Diario Oficial 1894 - Outubro
D oming o, 14 ·= =.::.= < r,fQl'8 iMP Diz se qu e estes favo res virão indirectame nt e recahi r . obre a pobreza, fa.c nltando-lhe alimen– tação mais barata e de melhor q ualidade, pr o– porc ion:rndo lhe a carne ver de a preço mais baixo; porém, ao co n trario, cada dia o preço da ca rn e se eleva mais ! Tenh o úbservado, sr. Pre~idente, que nas prox imidades da t eunião do Cong resso. eleva -se a carn e ver de de preço e vejo riue isso não é mais qu e u m meio ew pregado para justificar a solicitação de medidas q uaesqu er em benefi cio tlos fazendeiros de i\iarajó, em proveito d 'csses faz,rndr!iro~ que h oj e compõem o sy n l icato ! O sa.. P m LETO :-E' uma offensa q ue v. exc. faz áquelles cava lh eiros ! O a1.1.• B ,u 1.THOLOMEU :- V. ex c. não póde dizer o contr,nio. O SR. PHILE'l'O :- P osso dizer , mas v. exc. não acredita. Minhas palav ras não valem nada! O s 1t. BA11~' HOLmrnu : -Uma lei n'cstas condições, obrigando os fa zend eiros a pagarem dous mil r éis por c~b~ça de gado, em benefi cio dC' sy ndicato, seria uma lei prejudiciul para cl– les proprios, seria uma lei null a em sua execu– ção ! Seria uulla, porqu e os mesmos qu e p edem hoj e a sua. promul gação pódem vir aman hã pe– d ir a sua r evogaçfLO. Seria prejudicial, porq ue onera ria a todos em b enefi cio de alg uDs ! • S r. P re,;ideDte, voto pelo parecer ili!, commis– são, porqu e entem1o que o fazend ei ros que qui zerem i ntrod uzir melh orarucnLos Das s uas fa– zendas não Decessitam de u ma lei do Coogres3o obrigando- os a isso e porque m1o vej o os benefi – cie., q ue poderia trazer ao J~stado uma lei d'essa natureza. Tenho dito. . O sr. .B...,ir rn o Bra o-R. :-Sr. Presi<lentc, nfio conta va ter de di: 0rt ir ainda h oj e o'c, ta Camara u ma q ue tão r eferente a as umpto rl e ;\l araj ó; mas, tão fr equentes vezes tem e . a ilh,t occupado a nos. a attcnção, q ue j [L me vou habi tua ndo a têl-a sempre por ponto de diticu ~ão. .'\ pesar do viulc nto ataque qu e acaba <l soffrcr o purccer da commis ão nos achamos sobej os mvtivos para defendei o. Defe nder, não digo bcw, poi o par ecer se acha feito com tal j u tesa, que não nece ita ser defcuclido. O sr. Deputa do ::\1cndonça J nnior, membro da commi ssão, confecciona11do e1; e parecer, fu n– damentoL-0 nos principios de çlireito exarados nos consi<lcra ndos qu e o acompa nham e, estou certo, si j ulgnr qu e elle necessita de defesa t omar {L a pa lavra para esse 6 m. Eu entendo q ue a defesa é desneces ·ar ia, mesmo porque os argumentos produzidos pelo nobre deputado sr. P liil eto B ezerra não conseguiram abalal-o, não de truiram siquer uma de suas linh as. S r. P re idcnte, na propria petição que a A ,'ociação de Fazendeiros de Ma rajó d iri" io a e ·ta Curnara. eu vejo moti vos bast ntes para seu indeferim ento, bastando notar o que a benevo– lencia do rclatôr da commissão nllo qu iz ruen– cionar no parecP.r. Tive o cuidaJo, n'cste instante, de sublinh ar algumas palavras que dizem claramente q ue esta • petição n1io devia ter penet,rndo n'ef:!ta C,uuara. Diz a pcti<;M: ( L ê) . «A A s. ocia li.o de F azendeITos de Maraj ó, constituida p~ra promover todos os melhora– mentos das industrias pastoril e annexas n'n• quella ilha, como vr>reis de eus E .'tatutos pu– hlicados no jornal junfo, vem, por sua Directo– i-iu , pl•<lir-vos a <leorotaçüo de um imposto, qu e eou, tituir{L .a suit renda , sobre II gaJ o exporta– do dus fozcnd1s da mesma ilha paru o curro tl'csta ca pital. » I D IARIO OFFICIAL V ejamos o fim vizado pelos fazendeiros de i\l ar aj ó, pedindo a cata Camara a crea ção do imposto. ( L ê): ,e. .. e que o producto d 'esse imposto seja arrecadado pela R ecebedoria do E stado e en– treg ue a esta Assoeiaçlio_no fim de cadà tri– mestr e.» Mas entregu e a quem e para que? Será este o unico meio pratico <JUe- a Associação encon– trou para obter os recursos necei sa rios para a sua viJ a e execu ção de seus impor tantes in tui– tos, ti cando dependente da protecção e auxilio do Jjjstad o ? Dil-o, ella, qu e sim ! E ste é o fim : (Lê) " . . . re t ringir indire.cta e suavemente a ex portação do gado feminino, cuj o cons umo desmedido <lesfulca consideravelmente a pro– d ucção das fazendas.» E stas pou0as palavras-que acabei de frisar e que sublinh ei propo;;ita lmcnte na pctiçflo dos fazendeiros de i\iar11j ó rep resentam um d'e ses exce~so · de uma das duas qualidades q ue sempre aco mpa nham o h omem a excesso do . egoísmo sobre o alt ruísmo. Ao na scer possue o h omem duas qualidades innatas: o egoi-mo e o altruísmo. P arece q ue nos peticiona.rios desenvolveu-se em exce.s5o a primeira d'essa qualidad es, pois a petição da Associaçilo de li'azendeiros de i\1ara– j ó é a mais alta mani festação do mais puro egoísmo ! ' Quer a A ssociação dos Faiendeiros de lara – jó que esta Oamara decrete u m imposto qu e nrw pode decretar ! um i mposto que annual– mente se elevará i somma de quarenta ou cin cocnta con to~, pouco mais ou menos e cuj o producto lh e deve ser • entregue para melhora– mento das fazendas do membros da A ssorfa cão ! - .Kão tfmho aq ui, sr. P re;;idente, o j ornal em que e acha publicada a rclaçi\O dos m1•lh ora– mentos q ue pretende fa er a .-\ Sl:!oeiaçflo, mas ouvi lêl-a. h a pouco e vejo claramente que todos el) es ó a proveitam aos g rande fazendeiros de J\Iaraj ó. ·E' essa relação mais uma prova do egoísmo quc ·domina os membros d'c sa Associação. No.o se comprebende, sr. Presid ente; a. raziio• que leva os signat.arios d 'csta peti ão a req ue– rerem a decretação de um impo. to, que vae recab ir sobre o producto de sua.; fazend as e deve r everter, deve ser entre!rlle a As ooiação que organisa.r:tm 1 S i e . e,<,•cidaclãüs fossem dotados d'e é altru– ísmo_ .. O SR. PnILETO:-Como v. exl!. ' O Jt. Fm~10 BRAOA: .. .q ue os devia inspi– rar, pediriam a ei ta. Carn ara q ue decreta ~e um impo to obr o µ;ado e . fi ze e reverttr o p ro– dueto d'cl le cm b en<'fic10 de uma. ln ·titui ção de (,aridade do Azylo de lepro o ... O s 1t. V. SAllPAIO (1º secretario) :-Oon\'i– do v. ex':! a fa cr i~so 1 O SI{. PnrLB'l'O: - V. ex~ ó rico, porque n!\o faz i so? O H.. Fnuro Bu.AOA:. .. dos degradados da sociedade O SR. V. SA~IPArn(l• secretario):-V . ex':! meAmo é incapa.z de faser isso 1 O 1t. Fr1 MO BRAU_\ :- Nflo sou cs pnz de uma obra cl'estas, porque nrto lenhe, fortuna parai~ o; si ti ve se fal .o-hia . Vir .rs. depu tll· <lo l a esta Camara_soli ·ita r a decrctnvão de um imposto sob1·0 !