Diario Oficial 1894 - Novembro

Juiz d e Direito da coma rca de Curuç.i, gum – p riodo- me ioforma r -- vos qu e n ada t eaho a oppor ao que r equer o Empplicante.- Saude e fraternidade. r. dezembargador V ice Governador do Es– t ado. Com a copia junta, passo ás vossas mãos a inclusa petição do bacharel Olynth o de P ina e Mello, Juiz de D ir eito da comar ca de Cha ves em ffU e vos pede 6 mezes de licea ça, em pro: r og~ção da que lh e fui concedida, cumprindo– me rnformar-v~s que nada tenho a oppor ao que r equer o upphcante.- Saude e fraternidade. Sr. dr . Juiz Substi tuto do 2° districto cri – minal. T en~o o cidacho Joaquim Cardoso Guimar!íes, r eq u erido a est e T ribunal uma ordem de habeas corpus, em favor d e Anton io J oão 1\lanoel e outro , preso á or dem do 1° Prefeito de SeC7u– ran ça da capit.1 1, servi-vos infor mar minucio~a– meo te e com urgencia acerca do motivo da pri – zão <los pacient es, e o eetado do process o.– Sa u<le fra ternidade. Sr. Iaspector do Thezouro do Estado. Em add itamento a folha de h ontem cum pre– ~ ~ commuoicar -vos que o d ezembargador F e– lima no -~- Hardman a umio,em data de hontem O ex cr(;lmo do seu cargo.-Sautle e fraternidade. Sr. Inspector do Th ezouro do Estado . Passo ás vossas mãos a in clusa folha para p:i1amento_ dos senhores dezemba rrradores e Ju1zes d d · · .-. · . d. e ireito e m a k empreo-ados da secreta- n a d O Tri bu nal S uperior d; J,1 tica corres– pfo n en_te ao mez de Outubro findo.~Saud e e ratermdade. J u. r i s p ;::de: :n.c:ia. ACCORDÃOS A.PPELLAÇÃO CRDI,E I ;rnrapé-1\1ir A. 11 b lico; appellad Yp ppe ante,~ Promotor Pu- outros. os, aulo J oaquim de Souza e V ü,tos, reh tad di . a utos : ' os e sentidos os present~ Accordo. 0 em T •b 1 app ellac;a.o ' IL una , dar provimento á ri) t.endo ~f~ª a~nullar o julgamento, porque: t rinta e oito . o ~ erta a sessa.o do j ury com servir no C Jurall os, e achando ~e inhibidos de desfalc:ido onse 10 de sentença tres juízes fi cou o numero leg 1 · • sorteio; ª e m1mmo para o . l,) 0 pr<'.~idente d T ··b Jttry e ao P romotor ~ _11 una! não conRultou ao t.o das tcstemnuhai/ dispensa do comparecimen- c) 0 4? qu cRito ; 0 -de uma das mod r <l mesmo tempo que trata P enal i1uftst· a l ades do art. 30 -1: do Cod • •· 1on•\ sob - · -vante <la 1:1upe1·i~ridaJe a c1rcurnstancia agg;ra - (!Ue P..~t.a mesma e cm arruas; accrescendo conforme a ·lc;t, qu;Rtào na.o se ach a formu lada dicro. ru O 1trt. 39 § Õº do citado Co- AR8im jul"'ando a novo jury. <=- ' mandam submutter os réos Custas pda{i\1 . . n . un1c1palidade , ,omo 111st1 e ·a . i!Í?io o julgaruenfo ºbaº ~~en•a,n ao -~uiz que pre- Luna o l oura· c l,1rel ,Jo!io 1 1 rancisco de Quo deve se~ a . i 1 o rcuibo do libcll gnac O por duas testemunh a!! uom eserever · 11 ' qu;i. n <lo O réo nilo 11ahe ler Q ue nilo p~ e For co n1ü<l erado proceHRo em 'fUanto <l ' , 11 preparado o foi intimado fHlra propa;a,~ nnodcc~nsta 'JUO o réo Q . l:!Ua t'!CRa· ue anda sen<lo J. uh•u<lo n" · ' " ' e .. = <'Sm a SOô ' !l.O mais de um réo, a sentença é uma só e deve ser la vrada em seguida ás r espostas do jury á ul– tigia série de ffUesitos; Que Dilo é a pplicavel a pena de multa á tes– temunha que deixa de comparecer á sessão do julgamento. A o Promotor Publico observam que nllo deve dividir em duas a questão principal, e que deve mencionar a data do crime tendo em vista a prova dos autos. Belem, 17 de Outubro de 189-!. E. ÜHAVES, Presidente. ,,. A. BEZERRA, r elator. J ANUARIO MONTENEOHO. A. DE BbRBOREMA: Co1MBH.A. Fui presente - _H osANNAH. *** EMBAJ:00 CIVEL Oapital-Embar~autes . Firmino Martins da S ilva B orges e sua mulher; embargado, Felippe Augusto de Carvalho. • Accordil.o. -Vistos, relatados e discutidos os pres,:mtes autos de embargo ao A ccordào de fls. 77 v e 78, entre partes : embargantes Firmino Martins da S il va B orges e sua mulher , embar(7ado F e- lippe A ugu to de Carvalho : 0 Accord ilo, em Tribunal, julgar renunciados e caducos os embargos de accôrdo com o art. 203 do Reg. de 2 de Outubro de 189 1, pois apre– sentados no dia 12 só fo ram eUes preparados no dia 19 de Mar ço do corrente anno. Paguem os embargantes as custas. Belem, 17 de Outubro de 1894. E. CHA v ES, P residente. COI MBRA, relator . J AN UARIO i\10NTEN EG l.l0. A. de Bo,rnOREMA. A , BEZERRA. * * * APPELLAÇÃO Cflll\lE Ca pital.