Diario Oficial 1894 - Outubro

São intuitivas, dizem os peticionarios, as van– t agen da medida solicitada : L ê : «São int uitivas a vantagens e benefícios :reaes qu e pa ra a industria pastoril advii:ão do fa"\'or que e ta Ass~ciação vem pedir-vos, cerno representan te dos cria,lores de gado daquella il ha, r1ue e,:,pon\a neameote se Ruj eitam a pagar a i ndicada contribuiçlio.ll T riste expootan iedade é a dest es cidadãos que se propõem a paga r um imposto cuj o pro – d ueto ser ií, applicado em seu benefi cio! Triste expontaniedade a que os leva a fa zer um pedido quE>, bem conside1·ado, é um mero, c)mo outro q ualquer, de ar rancar algumas somma aos co– fres do Thezouro ! ( O sr. Y Sampafo 1° secreta.rio cr,_ntesta "Jnergicamen te -0 orodor. ) O R . PHILETO :(díri{!:indo-~e;to sr. Firmo Braga) :- V. exc. está muito bilioso ! O si:. Fm;uo B RAGA :-Nrw ouvi o aparte de v. exc. O rn. PHII.:E'.ro :-Disse ctne , . ex:c. est á muito bilióso. O SR . Frn:110 BRAGA :-Ah! bem. E ' pre• ci o ser biliô o, quando se trata de um a t mpto d esta ordem. S r. f>re~ideote, resta- me ainda uma palavra a d izer; é so-bre o ultimo periodo da peti ç!lo, c1ue diz : (Lé) _ «do r.atriotismo e da illustração do Col'lgresBo, a .f> s ocração espera q ue o seu pedido te r{t bom acolhimento.» E ', ou não, zombaria, escrever-Re estas linhas, e. per.indo a promulga ção de semelhante lei ? E ' , ou não, zomba ria, appellar para a i.}lu tra– ção e patriofümo desta Camara em assumpto desta or<lcrn ? . Creio que tod?s Oi! meus n obres collegas j á Julgaram a materrn como ella merece ser julaa– da e, ~• ~ndo.do pa~oti ·mo paraque appellaram os pet1 c:1onario , acceitarã.o o parecer da ccmmis– ~ilo, a_rredando p:irn. sempre a idéa da creaçn.o d er,te 1mpost-0. ( }lfu.i.to bem .' À poiad-Os e não apoic,dos.) O sr. Mendonça J un.ior :.– (não _dt:i·~1lvw o seu disl'1trRo)-diz que orador que 0 101c10u o debate começou...rcferindo-se ao pa recer, por 0110 o achar conform e, mas c1ue os Reus argumentos no.o lograram C()nvencer o ora• dor. S. cxc. sustenta que, si a Camara satisfi– zesse o pedido da a · nciaçao do fazendeiros d.ar_ia triste copí~ de Fi, P?i-9_ue iria contra prio'. c1p10 e:-tabclec1doª, <le <l1re1to. D iz mai~ o ora. dor .flll · a ser creado um imposto desta natureza <l •via <' tender-se sobre toda a induAtria pastoril d o Rstarl o, pois toda ella preci1,a ser melhorada. Oon_clue affirmnndo a ju~tiça do parecer. 1'..ncPn-ad a a discn>são, deixa de proceder-se a votuçll.o P 1 )r fal ta de numero legal de srs. de– pu tados. R' lida na Mesa a seguinte )I J.;Jl,\C ÃO DEPINITJVA DO P tlOJE l'O ~ . 3~fl O (\,ngresso Legii;lativo do .E:1tado do P arú, <lecn,ta: 1~ rt. 1°-Irira o Governador d.o Estado, au. -0ton <;ado a contrae:tar colJJ c1uem maio1·es vauta. gem, nffcrcc,·r, po1· espaço el e 5 anoo,;, uma " l.la vegaç110 cm land1as a vapor que ten ham capac:i<larie para pa~ageirns e carrras entre esta .caJ.>ital ~ a vi!Ja de Irituia, fazen do clua~ v1agenl' meu~aes. A rt. 2" A sul,venc;rw para f,,sto navcga~ito será ató oito conti,i; do réis aonuaimente. A rt. ::!'.'.- Rcvogaw-se 11s disposi~õc$ em CJOntra ,fo, DIARlO OFFICIAL Sala das sessões da. Camara dos Deputados do Par{t, 18 de Junho de 1'894. Phileto B ezerra. Bcu·tholomeu Ferrefra. Ignacio Cu111Jw . Lê-se na Mesa o seguinte PROJE0'.l'O N . 335 O Congrcsf;o Legislativo do E stado do Pará, decreta: Art. 1 ?-Ficam cr eadoA para o serviço da Procuradoria Geral do E stado os fugares de Secr etario e Amaoueose que perceberão aonua}. mente os vencimentos dtLtabella abai" o: A rt. 2°-Revogam-se as disposições em contrario. Sala à as Commissões da Ca ruara dos D eputa. dos, em 18 de J l\nho de 18P--I-. 1 .Af endonr;a J unior . B ortliolomcu F e1Teira. E. P assos. T.A.BELL.