\ uluuentovllo pu blica, pt·diutln ao m ' ·mo tempo que o proclucto d' -e irnpostG sej a entregue, el e tres mn tres mcz ·, n <lct r – minatlos i ndivid uo~, para b:: ud i -:io do~ mes:uo.. O utubro - r S9..i. 9 - é ludibriar d'etta Ca.mara ! é -uppor ,1uc aqu i não h a patr iotismo . não ha q:.ieru -, lernnte em defesa do - intere3S ' do porn ! Ainda mai srs. deputado : é sup p r cine nós c.;;t,u11 rJ~ b o j ug o de um poder sup,•rio, -e tclUrJS o t!ever de defender-lh e :i inter " - ! .,, O sR. V. AliPAIO ( 1° secretado):-\ . ex gosta de comer carne barat..'l ! O s a. Frnlio BH.AG_t :- r . Pre;:;idcote. r e– correÓdo aos tempo. bi toriC,)S. r,.voke11do a– leis dos eculo. pa " ado~, , •í sob o re!:!:im'-" u do fcuda li mo po.:ieriuruo encontrar uma lei com o ' fi m t.ão pouco co osE.ntaneo e, m a idé:1s mod t'r – n-as, como a que pretende fazer-no· Yota r a As eciação de Fazendeiro · do :\l ara_ió ! ~ssa Associação pa r ce e qu ece.r-:::e de que estamo em um paiz livre, sob o regimen r ·pu– blicano e de que nem tl lern pod eDlo · pen,,ar em est abelecer um iru pü -to que reconia a ver 0 onh o as medidas só usada;;; no tempos feud aes e h oj e de todo abolida ! Querer obrigar o povo a paaa r imposto ~obre o !!ado expor tado de Mara.j ó, na hypoth e e mi . seravcl que os fazendeiros pedem. .. O SR. \. SA, PAIO ( 1. sPcretaric,):- ão ~ proprios fazendeiro que pa~am o impo-tu . O ·2. FIRliO BBAllA :- 0 producto do 1m– po to é para os proprio fazendeiros q ue pe<lt? m a sua decretação. O a. V . S A::ILP..H O ( 1° secretario):- Os ricos nãti precisam da nin haria de dou · conto, de réis! O SR. F 11tMO B RAGA :-.\la . r. P rei.. id,rn te, si pecl+.,sem esse imposto e ti 1-e.,se10 ~e nero~i,fa. de bastante, o aJtruismo uffi eieute pura dizerem: e te imposto que nó, rico, , pag~ mos irá , crvir para a alimenta çflo dos pobre · ; it:ú sen-ir para um c1 Orêeb e. .. O ·a. V . SAliPAIO ( l ºsecretri rfo ):-Porqu v. exc. não repar te do·seu ? O ,;a . Pu rLETO :- V . exc. d{t licen~a paru um aparte ? O Stt. F rn)lO B tW.OA .. -parn esta belecer uw. O rphelinato. . . O ss.. V. SAMPAIO ( 1º sec1·eta r io):- F'or'luc: v. exc. não tira de seu bol ço, para pagar a .. Crêch e ou o Orp helinato a sua custa'? TalYez nem nb:Ja c, ru ola ... O íl.. Frn.Mo BBAO .. ~ ... m ns não, sr. P rc,·i– dentc, bem louge à 'isso ! O R. Prr rLETO :V. ex:c. nf10 qu er <JUe eu d~ o a.parte '? - O ll.. F TR.MO BHAO · :-"'-Ü S ,fa zendeiro ·lo l\Iarojô, os rico , q ue, como di:.se o n,ibre de– pu tado, não preei ·um da ninharia de dous conto ' de réis pnr;1 a indu ·t ria pastoril , Y('JO Roli citar cstr impo~to, ('orno a ult ima e~p •1-.u1,; ~ qu0 lh e rc, ta de sugar o di nheiro do Th ezonrn. O s n.. V. A)Il' -\IO (1º srcl'elar io):-(oncr– gicamente) V . xc. é q uem u~a ! O , B.. PRF., IDE. TE :-AttienQilO, meus ~r~ ! O l!ll. Fr •i:uo Bn.A<lA :-Viemm ped ir:~ e ta Oamara , em uma petiçrw que não devia, por ,lig aiclJde, r .pito ter m1ui peuctrndo, p01· que é nm eRcanda lo.. . O ' ll, . , AMPAIO (1<! sec,-l'la ,·io Mt um aparte. O . Jt. l?m~ro Bit \.O \ .. . que s fo(,':l unu~ lei creaodo - e impo· to que, f,l\'Ort>ecndo eis n_e,_' fuzencleiros de I\Iaraj ií, no povo scí tr11 z } 1 l'l'.] Ul – zos ! F elizmente, sr. Prc, id r nt e, vüo ,i ,t longe ci,; tempo feudne.<; e creio ,,ue unrn tal, 1 11i~ 111L1 ~.~ uno cncPutrn tlch no rN·wto r!,•:;tn l ,m111,~. C:ontinuando, srs depu_tat.!os, :_1pc11 ts 11:1 up~ :· ein •ão da 1wti1ii\O dos fa z1.mdc11'L>S 11: •fornJ 1, , 1·t:~t,1m ruo ainda nlguma pal:n r,1' du, r.
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