Diario Oficial 1894 - Novembro

, 224 Domingo, 4 Pelo i:;r. dez. Bezerra os de embar11:os da ca– Jlital, entre partes Deolindo da Silva Maia &; Cª () Amorim & 0"; Pinto Irmão & e~, Serafim "Ferreira de Oliveira 1' e~. Pelom-. dez. Ouimbra, os de conver são de pena, da capital, em que é requerente, Manoel .Raymundo Pereira de Souza. Com pedido de dia para julgamento. Ponta de Pedras.-Appellante, a Justi ça :publica; appellado, Joa.o A ntonio dos Santos. O sr. dez. Borborema pedio dia para julga– buento, endo designada a 1 f! conferencia des– impedida. Cametá-Appellantes, J 0c10 Furtado Maciel e outro ; appcllada, a Justiça Publica. ldem, idem pelo sr. dez. Bezerra. JULGAMENT03 Habeas- corpus.- Capital-Impetrnnte, J oa– quim Cardoso Guimarães, em favor de Antonio .•Joao Manoel e outros. Ficou addiado o julga– mento, mandando o Presidente que reiterassé o pedido de informações ao ,Juiz proce sante, que dever{\ remetter copia authentica do.depoimen– to dru, testemur,has e quaesquer outros docu– mento com que fund amentou <1 sua deliberação, ordenando a prisão preventiva dos pacientes. D enuncia.- Cbav es. - Denunciante, o Te– nento-ooronel Francisco de Paula Mendes· de– nunciado, o bacharel Olyntho de Pina e niÍello. Relator o r. Coimbra. Quanto á preliminar, interpretando o art. 20 §~ 2°:~ t do R eg. do Tribunal, resolveo que seo dispo 1t1vo compreh enda a intervenção dus or– gõeR do Mini terio Publico, como pa1tes pri-n– c1paes e_m todo os proces os por crime publico, prornov1dos por denuncia da queixa privada. . Qua?to no merecimento da causa, resolverã.0 JU\"'ar u:uprocedonte u denuncia, por unanimida– de de votos. Appel.Laçdo crimP..-Capital-Appellante, o III". dez. Antonio Bezerra da Rocha :õforaes; ap– pellado, o dr. Adelino Octavio de Miranda Oorrêa. R elator o sr. dez. Coimbra. R ei olveram por dois, voto contra deus ser o procc, o nullo: entretanto que, mandando a lei quo em ca o de t!mpate, seja tomada a decisllO em sentido maÍj; favoravcl ao réo resolveram )>or maioria de votos que si entra '.se no julga– ll~cnto de merecim nto da causa., que ficou ad– d1ada a requerimento do sr. dtiz. Procurador Ge– :ral. J-u..ri.s pru..de:nc::ia AOCO R D Ã.O Al'PELT,AÇÃO CIV JH, 1 Alcm<1ucr.- AAAravante, J oaquim Ferreira '(.,oclho; ag~ravado;,, Basto!'l & O~ e outros. Accordam. Vistos, relatados e discutidos os prcsenteA a~tos de a~gravo de instrumento, vin– <loH do J u1zo de Direito de A lemquer, entre ])Brtos: Rggravantc, Joaquim Forreira Coelho; ~gµ;ravados, Ba tua & (J':' e outros. D'elles ;«)11 t,a . l.• Que Ofl nf!grn.vadoR, h11vendo depositado ,em ll1riio e A9nslo ele 1893, e,n podm- do ag– --9"1'1'f1nf", S.41,4 lu•ctolitros de castanha rfurfl .rrmw do:, 1loc11,nt-11tr1s nn numero de 9, (l..fim d; , "1" 1 m cr111duzi,foli oa tran.~poi·tados JJPlo me.,,no CLgf!ravm1tc! pa,-a, cst,~ capital, mediante a com– '11ns.~,1,11 e.~l1p1,fo,l n 1t0~ mesmos doc'ltmento~ , e cQt,w e1w1 ca.strrn lw MJo fo1111e entregue a &cus df!. ttnata,•ios, w·m ri Mus donos re.~tltutda, re- 111,,.,.rru,,i ']lt~ /rLta., a11 drbgrnc'Ías clns arlfgó11 f!71! e f378 do Reg. u. 7,f/7 ele 26 ele Novembro DIARIO OFFICIAL - de 1850, fosse notificado o a_q91·avante 7Ja1·a dentro de 48 horas, em cartorio, e sob pena de prisão, entregar o deposíto ou o seu equívalente. ( art. 114 e fJ84 do Cod. Com. e 268 e segs. d'esse R Pg.) 2. 0 Que os documentos são do th eor seguinte: 1. 