-Appellante, a ,Justi ça publica, pelo l° Promotor; appellado, Francisco de Souza Lima. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de appellaçllo criminal da comarca da capital, em que é appell ant.e a Just iça publica e a ppellado Francisco de Souza Lima. A ccordam, em Tribunal, negar provimento á appella çllo interposta á fls. 114 v. para con fir– marem, cõmo confirmam, a sentença appellada em vista da prova dos a utos. Custas pela municipalidade. B elem 17 de Out ubro de 189-t \ator. E. CrrAVEl:L Presidente. AUGUSTO DE Bo&BOREMA, re- J ANOA!tIO l\IONTENEORO. A. ll EZE/ l.RA. COIMBllA. Fui presente-HosSANNAII. * * * llABEAS·CORPUS Capital- Impetrantc, .Manoel Pereira de Souza. Accordan1 em Tribuual, etc. Que, vistos, relatados e dL~cutidos estes autos de petição de lw.he " s cm·pus, em pue é impe– traote l.\1 anoel Pereira de Souza, conhecido por Neco, prezo e recolhido (t, cadeia de S. J osé, de ordem do dr. Chefe de Se!!uran ça publica : ncgaru n i,1oltu rn pedida , purque do documento com <JIW o proJJrio impetrantc iostroio o seu pedido, consta que foi prezo por vagabundagem r caso em que, segundo a legislação vi;z;ente, sem embargo da pena correspondente .i iofracçn.o commettida, devia ser conser vado em prizão até ser ult imado o processo. ARSim julga ndo, comdemnam o impetra nte á. pagar as custas . B elem, 17 de Ou tubro de 1894. E. ÜHAVES , Presidente. J A~ UAIUO MONTENEGRO. A UGUSTO DE 8 0 RBOREMA. A. BEZERRA, Comn aA. l!'ui presente-Ho88ANAfI. ·-· Thezouro do Estado EXPEDIENTE DU DIA B PETIÇÕES Augusto Eustachio de Souza l\foreira.-Cer – tifi que-se. -Jor10 P ossidonio Martins.-A' Con tadoria para attender , em termos. -Faueto Au<rosto Simões.-A' Contadoria. -Brígida F ra~cisca da Co nceição.-lnforme a secretaria . -João Nepomuceno P ereira.-A 1 secreta– ria para publicar e inform ar. -Nicola u R odrig ues de, Souza.-Sej am no– vamente devolvidos estes autos ao sr. Intenden– te de Fá.ro, afim de serem preenchidas as for – malidades de q ue tratam a ;l• e a 3• parte do despacho desta Inspectoria de 11 de Abril ul– timo. -Josepha J oaq uin a de Macedo.-Ioforme a Oo ntad.eria e di1;11 o sr . d r. Procurador F iscal. - .Fra ncisca Ma ria Pereira da Costa.-In– forme de novo a secreta ri a. -Manoel;Fra ncisco Macha:lo.-A ' secreta– ria para p ublica r e in formar. - Octaviano J osé de Paiva.-Certifiq ue se. oaAS PUBLICAS, TE!!AS ECOLONISA~AO EXPEDIE TE DO DIA 5 REQUERii\IEt\'TOS l\Canoel Caetano Rod rigues Junior e sua mulher d. An na dos Ionocentes Uosta Rod ri . g ~CR-Em dia os foros e pag os o~ dema is di– reitos, lavre-se O termo. Luiz G ui lherme d' Almeida T rindade Pa– g~s as_ despesas.a f(Ue é obrigado na forma da lei, SeJa exp~d1do o t itu lo definitivo, de ac– corrlo com a rnformação. ~Ianoel A lves-Pagas as dpspes11s a que 6 obnga tlo .ºª fórma da k>i, seja ex pedido o com– petente ti tulo def'initi vo. J oa.o Maria Achilles R ober t-P aaas as des– pe~~~ a q~e é obrigado na fórrna da lei, sej a ex – P1e 1 0 0 titulo definitivo, de accordo com a P anta da coloni n. ' d_Floriana Telles de Castro-Publique se por e Haes a declaração. - F oram annullados os antos de med ição , de_mnrcaçno das terras de d. Maria do Ca rmo S:.í J'ªª Lamero' e doma is herdeiro , na fregue ia o l\losff uc1ro o municipio da capita l. O amanuense, PANTOJA. .i I

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