e 1audemios, calculados ,SQbre o Vll-lor dos mesmo~. M-ulta de 5 ~,. em cada semestre por falta de pagamento d;1 decima µrbaoa ealculado ·sóbre o v<J!qr pas me&màs. Multa de trinta mif r éis, p.o comprapor do predio urbano, que '(leú:ar de apreRentar a escríptura ou communicar á Ioteadencia üeatro de ·5 dias a acquisiça.o par11 o devi,:lo lançamento. Em igual multa incorrerá aquelle a quem fôr traspassado terreno aforado e qw~ i to na.o commuQ.iquê dentro de 6 dias á, foteadencia, para as devidas aanotaéões. Multa de 80$, aps qqe impoi;farem ·°:ercadorias da .capit;tl a titulo de suas despezas e venderem' a outra.s pessoas, sem que tenham pago .a. licença municipal coast~ate da tabella a. 2, na.o fic~a~o iseljlpto, ao cas<> de multa, do pagamento do dito imposto. Dois mil réis por cabeça de ~ado vaccum ou cavallar domesticado, nos pastos da viUa ·durante·o aaa(l. Mil réis por cabeça de gado ovelhum ou caprino, idem, idem. Mil réis por enterríll)l ento de c_adr.veres ao cemiterio pµblico . Lanchas a -vapor ou b;\rcos empregados qo c0mmH- :.«lL<J do r <'gatAo.. . ....... . .. . ...... . . . .... .............. .. . ... .. .. 5008000 10$000 J0S000 tua. Dois mil réís _1:>or palmo •quadrado de terreno para eepultura .perpe- Deposito de feaha pafJ;I vca.dcr aos -14pores......... ••. Idem -de taliaeo...... ......... .... .. ..... .. .. . .. ..... . .. ... J og~li nll.o proh ibidos, nas praças, ruas e largos, du- ;:raate aa festas...................... . ... ................ .... .. .. . Officina de ourives, ferreiro, etc....................... . Pequeno mascate volante, na villa ......... ........ . ... . . Idem <1uaodo vender joias do qualquer metal.. .... .. . Idem no interior do município ...................... .... Padaria .. ............. . ..... ........................... ... Trapiche de embarque e desembarque de generôs e iercadoúaR, mediante .commissll.o... ..... .... ... ............. . Litro de cachaça entrada no município, réis........ .. J>or arroba da tabaco idem, idem . ...... . ............ ... . l'ei;soa viada de outro omaicipio trazendo mercado- rias parn vender por grosso e a retalho, em (.'asa ou depo• ,t;ito, nno excedendo !l trio la dias .... .................. .... ... . tdom, idem, ctXé ·detido à :30 dius..... .... ............. . l'olvora a -rctallio nos logures permittidos....... ~ ... ... 5 ººº 10 ººº 20S000 40$000 50$000 10$000 20$000 10 1$000 2580-00 35 ººº 108000 Dez mil réis p.or not,a cle- tn1spaBse do for~iro. Dois mil réis,por portaria de liçeoça com vencimentos a emp; ega.do .do Goruelho, até um mez. Quatro mil réi~, ~dem, idem at~ 3 mezes. Cinco mil réis, por alvará, de licença ,para ,traosforeo cía. do terreno aforado, do patrimonÍQ. . .. Mil réis, pQr contraqto para ecrviço muJncipal, até um conto tle réis cobra ndo.se mai.s mil r~is .por opato ou fracçJlo de conto. · Dez por cento de commissllo sobre .ª?ml\llç:õcs de çmpregados mu• nicipaes dentro do primeiro aaao de exerc1c10. Os empregadoH que seryirem meno.s de um n.nu_o pagarão o.imposto, correspondente ao teij]po designado ao t1t.úlo. Manoel Maxirno .Leal, Intendente. Raynwµd,o .i o .$çiscimento Oli.agus, Vogal. Rayniundo de- Macedo .Jilra.ru:a << fl'fanoel Serr{J,,) de Castro Ja.rclim « Confere-O Secretario, Afanoel Jacorne de Oli.,Jeirp, Maciel.

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