Diario Oficial 1894 - Outubro

, O sn.. V . S,br.PAIO ( 1° secretario), pede <lispen~a de interstícios para este proj ecto , afim d e entrar na ordem dos trabalhos da proxima sessão. E ' concedida, "R.ea sumc á presidencia o sr. R.. Martins». 3" discussno do projccto n. 118, do Senadu, <1ue au torisa a tra n ferencia d,:, H ospicio de Lazaro , de Tocund uba para um ilha ou outra ]ocalidarle di. tao t,e da Capital. ( Continúa ) _____ .,.__:..h.><';:>><;Q>-..-llil:<as------ FORUM 'Tribunal Superior de Justiça J-u.. ri .s p .r -u.. d e n. e: ia. ACOO R DÃOS APPELLAÇÃO CElB rE Vigia.-Appellanté, o P romotor publi co. Ap pellados, Brazilino B arbosa. L obo, Marcos B arbosa Lobo e outros. Accordam. Vistos, rela tados e di cu tidos estes autos de appellação criminal vindos da comarca da V igia, om q ue é appellan~e o Pr omotor pu– b lico e appcllados Brazilino Barbosa Lobo, Marcos Babosa L obo e ou tros : Cons.iderando que a cri milali cla.de de Brazi – liuo B arbcsa Lobo , e acha provado, em vista dos depoimentoo das testemunhas e das dec:la– rnçõc do ru e. mo appell ado ; Considerando que a falta do corpo de delicto directo se acha supprida por isso a fio h a razfio legal p,u·a se duvidar da. e..'l:istencia do delicto attribuido ao appellado; Coo iuerando que dos autos não está. prova– do que o appellado tives e commettido o críruo com a circumstaocia aggravante da premedit:i– ção, pois niio a coostitue em face drt lei penal o facto de h aver indj posi çã.o ou m(l vontade por 1n rte do appellado pa ra com o: offendidos; Oon iderando que é patente dos autos ri ue .í pratica do c1-ime concorreu a circum toncia do § 1'? do art. 42 do cod. penal, visto q ue nas circum ta ocias em que elle se deu, o r éo não ao-iu com pleno conhecimento do mal e directa intenção de o praticar ; · Coo itlcrandú que em relação aos outros de– nunciados, a scnteoga appell ada os absolvendo bem j ul o-ou em vista das provas colhidas nos autos , Considerando que alem das irrcgul11ridades notadas na f\C ntença appellada, existem nos autos fü' seauintes · n) a fa lta da a~ ignatura do J uiz no edital por copia ás fl.s 17 dos auto ; 6) não constar dos autos que a teRteurnehas ditns de defeza ti ve~sem sido apresentadas pe– lo. rfo · {:) co:npareoer em aodicncia o Curud,,r dad ao réo menor sem a presença deste-tl.i JO · • • l d ) denun,.iar se collJnDctamente o a.ppella- do. e sujeita}-os a um só proct1 o e jul~mento como e fossem crimes conuexo ~ crimes a elles 11.ttribuitlos na denuncia de fls . 2 Conforrue a doutrina e a juri.sprudeuein os crimes dlo conncxos; 1" quando cornmettidos ao me mo tempo e por muitas pessoas reunidas, mas para. um fim (~ommum ; ~• <tunnda commettidos por pc soas diffe– rcntc' em _tempos e lugacs diversos> mas em DIARIO OFFICIAL consequen cia de um plano previamen te combi– nado ; 3• quando são cornmett-idos diversos crimes_ para que uns sirvam de meio para facilitar ou consumar outro:,. Ora, do exame dos autos se vê cl aramente q ue niio exista absolu tamente entre o crime im– putado a. Braziline L obo e o imputado aos ou– tros denun ciados esse laço commum, que pren– de a existtiocia de um á exiliteucift de outro crime, qua ndo ellcs São conuexv. ; Comüderaudo, ]')Orem, que nenhuma de tas irregularidades affectou o direito de defoza e o descobrimento da verdade j; Aeeordarn em Tribunal: Nep;a r em parte e em parte dar provimento .í appellação para. confirmar a sente nça appel– lada na. pa rte que absolveu ::\Iarcos Bar– bo;;,a L obo, Manoel Barbosa Lobo, Caot.i – dio B arbosa Lobo e Manoel P rocopio e .reformai-a na par te que ab..olveu Braziliuo Bar– bo a Lobo para o fim de o condemnarem como condemn am a soffrcr a pena. de t-res mezes de prisrw cellular, grau mínimo das penas do art. 303 do Cod. Penal e a paga r as custas, a qu e tambem coudemoam a Municipalidade . :Advertem o P romotor Publico da comar ca, bach arel J oaquim Mariano Franco d<! Sá. pela linguagem in conveniente com que se di rigia ao Juiz de Direito em suas razües de appeUaçilo. ~ elem, 1. 