0 R ecebi dos srs. Bastos & C.•, a bordo do batellão «Alemquereosei• no rio Mamiá, 500 barriêas, medida igual á h ectolitros, de ca tanha dura para embarcar no vapor que é esperado por estes dias em Alecnqoer , e no ca o d'ella não poder embarcar fi car á em nosso arroazem para nrais tarde embarcar junto com a nossa, ficando eu assim obrigado a garantir-lhe a me– dida no Pará. Quanto a frete •até A lemquer é o que nod convencionarmos e d'ahi para o Pará pagará o frete que fõr feito. F icando eu assiro isempto de todos os riscos do mar. Rio .Ma– miá, 19 de Maio de 1893.-Joaquim F erreira Coelho. 2. 0 R ecebi do sr. J ollo Baptista Imberiba 415 kectolitros de castanha. em 2 batellões para . ser embarcada por estes dias para a capital e para ser remettida aos srs. B. A. Antunes & O.• e no caso de n11o poder ser embarcada n' esse tempo, fica esta collocada no armazem para. ser embarcada na occasillo da minha. ser embarcada no corrente anno, sendo-lhe assim garantida a medida, ainda que eu na.o assista á medição d'ella. Fico isempto de todos os riscos do mar. Alemqucr, 19 de .Maio de 1893.-Joaquim Ferreira Coelho. 3? Tinha estampado no alto um navio. Li– vraria Popular de Taveirn Serra. P ar á. Marcas. Numeras. Volumes 68 1/2. Mércadorie, 681/2 hectolit.ros de castanha dura que é obrigado a entregar a medição intacta. Eu abaixo a, signa– do, fretador <lo pontão «Joa.o Augusto", presen– temente ancorado n'este porto pi-ra seguir via gém ao de Beiem, onde é minha direita des– carga, declaro que é verdade ter recebido e carregado na dita embarcaçã:> debaixo de co– berta enchuta e bem acondicionado, de Senho– rinho Marques Baptista, os volumes constantes á, margem com a respecti va marca, que me obrigo a entregar no referi.Jo porto em nome do subredito aos srs. J. A . W atrin & C.•, pagan– do-me de frete 68$500. E para cumprimento do expedid·o obrigo mi nha pessôa e bens e a dita embarcação; em oer za de que dei tres co– nhecimentos de igual thcor dos quaes um só terlí. valor. Alemquer, 6 de Agosto de 1893. Na.o me respoosabiliso por avu rias nem perigos, digo n em riscos do mar. O afretador, Joaquim Ferreira Coelho. (Como estes ,.,ha mais 4 docu– mentos). 4? Que além d'e es documentos, figura como tal uma carta do aggravante a um dos aggrava– dof', accusando o recebimento de mais 100 he– ctolitros de ca ta.nha, além dos que já tinha em seu poder, dando a conta do frete d'cssa casta– nha, e dizendo que tinha recebido de um fre– guez cujo nome ignorava 40 u ectolitros d'case gencro, accrescentando: «cu só _recebi essa cas– tanha por ser para o Rr, », as iro como um re– cibo :issignado pelo aggra vante, concebido n' es– teA tcrmoa : Recebi do sr. ,Joa.o l3aptista Im– beriba a quantia de 2498000 proveniente do frete de 415 hectolitros de castanh a para ser embarcada por eiotes dias em um vapor qualquer com destino á capital para ser entregue aos srs. B. A. Antunes & C.•, notando se que este frete é até esto. cidade e para ser embarcada. No caso contrario que tenha de ser empaiolada tenho direito a mais 200 réis por cada h ectoli– tro. Alemqncr, 1U de Maio de 1893. 5," Que feita por peritos a av1iliaç!lo da cas– tanha constante d'esses documentos, e estimado Novembro-1894 pelos aggravados sob juramento equivalente d' ella, arts. 173 e 269 dó R eg. Com. n. 737, mandou Q Juiz que fosse notificado o aggra– vante para, dentro de -!8 horas, que correriam cm cartorio, e scb pena de prisão, entregar aos aggravados 2.444 h ectolitros de castanha ou seu e'luivalente, 43:992$000 . 