â. 1 Secretario da Procoradoria Geraf do E stado 2'.000$ de or denado e 1.000$ de grt. 3.000S 1 Aruanuense, ordenado 1.200$00 e gratificaçao 600$000'.... . ...... . . .... . .. . . l.80íJS Apoiado, vae a imprimir, para entrar na ordem dos trabalhos. O s r. Sal a z a r :-Sr. Presidente, pedi a palavra par a apresentar á consideração . da Casa um pruj ecto da corumissa.o de legisla– ção, mas o faço muito tímido, porq1ie não sei se o proj ecto 11ne vou apresentar terCt a mesma sor te que teve o q ue tratava de inspectorias commcrciaes no ioteJ:ior do-Estado e ainda mais por que não sei si., pa ·sando n'ésta Casa do Con– gresso, será. accei.to na ou ~ra. O S ll.' BA1 tTllOLO:YEti :-Nn.o podemos res. pooci er por i.csn, O SIL SALAZAR :- S r . Presidente, a. Camara votou verba para gratificaçã.o do~ prefettos d~ segurança das comarca · do inten o.r, o que fOl u ma medida. de alta ju tiça e lJ0r I'iBO a com– mis,ão de lei,:i lação, ins pirada oa mesmas id éas, entendeu que é conveniente fa zer •se igual fa.. vor , ou antes justiça ig 1-1al, ao'i supplcotes dos j uize sub titutos das mesmas comarcas. · O SR. Bà H.THOLO:IIEU :-E subprefeitos t..'lmbew, () sa. SALAZAR :-Sr. Pr~ idente j {L está o nobre dep11tado r . füu·tbolon1eu a me receber o projecto no patamar da escada ! O s tt. BALtTITOLO)IEU :-V . exc, fala em su.pplentes de juizes sub.c:t ilutos, eu falo em sub– prefeitos. O sr~. SALA7~-\.R. :-Nrw ,·ou augmentar des. pezas aos co fre· do E stado. A Casa verá qoe os supi,:,-ntes dos juizcs subst itutos, quando os tiverem ~uh tituin rlo, ou aos j uízes de direito, ter!lo direitu á gratificação dos substi tuí dos, ~ratifica ção que actualmeote fica uo T hezouro. ~ no é isso um augment~ da despeRa, portaRto. ~;is o proj ecto : ( L.é) PH OJ ECTO N. 33 ~ O Congr es~o L tgislativo tlo E stado do P ará decreta: Ou t1.-1 bro- 1 894 Sala das sessões da Oamara dos D eputados, 18 de .T unbo- de 1 94. L. A . Salaza1·. E. Passos. J . Sa1·mento. , R equeiro, sr. Presidente, que estr proje~to seja diBpensado de int.er tteios e dado ú. d1s. cu ·ão na 2" parte da ordem do dia da sessão de hoje. f endo o proj ccto· apoiado é concedida a dis– peni:a de íotersticios solicitada. O SR. H . PINHEIRO ( 2º sccrétario), pede 'lue o proJeeto n. 104, do Senado, que trata dn. introducçrao de immignmtes,Rcj a dado á. discus~ã na 2• parte da ordem do di a d'esta sessão. E' attendido. O S H.. F . BttAGA faz igual pedido quanto ao proj ecto n. 33Z, que revoga os ns. 1, 2, 3 e 4- da lei n. 99 de 22 de Março de 1893, sendo. tambem satisfeito . H avendo numero, 6 submettida á. votaçito a ma teria addiada. Parecer da commissão de industria e fazcndaa sobre a preteoçllo da Associação dos Fazendeí– -ros de l\'Ioraj6. E' approvado. R cdacção definitiva do proj ecto n. 328, sobre nave.:,oação para Itaituba.. . . E ' tambem appr ova.da e o proJccto enviado ao Senado. SE_GO NDA PARTE «O sr , R. Marti ns passa a presidencia ao sr. Cypriano Santos e retira-se para a ante•sala.,. E ' dn.do á l ª discu~são o proj ecto n. 333~ qu e autorisa o Governador do E stado a mandar construir um c{tes de madeira ou de pedra no littoraf da vi lla de Sao Domin n-os 'da Bôa-Vista_ Não havendo debate é ence~rada a discussão– e addiada a votaç,ão por falta de numero. Entra cm 1 ~ díscussãO o proj cc:to n. 11 7, do Senado, sobre innovação do contracto para nave– gação do Salgado. Não ha debate e, sendo encerrada a discussão~ é addiada a votação por falta de numero. _ - ' Subm ette se a 1" discussão o proj ecto o. 33í. que d{t providencias Rob re os upplentcs d; juízes sub~titutos do intcrior. E ' encerrada a diseussilo sem ter havido de– bate, sen~o addinda a votação por fa lta de nu– mero. 2ª ~iscussão do pr~jecto o. 104, do Scoado 7 sobre rntroducção el e immigrantes. ::3ão submettidos á diseussão os arts. l O e 20- quc deixam de ser votados por falta de ou. mero. Entrando o art. 3 . 0 e verifica ndo se j á haver numero, subrnette se á votoção a materia addiada sendo approvndos: o projecto n. 333 d'esta ~amara e 117, do Scnatlo, passa ndo ambos :í, 2L d1ilci.1ssão. O s ,t. F. BRAGA. pede se declaxe na acta tei• votado contra o proj ccto n. 117. E ' tambem approvado o proj ecto o. 334, que passa á 2'1 discussão. Art. l ?-Os suppl entPR de ciue trata o art, Aº da lei n 15 de 14 de J aneiro de 1892,quando na sub t ituiç!lo quer do Juiz de direito, quer do Juiz substituto, pcrccber!lo a grn t ificnç!to que competir aos substituídos, sem prejuizo das cu:;tas <pie tiverem direito na fürma do regi– weoto d'éllas. . Submctti.dos a. ;votos os arts. l º e 2° do pro– Jecto n. / 104, do Senado, !!!l.O ambos appro– vados. Art. 2°-Revogam-sc as disposições em con. trnrio. Entram em discuss1lo os arts. 3• a 12 do mesmo projccto, sendo todos approva<lus sem de– bate e passando o projccto ú, 3ª discussão.

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