0 de Setembro de 1894. -E. ÜHAVES, P residente. A . DEilO RBOKE.MA , R elator. Venci – do quanto a adverteucia ao Promotor Publico, por entender de acrordo com Tnbutien-Dir. Criminal, com L . Dubarle-Iotrod. ao Cod. de organ. judiciaria da A llema.nha. e outro que o poder judiciaria carece '1e competeocia para irupor pena. disciplinar es aos representa ntes do ministeri o Publico, os quacs são ap:entes do poder executi vo e fo rmam um corpo <l i tincto e hiera rnbich amente CCl nstituido, obedecendo a uma direcça.o uni a A. B EZ kRA. ÜOi i\lilllA. Fui preseote-H o ANNAII. *** APPí,;LLAÇÃO 0 RL\IE r.uru çá, appellante, J oaqui m i\lanoel Tn– lisman Palheta· nppellada, a Ju tiça. P ublica, pelo Promotor. Visto , relatados e discutido os presentes autos: Das allcgaçõcs de uuJli dade só procedem a13 que se reforem á fa lta de tran~crip9llo da de– nu nuia no ed ital de citação c á preter igli.o da formali dade e tabclecida no art. do Cod. do Processo. N1i0 procedem as demais allegações: n) po~que o J uiz pr~parado~ podia e dev ia ordenar a citação por ed!tal, ú VI ' ta da cPrtidilo do official de justiça, que affirmou nlio acbal' se 0 réo cm lu~ r Fnbido; /,) p 0 rrpie no ~roce. sos ~e alçaua a cita ão do réo deve ser feita por rd1tal quundo tendo sido procurado, não fô r encontrado no districto da culpa; . ( e porque o fôro do d hcto é sempr preferi– do no do domicilio do réo, nos crimes de acção pubhca; 1 d porque dos antus ~n;;ta _que, a requeri– mento do promotor publico, foi preeuchitlo o numero l8t,."'ll l mínimo de test&muoba ; e) porque nilo hn lei riue dcterruime que 0 termo de a ,;cotada ~eja lavrado no protocollo das nudiencius. E como tC'ndo sido o réo proc -ado e con– dem nado á r eveli a. a dua oullidad - acima. pronunciadas podú;m ter prejudicado a dci\ Accordam, em Tri bunal da r provimento .i nppellação para an nnllla rem o proc o de f!. , 1 ô em diante e condemnar o e- cri ,•iio C'aru ifla 1\I. P eres Gome a perder as cu ta do ac - anoollaão por ell e pratica.dos. A outra" custas de,cm er pnaa afinal. Recommendam ao Promotor Publico que n resta uração do p roce inquira a te temunhas a respPito da declaração feita no depoimento d6.-. fis. 21 in fine r,.-.lativamente ao auxilio pre tado ao réo por seu irUJão Henoch. Ôb~ervam p.. ra iostrucção : Que o Juiz pr,•pn rador é obrig,,do a cmittir parecer fu ndf>, 3entado nos proce ' O regulad pelo art. 4 d , DJcre.tu n. -! ~+, de 22 de no– vembro de 18iº1; Que não póde o J oiz dcrum'a r o andamento ( ·do proce' o pai·a uguarrlar oltt,Ü.f) á con.·ult feita sobra o mesmo proccs.~o. Juiz oilo coo ulta a quem quer que eja bre ca,o pendente de sua dcci ·ão; deve appliear a L ei como eutender. D~lem, 1. 0 de otembro de 189-!. E. C H AVE~, P residente. A . B EZER.BA , relator. A. GUST O D E B OR.BO !lEMA. ÜOill RRA. F ui presente.-Ho .\N :S-All. -Q osnAS rUBLICAS , TE&RAi ECOLONISAÇM 0 EXPEDIE TE DO DIA 13 REQUElffilIF._NTOS Dr. V icente J osé de 1iranda .-Ao E o"'e– nhei ro Victor .-. ilvn para informar. Raymundo Nonato d i.\I ed ioo Costa.-Jr,nte– se a peti çilo de A lfredo A lves de .Figueiredc, para attender-se opportu nameute. J osé ·Fau tino de Caldo e Fi rmino Rodri– gues do Nascimen to .-Pagae as de pezas a que são obrigado na for ma da L ei sej a ex.pedido o competente t itulo defin itivo. Mmiano A lves P into Sar mento.- Dcpoi11 de– liquidado o debito perante a Fazenda poder( ser expe.dido o titulo definitivo ue accordo com o R eguhmcn ro . F1~ nci. co de Nazarcth de Alrn eida. - Autoa. dos os documentosJ venham cooc:lusos. A TOS DFJ H.EOISTl\0 DI;; TERRAS NO GUAM.\. Pertence nte a Mal'ti nho Anto1lÍo Pereira de Oli vPira.-Na fo.rrua do ttrt 31 do Regulameu– to da R epar tição julgo-me impedido o pn o o auto ao ·hefe de secçúo para decidi r. . O ama.nucu e, ABEL RocUA.. ... Thezouro do Estado EXPEDIENTE Dú DIA 11 PETlÇÕEtl Oliveira loura &: ('•- Certifique-se. -Colllpanbia Yiagno Ferren e _Fluvi11l d Tocantins e Aroguny.-A' CoulJld na. -Forunn<lcs & Fcrn•im.-T'11gue-sl'. • -Antonio Theodoroiro Ft!rreira P •nna.– Düm o dr. Procurntlor Fi · 1. ..

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0