6. 0 Que notificado o aggra.va nte no dia 4 de Agosto do corrente anno, ás 5 horas da tarde, no dia 6 seguinte requereu, á falta de advogado 1 de sua confiança, licença ao Juiz para req_uerer em juizo o que fosse a seu fa,or, e, conceclida essa licen ça por despacho do dia 7 , n' este mesmo dia o aggravaatc dirigiu ao Juiz uma petiç!ío em que allegou: que não podia ser con– siderado depositario, pois nenhum titulo de deposito assignou; que recebeu a casta nha. para embarca r por conta e risco dos donos d'e1la, o quP. fez no pont~ «Joa.o Augusto», rebocado pelo vapor «J oáo Alfredo», ambos da Compa– nhia do Amazonas, o qual, naufragando, per deu toda sua casta nh a e a , dus aggravados, razão porque elle aggravante move cont ra. essa Companhia, como é publico e notorio, uma ac– ça.o para d'ella haver os seus e os prej uízos d'el– les; que O!'l documentos apresentados pelos ag– g ravados foram recibos provisorios que foram substituidos pelos respectivos conhecimentos; e que assim devia ser julgada incompt:tente a acção proposta. 7. 0 Que esta petição do aggravante está. acompanhada. da cer tidão do escrivão de ílue la– vrou nm protesto de um dos aggravadcls pelos. prejuízos que soffrera com a perca da sua cas– tanha no pontão r<J vn.o Augusto», naufragado no Aquiqui, e de ucna outra certidão da carta de inquiriçilo, que, na acça.o proposta pelo ag– gravante ú. Companhia do Amazonas a respeito d'cs.'3e naufragio, dirigiu o Juiz seccional do Estado ao Juiz de Direito de Alemquer. 8. 0 Que d'essa petiçllo o dr. Juiz de Direito· mandou dar vista aos aggravados por 5 dias para impugnarem a excepçilo, o que elles fize– ram, allegando: quo pelo ar t. :ó72 do R cg. Commcrcial 737, o aggravante 0110 podia ser ou– vido sem o deposito do equivalente; que pelo art. 7-1 d'esse Reg. n~s acções commerciaes a excepça.o de incompeteocia de acqão é materia de defeza para ser allegada na contest:19110; que quando o aggravante appareceu em juízo com a excepc;ião já estava esgotado o praso de 48 horas; que os títulos com que propuzera a acça.o de deposito fundam -se nos arts. 114 do Cod. Com. e 280 do Reg. citado; que ee o ag~ravante em seu nome sómente e por todo o carregamento do pontão «J0110 Augusto», propoz acçllo á Com– panhia do Amazonas ó porque considerou-se de– positario d'esse carregamento. 9. 0 Que o Juiz de Di reito, em virtude Jo art. 74 do Reg. citado e por ter sido apresenta– da fóra do praso das 48 horas, ni'i.o recebeu a exoepç!l.o, e, porque o ag.!!ravanto nada tivesse allegado n'esse praso, porque os. ag~ avaclv.; oom seus documentos provaram que h..viam feito entrega da castanh a ao u~ rava nte para este trausportal-a para :i. capital mediante o frete d'ell e constante, po.1;quo o a~grava.nte re– cebendo e.asa cast.a nha praticou actos de verda– deiro commissario de traMporte, art. 99 do Ood. Com. , porque contra o comm iss.'lrio de transporte cabe pro'cedcr se do mesmo modo qllfi contra o deposita.rio (111-t. 114 do Co~. Uom. e 280 do R eg. citada) , mandou expedir mandodo de pris!l.o contra o aggravaote, que d'eate despacho aggravou de instrumento para este Tribune.l, fundando seu aggruvo no urt. 669 § 6. 0 d'esse R eg. 10. 0 Que o ª g{,'1'1lVante em sua minuta e.irpli- --- ~ -

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